*Tribunal de Justiça do Ceará instala o Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza* ⚖️ O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) *instalou o Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza* , iniciativa que promove maior racionalização da atividade jurisdicional no âmbito da competência criminal da Comarca da Capital cearense. 🏛️ A unidade, que funcionará ainda neste mês na rua Mário Mamede, nº 1301, no bairro de Fátima, conta com cinco juízes. Os feitos de competência do Núcleo serão distribuídos, por equidade, entre os cinco gabinetes existentes. 🔎 O Núcleo fica responsável pela realização das audiências de custódia, controle da legalidade da investigação criminal, apreciação de medidas sujeitas à reserva de jurisdição e deliberação sobre produção antecipada de provas em casos envolvendo crianças e adolescentes. *O modelo adotado para a expansão das audiências de custódia no Ceará, com a implantação dos Núcleos Regionais de Custódia e das Garantias, é ap...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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