O litoral cearense apresenta 60 trechos próprios para banho neste feriadão de Réveillon, conforme o último boletim de balneabilidade de 2025, divulgado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). O levantamento, que serve como guia para a população e turistas, confirma que pontos de grande fluxo, como a Praia de Iracema, na Capital, e diversos destinos no interior, estão liberados para o banho de mar. As condições têm validade até o dia 4 de janeiro de 2026. Na capital, 25 trechos estão próprios para banho. A maior concentração de pontos favoráveis está no Setor Leste, que compreende as praias do Futuro, Titanzinho e Abreulândia, onde todos os 13 trechos monitorados apresentam condições adequadas. No Setor Centro, que abrange as praias do Mucuripe, Meireles e Iracema, sete trechos estão liberados. Já no Setor Oeste, que engloba as praias da Leste, Colônia, Pirambu e Barra do Ceará, cinco trechos apresentam condições favoráveis. Para conferir a situação atualizada de...
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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