Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Documento será apresentado amanhã, 29 de novembro
Data: 29 de novembro de 2017
Horário: 8h
Local: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Com 27,4% da força de trabalho composta de trabalhadores por conta-própria, a região metropolitana de Fortaleza (RMF) é a região que detém a maior proporção de profissionais autônomos entre as regiões pesquisadas (Fortaleza, Salvador, São Paulo, Porto Alegre e Distrito Federal).
Para discutir esta temática e trazer mais informações sobre este segmento de profissionais, que explora o próprio negócio ou ofício, com liberdade de organizar sua atividade laboral em termos de horários e padrões de remunerações, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) divulgam o estudo “Trabalho Autônomo e Políticas Públicas em regiões metropolitanas: 2a edição”.
Em tempos de desemprego elevado e de alterações na legislação trabalhista para os assalariados, além de traçar o perfil dos trabalhadores autônomos, o estudo identifica informações como: as condições de trabalho, para quem prestam serviços e onde trabalham (vias públicas, veículos ou residências), propiciando ao poder público dados deste importante e expressivo segmento de trabalhadores.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.