O Ministério das Relações Exteriores publicou nesta terça-feira (15) nota na qual o governo brasileiro "deplora e rechaça", mais uma vez, manifestações do Departamento de Estado norte-americano e da embaixada daquele país em Brasília. O texto considera as declarações, feitas em redes sociais, como nova intromissão "indevida e inaceitável" em assuntos de responsabilidade do Poder Judiciário brasileiro . "Tais manifestações não condizem com os 200 anos da relação de respeito e amizade entre os dois países", destaca o ministério, liderado pelo chanceler Mauro Vieira (foto) "No que se refere ao comércio, o Brasil vem negociando com autoridades norte-americanas, desde março, questões relativas a tarifas, de interesse mútuo, e está disposto a dar sequência a esse diálogo, em benefício das economias, dos setores produtivos e das populações de ambos os países. A equivocada politização do assunto não é de responsabilidade do Brasil, país democrático cuja so...
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível de Fortaleza, para apuração de baixa produtividade e decisões suspeitas. A sessão, realizada nesta quinta-feira (16/08), foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo a sindicância realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, em 2017, o juiz deixou de cumprir a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos anos de 2014, 2016 e 2017, sendo verificada “a existência de avultado acervo processual e de atraso na prestação jurisdicional”, o que ocasionou um aumento de 9,71% do acervo da unidade judiciária no intervalo de três anos.
Além disso, o órgão corregedor constatou que o juiz seria “negligente quanto à quantidade, havendo, ademais, ocorrências suspeitas em processos que envolvem vultosas cifras pecuniárias”.
Em defesa, o magistrado negou haver suposta morosidade na 23ª Vara Cível, alegando que em abril de 2016 foi condecorado com o Certificado de cumprimento da Meta 4 de 2015, do CNJ. Argumentou que nenhuma de suas decisões teve influência externa e não existe nenhuma prova dos fatos narrados. Além disso, sustentou que a apuração realizada pela sindicância teria sido parcial e adentrou ao exame do mérito da causa.
Ao apresentar o voto, o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, destacou que o prosseguimento da investigação das ocorrências é necessária para verificar se houve ou não desvio de conduta.
O desembargador também disse que diante dos indícios apontados, “é imprescindível se esclarecer com certeza, haver ocorrido ou não ofensa ao artigo 35 e incisos da Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional]”.
Após a aprovação da abertura do PAD, o Pleno decidiu pelo não afastamento do juiz. O corregedor entendeu que a permanência do magistrado não ocasionaria risco na jurisdição.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar será o desembargador Francisco Carneiro Lima.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar será o desembargador Francisco Carneiro Lima.
ARQUIVAMENTO
Na mesma sessão, o Pleno do TJCE decidiu pelo arquivamento de pedido para abertura de PAD contra o juiz Victor Nunes Barroso, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Fortaleza. O magistrado teria demorado injustificadamente para apreciar o relaxamento de prisão de um réu e descumprido medida liminar proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Após sindicância, o corregedor entendeu não haver elementos que comprovem a existência de “dolo” ao que dispõe a Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. Além disso, o desembargador destacou que o juiz “goza de excelente reputação entre seus pares, sendo este procedimento, na ambiência da Corregedoria-Geral, o único com carga suficiente para deflagrar uma sindicância”.
Por essa razão, o Pleno decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do processo.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.