Prefeitura de Fortaleza inaugura segundo Espaço Girassol, o terceiro equipamento da Rede, em menos de um ano Gestão planeja inaugurar uma unidade por Regional até o final de 2028 Compartilhe: ”No próximo ano, nosso objetivo é inaugurar mais três unidades. Tudo isso para garantir um atendimento de qualidade às famílias que têm crianças e jovens com alguma neurodivergência, com acompanhamento humanizado e especializado”, declarou o prefeito (Fotos: Beatriz Boblitz) O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, inaugurou, nesta segunda-feira (22/12), a segunda unidade terapêutica do Espaço Girassol, na Policlínica Dr. Luiz Carlos Fontenele, no bairro Passaré. O equipamento tem capacidade para realizar até 7 mil atendimentos de crianças e adolescentes de três a 18 anos incompletos. A ação faz parte do Plano Fortaleza Inclusiva, por meio dos Programas Saúde que Cuida e Atenção às Pessoas com Deficiência. Durante a inauguração, Evandro relembrou que 2025 foi um ano de reestruturação das con...
Em virtude da realização dos festejos de emancipação política de Milagres, a ser realizado entre os dias 06 e 14 de agosto de 2018, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona eleitoral, Muriel Vasconcelos Damasceno, recomenda a todos os agentes públicos, organizadores do evento e candidatos que venham a apoiar a festa que se abstenham de realizar ou de participar de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas utilizando faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, recados de vocalistas de bandas ou quaisquer meios de divulgação.
Conforme o promotor de Justiça, a utilização de festas de grande porte para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la. O MPCE salienta também o artigo 39, § 7º da Lei n.º 9.504/97, que veda a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Tais condutas podem ferir ainda os princípios da Impessoalidade e da Igualdade de Oportunidades nas Eleições.
A inobservância de tais proibições poderão dar ensejo ao ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por parte do Ministério Público contra os responsáveis pelo descumprimento e beneficiários, com pedido de condenação pela prática de abuso de poder econômico ou político, e, consequentemente, ação de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma. A conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92.
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