STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz Corte entendeu que revogações só podem ser feitas pelo conselho André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/09/2026 - 21:35 Brasília © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Versão em áudio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Pela decisão da Corte, as deliberações do Confaz não implementam as alterações fiscais automaticamente nas legislações estaduais. Contudo, após a incorporação das regras, as revogações só podem ocorrer conforme as diretrizes do conselho. O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para a revogação de benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes. Guerra fiscal...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR) André Karbage, expediu, nos dias 23 e 24, duas recomendações ao presidente da Federação Cearense de Futebol (FCF), Mauro Carmélio Santos Costa Júnior, com vistas a não liberação dos Estádios José Santos Mourão (“Mourãozão”), em Nova Russas e Governador Virgílio Távora (“Mirandão”), localizado no Crato. Em razão de irregularidades detectadas em laudos técnicos de vigilância sanitária, de segurança e de engenharia impedem a presença de público em torneios futebolísticos profissionais administrados pela citada entidade desportiva.
A não liberação do Estádio “Mourãozão” deveu-se a graves irregularidades apontadas em parecer de vistoria, tais como: o não atendimento às normas técnicas de acessibilidade (NBR 9050), no sentido de assegurar adaptações dos banheiros públicos destinados aos cadeirantes. Há a necessidade de reforma das cabines de imprensa, devido a ferragens expostas e sistema elétrico danificado; pinturas com focos de pulverulência, instalações elétricas expostas; corrosão na estrutura das arquibancadas e afundamento de pisos.
Por sua vez, ao ser submetido às vistorias técnicas, o estádio Governador Virgílio Távora (“Mirandão”), também apresentou diversas irregularidades de caráter grave, como: falta de sinalização de saídas de emergência; ausência de motogerador em horário que necessite iluminação artificial; falta de mapa de localização; não instalação de barras antipânico nas portas de saída; banheiros danificados, sem revestimento das paredes; instalações elétricas expostas; falta de bebedouros; ausência de instalações de serviços médicos de urgência adequadas; e estrutura comprometida do equipamento no que tange à arquibancada inferior.