⚖️ A OAB Ceará foi à Justiça para garantir que a greve dos empregados da Caixa não impeça advogados, advogadas e cidadãos de receberem o que já foi reconhecido pela Justiça. Nesta quarta-feira (23), a Ordem ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (TRT-7). O pedido é para que seja mantido, no mínimo, 30% do efetivo nas agências e postos da Caixa responsáveis por operações ligadas ao Poder Judiciário, durante todo o expediente bancário. 📌 A medida busca garantir operações que não podem esperar o fim da paralisação:
▪️ pagamento de RPVs e precatórios
▪️ cumprimento de alvarás e mandados judiciais de pagamento
▪️ levantamento e liberação de depósitos judiciais
▪️ outras providências necessárias à efetivação de decisões judiciais A greve começou em 10 de setembro e foi mantida por tempo indeterminado após a assembleia de 21 de setembro. A ação é direcionada ao Sindicato dos Bancários do Ceará (Sintrafi-CE). 🤝 A iniciativa não questiona o...
Prefeitura de Fortaleza regulamenta funcionamento de Centros de atendimento aos idosos após atuação do MPCE
Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das 17ª e 19ª Promotorias de Justiça Cíveis, com atribuição para Tutela Coletiva do Idoso, a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Saúde, publicou norma que regulamenta as boas práticas de funcionamento dos Centros-Dia e Centros de Convivência, que são estabelecimentos de caráter não asilar na modalidade de atendimento temporário para pessoas idosas.
A atuação teve início com a realização de uma audiência pública no Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, coordenada pelas promotoras de Justiça Edna Lopes Costa da Matta e Magda Kate e Silva Ferreira Lima, que contou com a participação dos Conselhos Municipal e Estadual da Pessoa Idosa, Corpo de Bombeiros, Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), Célula de Vigilância Sanitária (CEVISA), Núcleo de Vigilância Sanitária do Estado do Ceará (NUVIS) e OAB/CE.
O objetivo da audiência foi promover, de forma democrática, o debate acerca da necessidade de uma norma específica tratando da fiscalização das entidades de atendimento ao idoso, em especial Centros-Dias e outras modalidades de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), atendendo ao que dispõe o artigo 52 do Estatuto do Idoso. Após o evento, foi instaurado um procedimento administrativo.
A norma foi editada através da Portaria 791/2018 da Secretaria Municipal da Saúde e publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 30 de julho 2018. Segundo as promotoras de Justiça, a normativa representa um grande avanço para a população idosa, tendo em vista que Fortaleza não possuía norma local específica sobre estabelecimentos de caráter não asilar na modalidade de atendimento temporário para pessoas idosas.
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