Senado aprova plano para fabricação de fertilizantes no Brasil País importa mais de 80% dos insumos utilizados na agricultura Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 11/08/2026 - 19:34 Brasília © CNA/ Wenderson Araujo/Trilux Versão em áudio O plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (11), em votação simbólica, o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), com incentivos fiscais e a criação de fundo para apoiar a produção nacional. O objetivo é reduzir a dependência da importação desses nutrientes, utilizados em larga escala na agricultura brasileira. O projeto agora vai à sanção presidencial . Entre outras medidas, o novo programa prevê isenções de impostos para a importação de máquinas e estabelecimento de plantas industriais para a fabricação desses ingredientes em território nacional. O texto referendado pelos senadores é um substitutivo oriundo da Câmara dos Deputados...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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