O Ferroviário entrou em campo neste sábado pela 7ª rodada do Campeonato Brasileiro Série D diante do Atlético Cearense , no Estádio Presidente Vargas. A partida começou equilibrada, com as duas equipes buscando espaços e criando oportunidades ofensivas. Apesar das tentativas dos dois lados, o primeiro tempo terminou sem gols. Na segunda etapa, a equipe coral voltou mais agressiva e determinada a conquistar os três pontos. Aos 10 minutos, após cobrança de escanteio de Pedrinho, o atacante Tiago Santana subiu mais alto que a defesa adversária e abriu o placar de cabeça para o Tubarão da Barra. Mantendo o ritmo ofensivo, o Ferroviário seguiu pressionando e ampliou o marcador com o artilheiro Ciel 99. Após uma bela assistência de Brayan, o camisa 99 driblou o goleiro e mandou para o fundo das redes, fechando o placar em 2 a 0 para a equipe coral. Com o resultado, o Ferroviário segue firme na competição e agora volta suas atenções para o próximo compromisso na Série D. O Tubarão da B...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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