Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra a prefeita de São Luís do Curu, Carolina de Araujo Ramalho Pequeno. A ação requer a efetivação da política detransparência da Administração Pública, de forma a adequar o Portal de Transparência do Município e possibilitar à população maior amplitude no acesso as informações, especificamente em relação à Previdência Municipal.
Em 17 de fevereiro de 2017, foi instituído o Regime Próprio de Previdência Municipal de São Luís do Curu e a entidade SLC-PREV como gestora única, sendo criado também o Conselho Municipal da Previdência. No entanto, conforme apurado pelo MPCE, desde o início do SLC-PREV, os dados de repasses patronais e dos servidores, bem como os valores depositados na conta da entidade previdenciária, não estão devidamente disponibilizados aos servidores, tampouco ao Conselho Municipal da Previdência, conforme determinado por legislação do Município.
O promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior salienta que o Ministério Público reuniu-se neste ano por duas vezes com a prefeita buscando solucionar a situação pela via extrajudicial. Além disso, o assunto foi tratado em audiência ministerial ocorrida em 11 de junho de 2018, ocasião em que a gestora do Município se comprometeu a colocar todos os dados relativos à previdência municipal – como saldo da conta, repasses, relação de segurados e situação dos segurados –no Portal da Transparência até a data de 11 de julho de 2018, o que não ocorreu.
Assim, na ação, o MPCE requer que seja concedida medida liminar determinando, no prazo de 15 dias, a adequação e devida alimentação das informações do SLC-PREV, do Portal da Transparência disponibilizado pelo Município, bem como a adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, em conformidade com o disposto na legislação. Em caso de descumprimento, sugere multa diária não inferior a R$ 1.000,00. Segundo o promotor, a conduta da prefeita atenta contra os princípios da administração pública, incidindo em ilegalidade ao não dar efetividade ao Princípio da Publicidade, mesmo existindo imposição legal desde fevereiro.
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