Ceará, Fortaleza e Floresta em campo no final de semana pelo Campeonato Brasileiro 13/08/2026 16:16 Chegou mais um fim de semana com equipes cearenses em compromissos pelo Campeonato Brasileiro. No sábado (15), pela 22ª rodada da Série B, o Ceará recebe o Cuiabá/MT às 16h, na Arena Castelão. Com previsão de casa cheia, o Vovô busca engatar a terceira vitória consecutiva no certame para ganhar posições na tabela. Desde a virada de turno, o Ceará acumula duas vitórias e ocupa a 16ª posição, com 25 pontos. O clube cuiabano está logo acima, na 15ª posição, com 26. O duelo será transmitido ao vivo pela ESPN/Disney+. Mais tarde, às 18h30, o Fortaleza terá um confronto direto pela vice-liderança diante do Juventude/RS. Na 3ª posição, com 35 pontos, o Leão vem de uma vitória e um empate nos últimos dois jogos, enquanto o clube jaconeiro somou seis pontos nas últimas rodadas e aparece na vice-liderança, com 38 pontos. A partida acontece no Alfredo Jaconi, com transmissão da ESPN/Disney+, ...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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