Prefeitura de Fortaleza promove educação ambiental em escola do Carlito Pamplona durante Operação Capital Limpa e Ordenada A atividade foi conduzida por educadores da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) Compartilhe: A atividade desta quarta-feira foi realizada com estudantes do 5º ano da Escola Municipal de Ensino Fundamental Hilberto Silva, no bairro Carlito Pamplona Estudantes da Rede Municipal de Fortaleza participaram, nesta quarta-feira (04/3), de uma ação de educação ambiental voltada à conscientização sobre o descarte correto de resíduos sólidos. A atividade foi conduzida por educadores da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) e integra a ampliação da Operação Capital Limpa e Ordenada, lançada na última segunda-feira (02/3) pela Prefeitura de Fortaleza. A iniciativa reúne diversas secretarias municipais de forma coordenada, com o objetivo de fortalecer as ações de limpeza urbana, ordenamento dos espaços públicos e sensibilização am...
Em virtude da realização dos festejos de emancipação política de Milagres, a ser realizado entre os dias 06 e 14 de agosto de 2018, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona eleitoral, Muriel Vasconcelos Damasceno, recomenda a todos os agentes públicos, organizadores do evento e candidatos que venham a apoiar a festa que se abstenham de realizar ou de participar de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas utilizando faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, recados de vocalistas de bandas ou quaisquer meios de divulgação.
Conforme o promotor de Justiça, a utilização de festas de grande porte para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la. O MPCE salienta também o artigo 39, § 7º da Lei n.º 9.504/97, que veda a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Tais condutas podem ferir ainda os princípios da Impessoalidade e da Igualdade de Oportunidades nas Eleições.
A inobservância de tais proibições poderão dar ensejo ao ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por parte do Ministério Público contra os responsáveis pelo descumprimento e beneficiários, com pedido de condenação pela prática de abuso de poder econômico ou político, e, consequentemente, ação de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma. A conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92.
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