Os fortalezenses estão demonstrando seu compromisso com a saúde coletiva. Em 12 dias, a Prefeitura de Fortaleza aplicou, no público prioritário, 121.760 doses da vacina contra a influenza. A Capital antecipou a campanha anual, iniciando em 20 de março, enquanto no restante do país a vacinação começou na semana posterior. Somente no dia D, realizado no último sábado (28/03), foram aplicadas aproximadamente 28 mil doses. A vacina está disponível nos 134 postos de saúde da Capital, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Além disso, aos finais de semana e feriados, a Prefeitura está investindo na descentralização, com mais postos abertos e em locais públicos, como shoppings. A ampliação não interfere no funcionamento dos postos de saúde que atuam exclusivamente como pontos de vacinação aos finais de semana e feriados: Maurício Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Geraldo Madeira Sobrinho (Pio XII), no bairro São João do Tauape. “A antecipação da campanha foi uma estratégi...
Vânia Clementino Lopes deixou de repassar os devidos 25% da verba municipal para a educação em 2016
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra Vânia Clementino Lopes, ex-prefeita do município de Ocara, localizado a 95 km de Fortaleza (CE). Prefeita entre 2013 e 2016, Vânia é acusada de deixar de investir o percentual mínimo exigido constitucionalmente em Educação no ano de 2016, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.
No exercício de 2016, a então prefeita deveria ter aplicado 25% da arrecadação de impostos municipais e transferências vinculadas na rede de ensino municipal, seguindo o que está estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. Em vez disso, segundo documentos apresentados pelo Município ao MPF, somente 12,02% foram de fato investidos na área educacional.
Durante o processo de investigação do MPF, a ex-prefeita admitiu ter aplicado percentual inferior ao mínimo constitucional. Vânia também apresentou justificativas para o descumprimento, incluindo "forte recessão verificada no exercício de 2016 e necessidade de investimentos mais incisivos na área da saúde".
Para o MPF, as justificativas "não são capazes de afastar a responsabilidade da gestora municipal em realizar o devido repasse de recursos à educação municipal". Ainda segundo o Ministério Público Federal, "a omissão fragilizou, ainda mais, a estrutura da rede de ensino do município de Ocara, em evidente prejuízo à população local".
Em valores, eram cerca de R$ 6 milhões que deveriam ter sido aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, com a aplicação real de aproximadamente R$ 3 milhões. A prefeita, caso condenada, poderá ter suspensos os direitos políticos por três a cinco anos, além de ter de pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração do agente, como prevê a lei 8.429/92.
Número do processo para consulta junto à 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará: 0810574-90.2018.4.05.8100

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