Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A juíza Fabrícia Ferreira de Freitas manteve o afastamento temporário do prefeito de Madalena, Zarlul Kalil Filho, bem como de outros 26 agentes públicos, entre os quais estão a primeira-dama e secretária de Ação Social, Sandra Kalil; o procurador-geral do Município, Lucas Vale Menescal; a ex-prefeita e secretária de Tursimo, Antônia Lima; e todo o primeiro escalão da atual gestão. Eles são acusados de diversas fraudes em licitações públicas. A decisão da Justiça, proferida nessa quinta-feira (21), atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma ação civil pública no último dia 19 por intermédio da promotora de Justiça Alessandra Gomes Loreto.
Eles devem ficar afastados por mais 90 dias, a contar da próxima segunda-feira (25), quando se encerra o período de 180 dias do primeiro afastamento. O MPCE solicitou a prorrogação do prazo por conta de graves denúncias dando conta de que os referidos gestores, embora afastados, continuam exercendo influência política e ameaças em desfavor de pessoas que se opõem ao retorno deles aos cargos, icluindo agentes políticos. Os fatos estão sendo investigados pelo MPCE, que apresentou diversos depoimentos os quais fundamentam o pedido.
Entre as fraudes cometidas por eles, estão: ausência de publicidade das licitações perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM); inexistência de numeração de folhas em documentos informados ao TCM como finalizados; falta de assinatura de contratantes e gestores em licitações já em andamento; ausência de parecer jurídico em licitação finalizada ou retroativa, etc.
Cabe ressaltar que, em novembro do ano passado, a Prefeitura de Madalena foi um dos alvos de uma operação desencadeada pelo MPCE para investigar fraudes licitatórias cujos contratos chegam a R$ 6,9 milhões. Na ocasião, foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão, em parceria com a Polícia Civil, e toda a cúpula da Prefeitura foi afastada.
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