Duelo é válido pela 34ª rodada do certame nacional Link para compartilhamento: Copiar Stephan Eilert / Ceará SC O Ceará entra em campo nesta quinta-feira, 20, às 21h30min (de Brasília), contra o Internacional, pela 34ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Com mais de 40 mil torcedores confirmados, o Tim do Povo terá o apoio massivo da Nação Alvinegra para lutar pela vitória na Arena Castelão. Em caso de vitória, o elenco atingirá a pontuação indicada como meta pela diretoria no início do campeonato, anulando, desta forma, qualquer possibilidade de rebaixamento. De quebra, o Alvinegro de Porangabuçu tem a chance de se consolidar no G-10 da competição. Este será o 28º confronto entre as equipes na história. Em solo cearense, são cinco vitórias do Ceará e sete empates em 14 partidas. O duelo desta será conduzido pelo árbitro Rodrigo José Pereira de Lima (PE), com Victor Hugo Imazu dos Santos (PR) e Francisco Chaves Bezerra Júnior (PE) como auxiliares. A arbitrage...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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