Com gol de Arrascaeta, Flamengo busca empate com Del Valle e garante vaga na semifinal da Libertadores Mengão fica com um jogador a menos no segundo tempo, reage e elimina o time equatoriano no Maracanã Por Rômulo Paranhos em 17/09/26 às 23:40 Compartilhe Foto: Adriano Fontes / CRF Tem vaga rubro-negra na semifinal da Libertadores! O Flamengo mostrou poder de reação no Maracanã e empatou em 1 a 1 com o Independiente del Valle, nesta quinta-feira (17), pelo jogo de volta das quartas de final. Após sair atrás no placar, o Mais Querido contou novamente com a estrela de Arrascaeta para buscar a igualdade aos 38 minutos da etapa final. Jorginho foi expulso antes da pausa para hidratação, mas o Rubro-Negro suportou a pressão nos minutos finais e confirmou a classificação com 3 a 1 no placar agregado. O jogo A partida começou com o Flamengo dominando a posse de bola e trocando passes no campo ofensivo. Apesar de precisar reverter a desvantagem do jogo de ida, o Del Valle adotava uma pos...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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