O atacante brasileiro Vinicius Júnior foi o grande destaque da vitória de 2 a 1 do Real Madrid (Espanha) sobre o Benfica (Portugal) na partida de volta dos playoffs de oitavas de final da Liga dos Campeões. Com o triunfo, alcançado nesta quarta-feira (25) no estádio Santiago Bernabéu, os Merengues se garantiram na próxima fase da competição continental. Este foi o segundo jogo consecutivo entre o Real e a equipe portuguesa decidido pelo atacante brasileiro. Na semana passada, o jogador da seleção marcou o gol da vitória de 1 a 0. Porém, Vinicius Júnior acabou também se destacando naquela oportunidade por um motivo negativo, ao denunciar que sofreu uma agressão racista ao ser chamado de “mono”, termo em espanhol para macaco, em discussão com Gianluca Prestianni, do Benfica. Nesta quarta o brasileiro foi protagonista apenas por motivos positivos. Após o Real tomar um susto aos 13 minutos do primeiro tempo, ao ver o Benfica abrir o placar com o meio-campista português Rafa Silva, a ...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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