Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação de uma linha de financiamento de até R$ 6 bilhões para a compra de caminhões novos e seminovos, voltada à renovação sustentável da frota nacional. A medida foi definida em reunião extraordinária nesta sexta-feira (19). A regulamentação permite que os bancos comecem a oferecer a linha de crédito criada pela Medida Provisória 1.328 , publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (16). A seguir, entenda como funciona a nova linha, quem pode acessar e quais são as principais condições. O que é a nova linha de financiamento? Trata-se de uma linha de crédito criada pelo governo federal para estimular a renovação da frota de caminhões no país, considerada envelhecida, com impactos negativos sobre custos logísticos, segurança nas estradas e emissões de poluentes. O programa também busca reagir à queda na produção e nas vendas de caminhões ao longo de 2025, informou em nota o Ministério da Fazenda. Qu...
Interior - Cautelar suspende contrato advocatício em Sobral para recuperação de verbas destinadas à educação
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de votos na sessão ordinária desta terça-feira (19/6), homologou medida cautelar em face de supostas irregularidades no âmbito da Concorrência Pública 003/2017 – SEFIN. O objeto da contratação são serviços técnicos profissionais especializados no patrocínio judicial, em todas as instâncias, e o seu acompanhamento até o trânsito em julgado, para recebimento das diferenças de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A contratação, de autoria da Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Sobral, tem um valor total de R$ 19.251.609,08, correspondente a 10% dos recursos a serem repassados pela União.
O colegiado determinou que a Prefeitura de Sobral e a Secretaria de Orçamento e Finanças do Município adotem as medidas necessárias para suspender a execução do referido contrato administrativo, bem como de quaisquer outras contratações semelhantes, abstendo-se de realizarem pagamentos correlatos, até a manifestação definitiva do Plenário do TCE Ceará.
Os órgãos citados têm 15 dias para se manifestarem sobre os indícios de irregularidades representadas pelo Ministério Público Especial junto a esta Corte, quanto aos seguintes pontos:
* Destinação dos recursos do Fundef, antieconomicidade do pagamento à prestação de serviços advocatícios, e relevância da despesa às finanças municipais;
* Usurpação de competência da Procuradoria-Geral do Município;
* Percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros; e
* Fixação de valor percentual de proposta/preço mínimo.
Em igual prazo, o Tribunal aguarda o envio de cópia integral do Processo de Concorrência Pública e de outros procedimentos licitatórios e/ou contratos correlatos porventura existentes; e a informação se o referido Município já recebeu precatório referente a diferenças da complementação do FUNDEF/FUNDEB e a destinação dada aos recursos, comprovados por meio de extratos, notas de empenho/pagamento respectivos e/ou outros documentos.
Caberá à Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos (GEFILC), unidade de Controle Externo do TCE, após o cumprimento das diligências expedidas, prosseguir com a instrução processual e o exame da matéria.
O processo nº 05952/2018-0 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 14 de junho, por meio do Despacho Singular nº 01788/2018.
A contratação, de autoria da Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Sobral, tem um valor total de R$ 19.251.609,08, correspondente a 10% dos recursos a serem repassados pela União.
O colegiado determinou que a Prefeitura de Sobral e a Secretaria de Orçamento e Finanças do Município adotem as medidas necessárias para suspender a execução do referido contrato administrativo, bem como de quaisquer outras contratações semelhantes, abstendo-se de realizarem pagamentos correlatos, até a manifestação definitiva do Plenário do TCE Ceará.
Os órgãos citados têm 15 dias para se manifestarem sobre os indícios de irregularidades representadas pelo Ministério Público Especial junto a esta Corte, quanto aos seguintes pontos:
* Destinação dos recursos do Fundef, antieconomicidade do pagamento à prestação de serviços advocatícios, e relevância da despesa às finanças municipais;
* Usurpação de competência da Procuradoria-Geral do Município;
* Percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros; e
* Fixação de valor percentual de proposta/preço mínimo.
Em igual prazo, o Tribunal aguarda o envio de cópia integral do Processo de Concorrência Pública e de outros procedimentos licitatórios e/ou contratos correlatos porventura existentes; e a informação se o referido Município já recebeu precatório referente a diferenças da complementação do FUNDEF/FUNDEB e a destinação dada aos recursos, comprovados por meio de extratos, notas de empenho/pagamento respectivos e/ou outros documentos.
Caberá à Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos (GEFILC), unidade de Controle Externo do TCE, após o cumprimento das diligências expedidas, prosseguir com a instrução processual e o exame da matéria.
O processo nº 05952/2018-0 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 14 de junho, por meio do Despacho Singular nº 01788/2018.

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