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PF cumpre mandado de prisão para fins de extradição no Ceará Medida foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal

  Polícia Federal cumpriu, nessa quinta-feira (9/7), mandado de prisão para fins de extradição contra um cidadão brasileiro condenado por roubo. A medida foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, em atendimento a pedido formal de extradição apresentado pelas autoridades competentes, com base nos instrumentos de cooperação jurídica internacional e na legislação brasileira. Após a prisão, o extraditando foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da 4ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza.

TRE julga embargos e cassa os diplomas de prefeito e vice de Croatá


Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 14/8, nos embargos de declaração 284-47.2016, reformar a decisão anterior da Corte e cassar os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e o vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão.
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento.
Entenda o caso
Na sessão de 23/7/18, o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que havia sido julgada pela Corte, que manteve a sentença de 1º grau, julgando improcedente o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
Após o juiz Alcides Saldanha Lima pediu vista dos autos e na sessão de 31/7, o magistrado apresentou voto-vista, divergindo do relator, a fim de julgar procedentes os embargos e consequentemente os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de Freitas, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Na mesma oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.
Na sessão desta terça-feira, 14/8, o juiz Tiago Asfor apresentou voto-vista, concordando com o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, resultando na cassação dos diplomas e inelegibilidades.


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