Prefeitura de Fortaleza disponibiliza mais de duas mil oportunidades de trabalho com seleções presenciais pelo Sine Municipal Interessados contam com postos em centenas de profissões distribuídas em 334 empresas contratantes Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza disponibiliza 2.062 oportunidades de emprego por meio do Sine Municipal. As vagas abrangem 163 funções e profissões distintas e são ofertadas por 334 empresas parceiras de diversos ramos de atuação na Capital. A iniciativa busca atender a diferentes níveis de escolaridade e qualificação, contemplando tanto quem busca a primeira inserção no mercado formal quanto profissionais experientes em busca de recolocação. Oportunidades em destaque Os setores de comércio e serviços concentram uma fatia expressiva dos chamamentos. As funções com maior número de vagas abertas são: Auxiliar de limpeza: 142 vagas Operador de caixa: 114 vagas Operador de telemarketing ativo e receptivo: 144 vagas Auxiliar de linha de produção: 85 vagas A...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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