As provas discursivas da edição de 2025 do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), que será aplicado neste domingo (7), estão sob custódia das forças de segurança e, em várias regiões do país, armazenadas em unidades da Polícia Rodoviária Federal. O material, que começou a ser distribuído nesta semana, integra uma operação nacional que mobiliza mais de 22 mil profissionais responsáveis pela segurança, vigilância, transporte e aplicação do exame. A logística é coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A operação tem apoio direto da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Força Nacional, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e das forças estaduais de segurança dos 26 estados e do Distrito Federal. Dos 22 mil p...
MPCE ajuíza ação de improbidade contra ex-gestores de Madalena por fraudes em coleta de lixo emergencial
Na última segunda-feira (06/08), a Promotoria de Justiça de Madalena ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de Zarlul Kalil Filho e José Josivaldo Saraiva, respectivamente, ex-prefeito e ex-secretário de Obras do município de Madalena, além da empresa FCK Construções LTDA e seu representante, Mateus Sampaio Romcy, requerendo a condenação de todos pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e violaram a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, em um contrato avaliado, à época, em mais de 289 mil reais.
No inquérito civil que fundamentou a ação judicial, instaurado a partir de denúncias de parlamentares, apurou-se que, no ano de 2013, o então prefeito decretou indevidamente estado de emergência na coleta de lixo municipal, para contratar, sem licitação, uma nova empresa para prestar o serviço. A Promotoria de Justiça argumenta que a emergência não existia de fato, abrindo caminho para que o secretário de Obras na época, José Josivaldo, instaurasse e homologasse uma dispensa da licitação que, além de indevida, continha graves falhas no Projeto Básico de contratação, afetando a transparência, economicidade e legalidade do processo administrativo.
Descobriu-se ademais que, para além da ilegalidade do decreto de emergência, do processo de dispensa e do contrato, a própria execução contratual mostrou-se fraudulenta, havendo comprovado superfaturamento em itens do serviço de coleta de lixo, através do qual o ex-gestor da Secretaria Municipal de Obras ordenou o pagamento de itens que não foram integralmente disponibilizados pela empresa contratada, gerando o enriquecimento ilícito e um inegável dano ao erário de, no mínimo, 179 mil reais.
Segundo o promotor de justiça que responde pela Comarca de Madalena, Flávio Bezerra, “a conduta dos réus demonstra uma prática usual e odiosa dos gestores ao utilizarem ilegalmente do estado de emergência para livrarem-se da rigidez própria das licitações, dando azo a processos de dispensa e execução contatual geralmente viciados, contribuindo para o ilícito enriquecimento de terceiros em prejuízo dos já combalidos cofres públicos, como se deu no presente caso”, disse.
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