Colégio dos Bombeiros conquista 1.610 premiações, em 2026 10 de outubro de 2026 - 09:18 # 1610 premiações # Colégio dos Bombeiros conquista 1.610 premiações # Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB-ERQ) # em 2026 Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB) | Major Francisco Eduardo Fideles Dutra Alunos do Colégio dos Bombeiros conquistam 1.610 premiações, em 2026 Superação e Orgulho O Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB) consolidou-se como referência em olimpíadas científicas. Em 2025, os alunos alcançaram 1.328 medalhas, distribuídas em 180 de ouro, 316 de prata, 365 de bronze e 467 menções honrosas. Em 2026, o desempenho do CMCB superou todas as expectativas. Com a divulgação do resultado da Olimpíada Brasileira de Matemática Financeira (OBMF), a instituição alcançou a meta de 1.600 medalhas e foi além, conquistando 1.610 premiações. A distribuição das premiações foi: Ouro: 2...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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