Libertadores da América Mirassol perde para Lanús e avança em segundo do Grupo G Publicado em 26 de maio de 2026, às 21h26 O Mirassol sentiu o gosto da liderança do Grupo G, mas acabou derrotado pelo Lanús por 1 a 0, nesta terça-feira, no estádio La Fortaleza, pela última rodada da fase de grupos da Libertadores. O resultado, combinado com a vitória da LDU sobre o Always Ready, fez o time paulista cair para a segunda colocação da chave. Mesmo com a derrota, o Mirassol garantiu vaga nas oitavas de final da Libertadores. A LDU terminou na liderança do grupo com 12 pontos, mesma pontuação do clube paulista, mas levando vantagem nos critérios de desempate. Já o Lanús, com o triunfo em casa, assegurou vaga nos playoffs da Copa Sul-Americana. O Always Ready terminou na lanterna, com três pontos. Com uma formação alternativa, o Mirassol tentou começar o jogo pressionando a saída de bola do adversário, mas rapidamente passou a sofrer com a intensidade do Lanús. Após uma primeira tentativ...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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