A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica
MPCE propõe Ação Civil Pública em Milagres para assegurar o fornecimento de medicação a mulher com gravidez de risco
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Milagres, ingressou, nesta segunda-feira (22), com Ação Civil Pública (ACP) requerendo tutela antecipada para determinar ao Estado do Ceará e ao Município de Milagres que disponibilizem, no prazo de 48 horas, tratamento integral e especializado a mulher com gravidez de risco que reside no distrito de Podimirim, em Milagres, na região Sul do estado.
O promotor de Justiça que propôs a ACP, Saul Cardoso Onofre de Alencar, informa que a requerente foi diagnosticada com alteração na Metilenotetrahidrofolatoreduta se (C677T – Heterozigoto) e Proteína S Baixa, alterações que, em estado gestacional, predispõem a abortos decorrentes da trombofilia. “Ela já teve dois abortamentos ocorridos em 2009 e 2014 e o médico subscritor relatou a necessidade urgente de utilização da medicação prescrita, sob pena dela sofrer mais uma perda gestacional”, afirma.
De acordo com Saul Cardoso Onofre de Alencar, a cidadã de Milagres afirmou ter procurado a Secretaria de Saúde do Município, onde foi informada que os medicamentos de que necessita somente serão adquiridos pela rede pública em março e, provavelmente, apenas estarão disponíveis para fornecimento no mês de abril.
Devido a isso, a paciente disse que comprometeu, com muito sacrifício, o orçamento familiar para adquirir na rede particular os medicamentos prescritos, mas informou não ter mais condições financeiras de comprá- los, uma vez que o tratamento mensal custa, em média, de R$ 1.100,00 a R$ 1.500,00, dependendo de onde a medicação seja adquirida. Ela informou ainda que conseguiu comprar a última caixa graças à ajuda de amigos e que conta com remédios para seguir com o tratamento somente até o fim desta semana.
No pedido, o promotor de Justiça solicita que o tratamento conte com o fornecimento de toda a medicação prescrita e de outros medicamentos que se fizerem necessários, de todos os exames e insumos, a critério de médico especialista, tudo através da rede pública de saúde ou mesmo na rede particular, neste último caso, às custas dos réus.
“O objetivo desta ação é garantir o direito à gestação saudável e à vida do feto, providenciando que a paciente possa nutrir esperanças de continuar com a gravidez e que tenha a oportunidade de ter o primeiro filho”.