Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora Para Dino, decisão preserva liberdade de expressão e religiosa Luiz Claudio Ferreira - Repórter da Agência Brasil Publicado em 27/09/2026 - 15:52 Brasília © Valter Campanato/Agência Brasil O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido removida por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O humorista veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. “A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”, ponderou Dino. Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral com a alegação de que o fato era “inverídico” e trazia “discurso de ódio e imputação de crime”. O pedido obteve decisão liminar no TSE para a retirada da postagem e d...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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