A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, nas primeiras horas desta quarta-feira (3), uma operação que resultou no cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão e em uma prisão em flagrante. As ordens judiciais foram cumpridas nos bairros Guajirú e Paupina – ambos pertencentes à Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza, contra suspeitos de integrar um grupo criminoso de origem carioca. Já a prisão em flagrante ocorreu também no bairro Paupina. Com o homem, de 18 anos, foram apreendidos 35 gramas de cocaína, documentos, um aparelho celular e uma quantia em dinheiro. Ao todo, a operação resultou na apreensão de seis aparelhos celulares. A ofensiva teve como principal objetivo capturar elementos que subsidiarão investigações sobre homicídios e tráfico de drogas praticados por suspeitos de integrar um grupo criminoso com atuação, sobretudo, nos bairros Curió e Guajirú. A ação foi realizada por equipes da 18ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, com apoio do D...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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