Operação Vector: PCCE cumpre 13 mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão em Fortaleza e Caucaia 16 de outubro de 2026 – 14:45 #Core #Denarc #Departamento de Polícia da Capital #DHPP #PCCE Compartilhar: A ofensiva buscou atingir a estrutura financeira do grupo criminoso, estratégia que resultou na autorização judicial para o bloqueio de R$ 3,4 milhões dos investigados Em continuidade aos esforços de combate e repressão às ações de grupos criminosos, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), vinculada ao Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), deflagrou, nesta sexta-feira (16), uma ofensiva que resultou no cumprimento de 13 mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão em desfavor de indivíduos suspeitos de integrar um grupo criminoso de origem carioca. As ações simultâneas foram realizadas em bairros de Fortaleza e Caucaia. Coordenadas no âmbito da Operação Vector, as diligências em campo decorre...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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