Pela primeira vez, um Airbus A380 pousa em Guarulhos após voar sem escalas da Austrália Por Mateus Alves - 23 de fevereiro de 2026 Imagem: Golf Oscar Romeo Pela primeira vez na história, uma gigante aeronave Airbus A380 voou sem escalas da Austrália para o Brasil, em uma operação especial da Qantas. O primeiro pouso do A380 da companhia aérea australiana Qantas se deu após um voo de 14 horas e 49 minutos entre Sydney e São Paulo, sendo a primeira vez na história que as duas cidades são ligadas por uma aeronave comercial. Esta também é a primeira vez que a companhia aérea australiana voa para Guarulhos, sendo que no passado fretamento turísticos especiais já levaram os Boeings 747 da companhia para Foz do Iguaçu, Rio de Janeiro e Manaus. Apesar de o motivo do voo não estar claro, indícios apontam que Bad Bunny fretou o avião para voar até seu próximo destino de sua turnê, a Austrália, junto de seu equipamento e equipe de apoio. A aeronave foi recebida por...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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