Juventude empata com o Fortaleza e segue vice-líder da Série B Futebol Próximo jogo da equipe Jaconera será fora de casa diante do Goiás O Juventude ficou no empate por 0 a 0 diante do Fortaleza-CE na noite deste sábado (15), no Alfredo Jaconi. Com o ponto conquistado, o time Jaconero segue na vice-liderança do Brasileirão Série B, agora com 39 pontos. Na próxima rodada a equipe do técnico Maurício Barbieri será na terça-feira (18) diante do Goiás, no Estádio Hailé Pinheiro. O jogo A primeira chegada da partida foi do Juventude. Aderlan brigou na área e roubou a bola, que ficou para Alisson Safira levantar na área na segunda trave onde Luis Amarilla desviou de cabeça perto do pé da trave. Outra vez pela direita, Rodrigo Sam cruzou e MP cabeceou pela linha de fundo. No minuto seguinte, Alisson Safira bateu cruzado e a bola passou por toda a área. O Fortaleza arriscou de fora da área com Pierre, no canto, mas Pedro Rocha fez grande defesa espalmando para escanteio...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quinta-feira (19/07), inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Canindé que obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário, mesmo que ele optasse pela remuneração do Legislativo. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta uma ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupe o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Por essa razão, em outubro de 2014, a Procuradoria daquele Município (distante 120 km de Fortaleza) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0627750-95.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a Emenda viola competência privativa do chefe do Executivo. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da norma. O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.

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