Brasil atinge meta de redução da transmissão vertical de hepatite B País quer certificado de eliminação da transmissão de mãe para filho Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil Publicado em 28/07/2026 - 12:02 Rio de Janeiro © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agênc Versão em áudio O Brasil atingiu as metas estabelecidas internacionalmente de eliminação da transmissão da hepatite B de mãe para filho. Durante evento do Dia Mundial de Luta contra Hepatites Virais, no Rio de Janeiro, o Ministério da Saúde informou que, nos últimos dois anos, menos de 0,1% das crianças com até cinco anos de idade apresentaram infecção ativa pelo HBV, vírus causador da hepatite B. Com isso, o governo brasileiro solicitou à Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) a certificação internacional de eliminação da transmissão vertical do vírus. De acordo com o Ministério da Saúde, a prevalência da transmissão de mãe para filhos no país ficou em 0,0111% no ano de 2025, abaixo do limite de 0,1% estabel...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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