Filme de Grace Passô ganha Kikito no Festival de Cinema de Gramado Nosso Segredo narra a história de uma família que vive um luto Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 17:15 São Paulo © Frame Nosso segredo/Trailer oficial Youtube Versão em áudio O filme Nosso Segredo , com direção de Grace Passô foi o vencedor do prêmio Kikito de Melhor Longa-Metragem Brasileiro. O longa, o primeiro da diretora, narra a história de uma família que tenta reconstruir a rotina após uma perda recente. Na história, cada membro da família foge do luto de sua maneira. O enfrentamento vem de um segredo guardado pelo filho mais novo. O filme está sendo exibido na Mostra Competitiva de Longas-Metragens Brasileiros do 54º Festival de Cinema de Gramado. A estreia nos cinemas brasileiros será no dia 27 de agosto. Grace Passô esteve presente na cerimônia de premiação, acompanhada da diretora de fotografia Wilssa Esser; do produtor Ricardo Alves Jr.; e...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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