Em ações deflagradas no âmbito da Operação GISE (Grupo de Investigação de Seguimento), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), realizou a prisão de dois homens investigados pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, respectivamente. As capturas foram realizadas em bairros das Áreas Integradas de Segurança Pública 17 (AIS 17) e 8 (AIS 8) de Fortaleza. Na primeira ação, realizada no último sábado (4), um homem, de 23 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas, no bairro Genibaú (AIS 17). Na ocasião, equipes da 2ª Seccional da Capital avistaram um indivíduo em atitude suspeita e tomaram a abordagem. Com ele, os agentes encontraram quantias de maconha, cocaína, dinheiro em espécie e um aparelho celular. Já na segunda ação, os policiais civis da 1ª Seccional da Capital cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 20 anos, investigado por porte ilegal de arma de fogo...
Vânia Clementino Lopes deixou de repassar os devidos 25% da verba municipal para a educação em 2016
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra Vânia Clementino Lopes, ex-prefeita do município de Ocara, localizado a 95 km de Fortaleza (CE). Prefeita entre 2013 e 2016, Vânia é acusada de deixar de investir o percentual mínimo exigido constitucionalmente em Educação no ano de 2016, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.
No exercício de 2016, a então prefeita deveria ter aplicado 25% da arrecadação de impostos municipais e transferências vinculadas na rede de ensino municipal, seguindo o que está estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. Em vez disso, segundo documentos apresentados pelo Município ao MPF, somente 12,02% foram de fato investidos na área educacional.
Durante o processo de investigação do MPF, a ex-prefeita admitiu ter aplicado percentual inferior ao mínimo constitucional. Vânia também apresentou justificativas para o descumprimento, incluindo "forte recessão verificada no exercício de 2016 e necessidade de investimentos mais incisivos na área da saúde".
Para o MPF, as justificativas "não são capazes de afastar a responsabilidade da gestora municipal em realizar o devido repasse de recursos à educação municipal". Ainda segundo o Ministério Público Federal, "a omissão fragilizou, ainda mais, a estrutura da rede de ensino do município de Ocara, em evidente prejuízo à população local".
Em valores, eram cerca de R$ 6 milhões que deveriam ter sido aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, com a aplicação real de aproximadamente R$ 3 milhões. A prefeita, caso condenada, poderá ter suspensos os direitos políticos por três a cinco anos, além de ter de pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração do agente, como prevê a lei 8.429/92.
Número do processo para consulta junto à 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará: 0810574-90.2018.4.05.8100

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