Em apenas sete anos, a Polícia Federal (PF) determinou o fechamento de ao menos 1.176 empresas clandestinas de segurança privada. O combate às companhias não autorizadas também resultou em 26 prisões em flagrante e na apreensão de 46 armas de diferentes calibres. As informações fornecidas a pedido da Agência Brasil indicam que, entre 2017 e 2024, 3.358 empresas de segurança privada foram alvo da fiscalização da PF apenas no âmbito da Operação Segurança Legal . Ou seja, cerca de 35% das firmas visitadas no período não tinham autorização para funcionar. Os números seriam ainda maiores se, em 2020, a pandemia de Covid-19 não tivesse impedido a PF de realizar a operação, que ocorre em âmbito nacional, desde 2017. Por outro lado, em 2019, a operação foi deflagrada em duas ocasiões diferentes - justamente para intensificar a fiscalização. No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela PF podem prestar serviços e contratar vigilantes. Segundo ...
Prefeitura de Fortaleza regulamenta funcionamento de Centros de atendimento aos idosos após atuação do MPCE
Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das 17ª e 19ª Promotorias de Justiça Cíveis, com atribuição para Tutela Coletiva do Idoso, a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Saúde, publicou norma que regulamenta as boas práticas de funcionamento dos Centros-Dia e Centros de Convivência, que são estabelecimentos de caráter não asilar na modalidade de atendimento temporário para pessoas idosas.
A atuação teve início com a realização de uma audiência pública no Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, coordenada pelas promotoras de Justiça Edna Lopes Costa da Matta e Magda Kate e Silva Ferreira Lima, que contou com a participação dos Conselhos Municipal e Estadual da Pessoa Idosa, Corpo de Bombeiros, Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), Célula de Vigilância Sanitária (CEVISA), Núcleo de Vigilância Sanitária do Estado do Ceará (NUVIS) e OAB/CE.
O objetivo da audiência foi promover, de forma democrática, o debate acerca da necessidade de uma norma específica tratando da fiscalização das entidades de atendimento ao idoso, em especial Centros-Dias e outras modalidades de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), atendendo ao que dispõe o artigo 52 do Estatuto do Idoso. Após o evento, foi instaurado um procedimento administrativo.
A norma foi editada através da Portaria 791/2018 da Secretaria Municipal da Saúde e publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 30 de julho 2018. Segundo as promotoras de Justiça, a normativa representa um grande avanço para a população idosa, tendo em vista que Fortaleza não possuía norma local específica sobre estabelecimentos de caráter não asilar na modalidade de atendimento temporário para pessoas idosas.
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