A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Depois de passar por capitais nordestinas como Fortaleza, agora foi a fez de Jericoacoara, no litoral cearense, a receber uma demonstração da Esquadrilha da Fumaça. Assista ao vídeo com imagens belíssimas do local.
Fonte: Facebook da Esquadrilha da Fumaça
Fonte: Facebook da Esquadrilha da Fumaça
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.