Fortaleza inaugura nova Sala de Imprensa Carlos Rolim Filho no aniversário de 108 anos 18/10/2026 11:34 Na manhã deste domingo (18), o Fortaleza Esporte Clube inaugurou, no Centro de Excelência Alcides Santos, a nova Sala de Imprensa Carlos Rolim Filho. No seu aniversário de 108 anos, o Tricolor de Aço entrega mais uma obra em busca de sempre modernizar a infraestrutura do Pici para atletas, colaboradores e torcedores. Com 65,08m², a nova sala está localizada no prédio administrativo do Clube com entrada pela Praça Ney Rebouças, trazendo melhor acesso para os profissionais de imprensa. Diante disso, a Sala de Imprensa Carlos Rolim Filho apresenta sete novas bancadas com saídas de áudio e tomadas elétricas, um sistema de som composto por seis caixas e um piso para os cinegrafistas. A modernização busca melhores condições de trabalho aos jornalistas, oferecendo mais tecnologia, conforto e praticidade. Na bancada principal, traz também mais conforto e tecnologia com uma grande mesa ...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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