Com base nas investigações, o crime foi registrado em janeiro deste ano, em Caucaia Uma operação coordenada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), com o auxílio de informações da Coordenadoria de Inteligência (Coin) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), culminou, nessa quarta-feira (04), na prisão preventiva de um homem, de 18 anos, investigado por envolvimento em um crime de homicídio registrado em janeiro deste ano, no município de Caucaia, na Área Integrada de Segurança Pública 12 (AIS 12) do Ceará. A captura do suspeito aconteceu no bairro Vicente Pinzón (AIS 8), em Fortaleza. Com informações sobre o local onde o indivíduo se encontrava, os investigadores iniciaram diligências com o objetivo de capturá-lo. Com o trabalho de inteligência e o apoio de um drone, os policiais civis obtiveram êxito na localização e prisão do suspeito. Contra ele, havia um mandado de prisão preventiva em aberto pelo crime de homicídio. Conforme apurado pelas investigaçõ...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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