Cidade da Criança promove Feira de Negócios Inclusivos com programação para toda a família Terceira edição do evento integrou as atividades especiais de férias da Cidade da Criança e ofereceu opções de lazer para toda a família. Feira é realizada mensalmente Compartilhe: A Cidade da Criança realizou, na manhã deste sábado (11/7), mais uma edição da Feira de Negócios Inclusivos, iniciativa que integra o Plano Fortaleza Inclusiva e é realizada em parceria com o Espaço Girassol e a Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE). Realizada das 8h às 12h, a feira reuniu expositoras que apresentaram e comercializaram produtos para o público visitante. Nesta edição, o público também contou com uma apresentação musical de voz e violão, que contribuiu para o clima de integração entre famílias, empreendedores e visitantes. Voltada para o fortalecimento do empreendedorismo inclusivo, o incentivo a geração de renda e a ampliação das oportunidades para mães empreendedoras, a iniciativa promove...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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