O Ministério Público do Ceará, por meio da 144° e da 87° Promotorias de Justiça de Fortaleza, denunciou 109 integrantes de torcidas organizadas por promoverem tumulto após jogo realizado no último dia 8 de fevereiro, entre os times Ceará e Fortaleza, na Arena Castelão. Os envolvidos, que seguem presos, são acusados de cometer crimes que incluem lesão corporal de natureza grave, dano qualificado, associação criminosa, desobediência, corrupção de menores, além de tumulto, prática e incitação à violência. As penas estão previstas no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Geral do Esporte. Conforme o Ministério Público, após a partida conhecida como “Clássico-Rei”, a Polícia Militar do Ceará precisou conter diversos confrontos ocorridos em vias públicas entre integrantes de torcidas organizadas. Os episódios resultaram em lesões corporais, dano ao transporte coletivo, desobediência a ordens legais, emprego de instrumentos para cometer atos de violência, além d...
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Banco Central (BC), a Justiça Federal (JF) decretou a suspensão de exercício das atividades econômico-financeira do ex-controlador do Grupo Oboé, José Newton Lopes de Freitas, no mercado financeiro e de capitais. Com a decisão, José Newton fica impedido de reassumir o controle das empresas financeiras do Grupo Oboé, da Advisor Gestão de Ativos e Oboé Holding S/A.
O ex-controlador estava pleiteando, a partir de recurso em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a retomada do controle do grupo Oboé, cuja falência havia sido decretada pelo Juiz Cláudio Pinho Pessoa, da 2ª Vara de Recuperações de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza-CE.
Como a decisão foi adotada pela Justiça Federal em relação a crimes federais que vêm sendo apurados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, ainda que Newton de Freitas obtenha do Tribunal de Justiça a reversão da decretação da falência, não poderá reassumir o controle das empresas do Grupo Oboé.
A suspensão das atividades de José Newton foi decretada pela Justiça Federal com base no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que autoriza a "suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)".
De acordo com o procurador da República Márcio Torres, do MPF, as investigações correm em segredo de justiça, mas o juiz federal em exercício na 11ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, Ricardo Ribeiro Campos, autorizou a divulgação da decisão que decretou a suspensão das atividades econômico-financeiras a pedido do Ministério Público, para viabilizar melhor fiscalização, com a ajuda da sociedade civil, acerca de seu cumprimento.
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