A 515 dias para a Copa do Mundo Feminina no Brasil, a Fifa divulgou em um hotel no Rio de Janeiro o emblema e slogan oficial do torneio. A marca une as letras M e W, que significam mulher e mundo em português e inglês (tradução de women e world). A junção das letras também forma um losango que remete à bandeira do Brasil e ainda lembra a geometria de um campo de futebol. O troféu do Mundial fica evidenciado em frente ao símbolo criado. O slogan GO EPIC™ convida a torcida a fazer parte de uma jornada memorável no Brasil. Também foi lançada a identidade sonora do torneio inspirada em ritmos brasileiros, percussões ligadas ao samba e à herança afro-brasileira. O evento conduzido pelo presidente da Fifa, Gianni Infantino, reuniu autoridades do esporte, personalidades do futebol masculino e feminino. “O Brasil vive e respira futebol, e já dá para sentir por aqui a empolgação em receber o mundo todo e sediar um evento histórico”, afirmou o presidente da FIFA, Gianni Infantin...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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