A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica
Para o Ministério Público Federal, serviço é essencial à população e não pode ser interrompido
Os postos de combustíveis do Ceará poderão funcionar normalmente nos feriados por decisão liminar da Justiça do Trabalho do Ceará. Para o Ministério Público Federal (MPF), a decisão garante que não seja interrompida a venda de combustíveis, serviço essencial a todos os cidadãos e necessário para o funcionamento do setor público, sobretudo nas áreas de Segurança e Saúde.
Os postos de combustíveis do Ceará poderão funcionar normalmente nos feriados por decisão liminar da Justiça do Trabalho do Ceará. Para o Ministério Público Federal (MPF), a decisão garante que não seja interrompida a venda de combustíveis, serviço essencial a todos os cidadãos e necessário para o funcionamento do setor público, sobretudo nas áreas de Segurança e Saúde.
A decisão judicial, que já vale para o Dia de Tiradentes, 21 de abril, foi tomada em análise de mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos). Além do processo na Justiça do Trabalho, tramita no MPF procedimento administrativo que apura os impactos da suspensão do funcionamento dos postos e a possível formação de cartel na fixação de preços de combustíveis.
O MPF havia recomendado ao Sindipostos e ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro) que assegurassem a aplicação da regra de competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que disciplina os horários de funcionamento do revendedor varejista de combustíveis, facultando a abertura dos postos aos domingos e feriados.
Em dois feriados estaduais - 19 e 25 de março -, postos de combustíveis deixaram de funcionar em Fortaleza e interior do Ceará por falta de acordo entre os sindicatos patronal e laboral. Para Costa Filho, a população não pode ser afetada por conta da divergência entre patrões e empregados do setor.
MPF, TRT-7 e Ministério Público do Trabalho (MPT) mediaram tentativa de acordo com os dois sindicatos durante audiência de conciliação realizada na última quinta-feira, 19 de abril, na sede do tribunal. Sem um consenso firmado entre as partes, coube ao desembargador do Trabalho Francisco José Gomes da Silva tomar a decisão sobre o caso.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.