Reciprocidalismo – A espoleta do despertar Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Após a extinção da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater - 1990), a assistência técnica e extensão rural (Ater) sofreu uma grande agitação. Compreendê-la exige uma abordagem multidimensional, focada na descontinuidade política, no vazio institucional e na mudança do paradigma do desenvolvimento rural. A supressão da Embrater, provocou uma ruptura abrupta que desarticulou o sistema oficial de extensão nos estados, deixando pequenos produtores à margem da transição para o progresso tecnológico, por conta de: 1. Fatores Políticos e Institucionais. O fim da Embrater, acabou com a coordenação federal das políticas de extensão, resultando no desmonte, privatização ou sucateamento das Ematers estaduais. Entidades estaduais dependiam até 90% do orçamento federal; sem a Embrater, muitas entraram em crise técnica e financeira. A falta de uma política naciona...
Saiba como funciona a plataforma e quem deve aderir
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Através dele, os empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados deve simplificar a prestação das informações referentes a estas obrigações, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
A legislação prevê, ainda, tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. A implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
Marcos Sá, contador e consultor empresarial financeiro, explica que muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a adesão à plataforma e querem compreender de que forma isso vai beneficiar a população em geral. Para esclarecer estes questionamentos, ele está disponível para entrevistas acerca do assunto.
Perfil Marcos Sá – Contador, formado pela Universidade Estadual do Ceará; Mestre em Controladoria, pela Universidade Federal do Ceará; Diretor da ST Assessoria e Consultoria Contábil e consultor empresarial financeiro.
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