Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação será o tema principal da 31ª reunião extraordinária do Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal do Ceará (IFCE). Órgão máximo da instituição, de caráter consultivo e deliberativo, o conselho reúne seus membros na próxima sexta, 10 de julho, a partir das 14h. Excepcionalmente, por conta das regras de defeso eleitoral deste ano, a reunião do Consup não contará com transmissão ao vivo pela TV IFCE – canal do instituto no YouTube. No entanto, dentro do processo de transparência, o encontro será integralmente gravado para caso de consultas posteriores. As pautas da 31ª reunião do Consup – IFCE são as seguintes: 1 - Regimento Interno da Comissão de RSC do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação - PCCTAE; 2 - Escolha para composição desta comissão. Saiba mais sobre o Consup Departamento de Comunicação Social
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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