*“Eu nunca mudei de lado. Sou do time do povo cearense”, reforça Elmano de Freitas em primeiro debate na TV Band* No primeiro debate entre os candidatos ao Governo do Ceará, realizado neste domingo (9), na TV Band Ceará, Elmano de Freitas defendeu os legados do grupo político que representa em diversas áreas. Candidato à reeleição, ele destacou os avanços alcançados nos últimos quatro anos e reafirmou, ao fim do confronto: “Eu sou do time do povo cearense.” “Nesta eleição, é a disputa entre dois projetos. Um projeto que fez este estado ser referência nacional em educação pública, com a filha da empregada doméstica, o filho do agricultor e o filho do pedreiro entrando na universidade. Eu nunca mudei de lado. Eu não sou como alguns que mudam de lado conforme a sua conveniência e seu projeto de poder.” *Educação* Ainda na área da educação, Elmano destacou as ações implementadas durante sua gestão e afirmou que o projeto político do qual faz parte transformou os indicadores educaciona...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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