O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), requereu, nesta segunda-feira (15/09), que a Polícia Militar do Estado (PMCE) suspenda a entrada da “Torcida Organizada do Ceará” (TOC) e da “A Força da Galera” de qualquer evento esportivo realizado no estado por tempo indeterminado. A medida, que também inclui a proibição de identificação das torcidas organizadas por meio de qualquer material, teve como motivação o confronto entre integrantes das duas agremiações durante o jogo de futsal entre o Ceará S.C e o Fortaleza E.C, ocorrido no Ginásio Paulo Sarasate, na capital, na última sexta-feira (12/09). “O Ministério Público não pode admitir que episódios como os registrados se tornem recorrentes, sob pena de comprometer a credibilidade dos eventos esportivos e de expor a risco a integridade física e psíquica e emocional de milhares de torcedores, incluindo crianças, idosos e famílias que frequentam os ginásios e estádios. O interesse co...
Vânia Clementino Lopes deixou de repassar os devidos 25% da verba municipal para a educação em 2016
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra Vânia Clementino Lopes, ex-prefeita do município de Ocara, localizado a 95 km de Fortaleza (CE). Prefeita entre 2013 e 2016, Vânia é acusada de deixar de investir o percentual mínimo exigido constitucionalmente em Educação no ano de 2016, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.
No exercício de 2016, a então prefeita deveria ter aplicado 25% da arrecadação de impostos municipais e transferências vinculadas na rede de ensino municipal, seguindo o que está estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. Em vez disso, segundo documentos apresentados pelo Município ao MPF, somente 12,02% foram de fato investidos na área educacional.
Durante o processo de investigação do MPF, a ex-prefeita admitiu ter aplicado percentual inferior ao mínimo constitucional. Vânia também apresentou justificativas para o descumprimento, incluindo "forte recessão verificada no exercício de 2016 e necessidade de investimentos mais incisivos na área da saúde".
Para o MPF, as justificativas "não são capazes de afastar a responsabilidade da gestora municipal em realizar o devido repasse de recursos à educação municipal". Ainda segundo o Ministério Público Federal, "a omissão fragilizou, ainda mais, a estrutura da rede de ensino do município de Ocara, em evidente prejuízo à população local".
Em valores, eram cerca de R$ 6 milhões que deveriam ter sido aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, com a aplicação real de aproximadamente R$ 3 milhões. A prefeita, caso condenada, poderá ter suspensos os direitos políticos por três a cinco anos, além de ter de pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração do agente, como prevê a lei 8.429/92.
Número do processo para consulta junto à 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará: 0810574-90.2018.4.05.8100
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