Brasileirão Feminino Corinthians vence o Bahia novamente e garante final paulista Publicado em 21 de setembro de 2026, às 23h41 O Corinthians está na final do Brasileirão Feminino. Na noite desta segunda-feira (21), o time paulista venceu o Bahia por 1 a 0, na Neo Química Arena, e confirmou a classificação para a decisão. Como já havia triunfado por 1 a 0 no jogo de ida, em Salvador, o Corinthians fechou o confronto com 2 a 0 no placar agregado. O Corinthians precisou lidar com uma adversidade ainda durante o primeiro tempo. A zagueira Thaís Regina recebeu cartão vermelho após uma entrada em uma jogadora do Bahia, deixando a equipe com uma atleta a menos. Aos 44 do primeiro tempo, Jhonson aproveitou o rebote da goleira após cobrança de falta e mandou para as redes, colocando o Corinthians em vantagem e deixando a equipe com um pé e meio na final ainda antes do intervalo. Na decisão, o adversário será o São Paulo, que eliminou o Flamengo no último sábado (19). O São Paulo venceu p...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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