Dois homens foram presos em flagrante e duas pistolas, enterradas em um terreno, foram apreendidas, nessa segunda-feira (25), na cidade de Canindé – Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Estado. A ação foi realizada pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). Uma composição do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da PMCE recebeu uma denúncia sobre a localização de uma dupla, em conduta suspeita, na zona rural do município. Os suspeitos são dois homens, sendo um deles de 23 anos, com antecedentes por tentativa de homicídio; e um de 22 anos, com antecedentes por dois crimes de tráfico de drogas. Com eles, duas pistolas calibre .45 foram apreendidas. As armas estavam dentro de um balde enterrado em um terreno na região. Dois celulares também foram apreendidos com os homens. Diante dos fatos, os homens e o material apreendido foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Canindé, onde foram autuados por porte ilegal de arma de fogo de uso restr...
Desde o último mês de maio que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) tem adotado a fiscalização orientadora nas vistorias às micro e pequenas empresas no Ceará, bem como ao microempreendedor individual. Essa conduta vem sendo utilizada em ocorrências cujo risco ambiental é compatível com o procedimento ou na inexistência de dano ambiental significativo.
Contudo, a ação fiscalizatória orientadora não isenta o responsável pelo ato do cumprimento de suas obrigações legais. Durante a vistoria, o fiscal ambiental deverá formalizar, através de notificação, as medidas a serem adotadas visando a regularização ambiental do empreendimento. Essas adequações deverão ser providenciadas no prazo de 90 dias, a contar da data da ciência da notificação, sendo esse período improrrogável. Caso ocorra o descumprimento, as sanções administrativas cabíveis serão aplicadas.
Em algumas ocasiões o critério da fiscalização orientadora não será observado, a exemplo dos casos em que há reincidência em infrações ambientais nos prazos de três e cinco anos, cujas sanções tenham sido advertência e aplicação de multa, respectivamente. Aqueles que resistirem ou causarem embaraço à ação fiscalizatória também não terão direito, assim como a atividade não passível de regularização ou que tenha sido constatado que possua potencial poluidor degradador alto.
O superintendente da Semace, José Ricardo Araújo, acredita que esse novo procedimento mostrará à sociedade o real sentido da fiscalização ambiental. “Em nenhum momento nós fiscalizamos as empresas com o simples intuito de punir. Nosso objetivo é tentar mostrar o caminho correto a ser seguido e, consequentemente, colaborar com a preservação e proteção do meio ambiente. A fiscalização orientadora contribuirá bastante para que a população enxergue nosso trabalho dessa maneira”, disse o gestor maior da autarquia.
Regulamentação
A fiscalização orientadora é regulamentada pela Instrução Normativa da Semace nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio do corrente ano. Ela fixa os critérios para a fiscalização de natureza orientadora em atendimento ao art. 49 da Lei Estadual nº 15.306, de 08 de janeiro de 2013, que institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Ceará.
O art. 49 fala em seu texto que a “fiscalização estadual nos aspectos, sanitário, ambiental e de segurança relativos às microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento”.
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