Terceira Comissão suspende técnicos do Fortaleza e do Cuiabá 14 de maio às 15:47 Foram julgados pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 14 de maio, os técnicos Thiago Carpini e Eduardo Barros, do Fortaleza e do Cuiabá, respectivamente, após desentendimento em partida válida pela 2ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2026. Por maioria de votos, os treinadores foram suspensos por duas partidas cada . As decisões são em primeira instância e cabem recurso ao Pleno. De acordo com a súmula da partida, aos 15 minutos do segundo tempo, Thiago Carpini e Eduardo Barros foram expulsos com cartão vermelho direto por trocarem empurrões de maneira agressiva e agirem com brutalidade fora das respectivas áreas técnicas quando o jogo se encontrava paralisado. O árbitro ainda registrou que, após a expulsão, quando os dois técnicos se encontraram no túnel de acesso ao vestiário e tentaram s...
Saiba como funciona a plataforma e quem deve aderir
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Através dele, os empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados deve simplificar a prestação das informações referentes a estas obrigações, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
A legislação prevê, ainda, tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. A implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
Marcos Sá, contador e consultor empresarial financeiro, explica que muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a adesão à plataforma e querem compreender de que forma isso vai beneficiar a população em geral. Para esclarecer estes questionamentos, ele está disponível para entrevistas acerca do assunto.
Perfil Marcos Sá – Contador, formado pela Universidade Estadual do Ceará; Mestre em Controladoria, pela Universidade Federal do Ceará; Diretor da ST Assessoria e Consultoria Contábil e consultor empresarial financeiro.
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