Um dos duelos mais esperados da primeira fase da Copa do Mundo de 2026 foi esvaziado antes mesmo de começar. Nesta sexta-feira (26), em Boston (Estados Unidos), a Noruega entrou em campo contra a França com 10 reservas. Os franceses venceram com facilidade por 4 a 1, com três gols de Dembélé e um de Doué (Aasgaard descontou), em uma partida que mais pareceu um amistoso. A equipe Les Blues - apelido da seleção francesa - ficou com o primeiro lugar do grupo I, com nove pontos e 100% de aproveitamento. Os atuais vice-campeões mundiais ainda aguardam pelo adversário na próxima fase (16 avos de final). A Noruega, que terminou em segundo lugar na chave, com seis pontos, vai encarar a Costa do Marfim, na terça (30), em Dallas. No outro jogo do grupo, o Senegal goleou o Iraque por 5 a 0 em Toronto e ficou em terceiro na chave. Os iraquianos não pontuaram. Quatro dos cinco gols da partida em Boston foram marcados na primeira etapa. Dembélé fez estrago pelo lado direito do ataque fra...
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 14/8, nos embargos de declaração 284-47.2016, reformar a decisão anterior da Corte e cassar os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e o vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão.
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento.
Entenda o caso
Na sessão de 23/7/18, o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que havia sido julgada pela Corte, que manteve a sentença de 1º grau, julgando improcedente o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
Após o juiz Alcides Saldanha Lima pediu vista dos autos e na sessão de 31/7, o magistrado apresentou voto-vista, divergindo do relator, a fim de julgar procedentes os embargos e consequentemente os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de Freitas, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Na mesma oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.
Na sessão desta terça-feira, 14/8, o juiz Tiago Asfor apresentou voto-vista, concordando com o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, resultando na cassação dos diplomas e inelegibilidades.
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