*Restaurantes Both e Trevi lançam Menu Low Calories assinado pela nutricionista Larah Nóbrega e pelo chef Gilvan Lopes* Uma experiência que une sofisticação, nutrição e sabor acaba de chegar aos restaurantes Both e Trevi. As casas inovaram e lançaram o Menu Low Calories, projeto desenvolvido em parceria entre a nutricionista Larah Nóbrega e o chef executivo Gilvan Lopes, do Grupo BTG. A proposta do novo menu é apresentar uma forma contemporânea de viver a gastronomia, combinando técnica culinária e ciência nutricional em pratos que priorizam leveza, equilíbrio e sabor. O projeto surge a partir do encontro entre conhecimento técnico e sensibilidade gastronômica, traduzindo escolhas alimentares conscientes em preparações refinadas e cuidadosamente elaboradas. Cada prato foi pensado para oferecer valor nutricional aliado à experiência gastronômica. A ideia é mostrar que a alta gastronomia pode caminhar lado a lado com hábitos alimentares mais equilibrados, sem abrir mão ...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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