Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314 contra decisão que determinou a continuidade do pagamento de auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), a ser custeado pela mineradora Vale S/A. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes. A entidade relata que, para mitigar os danos socioeconômicos e ambientais decorrentes do desastre ocorrido em janeiro de 2019, foi homologado, em 2021, o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), assinado pela Vale e por diversas autoridades públicas, pelo qual a empresa destinou R$ 4,4 bilhões à população atingida no âmbito de Programa de Transferência de Renda (PTR). Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acolheu pedido da Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos, da Associação Comunitária do Bairro ...
Os sindicatos das categorias de Nível Superior da Saúde que respondem por profissionais como psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, odonto, entre outros se reuniram na última terça-feira, dia 29 de janeiro, em reunião que aconteceu na sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), para deliberar uma assembleia que acontecerá amanhã, dia 01 de fevereiro, às 8h, em frente a Secretaria Municipal de Saúde (Rua do Rosário, 283 - Centro).
O objetivo desta assembleia é definir que providências estes profissionais irão tomar para cobrar uma solução da Prefeitura Municipal de Fortaleza, diante do não recebimento de seus salários, referente ao mês de dezembro do ano passado. Outra grande preocupação, é como ficará a situação desses trabalhadores já que seus contratos pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão em Saúde (IDGS) estarão se vencendo nos próximos dias 04, 14 e 28 de fevereiro.
Sem nenhuma comunicação prévia, o IDGS simplesmente vem apenas informando que não enviará mais folhas de ponto para os locais de trabalho, a partir destas datas, como também não validou os vales transportes e alimentação, fato que acontece todo dia 30 de cada mês. Tal situação vem gerando duvidas nos profissionais que não sabem como agir. Se continuam trabalhando ou não. O que pode ser considerado abandono de emprego, caso optem pela segunda opção.
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