FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará autorizam obras de infraestrutura para o Residencial Luiz Gonzaga II Conjunto habitacional terá 536 moradias em três residenciais dentro do programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades Compartilhe: As intervenções integram o programa FORtaleCE, parceria entre a Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Ceará (Foto: Marcos Moura) O Residencial Luiz Gonzaga II, que terá 536 novas moradias populares, teve mais uma etapa importante iniciada nesta sexta-feira (22/05), com a assinatura da ordem de serviço para as obras de infraestrutura do empreendimento. A solenidade foi realizada no local das obras, no bairro Jangurussu. As obras de infraestrutura contam com investimento municipal de R$ 3 milhões e incluem serviços de terraplenagem, estação de tratamento de esgoto, abastecimento de água, drenagem, pavimentação e implantação de castelo d’água. Já para a construção do Residencial, Estado e União investiram R$ 19 milhões e ...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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