Uma ação conjunta entre a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e a Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP) resultou no cumprimento de um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 27 anos, suspeito de extorsão, injúria, difamação e calúnia praticado nas redes sociais com atuação no município de Itatira – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) do Ceará. A ação foi realizada na cidade de Piracicaba, no estado de São Paulo, nessa quarta-feira (18). A investigação, iniciada pela Delegacia Polícia Civil de Canindé, revelou um esquema de difamação e extorsão praticado pelo suspeito por meio de redes sociais com atuação no município de Itatira (AIS 4). De acordo com as apurações, perfis eram criados com o objetivo de publicar conteúdos ofensivos e difamatórios contra moradores da cidade, expondo vítimas e atingindo sua reputação. Após as publicações, os responsáveis pelos perfis entravam em contato com as vítimas exigindo pagamento em dinheiro para remover as postagens, caracte...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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