Série B Ponte Preta é goleada pelo Londrina fora de casa Publicado em 15 de setembro de 2026, às 21h22 A Ponte Preta sofreu mais uma derrota elástica na Série B do Campeonato Brasileiro, desta vez por 6 a 0 ao visitar o Londrina no Estádio do VGD, pela 28ª rodada. Hebert marcou duas vezes, uma em cada tempo, além de Guilherme Portuga, Igor Bahia, Vitinho e João Vitor, levando a Ponte a 22 jogos consecutivos sem vitória. A goleada levou o Londrina a 28 pontos, ainda remando contra a zona de rebaixamento, restando dez rodadas para o fim da competição. Já a Ponte Preta chegou à marca negativa de 62 gols sofridos, registro superior à média de dois por jogo, e permanece na última colocação, com dez pontos. Apesar da proximidade na tabela de classificação, a situação da dupla é completamente diferente na Série B. O contraste foi rapidamente percebido quando a bola passou a rolar no VGD. Brandão até quebrou o domínio do Londrina no jogo ao carimbar o travessão de Kozlinski, logo no iníc...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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