Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização 11 de agosto de 2026 3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...
TCE Ceará determina ao Governo que envie cronograma para implementação de sistemas de controle de obras públicas
A ação é resultado da Auditoria de Conformidade realizada pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará. O intuito é avaliar os sistemas adotados para controle e gerenciamento de obras públicas por parte do DAE e do DER. A escolha das entidades se deu pelo fato de serem tecnicamente especializadas em obras públicas e por atuarem como intervenientes nos contratos estaduais vigentes.
Os auditores da Secex questionaram se o Estado dispõe de sistemas informatizados de controle e gerenciamento de obras públicas, se tais sistemas abrangem todos os contratos de obras do Estado e se possuem conteúdo de acesso ao cidadão. A auditoria apontou que as ferramentas abrangem apenas contratos em que atuam como intervenientes, procedimento interno e ferramenta de controle não regulamentada, além da ausência de evidências que as informações estejam disponibilizadas ao cidadão.
Diante das falhas, seguindo entendimentos do órgão técnico e do Ministério Público Especial junto a esta Corte, o colegiado determinou que os órgãos enviem o cronograma de ação com as medidas necessárias para regulamentar o uso de um sistema unificado de Controle de Obras Públicas do Estado, caso ainda não tenha realizado. O Governo também terá que disponibilizar informações sobre todas as obras públicas do Estado (de edificação, rodoviárias, hídricas, de saneamento etc.) no Portal da Transparência do Estado do Ceará, com fácil acesso ao cidadão, fortalecendo o controle social, em observância a Lei de Acesso à Informação – LAI (nº 12.527/2011).
A decisão plenária unânime ocorreu durante julgamento do processo nº 06103/2015-4, na sessão ordinária desta terça-feira (31/7).
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