APolícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta terça-feira (23), mais de 17 quilos de drogas durante uma fiscalização de enfrentamento ao crime na BR-222, no km 60, no município de São Gonçalo do Amarante (CE). Por volta das 12h15, policiais rodoviários federais realizavam fiscalização de transporte coletivo de passageiros quando abordaram um ônibus interestadual que trafegava no sentido decrescente da rodovia, com destino à capital cearense. O coletivo transportava cerca de 30 passageiros. Durante os procedimentos de fiscalização, que incluíram a verificação de passageiros e bagagens, os policiais localizaram entorpecentes escondidos na bagagem pessoal de um casal que viajava junto. Os envolvidos, um homem e uma mulher, ambos com 30 anos de idade e naturais do estado do Amazonas, não possuíam antecedentes criminais. Na bagagem foram encontrados 7,63 kg de maconha do tipo skunk , 3,98 kg de cloridrato de cocaína e 5,62 kg de pasta base de cocaína, acondicionado...
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Banco Central (BC), a Justiça Federal (JF) decretou a suspensão de exercício das atividades econômico-financeira do ex-controlador do Grupo Oboé, José Newton Lopes de Freitas, no mercado financeiro e de capitais. Com a decisão, José Newton fica impedido de reassumir o controle das empresas financeiras do Grupo Oboé, da Advisor Gestão de Ativos e Oboé Holding S/A.
O ex-controlador estava pleiteando, a partir de recurso em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a retomada do controle do grupo Oboé, cuja falência havia sido decretada pelo Juiz Cláudio Pinho Pessoa, da 2ª Vara de Recuperações de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza-CE.
Como a decisão foi adotada pela Justiça Federal em relação a crimes federais que vêm sendo apurados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, ainda que Newton de Freitas obtenha do Tribunal de Justiça a reversão da decretação da falência, não poderá reassumir o controle das empresas do Grupo Oboé.
A suspensão das atividades de José Newton foi decretada pela Justiça Federal com base no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que autoriza a "suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)".
De acordo com o procurador da República Márcio Torres, do MPF, as investigações correm em segredo de justiça, mas o juiz federal em exercício na 11ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, Ricardo Ribeiro Campos, autorizou a divulgação da decisão que decretou a suspensão das atividades econômico-financeiras a pedido do Ministério Público, para viabilizar melhor fiscalização, com a ajuda da sociedade civil, acerca de seu cumprimento.
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