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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Comercialização de embalagens “não reutilizáveis” é crime ambiental

É comum encontrar por aí tambores, galões e bambonas que, inicialmente, serviram para o transporte ou armazenamento de agrotóxicos e outros produtos químicos sendo reaproveitados para acondicionar algo que tenha relação direta com o ser humano ou animais, como por exemplo água e alimentos. Contudo, essa prática é extremamente nociva à saúde e, até mesmo, ao equilíbrio da natureza. Para quem não sabe, comercializar essas embalagens que contém a inscrição “Não Reutilizar” é crime ambiental e a multa pode variar entre R$ 500 e 2 milhões.

Para evitar danos aos desavisados e coibir essa prática irregular, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) vem intensificando a vigilância sobre a venda desse tipo de material. Segundo o diretor de Fiscalização da autarquia, Tiago Bessa, “muitos cidadãos não sabem do risco que estão correndo ao reaproveitar ou adquirir um tambor que já armazenou agrotóxicos. No outro lado da história, os comerciantes precisam ficar atentos às recomendações expostas nas embalagens e não revenderem esses vasilhames”.

Este tipo de recipiente é pra ser tratado como resíduo perigoso. Aqueles que utilizam esses produtos químicos devem fazer a destinação correta de suas embalagens vazias. Essas, por sua vez, precisam ser enviadas a empresas de destinação de resíduos perigosos licenciadas e autorizadas pelos órgãos ambientais. Dessa forma, evita-se causar riscos, destinando de maneira adequada e segura esse material.

Autuações

Em 2013 a Semace lavrou 25 autos de infração relacionados ao porte de substâncias químicas e/ou agrotóxicos em desacordo com o que prega a legislação ambiental. Em janeiro último, fiscais fizeram uma operação para coibir a venda irregular dessas embalagens nas ruas Clarindo de Queiroz e Governador Sampaio, no centro de Fortaleza. Na oportunidade, cinco estabelecimentos foram multados em R$ 5.000 cada um e houve a apreensão de 861 tambores.

Para denunciar esse comércio irregular a sociedade pode ligar para o Disque Natureza da Semace, que funciona através dos telefones 0800-275-2233 e (85) 3101-5512. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 15 horas. Mas é importante que sejam fornecidas a maior quantidade de informações a respeito da infração e do responsável por ela.

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