Dia do Cerrado: em um ano desmatamento do bioma cai 19%, diz Inpe Na Amazônia, no entanto, houve alta de 12% no mesmo período Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil Publicado em 11/09/2026 - 17:04 São Paulo © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio Nesta sexta-feira (11) em que se celebra o Dia do Cerrado, o Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (Inpe) divulgou uma boa notícia para o bioma brasileiro: os alertas de desmatamento caíram 18,9% no mês de agosto, na comparação com o mesmo mês do ano passado. Segundo o Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter) do Inpe em agosto o Cerrado perdeu 238 quilômetros quadrados (km²) de vegetação nativa, enquanto em agosto do ano passado foram 294 km² . Este foi o segundo melhor resultado para o bioma em um mês de agosto da série histórica, iniciada em 2018. O dado trimestral, que demonstra melhor a tendência, também houve queda: “No Cerrado, como um todo, a gente tem percebido, quando a gente olha para o d...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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