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Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares

  Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares Compartilhe: Iniciada em 2 de março, a nova fase da Operação ampliou a atuação integrada do Município no enfrentamento ao descarte irregular, no ordenamento urbano e na revitalização de vias públicas (Fotos: Tainá Cavalcante) A Prefeitura de Fortaleza apresentou, neste sábado (21/3), o balanço parcial da 2ª fase da Operação Capital Limpa e Ordenada, durante mutirão realizado na rua Manuel Jesuíno, no bairro Varjota. Nos primeiros cinco dias de intensificação da força-tarefa nos três novos trechos prioritários, foram recolhidas 69,77 toneladas de resíduos descartados irregularmente, enquanto a Agefis contabilizou 189 fiscalizações nos mesmos trechos. A nova etapa da Operação pass...

Semace adota fiscalização orientadora para micro e pequenas empresas no Ceará

Desde o último mês de maio que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) tem adotado a fiscalização orientadora nas vistorias às micro e pequenas empresas no Ceará, bem como ao microempreendedor individual. Essa conduta vem sendo utilizada em ocorrências cujo risco ambiental é compatível com o procedimento ou na inexistência de dano ambiental significativo.

Contudo, a ação fiscalizatória orientadora não isenta o responsável pelo ato do cumprimento de suas obrigações legais. Durante a vistoria, o fiscal ambiental deverá formalizar, através de notificação, as medidas a serem adotadas visando a regularização ambiental do empreendimento. Essas adequações deverão ser providenciadas no prazo de 90 dias, a contar da data da ciência da notificação, sendo esse período improrrogável. Caso ocorra o descumprimento, as sanções administrativas cabíveis serão aplicadas.

Em algumas ocasiões o critério da fiscalização orientadora não será observado, a exemplo dos casos em que há reincidência em infrações ambientais nos prazos de três e cinco anos, cujas sanções tenham sido advertência e aplicação de multa, respectivamente. Aqueles que resistirem ou causarem embaraço à ação fiscalizatória também não terão direito, assim como a atividade não passível de regularização ou que tenha sido constatado que possua potencial poluidor degradador alto.

O superintendente da Semace, José Ricardo Araújo, acredita que esse novo procedimento mostrará à sociedade o real sentido da fiscalização ambiental. “Em nenhum momento nós fiscalizamos as empresas com o simples intuito de punir. Nosso objetivo é tentar mostrar o caminho correto a ser seguido e, consequentemente, colaborar com a preservação e proteção do meio ambiente. A fiscalização orientadora contribuirá bastante para que a população enxergue nosso trabalho dessa maneira”, disse o gestor maior da autarquia.

Regulamentação

A fiscalização orientadora é regulamentada pela Instrução Normativa da Semace nº 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio do corrente ano. Ela fixa os critérios para a fiscalização de natureza orientadora em atendimento ao art. 49 da Lei Estadual nº 15.306, de 08 de janeiro de 2013, que institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Ceará.

O art. 49 fala em seu texto que a “fiscalização estadual nos aspectos, sanitário, ambiental e de segurança relativos às microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento”.

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