Veja como foi o sábado (22) dos candidatos a presidente Lula e Flávio Bolsonaro participaram de atos no Rio de Janeiro Agência Brasil* Publicado em 22/08/2026 - 19:54 Rio de Janeiro/Brasília © Ricardo Stuckert/PT e Vittor Sales/PL Versão em áudio A agenda dos candidatos à Presidência da República neste sábado (22) teve como destaque os compromissos de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro no Rio de Janeiro. Os dois candidatos participaram de atos na capital fluminense, realizados simultaneamente, e apresentaram propostas principalmente nas áreas de segurança pública, educação e desenvolvimento econômico. Os demais presidenciáveis tiveram compromissos em diferentes estados, com agendas que incluíram caminhadas, panfletagens, entrevistas e encontros com eleitores. >> Veja como foi o dia dos presidenciáveis: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Postulante ao quarto mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpriu agenda de campanha no Rio de Janeiro. Ele re...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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