Arquidiocese Notícias Pastoral Serviços Missas Gostou? Compartilhe! Início / Notícias / Destaques 24ª Caminhada com Maria reúne milhares de fiéis em Fortaleza para celebrar a fé e a devoção a Nossa Senhora da Assunção 14/08/2026 12:00 Caminhada com Maria 2025 – Foto: Sercom Arqfor Tradicional manifestação religiosa acontece no dia 15 de agosto e integra as celebrações dos 300 anos de Fortaleza com o tema “Por Cristo, caminhamos com Maria nos 300 anos de Fortaleza” A Arquidiocese de Fortaleza realiza, no dia 15 de agosto (sábado), a 24ª Caminhada com Maria, tradicional manifestação de fé mariana que reúne milhares de fiéis pelas ruas da capital cearense. A peregrinação terá início às 14h, com saída do Santuário Nossa Senhora da Assunção, no bairro Vila Velha, e seguirá até a Igreja Santa Edwiges, no bairro Jacarecanga. Neste ano, a Caminhada com Maria será celebrada com o tema “Por Cristo, caminhamos com Maria nos 300 anos de Fortaleza”, em sintonia com as comemorações do tricen...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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