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Com 56,71% dos votos, bancários do BB no Ceará aprovam ACT

  Com 56,71% dos votos, bancários do BB no Ceará aprovam ACT 11/09/2026 Os bancários do Ceará aprovaram a proposta para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco do Brasil. Na assembleia realizada nesta sexta-feira, 11/9, 56,71% votaram SIM , 41,21% NÃO e 2,08% se abstiveram. O resultado da assembleia encerra também a greve iniciada dia 10/9. Na assembleia desta sexta, o Sindicato dos Bancários do Ceará orientou a aprovação da proposta por questão de segurança jurídica para proteger os direitos conquistados no ACT BB, diante do fim da ultratividade. Com a decisão da assembleia, o ACT é assinado digitalmente nesta sexta, 11, para garantir os direitos conquistados pelos trabalhadores. A proposta aprovada contempla temas como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Plano de Carreira e Remuneração (PCR), reconhecimento financeiro de R$ 3 mil, Cassi, licença-paternidade, auxílio para filhos com deficiência e outras cláusulas sociais. Entre os pontos aprovados está o ...

MPCE ajuíza ação de improbidade contra ex-gestores de Madalena por fraudes em coleta de lixo emergencial

Na última segunda-feira (06/08), a Promotoria de Justiça de Madalena ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de Zarlul Kalil Filho e José Josivaldo Saraiva, respectivamente, ex-prefeito e ex-secretário de Obras do município de Madalena, além da empresa FCK Construções LTDA e seu representante, Mateus Sampaio Romcy, requerendo a condenação de todos pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e violaram a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, em um contrato avaliado, à época, em mais de 289 mil reais.

No inquérito civil que fundamentou a ação judicial, instaurado a partir de denúncias de parlamentares, apurou-se que, no ano de 2013, o então prefeito decretou indevidamente estado de emergência na coleta de lixo municipal, para contratar, sem licitação, uma nova empresa para prestar o serviço. A Promotoria de Justiça argumenta que a emergência não existia de fato, abrindo caminho para que o secretário de Obras na época, José Josivaldo, instaurasse e homologasse uma dispensa da licitação que, além de indevida, continha graves falhas no Projeto Básico de contratação, afetando a transparência, economicidade e legalidade do processo administrativo.

Descobriu-se ademais que, para além da ilegalidade do decreto de emergência, do processo de dispensa e do contrato, a própria execução contratual mostrou-se fraudulenta, havendo comprovado superfaturamento em itens do serviço de coleta de lixo, através do qual o ex-gestor da Secretaria Municipal de Obras ordenou o pagamento de itens que não foram integralmente disponibilizados pela empresa contratada, gerando o enriquecimento ilícito e um inegável dano ao erário de, no mínimo, 179 mil reais.

Segundo o promotor de justiça que responde pela Comarca de Madalena, Flávio Bezerra, “a conduta dos réus demonstra uma prática usual e odiosa dos gestores ao utilizarem ilegalmente do estado de emergência para livrarem-se da rigidez própria das licitações, dando azo a processos de dispensa e execução contatual geralmente viciados, contribuindo para o ilícito enriquecimento de terceiros em prejuízo dos já combalidos cofres públicos, como se deu no presente caso”, disse.

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