Lista de Notícias Notícias Trecho da rodovia CE-025, no Porto das Dunas, em Aquiraz, é bloqueado após acidente 27 de abril de 2026 - 13:26 # Aquiraz # CE-025 # Interdição # Porto das Dunas # SOP Ascom SOP Os usuários que trafegam pelo Litoral Leste, em direção ao Porto das Dunas, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), devem ficar atentos ao trecho da rodovia CE-025 interditado, na manhã desta segunda-feira (27). Parte da via cedeu, na Avenida Caminho do Sol, em frente ao Condomínio Encosta das Dunas (Aquiraz/CE), devido às fortes chuvas do fim de semana. As equipes da Superintendência de Obras Públicas (SOP) já encontram-se no local, executando as intervenções necessárias para reestabelecer o trânsito normal, assim como outros órgãos do Governo do Ceará – Policia Militar (PMCE), Corpo de Bombeiros (CBMCE) e Defesa Civil – já prestam toda a assistência aos moradores na área. No momento, conforme indicado no mapa, para quem seg...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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