Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, nesta quinta-feira (16), a operação “Ad Aeternum”, com o objetivo de cumprir mandados de prisão e busca e apreensão contra suspeitos de integrar uma organização criminosa. Ao todo, foram cumpridos 25 mandados de prisão e 42 de busca e apreensão. Durante o cumprimento das ordens judiciais, foram também realizadas cinco prisões em flagrante. Destas, somente um dos alvos não tinha mandado em aberto. Os trabalhos policiais ocorreram em Fortaleza, nas Áreas Integradas de Segurança 2 e 7 (AIS 2 e 7), nas cidades de Caucaia (AIS 11), São Gonçalo do Amarante (AIS 23), Aracati (AIS 18), Beberibe (AIS 18) e Icapuí (AIS 18). As ações foram coordenadas pela 1ª Delegacia de Polícia Civil de Caucaia e 1ª Delegacia Seccional da Região Metropolitana, pertencentes ao Departamento de Polícia Metropolitana. Mais de 200 policiais civis participaram da ofensiva. Dos mandados de prisão cumpridos, 15 foram contra pessoas em liberdade e dez contra...
A Locaban Banheiros Químicos e um motorista foram condenados a pagar indenização por danos materiais de R$ 5.500,00 para vendedor que teve o carro atingido por banheiro químico, enquanto estava parado no acostamento. A publicação da sentença ocorreu no Diário da Justiça dessa quarta-feira (22/08).
Consta nos autos (nº 0189063-77.2015.8.06.0001) que, no dia 10 de dezembro de 2014, ao parar o veículo para averiguar possível problema técnico, o vendedor acabou sendo vítima de acidente na rodovia CE-085, no Município de Paraipaba. O automóvel foi atingido na parte traseira esquerda por banheiro que se desprendeu do caminhão da empresa, que vinha em alta velocidade.
Segundo a vítima, o caminhão vinha em alta velocidade e ao ultrapassar o carro dele, o banheiro químico acabou se soltando, o que ocasionou a quebra de objetos (lanterna e vidro traseiro) e um prejuízo no valor de R$ 5.500,00.
O vendedor ajuizou ação na Justiça com pedido de danos materiais alegando que o acidente causou danos materiais (lucros cessantes) porque necessitava do veículo para trabalhar e o mesmo ficou impossibilitado de uso por cerca de duas semanas.
Também pleiteou o valor do conserto do automóvel de R$ 5.500,00, além de indenização por danos morais pelo constrangimento de trafegar quilômetros em meio a urina que estava no banheiro químico e atingiu seu carro.
Na contestação, a empresa e o motorista alegaram que o vendedor não exibiu prova sobre a efetivação do conserto do veículo, como também não apresentou documento sobre as possíveis atividades que estaria exercendo e que tenha sofrido interrupção. Sustentou que nada foi provado sobre a ocorrência de dano moral e solicitou a total improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz Antônio Teixeira de Sousa, titular da 25ª Vara Cível de Fortaleza, destacou que “no relatório da ocorrência policial, na descrição do acidente consta que a corda que prendia o objeto sobre o caminhou quebrou. Seja em função de manobra brusca, seja em função da fragilidade dessa corda que quebrou, resulta evidenciada a imprudência dos demandados, em transportar aquele tipo móvel, um banheiro químico, sobre um caminhão trafegando por rodovia movimentada, sem a devida segurança, amarrado apenas com cordas ao invés de instrumento mais resistente”.
Ainda conforme o magistrado, “constata-se nos pedidos que o autor apenas discriminou o dano material com relação ao seu veículo, no importe de R$ 5.500,00, apresentando como prova o orçamento das peças e da mão de obra, bem como as fotos do veículo, após o sinistro. Mesmo não apresentando notas fiscais comprovando a efetivação dos gastos com o conserto, há de se admitir que os danos ocorreram e que são compatíveis com o valor apresentado”.
Sobre o dano moral, o magistrado não vislumbrou nenhuma prova do alegado pelo autor. Além do mais, o simples fato de dirigir o veículo com odor por alguns quilômetros, não passa de aborrecimento, sem nenhuma relevância para fins indenizatórios.
Também acrescentou que, “da mesma forma pode se dizer quanto à alegação de lucros cessantes, inclusive, apesar de questionado nas contestações sobre a ausência de prova a esse respeito, o autor não tratou de fazer sequer um esclarecimento, muito menos de produzir provas em juízo”.
Fonte: FCB
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