Uma mulher foi arrastada pela enxurrada provocada pelas chuvas que atingiram São Paulo no fim da tarde desta segunda-feira (16). Ela tinha 60 anos e é a 17ª vítima das chuvas no estado em 2026. A morte aconteceu no bairro do Mandaqui, Zona Norte da capital paulista. Segundo a Defesa Civil, a mulher caiu na água e ficou presa embaixo de um carro que estava parado. Ela foi socorrida e encaminhada a um pronto-socorro, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Guarulhos As chuvas desta tarde de segunda-feira (16) atingiram fortemente parte da região metropolitana de São Paulo. Guarulhos sofreu com rajadas de vento, alagamento, nove chamados para quedas de árvores, desabamentos de muros e de tetos. O desabamento parcial do teto de uma casa desalojou quatro pessoas. Elas foram encaminhadas para casas de parentes porque houve a necessidade de interdição da residência.
Em virtude da realização dos festejos de emancipação política de Milagres, a ser realizado entre os dias 06 e 14 de agosto de 2018, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona eleitoral, Muriel Vasconcelos Damasceno, recomenda a todos os agentes públicos, organizadores do evento e candidatos que venham a apoiar a festa que se abstenham de realizar ou de participar de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas utilizando faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, recados de vocalistas de bandas ou quaisquer meios de divulgação.
Conforme o promotor de Justiça, a utilização de festas de grande porte para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la. O MPCE salienta também o artigo 39, § 7º da Lei n.º 9.504/97, que veda a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Tais condutas podem ferir ainda os princípios da Impessoalidade e da Igualdade de Oportunidades nas Eleições.
A inobservância de tais proibições poderão dar ensejo ao ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por parte do Ministério Público contra os responsáveis pelo descumprimento e beneficiários, com pedido de condenação pela prática de abuso de poder econômico ou político, e, consequentemente, ação de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma. A conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92.
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