O medicamento de alto custo cladribina oral, que já é distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes com esclerose múltipla, passará a ser produzido no Brasil pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Com isso, os custos de aquisição devem cair, permitindo que mais pacientes recebam a medicação. Sob o nome comercial Mavenclad, a medicação foi incorporada ao SUS em 2023 para o uso de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR) altamente ativa, ou seja, que apresentam surtos frequentes ou progressão rápida da doença, apesar de já utilizarem a terapia de base. Atualmente, o custo médio do tratamento para cada paciente é de quase R$ 140 mil em cinco anos. A estimativa é de que cerca de 3,2 mil pessoas apresentem a doença com alta atividade no país. No entanto, mais de 30 mil brasileiros convivem com a esclerose múltipla do tipo remitente-recorrente, o mais comum, caracterizado por episódios de surtos, intercalados com períodos de remissão....
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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