A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Missão Velha, José Leite Landim, por improbidade administrativa. Ele terá de pagar multa civil de 100 vezes o valor da última remuneração recebida enquanto chefe do executivo municipal; também teve suspensos os direitos políticos, por cinco anos, e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A decisão, proferida nessa segunda-feira (25/06), teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. “Não pairam dúvidas de que o réu, ora apelante, ao manter e promover, durante os seus dois mandatos contratações temporárias para atividades permanentes (conforme reconhecido pela própria Justiça do Trabalho), passou ao largo dos requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público, como exige o texto constitucional”, disse no voto a relatora.
De acordo com o processo, enquanto ele esteve à frente da administração da Prefeitura do Município de Missão Velha, de 1997 a 2004, fez dezenas de admissões de servidores sem concurso público.
Em outros casos, em que os servidores já haviam sido admitidos em gestões anteriores, em vez de demiti-los, ratificou o ato nulo, assinando ou determinando a assinatura das carteiras de trabalho dos agentes. Em razão disso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o prefeito por improbidade administrativa.
Em outros casos, em que os servidores já haviam sido admitidos em gestões anteriores, em vez de demiti-los, ratificou o ato nulo, assinando ou determinando a assinatura das carteiras de trabalho dos agentes. Em razão disso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o prefeito por improbidade administrativa.
Na contestação, o ex-prefeito argumentou haver lei respaldando as contratações questionadas, e por isso não houve lesão ao erário, motivo pelo qual solicitou a improcedência da ação.
O Juízo da Comarca de Missão Velha determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor, por cinco anos; o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da última remuneração percebida e a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
Buscando reformar a sentença, o ex-gestor apelou (nº 0000857-08.2009.8.06.0125) ao TJCE. Defendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem encampado a tese de que a contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público, amparadas em legislação local não traduz, por si só, improbidade administrativa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “A lei municipal mencionada no apelo, não convalida a ilegalidade constatada, até porque o referido diploma foi de iniciativa do próprio Alcaide [ex-prefeito] e só restou aprovado depois de várias contratações precárias. Forçoso reconhecer, nessa medida, que a norma foi elaborada apenas com o intuito de consolidar as irregularidades levadas a efeito, não havendo se falar, portanto, em ausência de dolo genérico do ex gestor, apto a descaracterizar o ato improbidade perpetrado”, explicou a desembargadora.
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