A Câmara de Fortaleza realizou nesta terça-feira (6), uma audiência pública no auditório Ademar Arruda para debater a importância da prevenção e do combate a incêndios em edificações. A iniciativa é da vereadora Ana Aracapé (Avante), autora do requerimento nº 3289/2024 . A parlamentar destacou a crescente preocupação com os incêndios em prédios comerciais e residenciais na capital. “A gente tem essa preocupação porque trata-se de vidas humanas. Essa audiência é exatamente para discutir com os órgãos competentes, especialistas e a sociedade civil. Muitos desses acidentes decorrem de falha elétrica, falta de manutenção ou ausência de equipamentos de segurança”, afirmou Ana Aracapé. Durante a audiência, o diretor da Associação de Manutenção Predial e Combate Contra Incêndio (AMPECC), Rodrigo Botelho, apresentou dados que demonstram a importância da discussão. Segundo ele, somente em 2024, foram registrados 256 incêndios no Ceará, e o Corpo de Bombeiros atuou em 1.374 ocorrênci...
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Banco Central (BC), a Justiça Federal (JF) decretou a suspensão de exercício das atividades econômico-financeira do ex-controlador do Grupo Oboé, José Newton Lopes de Freitas, no mercado financeiro e de capitais. Com a decisão, José Newton fica impedido de reassumir o controle das empresas financeiras do Grupo Oboé, da Advisor Gestão de Ativos e Oboé Holding S/A.
O ex-controlador estava pleiteando, a partir de recurso em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a retomada do controle do grupo Oboé, cuja falência havia sido decretada pelo Juiz Cláudio Pinho Pessoa, da 2ª Vara de Recuperações de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza-CE.
Como a decisão foi adotada pela Justiça Federal em relação a crimes federais que vêm sendo apurados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, ainda que Newton de Freitas obtenha do Tribunal de Justiça a reversão da decretação da falência, não poderá reassumir o controle das empresas do Grupo Oboé.
A suspensão das atividades de José Newton foi decretada pela Justiça Federal com base no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que autoriza a "suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)".
De acordo com o procurador da República Márcio Torres, do MPF, as investigações correm em segredo de justiça, mas o juiz federal em exercício na 11ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, Ricardo Ribeiro Campos, autorizou a divulgação da decisão que decretou a suspensão das atividades econômico-financeiras a pedido do Ministério Público, para viabilizar melhor fiscalização, com a ajuda da sociedade civil, acerca de seu cumprimento.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.