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Etufor realiza vistorias de veículos por aplicativo com final de placa 3 neste mês de maio Em 2025, foram realizadas um total de 3.610 aprovações. Neste mês de abril, foram aprovados 930 veículos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo

  A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo  site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...

Cariri - Mantida decisão que condenou ex-prefeito de Missão Velha por improbidade administrativa


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Missão Velha, José Leite Landim, por improbidade administrativa. Ele terá de pagar multa civil de 100 vezes o valor da última remuneração recebida enquanto chefe do executivo municipal; também teve suspensos os direitos políticos, por cinco anos, e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A decisão, proferida nessa segunda-feira (25/06), teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. “Não pairam dúvidas de que o réu, ora apelante, ao manter e promover, durante os seus dois mandatos contratações temporárias para atividades permanentes (conforme reconhecido pela própria Justiça do Trabalho), passou ao largo dos requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público, como exige o texto constitucional”, disse no voto a relatora.
De acordo com o processo, enquanto ele esteve à frente da administração da Prefeitura do Município de Missão Velha, de 1997 a 2004, fez dezenas de admissões de servidores sem concurso público.
Em outros casos, em que os servidores já haviam sido admitidos em gestões anteriores, em vez de demiti-los, ratificou o ato nulo, assinando ou determinando a assinatura das carteiras de trabalho dos agentes. Em razão disso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o prefeito por improbidade administrativa.
Na contestação, o ex-prefeito argumentou haver lei respaldando as contratações questionadas, e por isso não houve lesão ao erário, motivo pelo qual solicitou a improcedência da ação.
O Juízo da Comarca de Missão Velha determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor, por cinco anos; o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da última remuneração percebida e a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
Buscando reformar a sentença, o ex-gestor apelou (nº 0000857-08.2009.8.06.0125) ao TJCE. Defendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem encampado a tese de que a contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público, amparadas em legislação local não traduz, por si só, improbidade administrativa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “A lei municipal mencionada no apelo, não convalida a ilegalidade constatada, até porque o referido diploma foi de iniciativa do próprio Alcaide [ex-prefeito] e só restou aprovado depois de várias contratações precárias. Forçoso reconhecer, nessa medida, que a norma foi elaborada apenas com o intuito de consolidar as irregularidades levadas a efeito, não havendo se falar, portanto, em ausência de dolo genérico do ex gestor, apto a descaracterizar o ato improbidade perpetrado”, explicou a desembargadora.

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