Com um novo formato de disputa para a temporada 2026, a Diretoria de Competições da CBF realizou, nesta quarta-feira (28), o sorteio dos confrontos da Primeira Fase da competição. Consequentemente, os clubes que entrarão na Segunda Fase também puderam conhecer seus possíveis adversários. Ao todo, quatro equipes cearenses participarão da maior competição do país. O Tirol, que fará sua primeira participação no certame, entra já nesta fase inicial. Seu primeiro embate será diante do América de Propriá, de Sergipe. Quem sair vencedor viajará até Minas Gerais para enfrentar o América-MG. Já o Maracanã encara a Portuguesa-RJ fora de casa. Ceará e Fortaleza aguardam seus adversários na Segunda Fase. O Vovô recebe o vencedor do confronto entre Araguaína-TO e Primavera-SP, enquanto o Leão enfrenta quem passar de Maguary-PE x Laguna-RN. Ambos os jogos serão realizados em solo cearense. Nessas duas fases, as partidas serão disputadas em jogo único. Em caso de empate no tempo normal, o vence...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça do Núcleo de Defesa da Educação, propôs uma Ação Civil Pública com pedido de concessão de tutela de urgência, em face da ausência de profissionais de apoio, conhecidos popularmente como cuidadores, em número suficiente nas escolas da rede municipal de ensino de Fortaleza. A existência de tais profissionais visa auxiliar a inclusão no cotidiano escolar dos alunos que não possuam autonomia para atividades de locomoção, higiene pessoal, alimentação, dentre outras. A ação tramita na 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
De acordo com a promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível, diante do aumento progressivo do número de alunos com deficiência, matriculados na rede municipal de ensino de Fortaleza, a oferta de profissionais de apoio não acompanhou o ritmo da demanda, evidenciada pela recorrência de solicitações de pais de alunos perante o Ministério Público. “Dessa forma, restou evidenciada a ineficiência relativa ao planejamento e à execução da política pública de educação inclusiva, no que tange ao atendimento das demandas por profissional de apoio”, disse.
Conforme observou a representante do MPCE, a ausência desses profissionais ofende a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como a garantia de padrão de qualidade, previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão reforçou o dever do poder público de assegurar a oferta de profissional de apoio escolar suficiente para atender as demandas dos estudantes.
De acordo com a promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível, diante do aumento progressivo do número de alunos com deficiência, matriculados na rede municipal de ensino de Fortaleza, a oferta de profissionais de apoio não acompanhou o ritmo da demanda, evidenciada pela recorrência de solicitações de pais de alunos perante o Ministério Público. “Dessa forma, restou evidenciada a ineficiência relativa ao planejamento e à execução da política pública de educação inclusiva, no que tange ao atendimento das demandas por profissional de apoio”, disse.
Conforme observou a representante do MPCE, a ausência desses profissionais ofende a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como a garantia de padrão de qualidade, previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão reforçou o dever do poder público de assegurar a oferta de profissional de apoio escolar suficiente para atender as demandas dos estudantes.
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