Santos FC vence o clássico contra o Corinthians na Neo Química Raul Estevan 30/08/2026 Na Neo Química Arena, Santos FC venceu o Corinthians por 1 a 0, pelo Campeonato Brasileiro. A partida, válida pela vigésima quinta rodada da competição, foi realizada neste domingo (30), e teve o gol santista marcado por Oliva. Com o resultado, o Peixe chegou aos 29 pontos na competição. O próximo duelo da equipe comandada por Cuca será na quarta-feira (2), contra o Palmeiras, pela Copa do Brasil, na Vila Belmiro. O jogo A primeira chance do Santos FC foi aos 11 minutos, quando Gabriel Bontempo roubou a bola no meio de campo e tocou para Gabriel Barbosa carregar até o ataque. O centroavante passou para Neymar Jr., que devolveu rapidamente para Gabigol. O Menino da Vila chutou de primeira, mas com pouca força. O Peixe abriu o placar aos 32 minutos. Após Gabriel Bontempo driblar a marcação e sofrer uma falta na meia-lua, Neymar Jr. foi para a cobrança. O camisa dez colocou a bola no ângulo, e o g...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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