ENEL CEARÁ AMPLIA NÚMERO DE BENEFICIADOS E PASSA DE 1,4 MILHÕES DE CLIENTES CADASTRADOS NA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA - Distribuidora fechou o ano de 2023 com um total de 1.441.019 beneficiados, com crescimento de 35% em relação ao mesmo período do ano passado; - De acordo com a Aneel, Enel Ceará encerrou o ano de 2023 em primeiro lugar no ranking de maior percentual de clientes beneficiados pelo programa; - Para continuar ampliando sua base de Tarifa Social, a empresa segue orientando sobre a importância de atualização cadastral. Fortaleza, 9 de abril de 2024 – A Enel Distribuição Ceará ampliou o número de beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica em 2023, chegando a um crescimento de cerca de 35% na sua base cadastrada em comparação a 2022. De acordo com o fechamento do ano, um total de 1.441.019 clientes estão cadastrados no programa e recebem o desconto progressivo nas contas de energia. Com isso, a Enel Ceará encerrou 2023 como primeiro lugar no ranking de
Amigo secreto, confraternização, presentes de Natal, tudo isso torna o mês de dezembro propício para o comércio que, consequentemente, aumenta o número de vendas. Passada essa temporada de compras, é dada a largada para a troca de presentes e, por isso, é necessário que o consumidor saiba quais são os seus direitos e as obrigações dos lojistas na hora da troca.
De acordo com Hercules Amaral, advogado e professor da pós-graduação do Centro Universitário Estácio do Ceará, o consumidor precisa estar atento a alguns detalhes que farão a diferença na hora de solicitar a troca. “O cliente deve verificar se a loja adota o sistema de trocas, mesmo que não haja defeito ou inadequação do produto, uma vez que a lei trata o assunto como mera liberdade. Além disso, é necessário que o consumidor tenha em mãos o documento fiscal relacionado à compra”, sugere o professor e advogado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de troca somente em casos de defeito na mercadoria. Mas, se o problema está no gosto de quem recebeu o presente e não se agradou com a cor, tamanho ou modelo, a saída é contar com as particularidades de cada loja a respeito do assunto. “Neste caso, mesmo não sendo obrigado, se o lojista oferecer a possibilidade de troca, o consumidor passa a ter direito a substituição do produto, desde que essa condição seja pactuada com o fornecedor”, afirma o professor e advogado Hercules Amaral.
Em caso de produtos que apresentem defeitos, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante que o conserto deve ser deve ser realizado dentro do prazo de 30 dias. No entanto, se a data limite não for obedecido, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; devolução da quantia paga ou abatimento proporcional ao preço.