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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Dia a dia - MPF denuncia ex-prefeita de Ocara (CE) por improbidade administrativa



Vânia Clementino Lopes deixou de repassar os devidos 25% da verba municipal para a educação em 2016

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra Vânia Clementino Lopes, ex-prefeita do município de Ocara, localizado a 95 km de Fortaleza (CE). Prefeita entre 2013 e 2016, Vânia é acusada de deixar de investir o percentual mínimo exigido constitucionalmente em Educação no ano de 2016, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.

No exercício de 2016, a então prefeita deveria ter aplicado 25% da arrecadação de impostos municipais e transferências vinculadas na rede de ensino municipal, seguindo o que está estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. Em vez disso, segundo documentos apresentados pelo Município ao MPF, somente 12,02% foram de fato investidos na área educacional.

Durante o processo de investigação do MPF, a ex-prefeita admitiu ter aplicado percentual inferior ao mínimo constitucional. Vânia também apresentou justificativas para o descumprimento, incluindo "forte recessão verificada no exercício de 2016 e necessidade de investimentos mais incisivos na área da saúde".

Para o MPF, as justificativas "não são capazes de afastar a responsabilidade da gestora municipal em realizar o devido repasse de recursos à educação municipal". Ainda segundo o Ministério Público Federal, "a omissão fragilizou, ainda mais, a estrutura da rede de ensino do município de Ocara, em evidente prejuízo à população local".

Em valores, eram cerca de R$ 6 milhões que deveriam ter sido aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, com a aplicação real de aproximadamente R$ 3 milhões. A prefeita, caso condenada, poderá ter suspensos os direitos políticos por três a cinco anos, além de ter de pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração do agente, como prevê a lei 8.429/92.

Número do processo para consulta junto à 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará: 0810574-90.2018.4.05.8100

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