Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar Em 20 anos, aprendizagem evoluiu em matemática, ciências e leitura Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/09/2026 - 06:30 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A educação brasileira segue com desempenho muito inferior ao de países desenvolvidos, mas a diferença caiu ao longo das últimas duas décadas. É o que apontam os mais recentes resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), referente ao ano de 2025, divulgados nesta terça-feira (8) pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Aplicado a cada três anos pela entidade, o Pisa avalia os conhecimentos de estudantes na faixa de 15 anos de idade em matemática, leitura e ciências. Com os resultados de 2025, que se mantiveram estáveis em relação a 2022, o Brasil segue no grupo abaixo da média dos países da OCDE nas três disciplinas. Foram 408 pontos em leitura, 377 em m...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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