*Elmano 13 avalia início da corrida eleitoral e convida população para encontro com Lula 13, próxima sexta-feira (4)* As ruas do bairro Jardim América, em Fortaleza, ficaram cheias com uma caminhada e uma carreata da coligação “Ceará forte, do lado certo”, na noite desta terça-feira (1°). O governador Elmano de Freitas 13 esteve ao lado de sua vice, Gabriella Aguiar, do prefeito Evandro Leitão e de candidatos a deputados estaduais e federais da coligação. Com as primeiras duas semana de campanha, Elmano 13 destacou que a população está começando a acompanhar mais a política e conhecer melhor as realizações e projetos. “Agora é que as pessoas estão começando a conversar sobre a eleição. Vamos trabalhar sempre. E o que eu estou vendo na reação na rua é um povo muito apaixonado pelo Lula, que está começando a saber o que é que nós realizamos no governo e sabendo o que é que nós queremos continuar e fazer ainda muito mais. Estamos com muita energia para fazer muito mais e ...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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