Nossa Senhora Aparecida: 95 anos da padroeira do Brasil; entenda Santa é símbolo da fé e da devoção de milhões de brasileiros Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/10/2026 - 08:00 Brasília © Jose Cruz/Agência Brasil Versão em áudio Em 1717, Domingos Garcia, João Alves e Felipe Pedroso navegavam pelo Rio Paraíba do Sul, no estado de São Paulo. Após diversas tentativas frustradas de pesca, os homens encontraram uma imagem de barro que estava submersa. Ao retirá-la da água, perceberam que se tratava de uma imagem da Virgem Maria, mais precisamente, da Imaculada Conceição. Passaram a chamá-la, então, de Aparecida. O achado foi um marco na vida dos pescadores, que começaram a relatar graças e milagres atribuídos à intercessão da Virgem. A fama da imagem se espalhou, atraindo devotos que vinham em romarias de diversas partes do Brasil. Mais de dois séculos depois, em 1930, o papa Pio XI assinou o decreto que proclamou Nossa Senhora Aparecida padroeira do Brasil...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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