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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

MPCE ajuíza Ação Civil Pública contra golpe milionário de imobiliárias em Juazeiro do Norte


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e da 1ª Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Medida Liminar visando a reparação dos danos materiais e morais sofridos por centenas de consumidores de Juazeiro do Norte que firmaram contratos de promessa de compra e venda de lotes e, em alguns casos, lotes com imóveis residenciais construídos no Loteamento Conviver Juazeiro VII.

A conduta vedada praticada pelos requeridos AG IMOBILIÁRIA LTDA, FP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JULIERME TELES ALVES consistiu na criação de um negócio jurídico sem previsão legal que teoricamente se assemelhou a uma venda em pirâmide, no qual a AG IMOBILIÁRIA LTDA alienava lotes a pessoas físicas ou jurídicas denominadas “clientes construtores”, que, por sua vez, os revendia a terceiro de boa-fé com a promessa de construir nos lotes imóveis residenciais. Ocorre que a construção das referidas casas dependia dos pretensos sinais, em dinheiro, fornecidos pelos consumidores lesados. Embora os consumidores tenham efetuado a entrega dos pretensos sinais, as residências não foram construídas, bem como existia lote com mais de um promitente comprador.

A promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz destaca que, como medida preliminar, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a prática supracitada que afrontou a relação de consumo e nele realizou uma audiência pública, momento em que lançou a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes. Entretanto, considerando que as propostas feitas pelos requeridos reparariam os danos morais e materiais dos consumidores, ela entendeu que a medida mais razoável seria a judicialização da demanda.

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