Dando continuidade aos trabalhos de combate ao tráfico interestadual de drogas, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), prendeu em flagrante, nesta segunda-feira (20), uma mulher, de 25 anos. A captura foi realizada no município de Tauá, na Área Integrada de Segurança Pública 13 (AIS 13) do Ceará. Durante a ação, que teve auxílio do cão policial Faruk, quase seis quilos de drogas também foram apreendidas. Com as informações sobre a possível prática criminosa, os investigadores da Denarc identificaram um material ilícito que estaria dentro de um ônibus de viagens oriundo do Rio de Janeiro com destino à Reriutaba. Na BR 020, em Tauá, o veículo foi interceptado. Durante a inspeção, uma mala com drogas foi identificada com apoio do cão policial Faruk. Dentro da bagagem, os agentes encontraram 5,847 quilos de uma substância análoga à maconha. Com isso, a mulher e o material apreendido foram encaminhados para a delegacia da região, onde ...
Em virtude da realização dos festejos de emancipação política de Milagres, a ser realizado entre os dias 06 e 14 de agosto de 2018, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona eleitoral, Muriel Vasconcelos Damasceno, recomenda a todos os agentes públicos, organizadores do evento e candidatos que venham a apoiar a festa que se abstenham de realizar ou de participar de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas utilizando faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, recados de vocalistas de bandas ou quaisquer meios de divulgação.
Conforme o promotor de Justiça, a utilização de festas de grande porte para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la. O MPCE salienta também o artigo 39, § 7º da Lei n.º 9.504/97, que veda a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Tais condutas podem ferir ainda os princípios da Impessoalidade e da Igualdade de Oportunidades nas Eleições.
A inobservância de tais proibições poderão dar ensejo ao ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por parte do Ministério Público contra os responsáveis pelo descumprimento e beneficiários, com pedido de condenação pela prática de abuso de poder econômico ou político, e, consequentemente, ação de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma. A conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92.
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