STF forma maioria para manter prisões preventivas de ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master Ministros da Segunda Turma avaliaram que a medida é necessária para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações 24/04/2026 17:19 - Atualizado há 3 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre em sessão virtual, com término previsto para as 23h59 desta sexta-feira (24). O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15771 . Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux e Nunes Marques....
Prefeitura de Fortaleza regulamenta funcionamento de Centros de atendimento aos idosos após atuação do MPCE
Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das 17ª e 19ª Promotorias de Justiça Cíveis, com atribuição para Tutela Coletiva do Idoso, a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Saúde, publicou norma que regulamenta as boas práticas de funcionamento dos Centros-Dia e Centros de Convivência, que são estabelecimentos de caráter não asilar na modalidade de atendimento temporário para pessoas idosas.
A atuação teve início com a realização de uma audiência pública no Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, coordenada pelas promotoras de Justiça Edna Lopes Costa da Matta e Magda Kate e Silva Ferreira Lima, que contou com a participação dos Conselhos Municipal e Estadual da Pessoa Idosa, Corpo de Bombeiros, Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), Célula de Vigilância Sanitária (CEVISA), Núcleo de Vigilância Sanitária do Estado do Ceará (NUVIS) e OAB/CE.
O objetivo da audiência foi promover, de forma democrática, o debate acerca da necessidade de uma norma específica tratando da fiscalização das entidades de atendimento ao idoso, em especial Centros-Dias e outras modalidades de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), atendendo ao que dispõe o artigo 52 do Estatuto do Idoso. Após o evento, foi instaurado um procedimento administrativo.
A norma foi editada através da Portaria 791/2018 da Secretaria Municipal da Saúde e publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 30 de julho 2018. Segundo as promotoras de Justiça, a normativa representa um grande avanço para a população idosa, tendo em vista que Fortaleza não possuía norma local específica sobre estabelecimentos de caráter não asilar na modalidade de atendimento temporário para pessoas idosas.
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