ESTREIA EM CASA Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios. Checkin em www.sociocoral.com.br Ingressos online no site EFOLIA : www.efolia.com.br ou nos pontos de venda: LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650 LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500 SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847 SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399 SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275 SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos: Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30 Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e
da 1ª Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (DECON), propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Medida
Liminar visando a reparação dos danos materiais e morais sofridos por centenas
de consumidores de Juazeiro do Norte que firmaram contratos de promessa de
compra e venda de lotes e, em alguns casos, lotes com imóveis residenciais
construídos no Loteamento Conviver Juazeiro VII.
A conduta vedada
praticada pelos requeridos AG IMOBILIÁRIA LTDA, FP CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JULIERME TELES ALVES consistiu na criação
de um negócio jurídico sem previsão legal que teoricamente se assemelhou a uma
venda em pirâmide, no qual a AG IMOBILIÁRIA LTDA alienava lotes a pessoas
físicas ou jurídicas denominadas “clientes construtores”, que, por sua vez, os
revendia a terceiro de boa-fé com a promessa de construir nos lotes imóveis
residenciais. Ocorre que a construção das referidas casas dependia dos
pretensos sinais, em dinheiro, fornecidos pelos consumidores lesados. Embora os
consumidores tenham efetuado a entrega dos pretensos sinais, as residências não
foram construídas, bem como existia lote com mais de um promitente comprador.
A promotora de
Justiça Efigênia Coelho Cruz destaca que, como medida preliminar, instaurou um
Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a prática supracitada que afrontou a
relação de consumo e nele realizou uma audiência pública, momento em que lançou
a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as
partes. Entretanto, considerando que as propostas feitas pelos requeridos
reparariam os danos morais e materiais dos consumidores, ela entendeu que a
medida mais razoável seria a judicialização da demanda.
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