Porto de Fortaleza recebe 3° navio de cruzeiro da temporada 2025/2026 Porto de Fortaleza há 6 horas 1 min de leitura O Porto de Fortaleza recebe, neste sábado (17/01), o Vista: o terceiro navio de cruzeiro da temporada de 2025/2026. De bandeira das Ilhas Marshall, o navio passou a operar em 2023. Trata-se de um navio de cruzeiro de luxo da empresa norte-americana Oceania Cruises. Com 242 metros de extensão, o Vista tem capacidade para 1200 passageiros e aproximadamente 800 tripulantes. Serviço O navio de cruzeiro Vista veio de Belém e segue viagem, ainda hoje, às 20h, para Recife. Temporada 2025/2026 A atual temporada de navios de cruzeiro começou em novembro de 2025, com a chegada do navio SH Veja. Em dezembro, o Porto de Fortaleza recebeu o Seven Seas Splendor. Ainda neste mês (31/01), será a vez do navio Aidamar e, em fevereiro, o Artania. Post Principal
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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