Copa 2026 Notícias e resultados de todos os jogos Baixe Agora Assine Esporte Futebol Copa do Mundo Nova regra do VAR provoca expulsão de Embolo contra a Argentina; entenda Do UOL, em São Paulo 11/07/2026 23h47 Atualizada em 12/07/2026 00h47 Deixe seu comentário Resumo Embolo simulou falta em lance com Paredes e foi expulso em Argentina x Suíça Imagem: Reprodução/YouTube A expulsão de Breel Embolo, da Suíça, na derrota por 2 a 1 para a Argentina , na noite deste sábado (11), foi consequência de uma nova regra adotada pela Fifa nesta Copa do Mundo. Após o VAR corrigir um "erro de identidade", o atacante recebeu o segundo cartão amarelo por simulação e acabou expulso. O que aconteceu Aos 24 minutos do segundo tempo, Embolo disputou a bola com Paredes próximo à linha lateral. Na sequência, o suíço caiu no gramado, e o árbitro assinalou falta e mostrou cartão amarelo ao volante argentino. No entanto, o juiz português João Pinheiro foi chamado pelo VAR para revisar o lance. A nov...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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