Camp. Brasileiro: Empurrado pela Nação Alvinegra, Ceará bate a Ponte Preta por 2 a 0 e vence a 2ª consecutiva 07 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 8 de Agosto de 2026 às 01:24 Gols alvinegros foram anotados por Lucca e Giulio, dois atletas formados na Cidade Vozão Link para compartilhamento: Copiar Felipe Santos Incetivado pela presença da Nação Alvinegra no Castelão, o Ceará venceu a Ponte Preta por 2 a 0 na noite desta sexta-feira, 7, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Com o resultado, o Vozão alcançou o segundo triunfo consecutivo na competição. A equipe comandada por Daniel Paulista somou o 25º ponto na competição nacional. Até aqui, o Vovô anotou 22 gols, sendo os dois deste duelo contra a Ponte Preta marcados por Lucca e Giulio. O Mais Querido volta a campo pelo Campeonato Brasileiro no próximo sábado, 15, em duelo na Arena Castelão. O adversário do Vovô na partida será o Cuiabá. O JOGO Fazendo valer a presença da torcida, o Ceará iniciou a part...
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 14/8, nos embargos de declaração 284-47.2016, reformar a decisão anterior da Corte e cassar os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e o vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão.
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento.
Entenda o caso
Na sessão de 23/7/18, o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que havia sido julgada pela Corte, que manteve a sentença de 1º grau, julgando improcedente o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
Após o juiz Alcides Saldanha Lima pediu vista dos autos e na sessão de 31/7, o magistrado apresentou voto-vista, divergindo do relator, a fim de julgar procedentes os embargos e consequentemente os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de Freitas, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Na mesma oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.
Na sessão desta terça-feira, 14/8, o juiz Tiago Asfor apresentou voto-vista, concordando com o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, resultando na cassação dos diplomas e inelegibilidades.
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