As reclamações do técnico Arthur Elias e de atletas da seleção brasileira deram resultado. Nesta sexta-feira (18), a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) liberou as jogadoras para aquecer dentro de campo antes dos jogos da Copa América Feminina, que ocorre no Equador. A decisão foi informada à Agência Brasil pela assessoria de comunicação da Conmebol. Segundo a entidade, as condições dos gramados da competição foram reavaliadas. Com isso, o aquecimento dentro de campo foi liberado para todas as atletas por 15 minutos, mesmo tempo que já era permitido às goleiras. Nos dois primeiros jogos pela Copa América, contra Venezuela e Bolívia, ambos no Estádio Gonzalo Pozo Ripalda, em Quito, as jogadoras de linha puderam se aquecer somente em um local pequeno, nos vestiários. >> Siga o perfil da Agência Brasil no Instagram Equador - 18/07/2025 - Conmebol libera aquecimento em campo na Copa América Feminina. Lívia Villas Boas/CBF Antes da part...
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de Sergino Constante da Silva Júnior (natural de Santa Catarina), Alexandro Wagner Moreira (natural do Paraná) e Jocelito Alves Moreira (natural do Paraná), acusados de tentar arrombar banco no bairro Aldeota, em Fortaleza. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31/01) e teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
“A periculosidade evidenciada pelo paciente [réu] através das circunstâncias do delito traduz-se em parâmetro para justificar a necessidade da segregação acautelatória a bem da ordem pública, descabida a sua substituição por outras medidas cautelares, sendo irrelevante, nesse sentido, a existência de condições pessoais favoráveis”, disse no voto.
Segundo o processo, no dia 15 de novembro de 2017, por volta das 17h, os três participaram de tentativa de arrombamento da agência bancária do Banco Santander, localizado na avenida Desembargador Moreira, Aldeota. Sérgio confessou o crime aos policiais e admitiu a participação de Jocelito no delito. Na residência dele os policiais encontraram vasto material utilizado em assaltos a agências bancárias.
Os três tiveram a prisão decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, que posteriormente também negou relaxamento de prisão. Por isso, a defesa dos réus impetrou habeas corpus (nº 0001560-42.2017.8.06.0000, 0001561-27.2017.8.06.0000 e 0001562-12.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou nulidade da preventiva por ausência de flagrante e de audiência de custódia, uma vez que os acusados foram presos dois dias após o crime. Explicou que houve ausência de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão.
Em parecer, o MP opinou pelo indeferimento dos pedidos. Ao apreciar os processos, a 2ª Câmara Criminal negou liberdade para os réus. “Não restou demonstrado concretamente qualquer prejuízo decorrente da não realização da audiência de custódia, mormente em sendo constatado que o Magistrado de piso procedeu à análise da custódia cautelar mediante o cotejo das circunstâncias do delito e das condições subjetivas do réu, estabelecendo o juízo de periculosidade à luz dos elementos de prova colacionados aos autos, notadamente do fato de haver indícios de que o réu estivesse envolvido em associação criminosa, tudo a indicar a concreta possibilidade de reiteração criminosa”, destacou a relatora.
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