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No Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Cosumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), divulgará junto aos consumidores um guia elaborado pelo órgão com informações importantes que devem ser de conhecimento dos idosos, assim como de toda sociedade. De acordo com o Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (SINDEC), os idosos ocupam 20,59 % das reclamações instauradas no DECON no período de 1º de janeiro de 2015 a 29 de setembro de 2015.
A Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, foi sancionada em 1º de outubro de 2003 e define medidas de proteção às pessoas com mais de 60 anos. Mesmo estando há 12 anos em vigor e representando um avanço, ainda não é uma ferramenta integralmente eficiente. Isso se deve, na avaliação de especialistas, ao fato de que muita gente desconhece os direitos que lhe são assegurados por lei. Com o objetivo de contribuir para mudar essa situação, o DECON elaborou um pequeno guia com informações direcionadas aos idosos e para toda sociedade, para que conheçam o direito desse público.
"Se a pessoa não sabe, por exemplo, que o Estatuto do Idoso garante que medicamentos de uso contínuo sejam adquiridos de graça nas farmácias populares, ela vai deixar de se beneficiar de um direito", destaca a secretária Executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, acrescentando que levar aos idosos informações sobre os direitos que possuem é a melhor maneira de fazer com que eles sejam respeitados.
No mês de outubro, em que se comemora o Dia Internacional do Idoso, o órgão estará organizando ações para divulgação e distribuição desse guia, que deve começar esta semana, na sede do DECON, e também haverá distribuição da cartilha com dicas sobre empréstimos consignados. Nesse contexto, ressalta Ann Celly, os idosos devem ficar atentos aos seus direitos na hora das compras e em outras relações de consumo, sendo papel do Poder Público orientá-los.
Veja alguns direitos assegurados aos idosos:
- Os idosos têm direito ao atendimento preferencial nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população (hospitais, agências bancárias, supermercados, cinemas, aeroportos etc);
- A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Bastando, para tanto, a apresentação de documento oficial com foto que comprove idade igual ou superior a 60 anos.
- Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
- No sistema de transporte coletivo interestadual, toda linha regular de ônibus, trem ou embarcação deve oferecer duas vagas por veículo para viagem gratuita de idosos que tenham, no mínimo, 60 anos e que possuam uma renda de até 02 salários mínimos.
- Havendo mais pessoas nessas condições, com a intenção de realizar uma viagem interestadual, estando as 02 vagas disponíveis por veículo, já ocupadas por outros idosos, será assegurado o direito a um desconto de 50% no valor da passagem, isso no caso de viagens convencionais.
- Todo estacionamento, seja público ou privado, deve reservar 5% do total de suas vagas para os idosos .