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Brasil é superado pela Noruega em Nova Jersey Amarelinha, batida por 2 a 1, se despede da Copa do Mundo

  Seleção Brasileira criou chances, mas não superou a Noruega Créditos: Nelson Terme / CBF A Seleção Brasileira foi derrotada pela Noruega, por 2 a 1, na tarde deste domingo (5), no Estádio de Nova York, e se despediu da Copa do Mundo. A Amarelinha criou várias chances, desperdiçou um pênalti, quando o placar estava zerado, e acabou sofrendo dois gols de Haaland, no segundo tempo. No último minuto da partida, Neymar, em outro pênalti, fez o gol do Brasil. A equipe deixa o Mundial após ter terminado a fase inicial em primeiro lugar no Grupo C – empatou com Marrocos e ganhou de Haiti e Escócia - e também depois de ter eliminado o Japão da fase 16 avos de final, com uma vitória por 2 a 1. O jogo com a Noruega, válido pelas oitavas de final, começou com pressão dos europeus, que fizeram um gol, logo aos dois minutos, mas que acabou anulado, por impedimento. A Seleção Brasileira reagiu e teve sua melhor oportunidade em pênalti sofrido por Matheus Cunha, calçado por Ajer. Aos 14 minutos,...

Lei que obrigava pagamento a vereador licenciado que atuasse como secretário de Canindé é revogada



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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