Exclusivo : Burguer king prevê abrir duas lojas com drive thru até o fim deste ano em Fortaleza O site Ceará é Notícia confirmou a informação com a Assessoria de Imprensa do Burger King. Para este ano, a BK prevê a abertura de duas unidades em Fortaleza, que já estão em obras, nos seguintes endereços: - Av. Gov Parsifal Barboso, 749, em frente ao Parque Rachel de Queiroz e atrás do North Shopping e perto do RioMar Kennedy (foto); - Av. Washington Soares, o 4444 , onde funcionou o Habib's perto do Via Suo Shopping. A primeira está com previsão de ser inaugurada dia 27 de outubro e a segunda no dia 31 de dezembro. A Assessoria de Imprensa não confirmou a informação que teremos um BK no terreno onde funcionou o Habibs ao lado do Colégio 7 de Setembro na Avenida Engenheiro Santana Jr. Recentemente, o Burguer King abriu uma loja com drive na Avenida 13 de Maio em frente ao Campus Fortaleza do IFCE. A loja atrai muitos estudantes daquela região do Ba...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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