Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio de uma ação conjunta do Núcleo Operacional (NUOP) de Camocim e da Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoacoara, realizou o cumprimento de um mandado de prisão preventiva, nessa segunda-feira (12), em desfavor de um homem, de 32 anos, pelo crime de violência psicológica contra a mulher e por descumprimento de medidas protetivas de urgência. O suspeito foi capturado em Jijoca Jericoacoara, município pertencente à Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) e conduzido para Camocim (AIS 14). As investigações apontam que o crime foi cometido no dia 31 de dezembro de 2025. Como determina o Código Penal Brasileiro, em seu Art. 147 B, causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que degrade ou controle suas ações pode ter pena de reclusão de 6 (seis) a 2 (dois) anos, além de multa. Com os detalhes da ação criminosa, os policiais civis representaram pela prisão do homem que, ainda conforme informações...
TCE Ceará determina ao Governo que envie cronograma para implementação de sistemas de controle de obras públicas
A ação é resultado da Auditoria de Conformidade realizada pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará. O intuito é avaliar os sistemas adotados para controle e gerenciamento de obras públicas por parte do DAE e do DER. A escolha das entidades se deu pelo fato de serem tecnicamente especializadas em obras públicas e por atuarem como intervenientes nos contratos estaduais vigentes.
Os auditores da Secex questionaram se o Estado dispõe de sistemas informatizados de controle e gerenciamento de obras públicas, se tais sistemas abrangem todos os contratos de obras do Estado e se possuem conteúdo de acesso ao cidadão. A auditoria apontou que as ferramentas abrangem apenas contratos em que atuam como intervenientes, procedimento interno e ferramenta de controle não regulamentada, além da ausência de evidências que as informações estejam disponibilizadas ao cidadão.
Diante das falhas, seguindo entendimentos do órgão técnico e do Ministério Público Especial junto a esta Corte, o colegiado determinou que os órgãos enviem o cronograma de ação com as medidas necessárias para regulamentar o uso de um sistema unificado de Controle de Obras Públicas do Estado, caso ainda não tenha realizado. O Governo também terá que disponibilizar informações sobre todas as obras públicas do Estado (de edificação, rodoviárias, hídricas, de saneamento etc.) no Portal da Transparência do Estado do Ceará, com fácil acesso ao cidadão, fortalecendo o controle social, em observância a Lei de Acesso à Informação – LAI (nº 12.527/2011).
A decisão plenária unânime ocorreu durante julgamento do processo nº 06103/2015-4, na sessão ordinária desta terça-feira (31/7).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.