Urgente: emergência psiquiátrica do SOPAI suspende o recebimento de novos pacientes por falta de pagamentos A suspensão de novas admissões psiquiátricas infantojuvenil no Posto 6 ocorre desde a última segunda-feira (19) Postado em 20/10/2026 Facebook Twitter WhatsApp Telegram Compartilhe O Sindicato dos Médicos do Ceará enviou, na última segunda-feira (19), à direção do Hospital Infantil SOPAI , o comunicado formalizando a suspensão de novas admissões psiquiátricas infantojuvenil no Posto 6. O recebimento de novos pacientes está suspenso devido à ausência de regularização nos pagamentos atrasados. Leia mais: Urgente: SOPAI: única emergência de psiquiatria infantojuvenil do Ceará é afetada por atrasos salariais e não deve receber novos pacientes Na última quarta-feira (14), a entidade já havia oficiado a direção do hospital sobre a possibilidade de suspensão dos atendimentos, caso os pagamentos não fossem quitados integralmente no prazo de 72 horas. Como não houve resposta à noti...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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