Eclipse parcial da Lua nesta quinta-feira será visto em todo o Brasil Ponto máximo será às 01h31, já na madrugada da sexta-feira Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil Publicado em 26/08/2026 - 17:58 Rio de Janeiro © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio A partir das 23h34, hora de Brasília, desta quinta-feira (27), um eclipse parcial da Lua poderá ser visto em todo o território brasileiro. O ponto máximo será às 01h31 , já na madrugada da sexta-feira (28), quando estará na fase mais obscura. A astrônoma do Observatório Nacional Josina Oliveira do Nascimento disse que esse tipo de eclipse ocorre toda vez que a Lua entra na sombra da Terra, formada pela incidência do Sol. “Sempre existe a sombra da Terra no espaço, porque o Sol está sempre iluminando a Terra, mas a Lua nem sempre entra nessa sombra”, explicou à Agência Brasil . “A Lua vai entrar na sombra da Terra e tudo acontece por conta dessa questão da sombra. Todos os corpos que não são pontuais...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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