Três linhas de trens têm funcionamento interrompido em São Paulo Manhã é de caos para os passageiros da capital paulista Agência Brasil Publicado em 23/07/2026 - 08:26 São Paulo Versão em áudio Os trens das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, todas operadas pela Trivia Trens, pararam de funcionar na manhã desta quinta-feira (23) devido a uma falha de energia, segundo informa a concessionária. A interrupção do serviço acontece entre as estações Brás e Sebastião Gualberto. O Serviço Expresso Aeroporto também foi afetado e não está em operação. A Trivia passou a controlar a operação destas linhas nesta terça-feira (21). Além disso, um incêndio atingiu um dos trens nas proximidades da rua Bresser, no centro da cidade, por volta das 5h30. Os bombeiros foram para o local e controlaram a situação. Com os problemas nas três linhas, muitos passageiros tiveram de sair dos comboios e estão andando sobre os trilhos. Devido a todo esse problema, as estações ficaram lotadas, o que afet...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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