Incêndios no Amazonas resultam de ação humana, diz ministro Amazonas tem 540 focos de incêndio nas últimas 48 horas Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/10/2026 - 13:43 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio Nos dois últimos dias, o estado do Amazonas registrou 540 novos focos de incêndio em seu território. O número representa mais da metade dos focos detectados em todo o mês de outubro de 2025, quando foram registrados 874 focos em 31 dias, segundo o painel Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) . Neste sábado (10), 494 novos focos de incêndio tiveram início no estado, o maior número desde o início do mês. No mesmo dia de 2025, o Inpe não registrou novos focos em todo o Amazonas. No domingo (11), o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, e o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, sobrevoaram o estado e identificaram a presença de fogo em áreas florestais de...
MPCE ajuíza ação de improbidade contra ex-gestores de Madalena por fraudes em coleta de lixo emergencial
Na última segunda-feira (06/08), a Promotoria de Justiça de Madalena ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de Zarlul Kalil Filho e José Josivaldo Saraiva, respectivamente, ex-prefeito e ex-secretário de Obras do município de Madalena, além da empresa FCK Construções LTDA e seu representante, Mateus Sampaio Romcy, requerendo a condenação de todos pela prática de atos que causaram prejuízo ao erário e violaram a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, em um contrato avaliado, à época, em mais de 289 mil reais.
No inquérito civil que fundamentou a ação judicial, instaurado a partir de denúncias de parlamentares, apurou-se que, no ano de 2013, o então prefeito decretou indevidamente estado de emergência na coleta de lixo municipal, para contratar, sem licitação, uma nova empresa para prestar o serviço. A Promotoria de Justiça argumenta que a emergência não existia de fato, abrindo caminho para que o secretário de Obras na época, José Josivaldo, instaurasse e homologasse uma dispensa da licitação que, além de indevida, continha graves falhas no Projeto Básico de contratação, afetando a transparência, economicidade e legalidade do processo administrativo.
Descobriu-se ademais que, para além da ilegalidade do decreto de emergência, do processo de dispensa e do contrato, a própria execução contratual mostrou-se fraudulenta, havendo comprovado superfaturamento em itens do serviço de coleta de lixo, através do qual o ex-gestor da Secretaria Municipal de Obras ordenou o pagamento de itens que não foram integralmente disponibilizados pela empresa contratada, gerando o enriquecimento ilícito e um inegável dano ao erário de, no mínimo, 179 mil reais.
Segundo o promotor de justiça que responde pela Comarca de Madalena, Flávio Bezerra, “a conduta dos réus demonstra uma prática usual e odiosa dos gestores ao utilizarem ilegalmente do estado de emergência para livrarem-se da rigidez própria das licitações, dando azo a processos de dispensa e execução contatual geralmente viciados, contribuindo para o ilícito enriquecimento de terceiros em prejuízo dos já combalidos cofres públicos, como se deu no presente caso”, disse.
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