Time do Povo conquistou a vaga na seminal do Estadual ao conquistar a vitória Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Pela 2ª rodada da 2ª fase do Campeonato Cearense, o Ceará se impôs diante do Horizonte e goleou por 4 a 0 na noite deste domingo, 1º, no PV. Após a vitória, Mozart concedeu entrevista coletiva para a imprensa presente no estádio. O Time do Povo conquistou a vaga para as semifinais do Campeonato Cearense antecipadamente, restando ainda a última rodada. Na entrevista, Mozart valorizou a qualidade técnica dos seus comandados neste início de trabalho. Para o treinador, a sua função é extrair o melhor possível dos jogadores. “O jogador é o protagonista desse jogo. Por que estou falando dessa forma? Você pega as jogadas que o Matheus Araújo, o Vina, o Zanocello e o Lucas, os enfrentamentos do PH. Enfim, são jogadores que tecnicamente que tem uma relação com a bola muito boa. Faz com que essas jogadas naturalmente aconteçam. Cabe a mim...
Interior - Cautelar suspende contrato advocatício em Sobral para recuperação de verbas destinadas à educação
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de votos na sessão ordinária desta terça-feira (19/6), homologou medida cautelar em face de supostas irregularidades no âmbito da Concorrência Pública 003/2017 – SEFIN. O objeto da contratação são serviços técnicos profissionais especializados no patrocínio judicial, em todas as instâncias, e o seu acompanhamento até o trânsito em julgado, para recebimento das diferenças de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A contratação, de autoria da Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Sobral, tem um valor total de R$ 19.251.609,08, correspondente a 10% dos recursos a serem repassados pela União.
O colegiado determinou que a Prefeitura de Sobral e a Secretaria de Orçamento e Finanças do Município adotem as medidas necessárias para suspender a execução do referido contrato administrativo, bem como de quaisquer outras contratações semelhantes, abstendo-se de realizarem pagamentos correlatos, até a manifestação definitiva do Plenário do TCE Ceará.
Os órgãos citados têm 15 dias para se manifestarem sobre os indícios de irregularidades representadas pelo Ministério Público Especial junto a esta Corte, quanto aos seguintes pontos:
* Destinação dos recursos do Fundef, antieconomicidade do pagamento à prestação de serviços advocatícios, e relevância da despesa às finanças municipais;
* Usurpação de competência da Procuradoria-Geral do Município;
* Percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros; e
* Fixação de valor percentual de proposta/preço mínimo.
Em igual prazo, o Tribunal aguarda o envio de cópia integral do Processo de Concorrência Pública e de outros procedimentos licitatórios e/ou contratos correlatos porventura existentes; e a informação se o referido Município já recebeu precatório referente a diferenças da complementação do FUNDEF/FUNDEB e a destinação dada aos recursos, comprovados por meio de extratos, notas de empenho/pagamento respectivos e/ou outros documentos.
Caberá à Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos (GEFILC), unidade de Controle Externo do TCE, após o cumprimento das diligências expedidas, prosseguir com a instrução processual e o exame da matéria.
O processo nº 05952/2018-0 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 14 de junho, por meio do Despacho Singular nº 01788/2018.
A contratação, de autoria da Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Sobral, tem um valor total de R$ 19.251.609,08, correspondente a 10% dos recursos a serem repassados pela União.
O colegiado determinou que a Prefeitura de Sobral e a Secretaria de Orçamento e Finanças do Município adotem as medidas necessárias para suspender a execução do referido contrato administrativo, bem como de quaisquer outras contratações semelhantes, abstendo-se de realizarem pagamentos correlatos, até a manifestação definitiva do Plenário do TCE Ceará.
Os órgãos citados têm 15 dias para se manifestarem sobre os indícios de irregularidades representadas pelo Ministério Público Especial junto a esta Corte, quanto aos seguintes pontos:
* Destinação dos recursos do Fundef, antieconomicidade do pagamento à prestação de serviços advocatícios, e relevância da despesa às finanças municipais;
* Usurpação de competência da Procuradoria-Geral do Município;
* Percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros; e
* Fixação de valor percentual de proposta/preço mínimo.
Em igual prazo, o Tribunal aguarda o envio de cópia integral do Processo de Concorrência Pública e de outros procedimentos licitatórios e/ou contratos correlatos porventura existentes; e a informação se o referido Município já recebeu precatório referente a diferenças da complementação do FUNDEF/FUNDEB e a destinação dada aos recursos, comprovados por meio de extratos, notas de empenho/pagamento respectivos e/ou outros documentos.
Caberá à Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos (GEFILC), unidade de Controle Externo do TCE, após o cumprimento das diligências expedidas, prosseguir com a instrução processual e o exame da matéria.
O processo nº 05952/2018-0 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 14 de junho, por meio do Despacho Singular nº 01788/2018.

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