Imagem: ilustração Brasília/DF. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (11/2), a Operação Somnus, com o objetivo de apurar e de reprimir a prática de crimes contra a dignidade sexual. Estão sendo cumpridos três mandados de prisão temporária e sete mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, do Ceará, do Pará, de Santa Catarina e da Bahia. As investigações tiveram início em 2025, após o recebimento de informações oriundas de cooperação policial internacional, por meio da Europol, envolvendo mais de 20 países, que apontaram a atuação de redes transnacionais voltadas à difusão e à troca de vídeos de abusos sexuais cometidos contra mulheres em estado de sedação. A Polícia Federal investiga a participação de sete brasileiros na prática criminosa. As mensagens trocadas revelaram que os suspeitos discutiam o uso de medicamentos com propriedades sedativas, demonstrando conhecimento sobre marcas comerciais e possíveis efeitos adversos dessas substâncias...
Em virtude da realização dos festejos de emancipação política de Milagres, a ser realizado entre os dias 06 e 14 de agosto de 2018, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona eleitoral, Muriel Vasconcelos Damasceno, recomenda a todos os agentes públicos, organizadores do evento e candidatos que venham a apoiar a festa que se abstenham de realizar ou de participar de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas utilizando faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, recados de vocalistas de bandas ou quaisquer meios de divulgação.
Conforme o promotor de Justiça, a utilização de festas de grande porte para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la. O MPCE salienta também o artigo 39, § 7º da Lei n.º 9.504/97, que veda a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Tais condutas podem ferir ainda os princípios da Impessoalidade e da Igualdade de Oportunidades nas Eleições.
A inobservância de tais proibições poderão dar ensejo ao ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por parte do Ministério Público contra os responsáveis pelo descumprimento e beneficiários, com pedido de condenação pela prática de abuso de poder econômico ou político, e, consequentemente, ação de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma. A conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92.
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