s consumidores de 22 distribuidoras de energia elétrica passam a contar, a partir deste ano, com um fator que colabora para a diminuição da conta de luz. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (19/5) as condições para que essas empresas reduzam a tarifa de energia ao receberem de volta parte do valor anteriormente pago pelo encargo Uso de Bem Público (UBP) – recurso repassado às geradoras de energia para que estas remunerem a União pelo uso dos rios para geração hidrelétrica. A ANEEL prevê que R$ 5,5 bilhões serão retornados, nos próximos reajustes e revisões tarifárias, para os consumidores cativos (aqueles que não estão no mercado livre) de todas as distribuidoras das regiões Norte e Nordeste, do Mato Grosso e de partes de Minas Gerais e do Espírito Santo. A medida visa a atenuar as tarifas de energia dessas localidades, uma vez que muitas delas possuem menos consumidores que a média nacional e custos mais elevados relacionados à e...
Prefeitura de Fortaleza regulamenta funcionamento de Centros de atendimento aos idosos após atuação do MPCE
Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das 17ª e 19ª Promotorias de Justiça Cíveis, com atribuição para Tutela Coletiva do Idoso, a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Saúde, publicou norma que regulamenta as boas práticas de funcionamento dos Centros-Dia e Centros de Convivência, que são estabelecimentos de caráter não asilar na modalidade de atendimento temporário para pessoas idosas.
A atuação teve início com a realização de uma audiência pública no Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, coordenada pelas promotoras de Justiça Edna Lopes Costa da Matta e Magda Kate e Silva Ferreira Lima, que contou com a participação dos Conselhos Municipal e Estadual da Pessoa Idosa, Corpo de Bombeiros, Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), Célula de Vigilância Sanitária (CEVISA), Núcleo de Vigilância Sanitária do Estado do Ceará (NUVIS) e OAB/CE.
O objetivo da audiência foi promover, de forma democrática, o debate acerca da necessidade de uma norma específica tratando da fiscalização das entidades de atendimento ao idoso, em especial Centros-Dias e outras modalidades de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), atendendo ao que dispõe o artigo 52 do Estatuto do Idoso. Após o evento, foi instaurado um procedimento administrativo.
A norma foi editada através da Portaria 791/2018 da Secretaria Municipal da Saúde e publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 30 de julho 2018. Segundo as promotoras de Justiça, a normativa representa um grande avanço para a população idosa, tendo em vista que Fortaleza não possuía norma local específica sobre estabelecimentos de caráter não asilar na modalidade de atendimento temporário para pessoas idosas.
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