Assembleia Legislativa retoma trabalhos legislativos nesta semana Por Ariadne Sousa 06/10/2026 09:19 | Atualizado há 15 horas Compartilhe esta notícia: - Foto: José Leomar/Arquivo Passado o primeiro turno das eleições de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) retoma suas atividades parlamentares nesta terça-feira (06/10). No pleito, realizado no último domingo (04/10), foram eleitos 46 deputados e deputadas que farão parte do Legislativo estadual na próxima legislatura, com início em fevereiro de 2027. Devido ao período eleitoral, as sessões plenárias e as reuniões das comissões técnicas ficaram suspensas entre os dias 22 de setembro e 2 de outubro de 2026. De acordo com o diretor do Departamento de Plenário, Carlos Alberto Aragão de Oliveira, em entrevista à jornalista Kézya Diniz, entre as pautas prioritárias que devem tramitar na Casa até o final deste ano, a principal é o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A proposta deve ser enviada pelo Poder Exec...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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