O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e será encaminhada para promulgação presidencial. O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho. A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias. O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados pas
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça do Núcleo de Defesa da Educação, propôs uma Ação Civil Pública com pedido de concessão de tutela de urgência, em face da ausência de profissionais de apoio, conhecidos popularmente como cuidadores, em número suficiente nas escolas da rede municipal de ensino de Fortaleza. A existência de tais profissionais visa auxiliar a inclusão no cotidiano escolar dos alunos que não possuam autonomia para atividades de locomoção, higiene pessoal, alimentação, dentre outras. A ação tramita na 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
De acordo com a promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível, diante do aumento progressivo do número de alunos com deficiência, matriculados na rede municipal de ensino de Fortaleza, a oferta de profissionais de apoio não acompanhou o ritmo da demanda, evidenciada pela recorrência de solicitações de pais de alunos perante o Ministério Público. “Dessa forma, restou evidenciada a ineficiência relativa ao planejamento e à execução da política pública de educação inclusiva, no que tange ao atendimento das demandas por profissional de apoio”, disse.
Conforme observou a representante do MPCE, a ausência desses profissionais ofende a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como a garantia de padrão de qualidade, previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão reforçou o dever do poder público de assegurar a oferta de profissional de apoio escolar suficiente para atender as demandas dos estudantes.
De acordo com a promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível, diante do aumento progressivo do número de alunos com deficiência, matriculados na rede municipal de ensino de Fortaleza, a oferta de profissionais de apoio não acompanhou o ritmo da demanda, evidenciada pela recorrência de solicitações de pais de alunos perante o Ministério Público. “Dessa forma, restou evidenciada a ineficiência relativa ao planejamento e à execução da política pública de educação inclusiva, no que tange ao atendimento das demandas por profissional de apoio”, disse.
Conforme observou a representante do MPCE, a ausência desses profissionais ofende a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como a garantia de padrão de qualidade, previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão reforçou o dever do poder público de assegurar a oferta de profissional de apoio escolar suficiente para atender as demandas dos estudantes.
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