Brasil supera Venezuela em estreia no Sul-Americano de vôlei feminino Competição no Maracanãzinho garante vaga olímpica à seleção campeã Lincoln Chaves - Repórter da EBC Publicado em 08/09/2026 - 21:46 São Paulo © Maurício Val/FV Imagem/CBV Versão em áudio A seleção feminina de vôlei estreou com uma vitória tranquila no Campeonato Sul-Americano, disputado no Maracanãzinho, no Rio de Janeiro. Nesta terça-feira (8), as brasileiras superaram a Venezuela por 3 sets a 0, com parciais de 25/14, 25/13 e 25/19. A competição reúne seis países, que jogam entre si ao longo de cinco rodadas. Além de Brasil e Venezuela, estão na disputa as seleções de Peru, Argentina, Colômbia e Chile. A equipe que somar mais pontos, além do título, garante vaga à Olimpíada de Los Angeles (Estados Unidos), em 2028. Cada triunfo vale três pontos, exceto aqueles definidos no quinto set (tie-break). Neste caso, o país vencedor faz dois pontos e o que perder soma um ponto. A oposta Ana Cristina, com 12 pontos, fo...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.