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Nota de Pesar - Marco Antônio Valli

 

MPCE pede anulação de seleção pública no Crato

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na última quarta-feira (28) junto à 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, solicitando a suspensão da contratação de todo e qualquer candidato selecionado para ocupar precariamente a vaga de professor na rede pública municipal com base no edital de seleção pública nº 001/2015, publicado recentemente pela Prefeitura. A ACP é assinada pelo promotor de Justiça Lucas Azevedo.

O objetivo do MPCE é impedir que o prefeito continue contratando servidores públicos de forma temporária e ilegal, principalmente porque já existe desde dezembro de 2014 uma decisão judicial (sentença) determinando que o Municípío deve demitir todos os temporários, incluindo os professores, bem como deve nomear e empossar, na mesma quantidade de servidores temporários demitidos, os candidatos aprovados no último concurso, que foi realizado em 2011. No entanto, em vez de cumprir a determinação judicial, a Prefeitura optou por fazer uma seleção pública para novamente contratar professores de formar ilegal para atuação nas instituições de ensino nos próximos seis meses.

O referido edital estipula apenas a análise curricular e uma entrevista como fases do processo, o que, no entendimento do MPCE, faz com que a seleção seja marcada pela subjetividade e pela ausência de critérios objetivos capazes de conferir impessoalidade ao processo seletivo. “Como o Município já está obrigado por sentença judicial a empossar os candidatos aprovados no último concurso de provas e títulos, os alunos não devem sofrer prejuízos com a falta de professores”, assinala o promotor de Justiça. 
 
Em segundo plano, vale ressaltar que, pelo pelas regras do edital, a seleção pública teve seu término no último dia 26/01/2015, estando a Prefeitura na iminência de realizar as ilegais contratações. O MPCE ressalta que a ACP visa moralizar o funcionamento da administração pública do Crato, forçando o gestor municipal a respeitar o princípio da impessoalidade e evitando a contratação ilegal de novos servidores temporários.

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