Fortaleza celebra mais de 60 anos de trajetória de Mestre Macaúba com show no Aterrinho “Fui verdadeiro na minha trajetória. E o reconhecimento da minha carreira, construída aqui na noite de Fortaleza, já é o maior legado que eu poderia deixar”, celebrou Macaúba Compartilhe: O Ciclo Carnavalesco 2026 de Fortaleza homenageou Mestre Macaúba do Bandolim. A programação de seis semanas de folia culminou em um espetáculo realizado neste sábado (15/02), no Aterrinho da Praia de Iracema (Fotos: Tainá Cavalcante) A síncope é um elemento fundamental em diversos gêneros da música brasileira. A acentuação deslocada no compasso rompe a previsibilidade e produz tensão, movimento e leveza. O choro, o frevo e o samba são gêneros repletos de beleza justamente por essa rítmica ondulante e fluida. A quebra da previsibilidade, aliada ao ritmo exuberante, impulsiona o desenvolvimento de potencialidades antes inimagináveis. Foi nessa confluência entre imprevisibilidade e potência criativa que, aos set...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.