Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nessa segunda-feira (17/02), que a Prefeitura de Acopiara anule processo seletivo simplificado para contratar, em caráter de urgência, professores temporários da educação infantil e ensino fundamental. A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara foi expedida após serem constatadas ilegalidades no Edital 001/2025, publicado no último dia 10 de fevereiro. Entre as irregularidades, destacam-se: inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital, o qual foi divulgado apenas no site da Prefeitura; prazo irrisório para inscrições presenciais (apenas dois dias) e interposição de recurso presencial (apenas um dia); ausência de prova objetiva; e realização de entrevista, etapa subjetiva que possibilita à Administração fazer escolhas de pessoas, podendo prejudicar o interesse público e violar princípios de impessoalidade e igualdade. Além da anulação do edital, o MP pede que a Prefeitura se abstenha de fazer qualquer proc...
As principais irregularidades que levaram à decisão do colegiado são: a não aplicação do percentual mínimo de 25% do montante da receita de impostos e transferências na “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”, em desatendimento ao que preceitua o art. 212 da CF/1988; e a execução de despesas com pessoal do Poder Executivo em descumprimento ao dispositivo contido no art. 169 da Constituição Federal e ao limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o relator, as falhas apontadas pela unidade técnica de Controle Externo da Corte constituem irregularidades que comprometem o atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, exigidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E o Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará aponta nos autos que as mesmas “merecem ressalvas nas contas de governo”.
O Pleno também fez uma série de recomendações ao Município de Amontada: que observe o atendimento ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange à publicação da Prestação de Contas em meio eletrônico; realize, doravante, auditoria interna no intuito de verificar a completude dos demonstrativos e demais informações contábeis obrigatórias, tanto na Prestação de Contas quanto no Sistema de Informações Municipais (SIM); observe os prazos estabelecidos na IN/TCM 03/2000 para o envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) para esta Corte de Contas; e execute o orçamento de despesas fixadas na LOA sem ultrapassar os limites por ela estabelecidos, para não incorrer em ilegalidade.
Os autos da Prestação de Contas serão remetidos à Câmara Municipal de Amontada, e cópia da decisão do TCE será encaminhada ao Ministério Público Estadual e à Prefeitura de Amontada, para providências que julgarem cabíveis. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto.
Saiba mais
O exame das Contas de Governo, com a emissão de Parecer Prévio, constitui-se numa avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante todo o exercício.
Cabe ao Tribunal de Contas recomendar à Câmara Municipal, por força da disposição expressa no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, a aprovação ou desaprovação da respectiva Prestação de Contas, podendo ainda fazer recomendações, quando houver necessidade.
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