FIM DE ANO IMPULSIONA CORRIDA POR PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS E SETOR REGISTRA ALTA TAMBÉM ENTRE O PÚBLICO MASCULINO O fim de ano, já reconhecido como o período mais aquecido para o comércio brasileiro, também tem movimentado de forma expressiva o setor de estética e beleza. Clínicas de todo o país registram crescimento na procura por procedimentos estéticos. Comportamento que se fortaleceu nos últimos anos com o investimento em autocuidado como parte dos rituais de encerramento de ciclos e recomeço. Quem não quer começar o ano já colocando em prática os desejos e projetos? Começar com nossa melhor versão! Segundo estudos recentes do mercado de estética, 84% dos brasileiros pretendem realizar algum procedimento em 2025, enquanto 97% dos que já fizeram afirmam que repetiriam. A demanda se concentra especialmente em dezembro, quando o consumidor une as festas de fim de ano com o 13º salário. A mudança de comportamento também é observada entre os homens. Dados do setor mostram que el...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.