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Incêndio em vegetação ameaça galpões e residências em Maracanaú

  2º Batalhão de Bombeiros Militar A princípio, nesta terça-feira, 23 de julho, um incêndio em vegetação alarmou Maracanaú, na Grande Fortaleza. Por volta das 13h10, a guarnição de combate a incêndio foi acionada. O foco do incêndio estava às margens do 4º Anel Viário, perto de uma empresa de rações, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). Assim, o informe preliminar destacou a proximidade do incêndio a um galpão de madeira e residências. O combate ao incêndio apresentou desafios como: ventos fortes, vegetação seca e baixa umidade. Além da proximidade de estruturas inflamáveis, aumentava o risco. Também houve a necessidade de evacuar moradores próximos, por prevenção. O tenente-coronel QOBM Luiz Claudio Araújo Coelho, comandante do 2º Batalhão de Bombeiros Militares, comentou sobre o incidente. “Nosso foco foi proteger vidas e propriedades. A rápida resposta e a estratégia de contenção foram fundamentais”, afirmou. “Este incidente ressalta a importância da prevenção e conscientizaç

MPCE requer na Justiça o recolhimento de armas entregues pelo Governo do Estado

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, realizou, na última terça-feira (31/07), um aditamento ao pedido de liminar solicitando à Justiça o imediato recolhimento das armas distribuídas pelo Governo do Estado do Ceará aos policiais civis. Segundo o promotor de Justiça Ricardo Rocha, a arma adquirida é comprovadamente perigosa.

No próprio site da fabricante, há um alerta para o risco de disparo acidental em caso de quedas, pois, originalmente, ela não possui travas. Acontece que a empresa fez um ajuste no equipamento para adicionar uma trava interna e poder atender ao edital. Defendemos que, como o produto original não tinha travas, é necessário promover uma nova licitação para que outras empresas possam entregar armas corretamente fabricadas”, argumenta. Ele cita ainda a existência de um relatório do Exército norte-americano recomendando que este modelo de armamento não seja utilizado por falhas de segurança.

Uma ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada no dia 10 de abril deste ano, requerendo a desclassificação ou a inabilitação da empresa ganhadora da licitação para a compra das armas pela razão da ausência de documentos obrigatórios comprovando a utilização de 3000 armas (pistolas) em forças policiais ou militares e ausência de informações sobre falhas no funcionamento do tipo de arma ofertada.

Como a ação judicial continua aguardando apreciação pela 13ª Vara da Fazenda Pública e as armas já foram compradas e entregues à Polícia, órgão do MPCE de Defesa do Patrimônio Público realizou o aditamento de pedido de liminar. Após o ajuizamento da ação, em virtude da urgência e gravidade do fato, a Promotoria já realizou quatro petições cobrando posicionamento da Justiça.

O Estado do Ceará parece não despender a mínima atenção para o grave problema que se apresenta e que é fartamente explanado na peça exordial. Mais ainda, tem ignorado a existência da presente ação, tendo em vista que as armas objeto de licitação foram recebidas e, provavelmente, circularão nas mãos dos policiais civis do Estado muito em breve. Vão-se quatro meses desde o ajuizamento da ação e nenhuma medida de urgência foi tomada pela Justiça. Enquanto isso, as armas já foram recebidas pela SSPCE”, argumenta o membro do MPCE na nova solicitação à Justiça.

Antes do ajuizamento da causa, a 26ª Promotoria de Justiça expediu uma recomendação, em 15 de março, ao procurador-geral do Estado e integrante da Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará, Juvêncio Vasconcelos Viana, e ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, André Santos Costa, com o intuito de que houvesse a suspensão imediata do certame licitatório.

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