O governo federal autorizou a nomeação de mil servidores para o quadro da Polícia Federal (PF). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União . Em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que a autorização contempla candidatos aprovados no concurso público da PF realizado em 2021, “permitindo a convocação além do número de vagas originalmente previsto no edital”. “Com isso, o governo amplia o aproveitamento do certame e acelera a recomposição do efetivo da corporação”, destacou a pasta. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp As nomeações abrangem os seguintes cargos da carreira: - agente: 705 vagas - escrivão: 176 vagas - delegado: 61 vagas - perito criminal federal: 38 vagas - papiloscopista: 20 vagas No comunicado, o ministério destaca que a possibilidade de convocar candidatos aprovados além das vagas iniciais é um instrumento previsto na legislação “que permite maior eficiência na gestão públic...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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