Créditos: Lucas Emanuel/FCF Empate! Neste domingo (1), Fortaleza e Ceará se encontraram no primeiro embate da grande final do Campeonato Cearense Superbet. Na Arena Castelão, mais de 20 mil pessoas acompanharam o empate em 1 a 1 entre as equipes. Com a igualdade no placar, a disputa segue em aberto para o confronto de volta e, caso as duas equipes voltem a empatar, o título será decidido nas penalidades. Em um jogo sem grandes oportunidades, o primeiro tempo não trouxe sustos às duas metas. O único momento de perigo veio em rara jogada com Luís Fernando dentro da grande área, que finalizou por cima do gol alvinegro. Já na etapa complementar, os espaços foram surgindo, principalmente quando os meninos da base entraram em campo. Quem abriu o placar foi o Fortaleza, aos 41 minutos. Mailton cobrou escanteio, Lucas Gazal cabeceou e, no rebote, Lucas Emanoel empurrou para as redes. Nos acréscimos, também em cobrança de escanteio, Rafael Ramos cruzou, Lucca desviou e deixou tudo igual n...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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