Uma ofensiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de dois homens e de uma mulher no bairro Vila Peri, Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) de Fortaleza. O trio foi capturado, nessa segunda-feira (27), no bairro Vila Peri, Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) de Fortaleza. O trio foi capturado em posse de 28 munições, cerca de 3 kg de maconha, uma quantidade de crack e duas balanças de precisão. Durante patrulhamento pelo bairro Vila Peri, uma composição do 6º Batalhão Policial Militar (6º BPM) abordou dois homens em atitude suspeita na região. Em um imóvel utilizado pela dupla e com autorização da mulher, os PMs encontraram 2,9 kg de maconha em um colchão, outras porções menores de maconha e crack, além de 28 munições calibre 38. Diante dos fatos, o trio foi conduzido, junto ao material apreendido, para o 5º Distrito Policial (5º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Os suspeitos foram autuados por tráfico de drogas, assoc...
Amigo secreto, confraternização, presentes de Natal, tudo isso torna o mês de dezembro propício para o comércio que, consequentemente, aumenta o número de vendas. Passada essa temporada de compras, é dada a largada para a troca de presentes e, por isso, é necessário que o consumidor saiba quais são os seus direitos e as obrigações dos lojistas na hora da troca.
De acordo com Hercules Amaral, advogado e professor da pós-graduação do Centro Universitário Estácio do Ceará, o consumidor precisa estar atento a alguns detalhes que farão a diferença na hora de solicitar a troca. “O cliente deve verificar se a loja adota o sistema de trocas, mesmo que não haja defeito ou inadequação do produto, uma vez que a lei trata o assunto como mera liberdade. Além disso, é necessário que o consumidor tenha em mãos o documento fiscal relacionado à compra”, sugere o professor e advogado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de troca somente em casos de defeito na mercadoria. Mas, se o problema está no gosto de quem recebeu o presente e não se agradou com a cor, tamanho ou modelo, a saída é contar com as particularidades de cada loja a respeito do assunto. “Neste caso, mesmo não sendo obrigado, se o lojista oferecer a possibilidade de troca, o consumidor passa a ter direito a substituição do produto, desde que essa condição seja pactuada com o fornecedor”, afirma o professor e advogado Hercules Amaral.
Em caso de produtos que apresentem defeitos, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante que o conserto deve ser deve ser realizado dentro do prazo de 30 dias. No entanto, se a data limite não for obedecido, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; devolução da quantia paga ou abatimento proporcional ao preço.