A partir desta segunda-feira (1º), o pagamento da tarifa do Metrô em São Paulo poderá ser feito por meio de cartões físicos de débito e crédito com tecnologia de aproximação. A iniciativa faz parte de um novo projeto piloto iniciado nas estações das linhas 1-Azul e 3-Vermelha e ao longo de dezembro será disponibilizado nas linhas 2-Verde e 15-Prata com duração inicial de seis meses e possibilidade de prorrogação. Busca-se avaliar a aceitação dos passageiros e ajustes que possam ser feitos. Aceitabilidade Serão aceitos cartões Mastercard, Visa e Elo habilitados para pagamentos por aproximação. Neste primeiro momento, não serão aceitos cartões virtuais em smartphones ou smartwatches . Durante o período do piloto, será permitido o pagamento de uma passagem por cartão utilizado, sem considerar as regras de integração. Quem utilizar o cartão, só poderá voltar a usá-lo em uma catraca do Metrô após 30 minutos. Esse período poderá ser reduzido após a análise dos testes. Segundos in...
MPCE ajuíza ação de improbidade contra ex-gestores de Madalena por fraudes em coleta de lixo emergencial
Na última segunda-feira (06/08), a Promotoria de Justiça de Madalena ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de Zarlul Kalil Filho e José Josivaldo Saraiva, respectivamente, ex-prefeito e ex-secretário de Obras do município de Madalena, além da empresa FCK Construções LTDA e seu representante, Mateus Sampaio Romcy, requerendo a condenação de todos pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e violaram a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, em um contrato avaliado, à época, em mais de 289 mil reais.
No inquérito civil que fundamentou a ação judicial, instaurado a partir de denúncias de parlamentares, apurou-se que, no ano de 2013, o então prefeito decretou indevidamente estado de emergência na coleta de lixo municipal, para contratar, sem licitação, uma nova empresa para prestar o serviço. A Promotoria de Justiça argumenta que a emergência não existia de fato, abrindo caminho para que o secretário de Obras na época, José Josivaldo, instaurasse e homologasse uma dispensa da licitação que, além de indevida, continha graves falhas no Projeto Básico de contratação, afetando a transparência, economicidade e legalidade do processo administrativo.
Descobriu-se ademais que, para além da ilegalidade do decreto de emergência, do processo de dispensa e do contrato, a própria execução contratual mostrou-se fraudulenta, havendo comprovado superfaturamento em itens do serviço de coleta de lixo, através do qual o ex-gestor da Secretaria Municipal de Obras ordenou o pagamento de itens que não foram integralmente disponibilizados pela empresa contratada, gerando o enriquecimento ilícito e um inegável dano ao erário de, no mínimo, 179 mil reais.
Segundo o promotor de justiça que responde pela Comarca de Madalena, Flávio Bezerra, “a conduta dos réus demonstra uma prática usual e odiosa dos gestores ao utilizarem ilegalmente do estado de emergência para livrarem-se da rigidez própria das licitações, dando azo a processos de dispensa e execução contatual geralmente viciados, contribuindo para o ilícito enriquecimento de terceiros em prejuízo dos já combalidos cofres públicos, como se deu no presente caso”, disse.
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