Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) conseguiu localizar sete armas e mais de 20 quilos de cocaína que estavam escondidos na localidade de Macaco, zona rural no município de Itapipoca, na Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do estado. Equipes da Delegacia de Polícia Civil de Itapipoca encontraram, escondidas, dentro de uma cova o arsenal: duas carabinas de uso restrito, além de três pistolas e dois revólveres. Um total de 220 munições de calibres diversos, entre 556, .40 e 9 milímetros também foram encontradas pelas equipes, além de carregadores e balaclavas. Um veículo modelo HB 20 e dois radiocomunicadores também estão entre os objetos localizados pelas equipes de policiais civis. Os policiais civis também encontraram três prensas grandes, uma balança, além de rolos plásticos. Todo o material serviria para promover a pesagem e o transporte dos entorpecentes. As investigações das equipes seguem para localizar os responsáveis pelo material ilícito. Denú...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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