Dia Nacional do Ciclista evidencia papel da bicicleta na mobilidade, saúde e qualidade de vida Bicicletar superou a marca de nove milhões de viagens Compartilhe: Celebrado em 19 de agosto, o Dia Nacional do Ciclista reforça a importância da bicicleta para a mobilidade urbana e para a qualidade de vida nas cidades. Em Fortaleza, a data também chama atenção para os benefícios de incluir a bicicleta na rotina, tanto para os deslocamentos quanto para a prática de atividade física e o lazer. Além de contribuir para uma mobilidade mais sustentável, pedalar pode trazer benefícios para a saúde. A prática regular ajuda na circulação sanguínea, no controle da pressão arterial e no fortalecimento do condicionamento físico. Por ser uma atividade de baixo impacto, a bicicleta também pode ser uma opção para diferentes perfis e fazer parte de uma rotina mais ativa. Na capital cearense, esse movimento é acompanhado pela expansão das alternativas para quem escolhe a bicicleta no dia a dia. Um dos...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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