Brasileirão Corinthians e Santos empatam clássicos nacionais; Mirassol perde O Brasileirão teve a oitava rodada finalizada neste domingo (22) com três paulistas em campo Publicado em 22 de março de 2026, às 22h42 O Brasileirão teve a oitava rodada finalizada neste domingo (22) com três paulistas em campo. Corinthians e Santos empataram em duelos de gigantes nacionais, enquanto o Mirassol acabou derrotado fora de casa. Jogando em casa, na Neo Química Arena, o Corinthians saiu atrás do placar diante do Flamengo, que marcou com Lucas Paquetá. Yuri Alberto, porém, ainda no primeiro tempo, empatou a partida. O Corinthians ainda ficou com um homem a mais na segunda etapa, pressionou, mas não conseguiu marcar o gol da vitória. Já o Santos visitou o Cruzeiro no Mineirão, em Belo Horizonte (MG), e empatou sem gols. Por fim, o Mirassol encarou o Vitória no Barradão, em Salvador (BA), e perdeu por 1 a 0, com gol de Baralhas. O Corinthians aparece em 11º lugar com dez pontos, enquanto o Sant...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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