*Abertas as inscrições para casamento comunitário de 50 casais em Fortaleza* 💒 Casais brasileiros residentes em Fortaleza e em situação de hipossuficiência econômica podem se inscrever no casamento comunitário promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. 👰🏼 Ao todo, são disponibilizadas 50 vagas e as inscrições são realizadas presencialmente e seguem até o dia 14 de agosto, na sede do Nupemec, no Cambeba, das 8h às 17h. Além disso, o casal interessado deverá comparecer junto ao local. ⚖️ A iniciativa conta com a parceria da Universidade Federal do Ceará (UFC). As pessoas interessadas deverão apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF, além de toda documentação necessária. Mariana Viana Mont'Alverne, gerente do Nupemec, dá detalhes da iniciativa no vídeo. 🔗 *Mais informações*: https://link.tjce.jus.br/d36b2f 📹 Para *entrevistas*, entre em contato conos...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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