A capacitação, pioneira no Brasil, contou com a participação de bombeiros dos 26 estados e Distrito Federal, incluindo o cearense Um bombeiro cearense lotado no Batalhão de Busca e Salvamento (BBS) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) concluiu, neste mês de outubro, o curso nacional de Resposta em Ações Integradas para Atuação em Situações de Desastres (RESPAD). A capacitação, pioneira no Brasil e promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), aconteceu em Brasília. Na ocasião, 42 bombeiros militares dos 26 estados e do Distrito Federal participaram do curso que teve o objetivo de aprimorar a coordenação entre os Corpos de Bombeiros Militares (CNCGCBM/LIGABOM), as forças de segurança pública e os demais órgãos responsáveis pela gestão de crises para garantir maior eficiência no enfrentamento de desastres naturais. O cearense, capitão Gerdean Alves do CBMCE, concluiu o curso forman...
Em virtude da realização dos festejos de emancipação política de Milagres, a ser realizado entre os dias 06 e 14 de agosto de 2018, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona eleitoral, Muriel Vasconcelos Damasceno, recomenda a todos os agentes públicos, organizadores do evento e candidatos que venham a apoiar a festa que se abstenham de realizar ou de participar de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas utilizando faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, recados de vocalistas de bandas ou quaisquer meios de divulgação.
Conforme o promotor de Justiça, a utilização de festas de grande porte para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la. O MPCE salienta também o artigo 39, § 7º da Lei n.º 9.504/97, que veda a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Tais condutas podem ferir ainda os princípios da Impessoalidade e da Igualdade de Oportunidades nas Eleições.
A inobservância de tais proibições poderão dar ensejo ao ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por parte do Ministério Público contra os responsáveis pelo descumprimento e beneficiários, com pedido de condenação pela prática de abuso de poder econômico ou político, e, consequentemente, ação de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma. A conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92.
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