A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve a condenação do ex-prefeito de Tabuleiro do Norte (CE) Maiard de Andrade por improbidade administrativa. Quando estava à frente da administração da cidade, Andrade deixou de apresentar prestação de contas da utilização de verbas federais e não repassou ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) valores descontados de servidores públicos.
Ao considerar procedente pedido do MPF, o juiz Gustavo Melo Barbosa, da 15ª Vara da Justiça Federal em Limoeiro do Norte, determinou que o ex-prefeito ressarça integralmente os cofres públicos dos prejuízos causados. O valor total ultrapassa R$ 13 mil - valores que ainda serão corrigidos. Andrade também foi condenado ao pagamento de multa, suspensão de direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Quando não couber mais recursos no processo, ele também poderá perder função pública, caso ocupe alguma no momento.
Entre os anos de 2002 e 2004, o ex-prefeito de Tabuleiro do Norte deixou de apresentar prestação de contas, o que fez com que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sequer tomasse conhecimento de dezenas de licitações promovidas pelo município.
Já entre no período de 2001 a 2003, conforme demostram pareceres do TCM, o ex-gestor deixou de repassar ao INSS valores que tinham sido descontados na folha de pagamento de funcionários do município. Ao todo, R$ 10.861,77 deixaram de ser transferidos para a Previdência Social, o que equivale a 8,7% do que foi descontado dos servidores.
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