O Fortaleza saiu derrotado por 1 a 0 diante do Athletic neste sábado (30), pela 11ª rodada da Série B do Brasileiro, em São João del-Rei (MG). O gol decisivo foi marcado por Ian Luccas, que aproveitou falha defensiva para garantir a vitória dos mineiros no Estádio Joaquim Portugal. Com o resultado longe de seus domínios, o Leão do Pici estaciona nos 18 pontos e vê sua posição no G4 sofrer ameaça. Isso porque a diferença para o Athletic caiu para apenas um ponto. https://www.terra.com.br/esportes/fortaleza/fortaleza-cai-para-athletic-e-desperdica-chance-de-colar-no-lider-da-serie-b,9bc71aef3238f68ab862347cc4055608v1s1e6kd.html?utm_source=clipboard Portal Trrra
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Banco Central (BC), a Justiça Federal (JF) decretou a suspensão de exercício das atividades econômico-financeira do ex-controlador do Grupo Oboé, José Newton Lopes de Freitas, no mercado financeiro e de capitais. Com a decisão, José Newton fica impedido de reassumir o controle das empresas financeiras do Grupo Oboé, da Advisor Gestão de Ativos e Oboé Holding S/A.
O ex-controlador estava pleiteando, a partir de recurso em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a retomada do controle do grupo Oboé, cuja falência havia sido decretada pelo Juiz Cláudio Pinho Pessoa, da 2ª Vara de Recuperações de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza-CE.
Como a decisão foi adotada pela Justiça Federal em relação a crimes federais que vêm sendo apurados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, ainda que Newton de Freitas obtenha do Tribunal de Justiça a reversão da decretação da falência, não poderá reassumir o controle das empresas do Grupo Oboé.
A suspensão das atividades de José Newton foi decretada pela Justiça Federal com base no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que autoriza a "suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)".
De acordo com o procurador da República Márcio Torres, do MPF, as investigações correm em segredo de justiça, mas o juiz federal em exercício na 11ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, Ricardo Ribeiro Campos, autorizou a divulgação da decisão que decretou a suspensão das atividades econômico-financeiras a pedido do Ministério Público, para viabilizar melhor fiscalização, com a ajuda da sociedade civil, acerca de seu cumprimento.
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