AReceita Federal, em conjunto com órgãos parceiros, deflagrou nesta quinta-feira, 27 de novembro, a Operação Poço de Lobato, para combater um sofisticado esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. Estão sendo cumpridos 126 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e Bahia. Participam da operação servidores públicos da Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério Público de São Paulo (MP/SP), Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo (SMF), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e Polícias Civil e Militar. O grupo investigado mantém relações financeiras com empresas e pessoas ligadas à Operação Carbono Oculto, realizada em agosto de 2025, e figura como o maior devedor contumaz do País, com débitos superiores a R$ 26 bilh...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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