No local, 381 pés de maconha e cerca de oito quilos de entorpecentes foram apreendidos A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) desarticulou, na última quinta-feira (30), um laboratório clandestino voltado ao cultivo, preparo e produção de maconha no bairro Cidade dos Funcionários – Área Integrada de Segurança Pública 19 (AIS 19), em Fortaleza. A ação foi coordenada por equipes da 1ª Seccional da Capital, com apoio do Núcleo de Operações (NO) e do Núcleo de Inteligência Policial (Nuip) do Departamento de Polícia da Capital (DPC). Durante a ofensiva, quatro homens, com idades de 31, 27, 25 e 18 anos, foram capturados no imóvel onde funcionava a estrutura criminosa. No local, os policiais civis apreenderam 381 pés de maconha, cerca de oito quilos da droga já pronta para consumo, sete aparelhos celulares, um automóvel, duas motocicletas e diversos materiais utilizados no cultivo e na preparação do entorpecente. Entre os suspeitos, um já possuía antecedentes por crimes relacionados ...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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