Anvisa proíbe suplementos alimentares de origem desconhecida Decisão se refere a produtos da PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda. Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 14/10/2026 - 10:28 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de todos os produtos fabricados pela empresa PSM Pennaforte Produtos Naturais, incluindo suplementos alimentares. >> Clique aqui e leia a publicação da Resolução no Diário Oficial da União . Em nota, a Anvisa informou que uma ação da vigilância sanitária de Marataízes (ES) constatou que o endereço constante no cadastro da empresa é um endereço residencial, “não sendo identificada nenhuma empresa ou estabelecimento comercial em funcionamento no espaço”. “Os produtos não podem ser fabricados, importados, distribuídos, divulgados nem utilizados”, informou a agência no comunicado. A Agência Brasil não conseguiu contato com a PSM Pen...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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