A seleção brasileira feminina de vôlei volta à quadra na próxima quarta-feira (22) contra o Japão no primeiro três jogos eliminatórios (mata-mata) até a conquista do título da Liga das Nações. Será o segundo confronto das equipes na competição: na fase classificatória, a Amarelinha levou a melhor sobre as asiáticas por 3 sets a 1. O duelo de quartas de final será em Macau (China), a partir das 8h30 (horário de Brasília). A seleção busca o título inédito no torneio. Comandada pelo técnico José Roberto Guimarães, a seleção chega embalada ao mata-mata, com o terceiro lugar na fase classificatória (nove triunfos e três derrotas). Já as japonesas encerram na sexta posição (venceram oito e perderam quatro jogos). Se avançar, o Brasil enfrentará na semifinal o vencedor da outra partida, entre Itália (vice-líder da primeira fase) e Países Baixos (7º), também programada para quarta (22), a partir das 5h. Para a reta final da competição, a equipe brasileira terá de lidar com a ausência d...
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Banco Central (BC), a Justiça Federal (JF) decretou a suspensão de exercício das atividades econômico-financeira do ex-controlador do Grupo Oboé, José Newton Lopes de Freitas, no mercado financeiro e de capitais. Com a decisão, José Newton fica impedido de reassumir o controle das empresas financeiras do Grupo Oboé, da Advisor Gestão de Ativos e Oboé Holding S/A.
O ex-controlador estava pleiteando, a partir de recurso em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a retomada do controle do grupo Oboé, cuja falência havia sido decretada pelo Juiz Cláudio Pinho Pessoa, da 2ª Vara de Recuperações de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza-CE.
Como a decisão foi adotada pela Justiça Federal em relação a crimes federais que vêm sendo apurados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, ainda que Newton de Freitas obtenha do Tribunal de Justiça a reversão da decretação da falência, não poderá reassumir o controle das empresas do Grupo Oboé.
A suspensão das atividades de José Newton foi decretada pela Justiça Federal com base no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que autoriza a "suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)".
De acordo com o procurador da República Márcio Torres, do MPF, as investigações correm em segredo de justiça, mas o juiz federal em exercício na 11ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, Ricardo Ribeiro Campos, autorizou a divulgação da decisão que decretou a suspensão das atividades econômico-financeiras a pedido do Ministério Público, para viabilizar melhor fiscalização, com a ajuda da sociedade civil, acerca de seu cumprimento.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.