"Elas em campo" é tema do Caminhos da Reportagem desta segunda-feira Programa vai ao ar às 23h na TV Brasil TV Brasil Publicado em 05/10/2026 - 07:02 Brasília © Paulo Pinto/ Agência Brasil Versão em áudio Em menos de um ano, em junho de 2027, oito cidades brasileiras sediarão jogos da primeira edição de uma Copa do Mundo Feminina realizada na América do Sul, recebendo 32 seleções de todo o mundo. A grandiosidade do evento reforça a importância do debate sobre o futebol feminino e demonstra que, ainda que estejamos evoluindo na modalidade, ainda há desafios a serem superados. Se a geração das primeiras jogadoras a representar o país na seleção não tinha salários e recebia apenas uma ajuda de custo, inclusive nos seus clubes, hoje já existem várias competições nacionais e internacionais e mesmo de categorias de base, com um cenário consolidado de jogos. Se antes era preciso conciliar a paixão pelos campos com outros trabalhos, hoje já existe toda uma cadeia de mulheres atuan...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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