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Alertas de desmatamento na Amazônia caem 35% em junho de 2026 Queda nos avisos ocorre em relação ao mesmo mês do ano passado

  O Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) registrou no mês de junho de 2026 a queda de 35% nos alertas de desmatamento, em relação ao mesmo mês do ano passado. No último mês, foram registrados 1.233 alertas que alcançaram uma área de 297, 26 quilômetros quadrados (km²). Em junho de 2025, os alertas somaram 1.238, mas atingiram uma área de 457,61 km². A área afetada pela supressão da vegetação nativa da Amazônia é a menor em 20 anos, com redução contínua desde 2023, quando os alertas alcançaram 663 km² frente aos 1.120,2 km² de alertas detectados em 2022. Junho é o 11º mês do calendário de monitoramento 2025/2026, que já acumula para o período 11.554 alertas em uma área de 2.485,9 km². A área atingida também representa uma diminuição de 37,2% em relação aso mesmos 11 meses do calendário de 2024/2025, quando os desmatamentos alcançaram 3.959,98 km² Cerrado No bioma Cerrado, também houve redução das áreas com aviso de alerta de desmatamento no mês de junho. Foram r...

Tribunal de Justiça aprova abertura de processo contra juiz da Capital




O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível de Fortaleza, para apuração de baixa produtividade e decisões suspeitas. A sessão, realizada nesta quinta-feira (16/08), foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo a sindicância realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, em 2017, o juiz deixou de cumprir a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos anos de 2014, 2016 e 2017, sendo verificada “a existência de avultado acervo processual e de atraso na prestação jurisdicional”, o que ocasionou um aumento de 9,71% do acervo da unidade judiciária no intervalo de três anos.
Além disso, o órgão corregedor constatou que o juiz seria “negligente quanto à quantidade, havendo, ademais, ocorrências suspeitas em processos que envolvem vultosas cifras pecuniárias”.
Em defesa, o magistrado negou haver suposta morosidade na 23ª Vara Cível, alegando que em abril de 2016 foi condecorado com o Certificado de cumprimento da Meta 4 de 2015, do CNJ. Argumentou que nenhuma de suas decisões teve influência externa e não existe nenhuma prova dos fatos narrados. Além disso, sustentou que a apuração realizada pela sindicância teria sido parcial e adentrou ao exame do mérito da causa.
Ao apresentar o voto, o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, destacou que o prosseguimento da investigação das ocorrências é necessária para verificar se houve ou não desvio de conduta.
O desembargador também disse que diante dos indícios apontados, “é imprescindível se esclarecer com certeza, haver ocorrido ou não ofensa ao artigo 35 e incisos da Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional]”.
Após a aprovação da abertura do PAD, o Pleno decidiu pelo não afastamento do juiz. O corregedor entendeu que a permanência do magistrado não ocasionaria risco na jurisdição.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar será o desembargador Francisco Carneiro Lima.
ARQUIVAMENTO
Na mesma sessão, o Pleno do TJCE decidiu pelo arquivamento de pedido para abertura de PAD contra o juiz Victor Nunes Barroso, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Fortaleza. O magistrado teria demorado injustificadamente para apreciar o relaxamento de prisão de um réu e descumprido medida liminar proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Após sindicância, o corregedor entendeu não haver elementos que comprovem a existência de “dolo” ao que dispõe a Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. Além disso, o desembargador destacou que o juiz “goza de excelente reputação entre seus pares, sendo este procedimento, na ambiência da Corregedoria-Geral, o único com carga suficiente para deflagrar uma sindicância”.
Por essa razão, o Pleno decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do processo.

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