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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

TRE julga embargos e cassa os diplomas de prefeito e vice de Croatá


Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 14/8, nos embargos de declaração 284-47.2016, reformar a decisão anterior da Corte e cassar os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e o vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão.
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento.
Entenda o caso
Na sessão de 23/7/18, o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que havia sido julgada pela Corte, que manteve a sentença de 1º grau, julgando improcedente o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
Após o juiz Alcides Saldanha Lima pediu vista dos autos e na sessão de 31/7, o magistrado apresentou voto-vista, divergindo do relator, a fim de julgar procedentes os embargos e consequentemente os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de Freitas, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Na mesma oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.
Na sessão desta terça-feira, 14/8, o juiz Tiago Asfor apresentou voto-vista, concordando com o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, resultando na cassação dos diplomas e inelegibilidades.


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