Rio Grande do Sul inicia semana com alerta para forte tempestade Temperatura mínima registrada em Porto Alegre é 18°C Agência Brasil Publicado em 17/08/2026 - 08:54 Brasília © Alexandre Pessoa/Divulgação Versão em áudio Na manhã desta segunda-feira (17), a região do litoral-sul até o sudoeste do estado do Rio Grande do Sul está sob alerta vermelho de grande perigo para tempestade , com risco de alagamentos e transbordamentos de rios, além de deslizamentos de encostas, alerta o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O restante do estado também está sob alerta que diminui de intensidade ao norte. No leste do Paraná e de Santa Catarina, o dia começa com nevoeiro, mas a nebulosidade deve se dissipar rapidamente, dando lugar a um dia ensolarado e quente. De acordo com a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul durante a madrugada apenas três municípios reportaram ocorrência de dados ocasionados por granizo, com um total de 92 pessoas afetadas no estado. A temperatura mínima re...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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