*Da cozinha de casa para as redes sociais, Nara Bastos ensina receitas de família e incentiva o empreendedorismo gastronômico* A arte de cozinhar e reunir pessoas ao redor da mesa está no DNA da empresária Nara Bastos, que comanda três lojas da Sóbolo em Fortaleza e também está presente nas redes sociais ensinando receitas doces e salgadas. Com os brasileiros cada vez mais conectados, a página criada na internet em 2021 como um hobby foi profissionalizada e neste ano passou a contar com gravações periódicas e publicações três vezes por semana (@narapbastos). A proposta é mostrar receitas rápidas, fáceis e práticas para o dia a dia. O prazer na cozinha se estende para os almoços de domingo com a família e amigos, quando Nara Bastos aproveita para testar novas criações gastronômicas e depois levar as receitas para as redes sociais. “Quando comecei com esse projeto, escolhi o biscoito amanteigado, o petit gateau de brigadeiro, o camarão na brasa, o crumble de maçã e a torta d...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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