Créditos: Marcus Vinicius/FEC Pela Copa do Brasil, os clubes cearenses entraram em campo neste meio de semana pelos confrontos de volta da Quinta Fase da competição. Na quarta-feira (13), o Ceará recebeu o Atlético Mineiro na Arena Castelão precisando reverter a desvantagem sofrida no primeiro duelo. Com gols de Alex Silva e Everson (contra), a equipe cearense estava vencendo no placar agregado por 3 a 2 e encaminhava a classificação, mas, no fim da partida, sofreu um gol que levou a disputa para os pênaltis. Nas penalidades, acabou derrotado por 4 a 2, dando adeus à competição nesta temporada. Na quinta-feira (14), o Fortaleza visitou o CRB/AL no Rei Pelé com a vantagem conquistada no primeiro confronto. Para o Leão, bastava um empate para confirmar a classificação às Oitavas de Final. Miritello ainda desperdiçou um pênalti na reta final do segundo tempo, mas isso não fez falta: o 0 a 0 permaneceu no placar, garantindo a equipe cearense na próxima fase. Ceará e Fortaleza voltam ...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.