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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Prefeitura de Fortaleza inicia atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Código da Cidade

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), iniciou os trabalhos de regulamentação do Plano Diretor e atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e do Código da Cidade, antes chamado Código de Obras e Posturas. A equipe, contratada em seleção pública, conta com advogados, arquitetos, urbanistas e técnicos. Essas legislações são complementares e regulamentam o Plano Diretor do Município.

O grupo – dividido em equipes de Licenciamento Urbano e Ambiental e Planejamento Urbano e Ambiental – analisa a realidade de Fortaleza, a legislação já existente e faz uma leitura mais ampla do contexto urbano, à luz de aspectos técnicos, sociais e políticos da cidade, para um melhor ordenamento do seu crescimento.

O objetivo é que o desenvolvimento da Luos e do Código da Cidade  obedeçam rigorosamente aquilo que está estabelecido no Estatuto das Cidades e na legislação já existente. As diretrizes, conceitos e determinações dispostos no Plano serão observados neste trabalho.

O que se espera a partir da nova Luos e do Código da Cidade é a maior compatibilização com o Plano Diretor. “Buscamos a atualização dos conceitos e acompanhamento da dinâmica e crescimento da cidade. Portanto, estamos atualizando os instrumentos normativos do crescimento urbano, compatibilizando-os com leis já desenvolvidas e em desenvolvimento”, analisou Francisco Sales, urbanista e coordenador de Projeto da equipe de Planejamento Urbano e Ambiental.

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