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Jovem de Quixeramobim que teve membros amputados passa por reimplante de mãos no IJF O procedimento envolveu reconstruções ósseas, musculares e nervosas

  Prefeitura de Fortaleza realizou, nesta sexta-feira (01/05), o reimplante das mãos de uma jovem de 21 anos, natural de Quixeramobim, vítima de tentativa de feminicídio. Ela teve uma das mãos amputada e a outra parcialmente lesionada. O procedimento cirúrgico foi realizado no Instituto Dr. José Frota (IJF), hospital de referência em cirurgias reconstrutivas. A cirurgia durou 12 horas, e cerca de 15 profissionais participaram do procedimento, incluindo cirurgiões do serviço de microcirurgia e cirurgia da mão. A paciente encontra-se na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), recebendo todos os cuidados necessários para a evolução do quadro clínico. De acordo com João Gilberto Macedo, superintendente do IJF, a cirurgia foi bem-sucedida, mas os próximos dias serão decisivos para a recuperação. “A cirurgia ocorreu dentro do previsto, com êxito. Os membros já demonstram os primeiros sinais positivos durante a recuperação, como o retorno da circulação sanguínea. Agora, vamos aguardar como o ...

Interior - Cautelar suspende contrato advocatício em Sobral para recuperação de verbas destinadas à educação


O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de votos na sessão ordinária desta terça-feira (19/6), homologou medida cautelar em face de supostas irregularidades no âmbito da Concorrência Pública 003/2017 – SEFIN. O objeto da contratação são serviços técnicos profissionais especializados no patrocínio judicial, em todas as instâncias, e o seu acompanhamento até o trânsito em julgado, para recebimento das diferenças de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A contratação, de autoria da Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Sobral, tem um valor total de R$ 19.251.609,08, correspondente a 10% dos recursos a serem repassados pela União.

O colegiado determinou que a Prefeitura de Sobral e a Secretaria de Orçamento e Finanças do Município adotem as medidas necessárias para suspender a execução do referido contrato administrativo, bem como de quaisquer outras contratações semelhantes, abstendo-se de realizarem pagamentos correlatos, até a manifestação definitiva do Plenário do TCE Ceará.

Os órgãos citados têm 15 dias para se manifestarem sobre os indícios de irregularidades representadas pelo Ministério Público Especial junto a esta Corte, quanto aos seguintes pontos:

* Destinação dos recursos do Fundef, antieconomicidade do pagamento à prestação de serviços advocatícios, e relevância da despesa às finanças municipais;
* Usurpação de competência da Procuradoria-Geral do Município;
* Percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros; e
* Fixação de valor percentual de proposta/preço mínimo.

Em igual prazo, o Tribunal aguarda o envio de cópia integral do Processo de Concorrência Pública e de outros procedimentos licitatórios e/ou contratos correlatos porventura existentes; e a informação se o referido Município já recebeu precatório referente a diferenças da complementação do FUNDEF/FUNDEB e a destinação dada aos recursos, comprovados por meio de extratos, notas de empenho/pagamento respectivos e/ou outros documentos.

Caberá à Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos (GEFILC), unidade de Controle Externo do TCE, após o cumprimento das diligências expedidas, prosseguir com a instrução processual e o exame da matéria.

O processo nº 05952/2018-0 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 14 de junho, por meio do Despacho Singular nº 01788/2018.

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