Pediatras alertam para riscos de brinquedos com IA Intenção da SBP é reduzir os riscos de exposição indevida Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/10/2026 - 11:48 Brasília © Laura/Adobestock Versão em áudio Brinquedos que conversam com a criança, que são capazes de memorizar o que ela gosta e que até mesmo respondem com palavras de carinho e empatia fazem parte da realidade de boa parte das famílias no Brasil e no mundo e exigem olhar atento por parte de pais e responsáveis. Diante do avanço da inteligência artificial (IA) e de sua aplicação em produtos lúdicos, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou um alerta sobre como escolher e acompanhar os efeitos da aplicação desse tipo de tecnologia junto a crianças e adolescentes . Em nota, a entidade destacou que o objetivo do alerta é reduzir os riscos de exposição indevida. Segundo o documento, sistemas de IA generativa, por exemplo, reconhecem voz e imagem, recordam informações, adaptam respostas ...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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