Duelo acontece no domingo, 11, às 18 horas (de Brasília) Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará entra em quadra neste domingo, 11, às 18h (de Brasília), diante do Pinhalense, pela 6ª rodada da Superliga B. A partida será disputada no Ginásio do Centro de Formação Olímpica (CFO), localizado na Avenida Alberto Craveiro, em frente à Arena Castelão. A entrada da Nação Alvinegra no palco desportivo será mediante check-in ou doação de 1kg de alimento. Os sócios-torcedores deverão confirmar presença previamente e, no dia do jogo, apresentar a carteirinha do Sócio Vozão para acesso ao ginásio. Já os torcedores que optarem pela doação deverão entregar o quilo de alimento na entrada do CFO. Após a conferência, o acesso ao ginásio será liberado. Classificação da Superliga B Com 12 pontos conquistados, o Alvinegro de Porangabuçu ocupa a vice-liderança da Superliga B. Este será o quarto compromisso do clube como mandante na competição nacional. Até aq...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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