Fortaleza Inclusiva: Prefeitura entrega 200 próteses mamárias para mulheres mastectomizadas Ação promove autoestima e inclusão para mulheres que passaram pelo tratamento do câncer de mama Compartilhe: Durante a entrega, o prefeito Evandro Leitão destacou o impacto social da iniciativa para as mulheres atendidas (Fotos: Tainá Cavalcante) A Prefeitura de Fortaleza realizou, neste sábado (13/06), a entrega de 200 próteses mamárias para mulheres mastectomizadas. A ação ocorreu na Cidade da Criança e integra as iniciativas do Plano Fortaleza Inclusiva. As próteses foram confeccionadas por alunos e alunas dos ateliês de costura da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), com apoio de empresas parceiras que contribuíram com a doação de sutiãs adaptados. Durante a entrega, o prefeito Evandro Leitão destacou o impacto social da iniciativa para as mulheres atendidas. “Essas mulheres já chegam até nós com marcas físicas e psicológicas. Quando batem à nossa porta, muitas vezes já passa...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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