Desemprego no 2º trimestre é 5,4%, o menor já registrado no período Rendimento cresce 2,8% em 1 ano e chega a R$ 3.738 Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 30/07/2026 - 10:16 Rio de Janeiro © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio A taxa de desemprego no segundo trimestre ficou em 5,4%, atingindo o menor nível já registrado desde 2012, quando começa a série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. O resultado representa queda em relação ao primeiro trimestre do ano (6,1%) e na comparação com o mesmo período de 2025, quando estava em 5,8%. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (30) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No segundo trimestre, o Brasil atingiu o número de 103,1 milhões de pessoas ocupadas, cerca de 1,081 milhão a mais que no primeiro trimestre. Já o número de desocupados era de 5,9 milhões, o que representa 10% (718 mil pessoas) a menos que no primeiro trimestre. Na compar...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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