A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
Desde o último mês de maio que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) tem adotado a fiscalização orientadora nas vistorias às micro e pequenas empresas no Ceará, bem como ao microempreendedor individual. Essa conduta vem sendo utilizada em ocorrências cujo risco ambiental é compatível com o procedimento ou na inexistência de dano ambiental significativo.
Contudo, a ação fiscalizatória orientadora não isenta o responsável pelo ato do cumprimento de suas obrigações legais. Durante a vistoria, o fiscal ambiental deverá formalizar, através de notificação, as medidas a serem adotadas visando a regularização ambiental do empreendimento. Essas adequações deverão ser providenciadas no prazo de 90 dias, a contar da data da ciência da notificação, sendo esse período improrrogável. Caso ocorra o descumprimento, as sanções administrativas cabíveis serão aplicadas.
Em algumas ocasiões o critério da fiscalização orientadora não será observado, a exemplo dos casos em que há reincidência em infrações ambientais nos prazos de três e cinco anos, cujas sanções tenham sido advertência e aplicação de multa, respectivamente. Aqueles que resistirem ou causarem embaraço à ação fiscalizatória também não terão direito, assim como a atividade não passível de regularização ou que tenha sido constatado que possua potencial poluidor degradador alto.
O superintendente da Semace, José Ricardo Araújo, acredita que esse novo procedimento mostrará à sociedade o real sentido da fiscalização ambiental. “Em nenhum momento nós fiscalizamos as empresas com o simples intuito de punir. Nosso objetivo é tentar mostrar o caminho correto a ser seguido e, consequentemente, colaborar com a preservação e proteção do meio ambiente. A fiscalização orientadora contribuirá bastante para que a população enxergue nosso trabalho dessa maneira”, disse o gestor maior da autarquia.
Regulamentação
A fiscalização orientadora é regulamentada pela Instrução Normativa da Semace nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio do corrente ano. Ela fixa os critérios para a fiscalização de natureza orientadora em atendimento ao art. 49 da Lei Estadual nº 15.306, de 08 de janeiro de 2013, que institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Ceará.
O art. 49 fala em seu texto que a “fiscalização estadual nos aspectos, sanitário, ambiental e de segurança relativos às microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento”.
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