Dois homens foram presos em flagrante e duas pistolas, enterradas em um terreno, foram apreendidas, nessa segunda-feira (25), na cidade de Canindé – Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Estado. A ação foi realizada pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). Uma composição do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da PMCE recebeu uma denúncia sobre a localização de uma dupla, em conduta suspeita, na zona rural do município. Os suspeitos são dois homens, sendo um deles de 23 anos, com antecedentes por tentativa de homicídio; e um de 22 anos, com antecedentes por dois crimes de tráfico de drogas. Com eles, duas pistolas calibre .45 foram apreendidas. As armas estavam dentro de um balde enterrado em um terreno na região. Dois celulares também foram apreendidos com os homens. Diante dos fatos, os homens e o material apreendido foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Canindé, onde foram autuados por porte ilegal de arma de fogo de uso restr...
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Lincoln Araújo e Silva, negou recursos da defesa do ex-soldado da Polícia Militar Yuri da Silveira Alves Batista, acusado de matar o garoto Bruce Cristian Souza Oliveira, em julho de 2010, emFortaleza. A defesa queria que o crime fosse considerado homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e não qualificado, que é ação por motivo torpe, fútil e sem dar chances de defesa.
O desembargador manteve a decisão da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, que determinou que o ex-PM fosse levado ao Tribunal do Júri, confirmando que o crime seja considerado homicídio qualificado. “O magistrado delineou as provas que o convenceram da materialidade do delito, e os indícios suficientes da autoria”, explicou Lincoln. Foi pedido ainda, pela defesa, Recurso Especial, também negadopelo desembargador.
A defesa ainda ingressou com Recurso Extraordinário, alegando que, "na decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Ceará deixou de apreciar questões colocadas em debate, como a ausência total e absoluta de elementos capazes de classificar a conduta do recorrente como dolosa". O vice-presidente rejeitou o pedido, mantendo também a decisão de 1ª Instância.
Com informações do Diário do Nordeste.
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