O Brasil voltou ao pódio no último dia da etapa de Szeged da Copa do Mundo de Canoagem Velocidade, na Hungria. Neste domingo (10), Gabriel Assunção e Jacky Godmann garantiram a medalha de bronze na prova do C2 500 metros masculino. A dupla brasileira completou a final A em 1min37s16 e assegurou lugar entre os melhores da prova. O ouro ficou com os atletas neutros Zakhar Petrov e Ivan Shtyl. A prata foi conquistada pelos italianos Gabriele Casadei e Carlo Tacchini. O Brasil também contou com outra embarcação no C2 500m masculino. Filipe Santana Vieira e Mateus Nunes Bastos disputaram a final B, prova sem disputa por medalhas, e terminaram na segunda colocação com o tempo de 1min38s50. No feminino, Valdenice Conceição representou o Brasil na final B do C1 200 metros. A atleta completou a prova em 46s01 e encerrou a participação na sexta colocação. Encerrando a etapa, Mateus Nunes Bastos teve destaque na final do C1 5000 m masculino. Em uma prova desgastante e estratégica, que reuni...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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