Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) feito recentemente aponta que o excesso de velocidade foi a infração de trânsito mais registrada nas rodovias federais do Ceará em 2025. Ao longo do ano, foram realizadas mais de 130 mil autuações por diferentes infrações nas BRs do estado, sendo que cerca de um terço desse total esteve relacionado ao desrespeito aos limites de velocidade, conduta que aumenta significativamente a gravidade dos acidentes e o risco de vítimas. Do total de 130.897 autuações registradas, 44.380 flagrantes foram por excesso de velocidade, o que corresponde a 33,9% das ocorrências . Na prática, isso significa que um em cada três registros esteve associado a essa infração , comportamento que reduz o tempo de reação do condutor e contribui diretamente para sinistros de trânsito mais graves. Velocidade e ultrapassagens: combinação de alto risco Outro dado que chama atenção no levantamento é o número d...
MPCE ajuíza ação de improbidade contra ex-gestores de Madalena por fraudes em coleta de lixo emergencial
Na última segunda-feira (06/08), a Promotoria de Justiça de Madalena ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de Zarlul Kalil Filho e José Josivaldo Saraiva, respectivamente, ex-prefeito e ex-secretário de Obras do município de Madalena, além da empresa FCK Construções LTDA e seu representante, Mateus Sampaio Romcy, requerendo a condenação de todos pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e violaram a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, em um contrato avaliado, à época, em mais de 289 mil reais.
No inquérito civil que fundamentou a ação judicial, instaurado a partir de denúncias de parlamentares, apurou-se que, no ano de 2013, o então prefeito decretou indevidamente estado de emergência na coleta de lixo municipal, para contratar, sem licitação, uma nova empresa para prestar o serviço. A Promotoria de Justiça argumenta que a emergência não existia de fato, abrindo caminho para que o secretário de Obras na época, José Josivaldo, instaurasse e homologasse uma dispensa da licitação que, além de indevida, continha graves falhas no Projeto Básico de contratação, afetando a transparência, economicidade e legalidade do processo administrativo.
Descobriu-se ademais que, para além da ilegalidade do decreto de emergência, do processo de dispensa e do contrato, a própria execução contratual mostrou-se fraudulenta, havendo comprovado superfaturamento em itens do serviço de coleta de lixo, através do qual o ex-gestor da Secretaria Municipal de Obras ordenou o pagamento de itens que não foram integralmente disponibilizados pela empresa contratada, gerando o enriquecimento ilícito e um inegável dano ao erário de, no mínimo, 179 mil reais.
Segundo o promotor de justiça que responde pela Comarca de Madalena, Flávio Bezerra, “a conduta dos réus demonstra uma prática usual e odiosa dos gestores ao utilizarem ilegalmente do estado de emergência para livrarem-se da rigidez própria das licitações, dando azo a processos de dispensa e execução contatual geralmente viciados, contribuindo para o ilícito enriquecimento de terceiros em prejuízo dos já combalidos cofres públicos, como se deu no presente caso”, disse.
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