Prefeitura de Fortaleza divulga funcionamento dos serviços e órgãos públicos municipais para os dias 31/12, 1º/1 e 2/1 Serviços essenciais não serão afetados Compartilhe: Dia 31/12 (quarta-feira), o expediente será reduzido, 8h às 12h. Já 2/1 (sexta-feira) será ponto facultativo. A Prefeitura de Fortaleza informa o funcionamento dos órgãos e serviços municipais nos dias 31 de dezembro de 2025, 1º de janeiro de 2026 (Dia da Confraternização Universal) e 2 de janeiro de 2026. No dia 31, o expediente será reduzido, das 8h às 12h. Já no dia 2 foi decretado ponto facultativo. Os serviços essenciais, como atendimentos de urgência, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e atuação dos salva-vidas, funcionarão normalmente. Saúde Vacinação Entre os dias 1º e 4 de janeiro, a população de Fortaleza poderá atualizar a caderneta de vacinação, o posto de saúde Mattos Dourado, funcionará exclusivamente para aplicação de vacina e distribuição de medicamentos, da...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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