Cepe aprova resolução para contratação de professor visitante de Notório Saber em Culturas Populares e Saberes Tradicionais O conselho também aprovou a participação de servidores TAEs nas câmaras temáticas do Cepe, criação de projetos pedagógicos de cursos de graduação, dentre outras pautas Segunda, 28 setembro 2026 13:03 Atualização: Segunda, 28 setembro 2026 13:06 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal do Ceará (UFC) aprovou, na manhã da última sexta-feira (25), a resolução para contratação de professor visitante de Notório Saber em Culturas Populares e Saberes Tradicionais. Para a admissão, o candidato deve possuir o Título de Notório Saber concedido pela UFC ou por outra Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. A 152ª sessão ordinária do Cepe ocorreu na manhã do dia 25 de setembro (Foto: Ribamar N...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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