O Fortaleza saiu derrotado por 1 a 0 diante do Athletic neste sábado (30), pela 11ª rodada da Série B do Brasileiro, em São João del-Rei (MG). O gol decisivo foi marcado por Ian Luccas, que aproveitou falha defensiva para garantir a vitória dos mineiros no Estádio Joaquim Portugal. Com o resultado longe de seus domínios, o Leão do Pici estaciona nos 18 pontos e vê sua posição no G4 sofrer ameaça. Isso porque a diferença para o Athletic caiu para apenas um ponto. https://www.terra.com.br/esportes/fortaleza/fortaleza-cai-para-athletic-e-desperdica-chance-de-colar-no-lider-da-serie-b,9bc71aef3238f68ab862347cc4055608v1s1e6kd.html?utm_source=clipboard Portal Trrra
Amigo secreto, confraternização, presentes de Natal, tudo isso torna o mês de dezembro propício para o comércio que, consequentemente, aumenta o número de vendas. Passada essa temporada de compras, é dada a largada para a troca de presentes e, por isso, é necessário que o consumidor saiba quais são os seus direitos e as obrigações dos lojistas na hora da troca.
De acordo com Hercules Amaral, advogado e professor da pós-graduação do Centro Universitário Estácio do Ceará, o consumidor precisa estar atento a alguns detalhes que farão a diferença na hora de solicitar a troca. “O cliente deve verificar se a loja adota o sistema de trocas, mesmo que não haja defeito ou inadequação do produto, uma vez que a lei trata o assunto como mera liberdade. Além disso, é necessário que o consumidor tenha em mãos o documento fiscal relacionado à compra”, sugere o professor e advogado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de troca somente em casos de defeito na mercadoria. Mas, se o problema está no gosto de quem recebeu o presente e não se agradou com a cor, tamanho ou modelo, a saída é contar com as particularidades de cada loja a respeito do assunto. “Neste caso, mesmo não sendo obrigado, se o lojista oferecer a possibilidade de troca, o consumidor passa a ter direito a substituição do produto, desde que essa condição seja pactuada com o fornecedor”, afirma o professor e advogado Hercules Amaral.
Em caso de produtos que apresentem defeitos, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante que o conserto deve ser deve ser realizado dentro do prazo de 30 dias. No entanto, se a data limite não for obedecido, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; devolução da quantia paga ou abatimento proporcional ao preço.