A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
Desde o último mês de maio que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) tem adotado a fiscalização orientadora nas vistorias às micro e pequenas empresas no Ceará, bem como ao microempreendedor individual. Essa conduta vem sendo utilizada em ocorrências cujo risco ambiental é compatível com o procedimento ou na inexistência de dano ambiental significativo.
Contudo, a ação fiscalizatória orientadora não isenta o responsável pelo ato do cumprimento de suas obrigações legais. Durante a vistoria, o fiscal ambiental deverá formalizar, através de notificação, as medidas a serem adotadas visando a regularização ambiental do empreendimento. Essas adequações deverão ser providenciadas no prazo de 90 dias, a contar da data da ciência da notificação, sendo esse período improrrogável. Caso ocorra o descumprimento, as sanções administrativas cabíveis serão aplicadas.
Em algumas ocasiões o critério da fiscalização orientadora não será observado, a exemplo dos casos em que há reincidência em infrações ambientais nos prazos de três e cinco anos, cujas sanções tenham sido advertência e aplicação de multa, respectivamente. Aqueles que resistirem ou causarem embaraço à ação fiscalizatória também não terão direito, assim como a atividade não passível de regularização ou que tenha sido constatado que possua potencial poluidor degradador alto.
O superintendente da Semace, José Ricardo Araújo, acredita que esse novo procedimento mostrará à sociedade o real sentido da fiscalização ambiental. “Em nenhum momento nós fiscalizamos as empresas com o simples intuito de punir. Nosso objetivo é tentar mostrar o caminho correto a ser seguido e, consequentemente, colaborar com a preservação e proteção do meio ambiente. A fiscalização orientadora contribuirá bastante para que a população enxergue nosso trabalho dessa maneira”, disse o gestor maior da autarquia.
Regulamentação
A fiscalização orientadora é regulamentada pela Instrução Normativa da Semace nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio do corrente ano. Ela fixa os critérios para a fiscalização de natureza orientadora em atendimento ao art. 49 da Lei Estadual nº 15.306, de 08 de janeiro de 2013, que institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Ceará.
O art. 49 fala em seu texto que a “fiscalização estadual nos aspectos, sanitário, ambiental e de segurança relativos às microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento”.
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