Caiado é internado em SP para tratar uma faringite aguda Compromissos do candidato à presidência foram cancelados Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil Publicado em 10/09/2026 - 16:55 São Paulo © Paulo Pinto/ Agência Brasil Versão em áudio O candidato à presidência da República Ronaldo Caiado, do PSD, foi internado na manhã desta quinta-feira (10) no Hospital Vila Nova Star, na capital paulista, para tratar uma faringite aguda. Segundo nota encaminhada pela assessoria de imprensa do candidato, Caiado precisou tomar uma medicação intravenosa . Assinada pela médica Ludihmila Abrahão Hajjar, a nota informa que o objetivo da internação foi acelerar a recuperação do candidato para que ele possa retomar, o mais breve possível, seus compromissos de campanha. Por causa da internação, os compromissos do candidato agendados para esta quinta-feira foram cancelados. Pela manhã, o candidato visitaria o Centro de Inteligência, Comunicação e Monitoramento da Guarda Civil em V...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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