Brasil vence 4º jogo e encara Argentina por vaga olímpica no domingo Líder do Sul-Americano, seleção feminina entra em quadra ao meio-dia Agência Brasil Publicado em 12/09/2026 - 16:20 Rio de Janeiro © Mauricio Val/FV Imagem/CBV/Direitos Reservados Versão em áudio A seleção brasileira feminina de vôlei derrotou o Chile por 3 sets a 0 (25/13, 30/28 e 25/11) neste sábado (12) no Pré-Olímpico Sul-Americano e ficou a uma vitória de garantir presença nos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028. A Amarelinha decide a vaga olímpica contra a Argentina às 12h (horário de Brasília) deste domingo (13), no Ginásio do Maracanãzinho, no Rio de Janeiro. Ambas as equipes estão invictas na competição de pontos corridos, embora o Brasil leve vantagem por não ter perdido nenhum set em quatro jogos. Já a Argentina tem um ponto a menos por ter superado a Colômbia no tie-break (3 a 2) na segunda partida do torneio. A seleção brasileira é a maior campeã sul-americana com 23 títulos, os últimos 15 consecuti...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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