Na noite deste sábado (31), no primeiro clássico paulista do ano no MorumBIS, o São Paulo venceu o Santos por 2 a 0, pela sexta rodada do Paulistão. Os gols são-paulinos foram marcados por Tapia e Luciano. CONFIRA MAIS FOTOS DA PARTIDA Na etapa inicial, aos 26 minutos, Danielzinho deu bom passe para Tapia, que bateu cruzado à direita do gol e quase abriu o placar no MorumBIS. Logo na sequência, aos 29, outra boa chance com Bobadilla, que chutou e a defesa afastou. Na volta do intervalo, aos 5 minutos, após bela jogada individual de Lucas, o goleiro santista impediu os gols de Luciano e Wendell, mas não conseguiu evitar o de Tapia, que ficou com a sobra e abriu o placar para o São Paulo. Aos 11, Marcos Antonio lançou para Luciano, que finalizou de perna esquerda e ampliou o marcador. Após análise do VAR, a arbitragem validou o gol. Aos 21, Tapia arriscou o chute, forçando a defesa do goleiro. O São Paulo administrou o resultado até o final da partida e saiu com a vitór...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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