Polícia Civil de Minas Gerais está à procura de detentos que fugiram no último sábado (20) do Centro de Remanejamento de Presos Gameleira. Quatro homens escaparam usando alvarás de soltura falsos que foram inseridos no sistema de Justiça por um hacker. Um dos foragidos foi capturado nesta terça (23). Em comunicado, a polícia mineira afirma que “diligências estão em andamento com o objetivo de apurar as circunstâncias do ocorrido, bem como identificar responsabilidades e localizar eventuais foragidos”. Segundo informações da Radio Nacional , o Tribunal de Justiça de Minas identificou o esquema menos de 24 horas depois da atuação do hacker e os alvarás foram cancelados. Mateus Simões, vice-governador de Minas, disse que ninguém mais conseguiu deixar a prisão usando este tipo de fraude. Além disso, segundo a Rádio Nacional , haverá a partir de agora o atraso no cumprimento de alvarás de soltura para que sejam conferidas possíveis novas fraudes no sistema. O Conselho...
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 14/8, nos embargos de declaração 284-47.2016, reformar a decisão anterior da Corte e cassar os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e o vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão.
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento.
Entenda o caso
Na sessão de 23/7/18, o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que havia sido julgada pela Corte, que manteve a sentença de 1º grau, julgando improcedente o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
Após o juiz Alcides Saldanha Lima pediu vista dos autos e na sessão de 31/7, o magistrado apresentou voto-vista, divergindo do relator, a fim de julgar procedentes os embargos e consequentemente os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de Freitas, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Na mesma oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.
Na sessão desta terça-feira, 14/8, o juiz Tiago Asfor apresentou voto-vista, concordando com o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, resultando na cassação dos diplomas e inelegibilidades.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.