A partir de outubro, o serviço de pagamento ou transferência eletrônica internacional (eFX) obedecerá a novas regras de segurança e transparência. O Banco Central (BC) aprovou nesta quinta-feira (30) uma resolução que restringe a execução do serviço a instituições autorizadas pelo órgão. As instituições sem autorização, informou o BC, podem continuar a operar o eFX, mas deverão pedir, até maio de 2027, permissão à autoridade monetária para funcionarem. A resolução determinou que as instituições que fornecem o serviço deverão enviar, todos os meses, informações detalhadas ao BC. Também deverão usar contas separadas para o trânsito de recursos de clientes de eFX. As novas regras, informou o BC, foram resultado de consulta pública feita em 2025. Segundo o órgão, as normas pretendem alinhar a regulamentação brasileira aos padrões internacionais. Ampliação Embora tenha restringido a segurança do serviço eFX, o BC estendeu a utilização do serviço a investiment...
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Missão Velha, José Leite Landim, por improbidade administrativa. Ele terá de pagar multa civil de 100 vezes o valor da última remuneração recebida enquanto chefe do executivo municipal; também teve suspensos os direitos políticos, por cinco anos, e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A decisão, proferida nessa segunda-feira (25/06), teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. “Não pairam dúvidas de que o réu, ora apelante, ao manter e promover, durante os seus dois mandatos contratações temporárias para atividades permanentes (conforme reconhecido pela própria Justiça do Trabalho), passou ao largo dos requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público, como exige o texto constitucional”, disse no voto a relatora.
De acordo com o processo, enquanto ele esteve à frente da administração da Prefeitura do Município de Missão Velha, de 1997 a 2004, fez dezenas de admissões de servidores sem concurso público.
Em outros casos, em que os servidores já haviam sido admitidos em gestões anteriores, em vez de demiti-los, ratificou o ato nulo, assinando ou determinando a assinatura das carteiras de trabalho dos agentes. Em razão disso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o prefeito por improbidade administrativa.
Em outros casos, em que os servidores já haviam sido admitidos em gestões anteriores, em vez de demiti-los, ratificou o ato nulo, assinando ou determinando a assinatura das carteiras de trabalho dos agentes. Em razão disso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o prefeito por improbidade administrativa.
Na contestação, o ex-prefeito argumentou haver lei respaldando as contratações questionadas, e por isso não houve lesão ao erário, motivo pelo qual solicitou a improcedência da ação.
O Juízo da Comarca de Missão Velha determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor, por cinco anos; o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da última remuneração percebida e a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
Buscando reformar a sentença, o ex-gestor apelou (nº 0000857-08.2009.8.06.0125) ao TJCE. Defendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem encampado a tese de que a contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público, amparadas em legislação local não traduz, por si só, improbidade administrativa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “A lei municipal mencionada no apelo, não convalida a ilegalidade constatada, até porque o referido diploma foi de iniciativa do próprio Alcaide [ex-prefeito] e só restou aprovado depois de várias contratações precárias. Forçoso reconhecer, nessa medida, que a norma foi elaborada apenas com o intuito de consolidar as irregularidades levadas a efeito, não havendo se falar, portanto, em ausência de dolo genérico do ex gestor, apto a descaracterizar o ato improbidade perpetrado”, explicou a desembargadora.

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