A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do CABO PM RAFAEL DE OLIVEIRA DONATO, 35. O PM ingressou na Corporação em 14 de abril de 2015, e desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. Atualmente, o militar servia na 1ª Companhia do 20º Batalhão de Polícia Militar (1ª Cia/ 20º BPM). “Cabo Donato era um jovem policial militar que perdeu o pai há pouco tempo, casado e pai zeloso de uma menina que o amava muito. Cheio de sonhos e de vida, partiu cedo e deixará saudades à família, aos amigos e aos irmãos de farda. Que Deus conforte e acalente o coração de todos que o amavam.” – Palavras do Capitão Marcos, comandante da 1ª Cia/ 20º BPM. O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição. O velório e o sepultamento do policial militar serão informados nesta Nota em momento opoturno. Assessoria de Comunicação da PMCE
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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