União, Estado e Prefeitura de Fortaleza beneficiam 176 famílias com entrega de residencial na Granja Lisboa 16 de outubro de 2026 – 14:59 #Governo do Ceará #governo federal #Prefeitura de Fortaleza #Residencial Santa Mônica Texto: Antônio Cardoso - Comunicação Institucional Fotos: Carlos Gibaja e Helene Santos - Casa Civil Compartilhar: Empreendimento habitacional entregue nesta sexta-feira (16) recebeu investimentos de R$ 29,7 milhões e beneficia mais de 700 pessoas em Fortaleza A manhã desta sexta-feira (16) foi marcada pela emoção e pelo fortalecimento da política habitacional em Fortaleza. O Residencial Santa Mônica, localizado no bairro Granja Lisboa, foi oficialmente entregue, garantindo a conquista da casa própria para 176 famílias. A solenidade contou com a presença do governador Elmano de Freitas; do ministro das Cidades, Vladimir Lima; da vice-governadora e deputada estadual eleita, Jade Romero; do prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão; além de autoridades estaduais, ...
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 14/8, nos embargos de declaração 284-47.2016, reformar a decisão anterior da Corte e cassar os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e o vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão.
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento.
Entenda o caso
Na sessão de 23/7/18, o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que havia sido julgada pela Corte, que manteve a sentença de 1º grau, julgando improcedente o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
Após o juiz Alcides Saldanha Lima pediu vista dos autos e na sessão de 31/7, o magistrado apresentou voto-vista, divergindo do relator, a fim de julgar procedentes os embargos e consequentemente os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de Freitas, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Na mesma oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.
Na sessão desta terça-feira, 14/8, o juiz Tiago Asfor apresentou voto-vista, concordando com o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, resultando na cassação dos diplomas e inelegibilidades.
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