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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

MPCE ajuíza ação de improbidade contra ex-gestores de Madalena por fraudes em coleta de lixo emergencial

Na última segunda-feira (06/08), a Promotoria de Justiça de Madalena ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de Zarlul Kalil Filho e José Josivaldo Saraiva, respectivamente, ex-prefeito e ex-secretário de Obras do município de Madalena, além da empresa FCK Construções LTDA e seu representante, Mateus Sampaio Romcy, requerendo a condenação de todos pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e violaram a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, em um contrato avaliado, à época, em mais de 289 mil reais.

No inquérito civil que fundamentou a ação judicial, instaurado a partir de denúncias de parlamentares, apurou-se que, no ano de 2013, o então prefeito decretou indevidamente estado de emergência na coleta de lixo municipal, para contratar, sem licitação, uma nova empresa para prestar o serviço. A Promotoria de Justiça argumenta que a emergência não existia de fato, abrindo caminho para que o secretário de Obras na época, José Josivaldo, instaurasse e homologasse uma dispensa da licitação que, além de indevida, continha graves falhas no Projeto Básico de contratação, afetando a transparência, economicidade e legalidade do processo administrativo.

Descobriu-se ademais que, para além da ilegalidade do decreto de emergência, do processo de dispensa e do contrato, a própria execução contratual mostrou-se fraudulenta, havendo comprovado superfaturamento em itens do serviço de coleta de lixo, através do qual o ex-gestor da Secretaria Municipal de Obras ordenou o pagamento de itens que não foram integralmente disponibilizados pela empresa contratada, gerando o enriquecimento ilícito e um inegável dano ao erário de, no mínimo, 179 mil reais.

Segundo o promotor de justiça que responde pela Comarca de Madalena, Flávio Bezerra, “a conduta dos réus demonstra uma prática usual e odiosa dos gestores ao utilizarem ilegalmente do estado de emergência para livrarem-se da rigidez própria das licitações, dando azo a processos de dispensa e execução contatual geralmente viciados, contribuindo para o ilícito enriquecimento de terceiros em prejuízo dos já combalidos cofres públicos, como se deu no presente caso”, disse.

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