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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, para que seja concedida liminar determinando que a União disponibilize vagas às pessoas com deficiência no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A reserva de vagas em instituições de ensino federais está prevista na Lei nº 13.409/2016, que entrou em vigor em dezembro de 2016, mas as universidades não disponibilizaram a reserva através do sistema ou ofertaram número menor de vagas do que o exigido legalmente.
As inscrições no Sisu terminaram no último domingo sem que as pessoas com deficiência tivessem respeitado o direito à reserva de vagas. No dia 27 de janeiro, antes do término do prazo de inscrições, o MPF ingressou com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a concessão de liminar para a inclusão das vagas previstas na lei já em vigor e a prorrogação do cronograma da seleção. A 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará negou a liminar, decisão que está sendo contestada agora.
Ao negar a liminar, o juiz federal João Luis Nogueira Matias, entendeu que as novas regras somente podem ser aplicadas no processo de acesso ao ensino superior referente ao próximo ano. Para o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, postergar a reserva de vagas para pessoas com deficiência para a edição 2018 significa uma “omissão inconstitucional e ilegal, além de uma tremenda injustiça com as pessoas com deficiência”.
Após a abertura do período de inscrições para o Sisu, o MPF recebeu denúncia de que as universidades que usam o sistema estavam descumprindo a lei. A informação foi confirmada em levantamento feito pelo órgão. De uma mostra de 16 instituições de ensino, apenas três – Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Universidade Federal do Maranhão (UFMA) - ofertam vagas às pessoas com deficiência, mas em percentual inferior ao determinado por lei. A Universidade Federal do Ceará (UFC) não está ofertando vagas para deficientes.
Até 28 de dezembro de 2016, quando foi sancionada a nova lei (Lei Nº 13.409), a reserva de vagas em instituições de ensino federais estava assegurada a estudantes oriundos de escola pública e a pessoas que se declaram pretos, pardos e indígenas, conforme a Portaria nº 21/2012 do Ministério da Educação. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, alerta que se o prazo de inscrições no Sisu for mantido, pode deixar milhares de pessoas com deficiência sem acesso à educação superior.
Desde 2013, o MPF no Ceará vem defendendo a reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino. Naquele ano, ingressou com ação na Justiça Federal contra a União pedindo que o Ministério da Educação estendesse aos deficientes a reserva de vagas no Sisu. Para o MPF, a exclusão dos deficientes era discriminatória e contrária à Convenção Internacional sobre o Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
Número do processo judicial para consulta:
0801120-23.2017.4.05.8100
0801120-23.2017.4.05.8100