*Comunicação, imagem e presença: Ana Catunda é destaque no Conexões & Estilo em Fortaleza* A professora e mentora de oratória Ana Catunda marcou presença no Conexões & Estilo com uma participação que uniu profundidade técnica, sensibilidade e visão estratégica sobre a comunicação feminina contemporânea. O evento, realizado na última semana, no restaurante Bom de Mar - Beira Mar, em Fortaleza, reuniu mulheres empresárias em um encontro pensado para promover conexões relevantes, troca de experiências e desenvolvimento pessoal e profissional. Com mais de 15 anos de atuação na área da comunicação, Ana Catunda é especialista em comunicação corporativa e fundadora do Instituto Voz com Impacto (IVCI), onde atua na formação de líderes e equipes de alta performance. Sua missão é transformar a forma como as pessoas se expressam, promovendo uma comunicação mais clara, estratégica e humana, dentro e fora das empresas. No Conexões & Estilo, Ana conduziu a palestra “A comunicação d...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.