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Para o Ministério Público Federal, serviço é essencial à população e não pode ser interrompido
Os postos de combustíveis do Ceará poderão funcionar normalmente nos feriados por decisão liminar da Justiça do Trabalho do Ceará. Para o Ministério Público Federal (MPF), a decisão garante que não seja interrompida a venda de combustíveis, serviço essencial a todos os cidadãos e necessário para o funcionamento do setor público, sobretudo nas áreas de Segurança e Saúde.
Os postos de combustíveis do Ceará poderão funcionar normalmente nos feriados por decisão liminar da Justiça do Trabalho do Ceará. Para o Ministério Público Federal (MPF), a decisão garante que não seja interrompida a venda de combustíveis, serviço essencial a todos os cidadãos e necessário para o funcionamento do setor público, sobretudo nas áreas de Segurança e Saúde.
A decisão judicial, que já vale para o Dia de Tiradentes, 21 de abril, foi tomada em análise de mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos). Além do processo na Justiça do Trabalho, tramita no MPF procedimento administrativo que apura os impactos da suspensão do funcionamento dos postos e a possível formação de cartel na fixação de preços de combustíveis.
O MPF havia recomendado ao Sindipostos e ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro) que assegurassem a aplicação da regra de competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que disciplina os horários de funcionamento do revendedor varejista de combustíveis, facultando a abertura dos postos aos domingos e feriados.
Em dois feriados estaduais - 19 e 25 de março -, postos de combustíveis deixaram de funcionar em Fortaleza e interior do Ceará por falta de acordo entre os sindicatos patronal e laboral. Para Costa Filho, a população não pode ser afetada por conta da divergência entre patrões e empregados do setor.
MPF, TRT-7 e Ministério Público do Trabalho (MPT) mediaram tentativa de acordo com os dois sindicatos durante audiência de conciliação realizada na última quinta-feira, 19 de abril, na sede do tribunal. Sem um consenso firmado entre as partes, coube ao desembargador do Trabalho Francisco José Gomes da Silva tomar a decisão sobre o caso.
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