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STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz Decisão sobre pagamento de penduricalhos abrange sete tribunais locais

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte.  A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.  O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”.  Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação.  Em 25 d...

MPCE acusa vice-prefeito de Milagres por improbidade administrativa



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Milagres Saul Cardoso Onofre de Alencar, ajuizou, no dia 28 de junho de 2018, uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o vice-prefeito, Abraão Sampaio de Lacerda. A ação requer a condenação do requerido pelo cometimento dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, previstos no artigo 9°, caput, da Lei n° 8.429/92. A prática de ato de improbidade administrativa causou lesão ao Erário no valor de R$ 566.419,97.

De acordo com promotor de Justiça, o vice-prefeito, além de estar em pleno exercício de cargo eletivo, ocupa, simultaneamente, os cargos de médico em municípios de Brejo Madre de Deus, Frei Miguelinho, Sanharó e São Joaquim do Monte, no Estado do Pernambuco. Na ação, Saul Alencar também solicitou que fosse requisitado ao Instituto Médico de Gestão Integrada (IMEGI), se Abraão Lacerda prestou serviços à entidade, em Milagres ou em outra cidade, de janeiro de 2017 até a data de resposta ao ofício.

Diante das informações sobre acumulação ilegal de cargos, foi instaurado um Inquérito Civil Público, iniciando-se pela coleta de maiores informações sobre os cargos efetivamente ocupados pelo requerido, a Prefeitura Municipal do Brejo Madre de Deus/PE, atestou que o requerido cumpriu contrato de prestação de serviços, no cargo de médico plantonista, com carga horária de 48 horas semanais, durante o período de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, percebendo mensalmente a quantia de R$ 20.000,00, perfazendo o total de R$ 240.000,00, a título de vencimentos.

A Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho/PE fez juntar aos autos, após requisição Ministerial, o contrato de prestação de serviços realizado com o requerido, no cargo de médico plantonista, tendo carga horária de 24 horas semanais, recebendo mensalmente a importância de R$ 7.200,00.

Já a Prefeitura de São Joaquim do Monte/PE, aduziu que o requerido não tem contrato de trabalho direto com o Município, mas presta serviços médicos através de contrato de prestação de serviços firmado entre a municipalidade e a empresa em que ele é sócio, MedSênior Serviços em Saúde Ltda. Para tanto, juntou o comprovante de rendimentos do requerido referente ao ano de 2017, com valor de R$ 111.719,97 a título de lucro por sua participação nos serviços médicos da pessoa jurídica.

Por fim, o município de Sanharó/PE, informou que, desde o dia 27 de outubro de 2017, o requerido deixou de prestar serviços naquele Município, sem apresentação de qualquer justificativa. Porém, tinha um contrato de trabalho por tempo determinado com a municipalidade, no cargo de médico plantonista, com jornada de plantão de 48h/120h, durante o período de 03 de julho de 2017 até 31 de dezembro de 2017, com remuneração mensal de R$ 17.875,00, percebendo o total de R$ 70.308,33, a título de vencimentos.

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