A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Lincoln Araújo e Silva, negou recursos da defesa do ex-soldado da Polícia Militar Yuri da Silveira Alves Batista, acusado de matar o garoto Bruce Cristian Souza Oliveira, em julho de 2010, emFortaleza. A defesa queria que o crime fosse considerado homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e não qualificado, que é ação por motivo torpe, fútil e sem dar chances de defesa.
O desembargador manteve a decisão da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, que determinou que o ex-PM fosse levado ao Tribunal do Júri, confirmando que o crime seja considerado homicídio qualificado. “O magistrado delineou as provas que o convenceram da materialidade do delito, e os indícios suficientes da autoria”, explicou Lincoln. Foi pedido ainda, pela defesa, Recurso Especial, também negadopelo desembargador.
A defesa ainda ingressou com Recurso Extraordinário, alegando que, "na decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Ceará deixou de apreciar questões colocadas em debate, como a ausência total e absoluta de elementos capazes de classificar a conduta do recorrente como dolosa". O vice-presidente rejeitou o pedido, mantendo também a decisão de 1ª Instância.
Com informações do Diário do Nordeste.
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