Dia dos Namorados deve injetar R$ 282 milhões na economia de Fortaleza, aponta pesquisa da Fecomércio Ceará Por Ascom, 03/06/26 - 09:36 A Fecomércio Ceará, por meio do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Ceará (IPDC), divulga os resultados da Pesquisa de Intenção de Compras para o Dia dos Namorados 2026 em Fortaleza. A data deve movimentar aproximadamente R$ 282 milhões no comércio da capital, registrando crescimento de 7,2% em relação ao ano anterior e reforçando a força das datas comemorativas para o varejo e os serviços. O levantamento mostra que o Dia dos Namorados permanece entre os períodos mais relevantes para o consumo em Fortaleza, atrás apenas de datas como Natal, Dia das Mães, Black Friday e Dia das Crianças. O resultado reflete não apenas o apelo afetivo da ocasião, mas também a retomada das experiências presenciais e o fortalecimento de segmentos ligados ao lazer, gastronomia e entretenimento. Segundo a pesquisa, 41,9% dos consumidores pretendem comprar prese...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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