A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, na manhã dessa quinta-feira (9), um homem, de 28 anos, suspeito de envolvimento em um crime de homicídio doloso registrado na madrugada do dia 8 de abril, no município do Crato, na Área Integrada de Segurança Pública 02 (AIS 02) do Estado. A captura ocorreu na mesma região. Com o registro da ocorrência, equipes da Delegacia de Polícia Civil de Crato iniciaram diligências para identificar e localizar o suspeito. O homem foi localizado na zona rural do município, na região da Chapada do Araripe, onde recebeu voz de prisão em flagrante. A vítima, um homem de 42 anos, foi lesionada por um objeto perfurocortante e chegou a ser socorrida para uma unidade de saúde da região, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. O suspeito, que já responde por posse ilegal de arma de fogo, foi conduzido para a unidade policial, onde foi autuado em flagrante por homicídio doloso. Em seguida, ele foi colocado à disposição da Justiça....
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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