Libertadores da América Corinthians e Mirassol empatam jogos de ida das oitavas de final (Crédito: Rodrigo Coca / Ag. Corinthians) Publicado em 13 de agosto de 2026, às 23h46 Corinthians e Mirassol deixaram tudo aberto nas oitavas de final da Copa Libertadores da América. Nesta quinta-feira, o time da capital suportou a pressão e empatou sem gols contra o Rosario Central-ARG, na Argentina. Já o time do interior, saiu na frente, mas sofreu o empate diante da torcida, no estádio Campos Maia, frente à LDU-EQU. As equipes voltam a campo, nos respectivos duelos de volta, na próxima quinta-feira (20) precisando de uma vitória simples. O Corinthians terá apoio de seus torcedores, na Neo Química Arena, às 21h30, enquanto o Mirassol vai a altitude de Quito-EQU, no Casa Blanca, às 19h. Os corintianos fizeram uma partida bastante parelha no Gigante de Arroyito, mas não conseguiram sair do zero. No equilíbrio contra os argentinos, se fechou bem na defesa, segurou a pressão argentina e mesmo ...
As principais irregularidades que levaram à decisão do colegiado são: a não aplicação do percentual mínimo de 25% do montante da receita de impostos e transferências na “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”, em desatendimento ao que preceitua o art. 212 da CF/1988; e a execução de despesas com pessoal do Poder Executivo em descumprimento ao dispositivo contido no art. 169 da Constituição Federal e ao limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o relator, as falhas apontadas pela unidade técnica de Controle Externo da Corte constituem irregularidades que comprometem o atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, exigidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E o Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará aponta nos autos que as mesmas “merecem ressalvas nas contas de governo”.
O Pleno também fez uma série de recomendações ao Município de Amontada: que observe o atendimento ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange à publicação da Prestação de Contas em meio eletrônico; realize, doravante, auditoria interna no intuito de verificar a completude dos demonstrativos e demais informações contábeis obrigatórias, tanto na Prestação de Contas quanto no Sistema de Informações Municipais (SIM); observe os prazos estabelecidos na IN/TCM 03/2000 para o envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) para esta Corte de Contas; e execute o orçamento de despesas fixadas na LOA sem ultrapassar os limites por ela estabelecidos, para não incorrer em ilegalidade.
Os autos da Prestação de Contas serão remetidos à Câmara Municipal de Amontada, e cópia da decisão do TCE será encaminhada ao Ministério Público Estadual e à Prefeitura de Amontada, para providências que julgarem cabíveis. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto.
Saiba mais
O exame das Contas de Governo, com a emissão de Parecer Prévio, constitui-se numa avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante todo o exercício.
Cabe ao Tribunal de Contas recomendar à Câmara Municipal, por força da disposição expressa no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, a aprovação ou desaprovação da respectiva Prestação de Contas, podendo ainda fazer recomendações, quando houver necessidade.
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