*Nota oficial* A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que, em uma ação integrada, um homem de 40 anos, com antecedentes por tráfico de drogas, foi preso nesta terça-feira (19), suspeito de extorsão a permissionários ocorrida no último domingo (17), no bairro Praia de Iracema – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A captura aconteceu no bairro Centro (AIS 4). Um segundo homem foi conduzido a uma unidade da PCCE, onde está sendo ouvido. A operação foi realizada pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), com apoio da Coordenadoria de Inteligência (Coin/SSPDS) e do Departamento de Inteligência (DIP/PCCE). Na ofensiva, celulares foram apreendidos. As investigações seguem em andamento. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direciona...
Amigo secreto, confraternização, presentes de Natal, tudo isso torna o mês de dezembro propício para o comércio que, consequentemente, aumenta o número de vendas. Passada essa temporada de compras, é dada a largada para a troca de presentes e, por isso, é necessário que o consumidor saiba quais são os seus direitos e as obrigações dos lojistas na hora da troca.
De acordo com Hercules Amaral, advogado e professor da pós-graduação do Centro Universitário Estácio do Ceará, o consumidor precisa estar atento a alguns detalhes que farão a diferença na hora de solicitar a troca. “O cliente deve verificar se a loja adota o sistema de trocas, mesmo que não haja defeito ou inadequação do produto, uma vez que a lei trata o assunto como mera liberdade. Além disso, é necessário que o consumidor tenha em mãos o documento fiscal relacionado à compra”, sugere o professor e advogado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de troca somente em casos de defeito na mercadoria. Mas, se o problema está no gosto de quem recebeu o presente e não se agradou com a cor, tamanho ou modelo, a saída é contar com as particularidades de cada loja a respeito do assunto. “Neste caso, mesmo não sendo obrigado, se o lojista oferecer a possibilidade de troca, o consumidor passa a ter direito a substituição do produto, desde que essa condição seja pactuada com o fornecedor”, afirma o professor e advogado Hercules Amaral.
Em caso de produtos que apresentem defeitos, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante que o conserto deve ser deve ser realizado dentro do prazo de 30 dias. No entanto, se a data limite não for obedecido, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; devolução da quantia paga ou abatimento proporcional ao preço.