João Ricardo e Fortaleza renovam contrato até o fim de 2027 26/07/2024 19:44 O Fortaleza Esporte Clube comunica a renovação de contrato com o goleiro João Ricardo até 31 de dezembro de 2027. O acordo anterior se encerraria ao final da atual temporada. Destaque do Brasileirão sendo o goleiro que fez mais defesas difíceis no primeiro turno, João Ricardo se tornou a grande muralha do Leão do Pici. Com o total de 96 partidas disputadas, dois títulos conquistados e muita segurança na meta tricolor , o arqueiro também teve grandes atuações em penalidades máximas. — Um atleta que se adaptou muito rápido ao Fortaleza, ganhou o carinho do torcedor e respeito. Acredito que vive, talvez, o melhor momento da sua carreira. Hoje, é um dos goleiros mais destacados do futebol brasileiro. Essa renovação é pelo que ele já fez pelo Clube, mas também pelo que a gente acredita que ele possa fazer para seguir nos ajudando e sendo importante. Não só dentro de campo, mas também fora pela liderança e a ex
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.
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