O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) afirmou nesta quinta-feira (18) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou os procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS ) vai prejudicar os usuários de planos de saúde. Mais cedo, a Corte decidiu validar uma lei de 2022 que obriga os planos de saúde a cobrir os tratamentos fora da lista da ANS . Contudo, a maioria dos ministros estabeleceu novos critérios para as autorizaçõe s. Na avaliação do Idec, um dos principais órgãos de defesa do consumidor no país, a decisão do Supremo é “gravemente prejudicial” aos usuários de planos e privilegia argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes . De acordo com o advogado Walter Moura, representante do instituto, o entendimento do STF terá consequências concretas para os usuários. “Apesar de afirmar que o rol continua exemplificativo, trouxe uma situação pior da que a prevista ...
MPCE ajuíza ação de improbidade contra ex-gestores de Madalena por fraudes em coleta de lixo emergencial
Na última segunda-feira (06/08), a Promotoria de Justiça de Madalena ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de Zarlul Kalil Filho e José Josivaldo Saraiva, respectivamente, ex-prefeito e ex-secretário de Obras do município de Madalena, além da empresa FCK Construções LTDA e seu representante, Mateus Sampaio Romcy, requerendo a condenação de todos pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e violaram a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, em um contrato avaliado, à época, em mais de 289 mil reais.
No inquérito civil que fundamentou a ação judicial, instaurado a partir de denúncias de parlamentares, apurou-se que, no ano de 2013, o então prefeito decretou indevidamente estado de emergência na coleta de lixo municipal, para contratar, sem licitação, uma nova empresa para prestar o serviço. A Promotoria de Justiça argumenta que a emergência não existia de fato, abrindo caminho para que o secretário de Obras na época, José Josivaldo, instaurasse e homologasse uma dispensa da licitação que, além de indevida, continha graves falhas no Projeto Básico de contratação, afetando a transparência, economicidade e legalidade do processo administrativo.
Descobriu-se ademais que, para além da ilegalidade do decreto de emergência, do processo de dispensa e do contrato, a própria execução contratual mostrou-se fraudulenta, havendo comprovado superfaturamento em itens do serviço de coleta de lixo, através do qual o ex-gestor da Secretaria Municipal de Obras ordenou o pagamento de itens que não foram integralmente disponibilizados pela empresa contratada, gerando o enriquecimento ilícito e um inegável dano ao erário de, no mínimo, 179 mil reais.
Segundo o promotor de justiça que responde pela Comarca de Madalena, Flávio Bezerra, “a conduta dos réus demonstra uma prática usual e odiosa dos gestores ao utilizarem ilegalmente do estado de emergência para livrarem-se da rigidez própria das licitações, dando azo a processos de dispensa e execução contatual geralmente viciados, contribuindo para o ilícito enriquecimento de terceiros em prejuízo dos já combalidos cofres públicos, como se deu no presente caso”, disse.
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