_Aviso de pauta_ *Em novo lote do Meu Celular, Governo do Ceará devolve cerca de 1.600 aparelhos recuperados a seus proprietários nesta sexta (16)* Desenvolvido pelo Governo do Ceará, o programa Meu Celular terá mais um lote devolvido de aparelhos recuperados a seus proprietários. A entrega será nesta sexta-feira (16), a partir das 8h, no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza. Nesta etapa, serão 1.568 telefones restituídos. A solenidade contará com a presença do governador Elmano de Freitas, do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, do delegado-geral da Polícia Civil, Márcio Gutiérrez, dentre outras autoridades. O programa teve início em abril de 2024 e já recuperou quase 18.500 aparelhos. O objetivo principal é coibir a prática delituosa de roubos e furtos de celulares, desarticulando a cadeia ilegal de comercialização desses produtos, além de conscientizar a população sobre a responsabilidade da compra de celulares com restrição. *Servi...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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