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Opinião Artigo - A questão da segurança pública em Fortaleza: o caso IJF

  Artigo -  A questão da segurança pública em Fortaleza: o caso IJF O incidente ocorrido no dia 23 de abril no Instituto José Frota (IJF), em Fortaleza – Ceará, onde um servidor municipal foi morto e decapitado por um ex-funcionário ganhou as páginas dos noticiários e inundou as redes sociais nos últimos dias.  O incidente já fora esclarecido: crime passional. A vítima supostamente teria um enlace matrimonial com a ex-companheira do acusado. Tratou-se de um incidente bárbaro, premeditado, com requintes de violência e crueldade, trazendo um debate sobre a questão da segurança dos servidores e usuários do “Zé Frota”. Por se tratar de um hospital de referência em traumas e fraturas, não faz diferença no atendimento tanto faz ser pobre, rico ou classe média todo mundo é atendido. Entretanto, o público maior é de pessoas menos favorecidas, sem acesso a renda e proteção social.   No dia 30 de junho de 2023 sofri um acidente de bicicleta numa ciclovia na Praia de Iracema. Tive uma lesão na ca

TJCE nega recurso para ex-prefeita de Uruburetama condenada a mais de 14 anos de reclusão


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (10/07), recurso para a ex-prefeita de Uruburetama, Maria das Graças Cordeiro Paiva, condenada a 14 anos e quatro meses de reclusão, por crimes cometidos quando esteve à frente da gestão do referido Município, distante 127 km de Fortaleza. O processo teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
De acordo com os autos, a ex-gestora responde a 13 processos judiciais, todos por crimes denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPCE) e cometidos entre 2001 e 2004. Entre os delitos estão apropriação indébita previdenciária e o não repasse de impostos recolhidos para órgãos, municipais, estaduais e federais.
Além disso, ela autorizou aquisição de combustíveis, medicamentos, material escolar, produtos de higiene, serviços de engenharia civil, contabilidade, informática, recursos humanos, controle de almoxarifado, locação de veículos e serviços gráficos, entre outros, sem licitação.
Na contestação, a ex-prefeita disse não ter tido a intenção de causar lesão ao patrimônio público. Alegou que foi induzida a erro, pois é pessoa com pouco conhecimento e, por isso, precisou delegar a terceiros tarefas importantes relacionadas à gestão.
Ao julgar o caso, o Juízo da Comarca de Uruburetama condenou Maria das Graças a 19 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado. A defesa apelou ao TJCE, sustentando não haver provas contra a ex-prefeita, porque inexiste fato ou infração penal.
O MPCE opinou pelo indeferimento do pedido. A 3ª Câmara Criminal concedeu parcial provimento ao recurso e fixou a pena em 14 anos e quatro meses de reclusão.
NOVO RECURSO
A defesa interpôs embargos de declaração (nº 0004674-13.2012.8.06.0178/50000). Alegou que a decisão foi omissa em razão da não apreciação do pedido de “nulidade por flagrante violação do devido processo legal”. Sustentou, ainda, que a deficiência de defesa técnica teria ocasionado a nulidade por flagrante violação do devido processo legal.
O recurso foi negado pela 3ª Câmara Criminal. “O que se pode inferir é a manifesta intenção de rediscutir a matéria por parte da embargante quanto ao conteúdo do acórdão, a qual já foi devidamente analisada por esta Corte, numa tentativa de segundo recurso”, disse o relator no voto.
Ainda segundo o juiz convocado do TJCE, “os embargos de declaração continuam não se prestando para buscar uma nova apreciação ou reexame do mérito, com a finalidade de obter decisão diversa daquela já proferida, de modo que, salvo em casos excepcionais, nos quais se observa a existência de erro material ou nulidade da decisão, os aclaratórios não devem se revestir de caráter infringente, já que não constituem via idônea à reapreciação da causa”.

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