*Nota a imprensa* Metrofor registrou abalroamento com carro na passagem de nível da Rua Escrivão Pinheiro, por volta de 20:20 desta sexta-feira (24/10). Samu, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros atenderam a ocorrência. Duas pessoas acordadas e conscientes, que estavam no carro, foram atendidas. A sinalização de aproximação do trem estava funcionando normalmente. Câmeras de segurança flagraram o momento em que o carro avançou sobre os trilhos com a sinalização ativa, de forma imprudente. Metrofor reforça a necessidade de atenção plena dos motoristas rodoviários ao cruzar vias férreas, evitando distrações e imprudências.
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Banco Central (BC), a Justiça Federal (JF) decretou a suspensão de exercício das atividades econômico-financeira do ex-controlador do Grupo Oboé, José Newton Lopes de Freitas, no mercado financeiro e de capitais. Com a decisão, José Newton fica impedido de reassumir o controle das empresas financeiras do Grupo Oboé, da Advisor Gestão de Ativos e Oboé Holding S/A.
O ex-controlador estava pleiteando, a partir de recurso em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a retomada do controle do grupo Oboé, cuja falência havia sido decretada pelo Juiz Cláudio Pinho Pessoa, da 2ª Vara de Recuperações de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza-CE.
Como a decisão foi adotada pela Justiça Federal em relação a crimes federais que vêm sendo apurados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, ainda que Newton de Freitas obtenha do Tribunal de Justiça a reversão da decretação da falência, não poderá reassumir o controle das empresas do Grupo Oboé.
A suspensão das atividades de José Newton foi decretada pela Justiça Federal com base no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que autoriza a "suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)".
De acordo com o procurador da República Márcio Torres, do MPF, as investigações correm em segredo de justiça, mas o juiz federal em exercício na 11ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, Ricardo Ribeiro Campos, autorizou a divulgação da decisão que decretou a suspensão das atividades econômico-financeiras a pedido do Ministério Público, para viabilizar melhor fiscalização, com a ajuda da sociedade civil, acerca de seu cumprimento.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.