Na tarde deste sábado (10), o Fortaleza enfrentou a equipe do União Mogi, no Estádio Nogueirão, pela terceira rodada da primeira fase da Copinha, e saiu vitorioso pelo placar de 5 a 1. Foto: Agência NaCaraDoGol / Fortaleza EC Peterson (2x), Caio Wesley, Bruno Branco e Kauan Saturnino marcaram para o Tricolor de Aço. Além dos dois gols, o meia Peterson contribuiu com uma assistência na goleada tricolor. Com o resultado, o Leão do Pici avança de fase com 100% de aproveitamento na liderança do Grupo 23. Sob comando do técnico Léo Porto, o Clube da Garotada disputou três jogos, obteve três vitórias, marcou nove gols e sofreu apenas três. + Seja Sócio! Seja Sócia! Ajude o Fortaleza a ficar cada vez mais forte + Se inscreva na TV Leão e acompanhe o Tricolor de perto
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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