*Meio do ano é hora de recalcular a rota financeira e transformar metas em resultados até o fim de 2026* _Especialista da XP orienta como reorganizar o orçamento, recuperar o planejamento e aproveitar oportunidades de investimento em um cenário de juros elevados_ Com a chegada de junho, muitos brasileiros fazem uma pausa para avaliar como está o andamento das metas traçadas no início do ano. Entre os objetivos mais comuns estão economizar dinheiro, organizar as contas, investir, realizar uma viagem ou conquistar maior segurança financeira. E, para quem sente que se afastou dos planos feitos para 2026, especialistas garantem: ainda há tempo para reorganizar a estratégia e encerrar o ano com resultados positivos. A preocupação com a vida financeira segue no topo das prioridades dos brasileiros. De acordo com pesquisa Datafolha divulgada no fim de 2025, 44% da população apontaram economizar dinheiro como a principal meta para 2026, liderando a lista de objetivos para o ano. Passar m...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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