*AVISO DE PAUTA | MINISTÉRIO DA SAÚDE* *Ministério da Saúde inaugura três novas Unidades Básicas de Saúde Indígena no Ceará* Na quinta-feira (2), às 9h, em Caucaia (CE), a secretária de Saúde Indígena, Lucinha Tremembé, entrega uma Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na região. A nova estrutura amplia o acesso à atenção primária a cerca de 2 mil indígenas da aldeia Jardim do Amor. Além dessa unidade, serão inauguradas, nesta sexta-feira (3), outras duas UBSI nas aldeias de Telhas e Queimadas, localizadas no município de Acaraú, e que devem atender cerca de 500 indígenas. As entregas fazem parte de uma série de ações do Governo do Brasil no estado, que desde o início de junho, por meio do Programa Agora Tem Especialistas, já promoveu mais de 7 mil atendimentos e cerca de 200 cirurgias oftalmológicas. A secretária de Saúde Indígena, Lucinha Tremembé, atenderá a imprensa em Caucaia. *SERVIÇO* *Inauguração de três Unidades Básicas de Saúde Indígena no Ceará*...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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