Time do Povo marcou com Matheus Araújo (2x) e Lucas Lima Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Neste domingo, 26, o Ceará enfrentou o Vila Nova pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B na Arena Castelão. Com dois gols de Matheus Araújo e um de Lucas Lima, o Time do Povo empatou por 3 a 3. O Mais Querido ocupa a 5ª colocação da competição com 10 pontos conquistados. São duas vitórias e quatro empates. O Time do Povo volta a campo na próxima quarta-feira, 29. Pela última rodada da Copa do Nordeste, o Vovô encara o Maranhão, em São Luiz. O JOGO O Vozão assustou logo no primeiro minuto de jogo. Lucas Lima fuzilou na grande área, mas o goleiro fez uma grande defesa. O Vila Nova abriu o marcador do jogo aos 12 minutos. Logo na sequência, aos 15, o Time do Povo empatou o duelo. Sanchez fez uma brilhante jogada individual e achou Wendel Silva, que finalizou, parando na defesa do goleiro. No rebote, Lucas Lima empurrou para o gol vazio, estu...
Em virtude da realização dos festejos de emancipação política de Milagres, a ser realizado entre os dias 06 e 14 de agosto de 2018, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona eleitoral, Muriel Vasconcelos Damasceno, recomenda a todos os agentes públicos, organizadores do evento e candidatos que venham a apoiar a festa que se abstenham de realizar ou de participar de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas utilizando faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, recados de vocalistas de bandas ou quaisquer meios de divulgação.
Conforme o promotor de Justiça, a utilização de festas de grande porte para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la. O MPCE salienta também o artigo 39, § 7º da Lei n.º 9.504/97, que veda a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Tais condutas podem ferir ainda os princípios da Impessoalidade e da Igualdade de Oportunidades nas Eleições.
A inobservância de tais proibições poderão dar ensejo ao ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por parte do Ministério Público contra os responsáveis pelo descumprimento e beneficiários, com pedido de condenação pela prática de abuso de poder econômico ou político, e, consequentemente, ação de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma. A conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92.
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