O mercado financeiro reviu para baixo as expectativas de inflação para o ano de 2026. De acordo com o Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (12) pelo Banco Central (BC), o ano fechará com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 4,05%. Na semana passada, este índice, que serve de referência para a inflação oficial do país, estava em 4,06%. E há quatro semanas em 4,10%. Para os anos subsequentes (2027 e 2028) as projeções são as mesmas há dez semanas, em 3,80% e 3,50%, respectivamente. Meta de inflação Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta de inflação para 2025 é 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5%, e o superior, 4,5%. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), a inflação medida em dezembro teve alta de 0,33%, ante ao 0,18% registrado no mês anterior. Com isso, o IPCA de 2025 ficou em 4,26%, dentro da meta do governo. Segundo...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e
da 1ª Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (DECON), propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Medida
Liminar visando a reparação dos danos materiais e morais sofridos por centenas
de consumidores de Juazeiro do Norte que firmaram contratos de promessa de
compra e venda de lotes e, em alguns casos, lotes com imóveis residenciais
construídos no Loteamento Conviver Juazeiro VII.
A conduta vedada
praticada pelos requeridos AG IMOBILIÁRIA LTDA, FP CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JULIERME TELES ALVES consistiu na criação
de um negócio jurídico sem previsão legal que teoricamente se assemelhou a uma
venda em pirâmide, no qual a AG IMOBILIÁRIA LTDA alienava lotes a pessoas
físicas ou jurídicas denominadas “clientes construtores”, que, por sua vez, os
revendia a terceiro de boa-fé com a promessa de construir nos lotes imóveis
residenciais. Ocorre que a construção das referidas casas dependia dos
pretensos sinais, em dinheiro, fornecidos pelos consumidores lesados. Embora os
consumidores tenham efetuado a entrega dos pretensos sinais, as residências não
foram construídas, bem como existia lote com mais de um promitente comprador.
A promotora de
Justiça Efigênia Coelho Cruz destaca que, como medida preliminar, instaurou um
Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a prática supracitada que afrontou a
relação de consumo e nele realizou uma audiência pública, momento em que lançou
a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as
partes. Entretanto, considerando que as propostas feitas pelos requeridos
reparariam os danos morais e materiais dos consumidores, ela entendeu que a
medida mais razoável seria a judicialização da demanda.
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