O Observatório da Indústria Ceará, centro de inteligência de dados da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), deu início às atividades de um novo estudo que irá mapear as empresas instaladas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) e reunir dados sobre sua dinâmica socioeconômica. A iniciativa será desenvolvida em parceria com a Associação de Empresas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (AECIPP) e fornecerá informações estratégicas para apoiar o planejamento institucional da entidade e ampliar a compreensão sobre a importância econômica do complexo. A agenda marcou o alinhamento inicial do levantamento e reuniu, na sede do Observatório, na Casa da Indústria, a diretora executiva da AECIPP, Ludmilla Campos, e a gestora de projetos da associação, Sandrine Mont'Alverne. A reunião foi conduzida pela gerente de Inteligência Competitiva do Observatório, Laís Veloso, com a participação da equipe técnica responsável pelo desenvolvimento do estudo. A pesquisa...
Em virtude da realização dos festejos de emancipação política de Milagres, a ser realizado entre os dias 06 e 14 de agosto de 2018, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona eleitoral, Muriel Vasconcelos Damasceno, recomenda a todos os agentes públicos, organizadores do evento e candidatos que venham a apoiar a festa que se abstenham de realizar ou de participar de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas utilizando faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, recados de vocalistas de bandas ou quaisquer meios de divulgação.
Conforme o promotor de Justiça, a utilização de festas de grande porte para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la. O MPCE salienta também o artigo 39, § 7º da Lei n.º 9.504/97, que veda a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Tais condutas podem ferir ainda os princípios da Impessoalidade e da Igualdade de Oportunidades nas Eleições.
A inobservância de tais proibições poderão dar ensejo ao ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por parte do Ministério Público contra os responsáveis pelo descumprimento e beneficiários, com pedido de condenação pela prática de abuso de poder econômico ou político, e, consequentemente, ação de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma. A conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92.
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