*Elmano 13 reforça avanços para a saúde da Serra da Ibiapaba: “Vamos concluir o Hospital de Viçosa e fazer o Hospital Regional”* _Candidato à reeleição esteve ao lado dos postulantes ao Senado, da coligação “Ceará forte, do lado certo”, Luizianne Lins e Cid Gomes_ Viçosa do Ceará está com o time da coligação “Ceará forte, do lado certo”. Neste sábado (19), o governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (13) comandou um grande ato político no município. O evento contou com a presença dos candidatos ao Senado Luizianne Lins 180 e Cid Gomes 400, do suplente de senador Júlio Ventura, da prefeita em exercício de Viçosa, Dona Luzanira, além de postulantes à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados. Em um momento de forte emoção, Elmano resgatou sua trajetória familiar para enfatizar a importância da descentralização da saúde. “Meu pai era agricultor, meu avô também agricultor. Nunca vi meu pai chorar, mas ele me dizia que chorou muito no dia que perdeu a mãe. Lá em casa a...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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