STF forma maioria para manter prisões preventivas de ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master Ministros da Segunda Turma avaliaram que a medida é necessária para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações 24/04/2026 17:19 - Atualizado há 3 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre em sessão virtual, com término previsto para as 23h59 desta sexta-feira (24). O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15771 . Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux e Nunes Marques....
Para o Ministério Público Federal, serviço é essencial à população e não pode ser interrompido
Os postos de combustíveis do Ceará poderão funcionar normalmente nos feriados por decisão liminar da Justiça do Trabalho do Ceará. Para o Ministério Público Federal (MPF), a decisão garante que não seja interrompida a venda de combustíveis, serviço essencial a todos os cidadãos e necessário para o funcionamento do setor público, sobretudo nas áreas de Segurança e Saúde.
Os postos de combustíveis do Ceará poderão funcionar normalmente nos feriados por decisão liminar da Justiça do Trabalho do Ceará. Para o Ministério Público Federal (MPF), a decisão garante que não seja interrompida a venda de combustíveis, serviço essencial a todos os cidadãos e necessário para o funcionamento do setor público, sobretudo nas áreas de Segurança e Saúde.
A decisão judicial, que já vale para o Dia de Tiradentes, 21 de abril, foi tomada em análise de mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos). Além do processo na Justiça do Trabalho, tramita no MPF procedimento administrativo que apura os impactos da suspensão do funcionamento dos postos e a possível formação de cartel na fixação de preços de combustíveis.
O MPF havia recomendado ao Sindipostos e ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro) que assegurassem a aplicação da regra de competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que disciplina os horários de funcionamento do revendedor varejista de combustíveis, facultando a abertura dos postos aos domingos e feriados.
Em dois feriados estaduais - 19 e 25 de março -, postos de combustíveis deixaram de funcionar em Fortaleza e interior do Ceará por falta de acordo entre os sindicatos patronal e laboral. Para Costa Filho, a população não pode ser afetada por conta da divergência entre patrões e empregados do setor.
MPF, TRT-7 e Ministério Público do Trabalho (MPT) mediaram tentativa de acordo com os dois sindicatos durante audiência de conciliação realizada na última quinta-feira, 19 de abril, na sede do tribunal. Sem um consenso firmado entre as partes, coube ao desembargador do Trabalho Francisco José Gomes da Silva tomar a decisão sobre o caso.
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