GRATIDÃO E SAUDADE A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) manifesta profundo pesar pelo falecimento de Roberto Proença de Macêdo, ex-presidente desta Casa, empresário de notável visão e um dos mais importantes líderes da industrialização contemporânea do nosso Estado. A frente do Grupo J. Macêdo, Roberto ajudou a escrever um capítulo decisivo da economia cearense, consolidando um dos maiores grupos empresariais do Nordeste e contribuindo, de forma permanente, para o fortalecimento do trabalho, da produção e da prosperidade de nosso povo. Sua história se confunde com a história recente da indústria cearense: construída com coragem, disciplina, transparência e compromisso com o desenvolvimento coletivo. Na FIEC, sua gestão marcou uma transformação estrutural profunda, dando à Federação agilidade, modernidade e coerência institucional. Roberto nos ensinou que para ser um grande líder, basta agir com verdade, serenidade e firmeza de princípios. Foi ele quem consolidou um...
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 14/8, nos embargos de declaração 284-47.2016, reformar a decisão anterior da Corte e cassar os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e o vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão.
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento.
Entenda o caso
Na sessão de 23/7/18, o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que havia sido julgada pela Corte, que manteve a sentença de 1º grau, julgando improcedente o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
Após o juiz Alcides Saldanha Lima pediu vista dos autos e na sessão de 31/7, o magistrado apresentou voto-vista, divergindo do relator, a fim de julgar procedentes os embargos e consequentemente os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de Freitas, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Na mesma oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.
Na sessão desta terça-feira, 14/8, o juiz Tiago Asfor apresentou voto-vista, concordando com o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, resultando na cassação dos diplomas e inelegibilidades.
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