Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil 5 de agosto de 2026 - 23:49 | Atualizado em 6 de agosto de 2026 - 00:52 Departamento de Comunicação Jogando na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), o Palmeiras foi superado pelo Fortaleza por 3 a 2, nesta quarta-feira (05), em duelo válido pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil – apesar do revés, o Verdão avançou às quartas de final da competição pela 19ª vez na história por conta da vitória por 3 a 0 no duelo de ida, no Nubank Parque. Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil. Em 97 confrontos pela competição até hoje, o Verdão levou o título quatro vezes, avançou de fase em 67 oportunidades , ficou com o vice uma vez e foi eliminado em 25 ocasiões. MARCAS INDIVIDUAIS > A comissão técnica portuguesa já disputou 73 confrontos de mata-mata pelo Palmeiras (obteve 51 class...
Prefeitura de Fortaleza regulamenta funcionamento de Centros de atendimento aos idosos após atuação do MPCE
Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das 17ª e 19ª Promotorias de Justiça Cíveis, com atribuição para Tutela Coletiva do Idoso, a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Saúde, publicou norma que regulamenta as boas práticas de funcionamento dos Centros-Dia e Centros de Convivência, que são estabelecimentos de caráter não asilar na modalidade de atendimento temporário para pessoas idosas.
A atuação teve início com a realização de uma audiência pública no Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, coordenada pelas promotoras de Justiça Edna Lopes Costa da Matta e Magda Kate e Silva Ferreira Lima, que contou com a participação dos Conselhos Municipal e Estadual da Pessoa Idosa, Corpo de Bombeiros, Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), Célula de Vigilância Sanitária (CEVISA), Núcleo de Vigilância Sanitária do Estado do Ceará (NUVIS) e OAB/CE.
O objetivo da audiência foi promover, de forma democrática, o debate acerca da necessidade de uma norma específica tratando da fiscalização das entidades de atendimento ao idoso, em especial Centros-Dias e outras modalidades de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), atendendo ao que dispõe o artigo 52 do Estatuto do Idoso. Após o evento, foi instaurado um procedimento administrativo.
A norma foi editada através da Portaria 791/2018 da Secretaria Municipal da Saúde e publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 30 de julho 2018. Segundo as promotoras de Justiça, a normativa representa um grande avanço para a população idosa, tendo em vista que Fortaleza não possuía norma local específica sobre estabelecimentos de caráter não asilar na modalidade de atendimento temporário para pessoas idosas.
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