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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

MPF recorre de decisão para garantir reserva de vagas para deficientes no Sisu


O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, para que seja concedida liminar determinando que a União disponibilize vagas às pessoas com deficiência no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A reserva de vagas em instituições de ensino federais está prevista na Lei nº 13.409/2016, que entrou em vigor em dezembro de 2016, mas as universidades não disponibilizaram a reserva através do sistema ou ofertaram número menor de vagas do que o exigido legalmente.

As inscrições no Sisu terminaram no último domingo sem que as pessoas com deficiência tivessem respeitado o direito à reserva de vagas. No dia 27 de janeiro, antes do término do prazo de inscrições, o MPF ingressou com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a concessão de liminar para a inclusão das vagas previstas na lei já em vigor e a prorrogação do cronograma da seleção. A 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará negou a liminar, decisão que está sendo contestada agora.

Ao negar a liminar, o juiz federal João Luis Nogueira Matias, entendeu que as novas regras somente podem ser aplicadas no processo de acesso ao ensino superior referente ao próximo ano. Para o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, postergar a reserva de vagas para pessoas com deficiência para a edição 2018 significa uma “omissão inconstitucional e ilegal, além de uma tremenda injustiça com as pessoas com deficiência”.

Após a abertura do período de inscrições para o Sisu, o MPF recebeu denúncia de que as universidades que usam o sistema estavam descumprindo a lei. A informação foi confirmada em levantamento feito pelo órgão. De uma mostra de 16 instituições de ensino, apenas três – Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Universidade Federal do Maranhão (UFMA) - ofertam vagas às pessoas com deficiência, mas em percentual inferior ao determinado por lei.  A Universidade Federal do Ceará (UFC) não está ofertando vagas para deficientes.

Até 28 de dezembro de 2016, quando foi sancionada a nova lei (Lei Nº 13.409), a reserva de vagas em instituições de ensino federais estava assegurada a estudantes oriundos de escola pública e a pessoas que se declaram pretos, pardos e indígenas, conforme a Portaria nº 21/2012 do Ministério da Educação. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, alerta que se o prazo de inscrições no Sisu for mantido, pode deixar milhares de pessoas com deficiência sem acesso à educação superior.

Desde 2013, o MPF no Ceará vem defendendo a reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino. Naquele ano, ingressou com ação na Justiça Federal contra a União pedindo que o Ministério da Educação estendesse aos deficientes a reserva de vagas no Sisu. Para o MPF, a exclusão dos deficientes era discriminatória e contrária à Convenção Internacional sobre o Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
 

Número do processo judicial para consulta:
0801120-23.2017.4.05.8100

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