Usuários de trens mudam rotina por causa de greve da CPTM Algumas empresas dispensaram funcionários do presencial Matheus Crobelatti* Publicado em 05/08/2026 - 17:24 São Paulo © Paulo Pinto/Agencia Brasil Versão em áudio Com a greve dos trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de São Paulo e a paralisação parcial das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade nesta quarta-feira (5), os usuários do transporte público precisaram reorganizar suas rotinas para chegar a tempo no trabalho e em outros compromissos. É o caso de Giovanna Miranda, gerente de um condomínio na Berrini, zona oeste da capital paulista. A profissional contou à Agência Brasil que o trajeto de carro de sua casa para o trabalho leva, geralmente, 25 minutos. Nessa terça-feira (4), data em que foi iniciada a greve, ela levou 45 minutos para chegar ao trabalho. A volta para casa também foi complicada, o que a fez perder um curso online. “Eu perdi uma reunião na parte da manhã e precisei adia...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.