A Câmara de Fortaleza aprovou, em discussão única, o projeto de lei nº 185/2026 , que institui feriado municipal no dia 13 de abril de 2026, data em que a Capital celebra 300 anos de fundação. A matéria, de autoria do Executivo, determina que o feriado é válido apenas neste ano, em virtude do tricentenário. O objetivo é garantir que a população possa participar das comemorações oficiais, com a suspensão de atividades em diversos setores e a oferta de programação especial ao longo do dia. O que diz o projeto? O prefeito Evandro Leitão (PT) reforçou que o projeto busca assegurar que a paralisação das atividades se estenda a todos os setores da sociedade. A medida garante, assim, que toda a população, incluindo os trabalhadores do setor privado, comércio e serviços possam participar ativamente das festividades, eventos cívicos e culturais organizados para celebrar este marco histórico. “O aniversário de 300 anos do Município de Fortaleza representa um marco histórico de inesti...
A Unidade Interligada de Registro Civil localizada no Hospital Geral Dr. César Cals, unidade da rede estadual de saúde, tem contribuído para erradicação do sub-registro no Ceará, o que fortalece a promoção da cidadania, desde 7 de agosto de 2007, quando foi realizado o primeiro registro num hospital público do Estado.
Atualmente, a unidade do HGCC conta com novo horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, de 13h às 15h. De acordo com Celi Barros de Oliveira Barbosa, coordenadora do Serviço Social, os pais aproveitam o horário de visita e já realizam o registro dos bebês, antes mesmo da alta hospitalar. Até o momento, 8 400 bebês já saíram do Hospital César Cals com registro civil.
O Serviço Social é o responsável pela mobilização, esclarecimento e encaminhamento a partir da conscientização das gestantes e familiares sobre a importância do registro de nascimento, que é o primeiro documento. Celi Barbosa afirma que o trabalho de conscientização tem início ainda no pré-natal e segue até o pós-parto.
Documentos necessários para registrar:
PAIS CASADOS: presença de um dos pais com os seguintes documentos:
RG original do declarante ( mãe e pai );
Declaração de Nascido Vivo (DNV): fornecido pelo hospital onde a criança nasceu;
Certidão de Casamento.
PAIS NÃO CASADOS: Comparecer juntos para declarar o nascimento, apresentando os seguintes documentos:
RG do Pai e da Mãe;
Declaração de Nascido Vivo (DNV): fornecido pelo hospital onde a criança nasceu;
OBSERVAÇÃO: Quando o pai não quiser dar o seu nome à criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha.
PAIS MENORES DE IDADE: Pais com menos de 16 anos somente podem registrar seus filhos acompanhados pelos responsáveis (Pai e Mãe).
RG original do declarante ( mãe e pai ), para os casados;
RG do Pai e da Mãe, para os pais não casados;
Documentos de identificação dos responsáveis ( Pai e Mãe);
Declaração de Nascido Vivo (DNV): fornecido pelo hospital onde a criança nasceu;
Fonte: Assessoria de Comunicação do HGCC
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