A festa dos campeões em Lima Gilvan de Souza / Flamengo O Flamengo conquistou neste sábado (29) o título da Libertadores de 2025 ao derrotar o Palmeiras por 1 a 0, no Estádio Monumental U, de Lima. Danilo, de cabeça, fez o gol do jogo, no segundo tempo. Com a conquista, o Rubro-Negro se tornou o primeiro time brasileiro a ser tetracampeão da Libertadores. O jogo foi digno de uma final continental, com várias chances para os dois lados e a participação intensa das duas torcidas, que lotaram o estádio. O presidente da CBF, Samir Xaud, esteve em Lima e prestigiou a decisão. Ele foi um dos que entregaram as medalhas aos vices e aos campeões, ao lado do presidente da Conmebol, Alejandro Domínguez. Primeiro tempo O Flamengo começou melhor, com trocas rápidas de passe no ataque e criou dois lances de perigo aos 14 e 15 minutos, com Bruno Henrique e Samuel Lino. O Palmeiras equilibrou a partida em seguida e ameaçou a meta de Rossi com Vitor Roque e Flaco López. Sem o placar alterado, as ...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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