*Mega Carreata mobiliza milhares de apoiadores por mais de 20 km em Fortaleza* _Comitiva liderada pelo prefeito Evandro Leitão, senador Camilo Santana e suplente de senador Chagas Vieira percorreu a Capital do bairro José Walter à Barra do Ceará_ Fortaleza deu uma demonstração de força e apoio à candidatura de Elmano de Freitas 13 ao Governo do Ceará neste sábado (26). Milhares de apoiadores alinharam seus veículos na Mega Carreata em apoio à reeleição do governador Elmano de Freitas 13. A população saudou o senador Camilo Santana, o prefeito Evandro e o suplente de senador Chagas Vieira ao longo de mais de 20 quilômetros de percurso. Do bairro José Walter até a Barra do Ceará, moradores saíram às ruas e acenaram em apoio à chapa do Time 13, que reúne também as candidaturas do presidente Lula e dos candidatos ao Senado, Cid Gomes e Luizianne Lins. O prefeito Evandro Leitão destacou o envolvimento popular ao longo da mobilização. “É revigorante perceber, em cada canto de Fort...
Amigo secreto, confraternização, presentes de Natal, tudo isso torna o mês de dezembro propício para o comércio que, consequentemente, aumenta o número de vendas. Passada essa temporada de compras, é dada a largada para a troca de presentes e, por isso, é necessário que o consumidor saiba quais são os seus direitos e as obrigações dos lojistas na hora da troca.
De acordo com Hercules Amaral, advogado e professor da pós-graduação do Centro Universitário Estácio do Ceará, o consumidor precisa estar atento a alguns detalhes que farão a diferença na hora de solicitar a troca. “O cliente deve verificar se a loja adota o sistema de trocas, mesmo que não haja defeito ou inadequação do produto, uma vez que a lei trata o assunto como mera liberdade. Além disso, é necessário que o consumidor tenha em mãos o documento fiscal relacionado à compra”, sugere o professor e advogado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de troca somente em casos de defeito na mercadoria. Mas, se o problema está no gosto de quem recebeu o presente e não se agradou com a cor, tamanho ou modelo, a saída é contar com as particularidades de cada loja a respeito do assunto. “Neste caso, mesmo não sendo obrigado, se o lojista oferecer a possibilidade de troca, o consumidor passa a ter direito a substituição do produto, desde que essa condição seja pactuada com o fornecedor”, afirma o professor e advogado Hercules Amaral.
Em caso de produtos que apresentem defeitos, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante que o conserto deve ser deve ser realizado dentro do prazo de 30 dias. No entanto, se a data limite não for obedecido, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; devolução da quantia paga ou abatimento proporcional ao preço.