NOTA DE PESAR É com profundo pesar e consternação que a Laguna comunica o falecimento de seu fundador e grande visionário, Nelson Bernardes Prado. Homem de valores inegociáveis, paixão pelo campo e dedicação incansável, Sr. Nelson foi o alicerce sobre o qual construímos nossa história de 30 anos. Sua liderança pioneira, aliada ao amor pelo trabalho e ao respeito à terra, transformou um sonho em um legado que hoje alimenta e orgulha milhares de famílias. Mais do que um grande empresário, Sr. Nelson foi um mestre, amigo e inspiração diária para colaboradores, parceiros e todos que tiveram o privilégio de conviver ao seu lado. Seu legado de integridade, trabalho duro e visão de futuro permanecerá vivo em cada detalhe de nossa jornada. Neste momento de imensa dor, a família Laguna se une em oração e manifesta suas mais sinceras condolências aos familiares e amigos. Que a sua memória continue a iluminar os nossos caminhos.
Saiba como funciona a plataforma e quem deve aderir
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Através dele, os empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados deve simplificar a prestação das informações referentes a estas obrigações, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
A legislação prevê, ainda, tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. A implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
Marcos Sá, contador e consultor empresarial financeiro, explica que muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a adesão à plataforma e querem compreender de que forma isso vai beneficiar a população em geral. Para esclarecer estes questionamentos, ele está disponível para entrevistas acerca do assunto.
Perfil Marcos Sá – Contador, formado pela Universidade Estadual do Ceará; Mestre em Controladoria, pela Universidade Federal do Ceará; Diretor da ST Assessoria e Consultoria Contábil e consultor empresarial financeiro.
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