As fortes chuvas que que caíram no final da tarde de hoje (29) deixaram a capital paulista em estado de atenção para alagamentos. Em razão das chuvas, um alerta da Defesa Civil foi encaminhado aos celulares de moradores da cidade de São Paulo. Por volta das 19h, mais de 31,6 mil imóveis estavam sem energia na Grande São Paulo, segundo balanço divulgado pela concessionária Enel. Desse total, 26,3 mil imóveis eram da cidade de São Paulo, 2,6 mil de Cotia e outros 1,1 mil da cidade de Juquitiba. Além das chuvas, algumas regiões da capital registraram fortes ventos, que provocaram quedas de árvores. Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE) da prefeitura de São Paulo, as maiores rajadas de vento foram identificadas nas regiões de Santana e na barragem Guarapiranga, onde a velocidade dos ventos alcançaram entre 30,5 km/h e 34,5 km/h. Por volta das 19h, mais de 31,6 mil imóveis estavam sem energia na Grande São Paulo, segundo balanço divulgado pela concess...
A Locaban Banheiros Químicos e um motorista foram condenados a pagar indenização por danos materiais de R$ 5.500,00 para vendedor que teve o carro atingido por banheiro químico, enquanto estava parado no acostamento. A publicação da sentença ocorreu no Diário da Justiça dessa quarta-feira (22/08).
Consta nos autos (nº 0189063-77.2015.8.06.0001) que, no dia 10 de dezembro de 2014, ao parar o veículo para averiguar possível problema técnico, o vendedor acabou sendo vítima de acidente na rodovia CE-085, no Município de Paraipaba. O automóvel foi atingido na parte traseira esquerda por banheiro que se desprendeu do caminhão da empresa, que vinha em alta velocidade.
Segundo a vítima, o caminhão vinha em alta velocidade e ao ultrapassar o carro dele, o banheiro químico acabou se soltando, o que ocasionou a quebra de objetos (lanterna e vidro traseiro) e um prejuízo no valor de R$ 5.500,00.
O vendedor ajuizou ação na Justiça com pedido de danos materiais alegando que o acidente causou danos materiais (lucros cessantes) porque necessitava do veículo para trabalhar e o mesmo ficou impossibilitado de uso por cerca de duas semanas.
Também pleiteou o valor do conserto do automóvel de R$ 5.500,00, além de indenização por danos morais pelo constrangimento de trafegar quilômetros em meio a urina que estava no banheiro químico e atingiu seu carro.
Na contestação, a empresa e o motorista alegaram que o vendedor não exibiu prova sobre a efetivação do conserto do veículo, como também não apresentou documento sobre as possíveis atividades que estaria exercendo e que tenha sofrido interrupção. Sustentou que nada foi provado sobre a ocorrência de dano moral e solicitou a total improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz Antônio Teixeira de Sousa, titular da 25ª Vara Cível de Fortaleza, destacou que “no relatório da ocorrência policial, na descrição do acidente consta que a corda que prendia o objeto sobre o caminhou quebrou. Seja em função de manobra brusca, seja em função da fragilidade dessa corda que quebrou, resulta evidenciada a imprudência dos demandados, em transportar aquele tipo móvel, um banheiro químico, sobre um caminhão trafegando por rodovia movimentada, sem a devida segurança, amarrado apenas com cordas ao invés de instrumento mais resistente”.
Ainda conforme o magistrado, “constata-se nos pedidos que o autor apenas discriminou o dano material com relação ao seu veículo, no importe de R$ 5.500,00, apresentando como prova o orçamento das peças e da mão de obra, bem como as fotos do veículo, após o sinistro. Mesmo não apresentando notas fiscais comprovando a efetivação dos gastos com o conserto, há de se admitir que os danos ocorreram e que são compatíveis com o valor apresentado”.
Sobre o dano moral, o magistrado não vislumbrou nenhuma prova do alegado pelo autor. Além do mais, o simples fato de dirigir o veículo com odor por alguns quilômetros, não passa de aborrecimento, sem nenhuma relevância para fins indenizatórios.
Também acrescentou que, “da mesma forma pode se dizer quanto à alegação de lucros cessantes, inclusive, apesar de questionado nas contestações sobre a ausência de prova a esse respeito, o autor não tratou de fazer sequer um esclarecimento, muito menos de produzir provas em juízo”.
Fonte: FCB

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