No período do tarde, máximas poderão atingir picos acima dos 34ºC no interior do estado (FOTO: Marciel Bezerra) A Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) prevê, para segunda (10) e terça-feira (11), um predomínio de céu mais claro sobre todas as macrorregiões do Ceará. Este cenário se dá pela ausência de sistemas indutores de precipitações mais expressivas, porém, devido a fatores locais como sistema brisas, vento, relevo, altas temperaturas e de umidade do ar, são esperadas chuvas fracas e isoladas, pricpalmente na porção mais ao norte do estado. Já para a quarta-feira (12), a Funceme aponta um aumento de nebulosidade e chuvas em todas as macrorregiões do estado e, assim,cenário mais favorável a precipitações mais generalizadas.
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o concurso para servidores da Prefeitura do Município, previsto no Edital nº 01/2016, fosse homologado no prazo de cinco dias. O certame tinha sido anulado pelo Decreto Municipal nº 16/2017. O magistrado também proibiu o município de editar novo decreto anulando o concurso e vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Consta nos autos que o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o decreto municipal. Além disso, pediu a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
O referido decreto anulou o certame com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Na sentença, proferida nesta quinta-feira (23/08), o magistrado ressalta a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Com informações do TJ-CE.
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