Uma aeronave da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) foi acionada, na manhã desta quarta-feira (20), para realizar o atendimento médico de uma criança, de oito anos, no município de Icó, na Área Integrada de Segurança Pública 34 (AIS 34) do estado. O paciente foi vítima de um acidente às margens da BR-116. A criança encontrava-se na garupa de uma motocicleta que se envolveu no acidente. A aeronave Fênix 11 partiu de Icó e fez o atendimento médico primário da criança para estabilizá-la. O paciente apresentava politraumatismos, com traumas nos membros inferiores e pelve. Em seguida, o paciente, já estável, porém devido à gravidade dos ferimentos, foi transferido para uma unidade hospitalar no município de Barbalha (AIS 2). O condutor da motocicleta, um homem de 28 anos, teria perdido o controle e colidido com outro veículo. O homem não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no local. ...
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Lincoln Araújo e Silva, negou recursos da defesa do ex-soldado da Polícia Militar Yuri da Silveira Alves Batista, acusado de matar o garoto Bruce Cristian Souza Oliveira, em julho de 2010, emFortaleza. A defesa queria que o crime fosse considerado homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e não qualificado, que é ação por motivo torpe, fútil e sem dar chances de defesa.
O desembargador manteve a decisão da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, que determinou que o ex-PM fosse levado ao Tribunal do Júri, confirmando que o crime seja considerado homicídio qualificado. “O magistrado delineou as provas que o convenceram da materialidade do delito, e os indícios suficientes da autoria”, explicou Lincoln. Foi pedido ainda, pela defesa, Recurso Especial, também negadopelo desembargador.
A defesa ainda ingressou com Recurso Extraordinário, alegando que, "na decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Ceará deixou de apreciar questões colocadas em debate, como a ausência total e absoluta de elementos capazes de classificar a conduta do recorrente como dolosa". O vice-presidente rejeitou o pedido, mantendo também a decisão de 1ª Instância.
Com informações do Diário do Nordeste.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.