Os alvos estavam em posse de entorpecentes prontos para comercialização Um trabalho contínuo de monitoramento e de inteligência coordenado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, na tarde dessa terça-feira (21), na prisão em flagrante de três pessoas envolvidas diretamente com deslocamentos forçados de moradores no bairro Jangurussu, na Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. Além das capturas, uma quantidade de entorpecente, dinheiro em espécie e celulares foram apreendidos pelos investigadores. A ação foi deflagrada por policiais civis da 20º Delegacia de Polícia Civil. Em um imovel na região, os investigadores localizaram e prenderam três homens; um de 22 anos, que já responde por homicídio, outro de 23 anos, que possui antecedentes criminais por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas e um terceiro homem, de 18 anos. Com eles, que são integrantes de um grupo criminoso de origem carioca, foram encontrados uma quantidade de cocaína já embalad...
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Lincoln Araújo e Silva, negou recursos da defesa do ex-soldado da Polícia Militar Yuri da Silveira Alves Batista, acusado de matar o garoto Bruce Cristian Souza Oliveira, em julho de 2010, emFortaleza. A defesa queria que o crime fosse considerado homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e não qualificado, que é ação por motivo torpe, fútil e sem dar chances de defesa.
O desembargador manteve a decisão da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, que determinou que o ex-PM fosse levado ao Tribunal do Júri, confirmando que o crime seja considerado homicídio qualificado. “O magistrado delineou as provas que o convenceram da materialidade do delito, e os indícios suficientes da autoria”, explicou Lincoln. Foi pedido ainda, pela defesa, Recurso Especial, também negadopelo desembargador.
A defesa ainda ingressou com Recurso Extraordinário, alegando que, "na decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Ceará deixou de apreciar questões colocadas em debate, como a ausência total e absoluta de elementos capazes de classificar a conduta do recorrente como dolosa". O vice-presidente rejeitou o pedido, mantendo também a decisão de 1ª Instância.
Com informações do Diário do Nordeste.
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