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Rio Grande do Sul inicia semana com alerta para forte tempestade Temperatura mínima registrada em Porto Alegre é 18°C

  Rio Grande do Sul inicia semana com alerta para forte tempestade Temperatura mínima registrada em Porto Alegre é 18°C Agência Brasil Publicado em 17/08/2026 - 08:54 Brasília © Alexandre Pessoa/Divulgação Versão em áudio Na manhã desta segunda-feira (17), a região do litoral-sul até o sudoeste do estado do Rio Grande do Sul está sob alerta vermelho de grande perigo para tempestade , com risco de alagamentos e transbordamentos de rios, além de deslizamentos de encostas, alerta o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O restante do estado também está sob alerta que diminui de intensidade ao norte. No leste do Paraná e de Santa Catarina, o dia começa com nevoeiro, mas a nebulosidade deve se dissipar rapidamente, dando lugar a um dia ensolarado e quente. De acordo com a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul durante a madrugada apenas três municípios reportaram ocorrência de dados ocasionados por granizo, com um total de 92 pessoas afetadas no estado. A temperatura mínima re...

Inusitado - Vendedor que teve carro atingido por banheiro químico ganha direito de ser indenizado


A Locaban Banheiros Químicos e um motorista foram condenados a pagar indenização por danos materiais de R$ 5.500,00 para vendedor que teve o carro atingido por banheiro químico, enquanto estava parado no acostamento. A publicação da sentença ocorreu no Diário da Justiça dessa quarta-feira (22/08).
Consta nos autos (nº 0189063-77.2015.8.06.0001) que, no dia 10 de dezembro de 2014, ao parar o veículo para averiguar possível problema técnico, o vendedor acabou sendo vítima de acidente na rodovia CE-085, no Município de Paraipaba. O automóvel foi atingido na parte traseira esquerda por banheiro que se desprendeu do caminhão da empresa, que vinha em alta velocidade.
Segundo a vítima, o caminhão vinha em alta velocidade e ao ultrapassar o carro dele, o banheiro químico acabou se soltando, o que ocasionou a quebra de objetos (lanterna e vidro traseiro) e um prejuízo no valor de R$ 5.500,00.
O vendedor ajuizou ação na Justiça com pedido de danos materiais alegando que o acidente causou danos materiais (lucros cessantes) porque necessitava do veículo para trabalhar e o mesmo ficou impossibilitado de uso por cerca de duas semanas.
Também pleiteou o valor do conserto do automóvel de R$ 5.500,00, além de indenização por danos morais pelo constrangimento de trafegar quilômetros em meio a urina que estava no banheiro químico e atingiu seu carro.
Na contestação, a empresa e o motorista alegaram que o vendedor não exibiu prova sobre a efetivação do conserto do veículo, como também não apresentou documento sobre as possíveis atividades que estaria exercendo e que tenha sofrido interrupção. Sustentou que nada foi provado sobre a ocorrência de dano moral e solicitou a total improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz Antônio Teixeira de Sousa, titular da 25ª Vara Cível de Fortaleza, destacou que “no relatório da ocorrência policial, na descrição do acidente consta que a corda que prendia o objeto sobre o caminhou quebrou. Seja em função de manobra brusca, seja em função da fragilidade dessa corda que quebrou, resulta evidenciada a imprudência dos demandados, em transportar aquele tipo móvel, um banheiro químico, sobre um caminhão trafegando por rodovia movimentada, sem a devida segurança, amarrado apenas com cordas ao invés de instrumento mais resistente”.
Ainda conforme o magistrado, “constata-se nos pedidos que o autor apenas discriminou o dano material com relação ao seu veículo, no importe de R$ 5.500,00, apresentando como prova o orçamento das peças e da mão de obra, bem como as fotos do veículo, após o sinistro. Mesmo não apresentando notas fiscais comprovando a efetivação dos gastos com o conserto, há de se admitir que os danos ocorreram e que são compatíveis com o valor apresentado”.
Sobre o dano moral, o magistrado não vislumbrou nenhuma prova do alegado pelo autor. Além do mais, o simples fato de dirigir o veículo com odor por alguns quilômetros, não passa de aborrecimento, sem nenhuma relevância para fins indenizatórios.
Também acrescentou que, “da mesma forma pode se dizer quanto à alegação de lucros cessantes, inclusive, apesar de questionado nas contestações sobre a ausência de prova a esse respeito, o autor não tratou de fazer sequer um esclarecimento, muito menos de produzir provas em juízo”.
Fonte: FCB

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