O Ministério Público do Ceará acionou a Justiça para que a Prefeitura de Aracati anule processo seletivo com indícios de fraudes e nomeie servidores efetivos para atuação em processos licitatórios. O MP cobrou, ainda, que o Município realize concurso público para cargos da Administração Pública, com destaque para as áreas de educação e assistência social. Os pedidos do MP levaram em conta o que determina a Constituição Federal, a nova Lei de Licitações e entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU), além de regras previstas nos editais do processo seletivo em que as possíveis fraudes foram constatadas. Seleção com possíveis irregularidades O MP em Aracati pediu a suspensão e, posteriormente, anulação de processo seletivo para contratação de professores, pedagogos e de outros profissionais de educação após terem sido constatadas fraudes na avaliação de alguns candidatos e descumprimento de regras previstas em edital. Levantamento do Ministério Público identificou divergência...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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