Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça do Núcleo de Defesa da Educação, propôs uma Ação Civil Pública com pedido de concessão de tutela de urgência, em face da ausência de profissionais de apoio, conhecidos popularmente como cuidadores, em número suficiente nas escolas da rede municipal de ensino de Fortaleza. A existência de tais profissionais visa auxiliar a inclusão no cotidiano escolar dos alunos que não possuam autonomia para atividades de locomoção, higiene pessoal, alimentação, dentre outras. A ação tramita na 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
De acordo com a promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível, diante do aumento progressivo do número de alunos com deficiência, matriculados na rede municipal de ensino de Fortaleza, a oferta de profissionais de apoio não acompanhou o ritmo da demanda, evidenciada pela recorrência de solicitações de pais de alunos perante o Ministério Público. “Dessa forma, restou evidenciada a ineficiência relativa ao planejamento e à execução da política pública de educação inclusiva, no que tange ao atendimento das demandas por profissional de apoio”, disse.
Conforme observou a representante do MPCE, a ausência desses profissionais ofende a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como a garantia de padrão de qualidade, previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão reforçou o dever do poder público de assegurar a oferta de profissional de apoio escolar suficiente para atender as demandas dos estudantes.
De acordo com a promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível, diante do aumento progressivo do número de alunos com deficiência, matriculados na rede municipal de ensino de Fortaleza, a oferta de profissionais de apoio não acompanhou o ritmo da demanda, evidenciada pela recorrência de solicitações de pais de alunos perante o Ministério Público. “Dessa forma, restou evidenciada a ineficiência relativa ao planejamento e à execução da política pública de educação inclusiva, no que tange ao atendimento das demandas por profissional de apoio”, disse.
Conforme observou a representante do MPCE, a ausência desses profissionais ofende a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como a garantia de padrão de qualidade, previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão reforçou o dever do poder público de assegurar a oferta de profissional de apoio escolar suficiente para atender as demandas dos estudantes.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.