O feriado prolongado de Tiradentes vai aumentar o fluxo de viajantes nos aeroportos do país. Entre os principais terminais do país, o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, o maior do país, estima uma movimentação em torno de 480 mil passageiros no período de 17 a 22 de abril. Guarulhos é o principal hub para voos internacionais e conexões domésticas. No aeroporto de Congonhas, na capital paulista, a expectativa é que o terminal opere com o número máximo de slots, a janela de tempo concedida a empresas aéreas para pousar ou decolar em aeroportos congestionados. A movimentação esperada é de cerca de 210 mil passageiros. O Aeroporto de Viracopos, em São Paulo, espera receber 191,2 mil passageiros ao longo do feriado. Estão previstos 1.717 pousos e decolagens desta sexta-feira até quarta-feira (22). A concessionária disse que nesta sexta-feira devem passar pelo aeroporto 35,6 mil pessoas. Na terça-feira (21), o terminal deve movimentar 33,9 mil passageiros, e na quarta-...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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