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CPRaio da PMCE apreende pistola, drogas e celular com registro de roubo no Pici

  Uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu uma pistola, drogas, balanças de precisão e um aparelho celular com registro de roubo, na manhã dessa quarta-feira (27), no bairro Planalto Pici, na Área Integrada de Segurança Pública 18 (AIS 18) de Fortaleza. A ação ocorreu durante um patrulhamento ostensivo na região. Na ocasião, os policiais militares visualizaram um indivíduo em atitude suspeita. Ao perceber a aproximação da viatura, ele se evadiu, mas deixou cair um aparelho celular desbloqueado. Após consulta no sistema, os policiais constataram que o equipamento possuía registro de roubo. Posteriormente, os militares realizaram buscas no local e localizaram uma pistola .380 com um carregador e quatro munições, além de entorpecentes e materiais utilizados para o tráfico de drogas. Na ocorrência, foram apreendidos 130 gramas de maconha, 20 gramas de cocaína, duas gramas de crack, duas balanç...

Tribunal de Justiça aprova abertura de processo contra juiz da Capital




O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível de Fortaleza, para apuração de baixa produtividade e decisões suspeitas. A sessão, realizada nesta quinta-feira (16/08), foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo a sindicância realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, em 2017, o juiz deixou de cumprir a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos anos de 2014, 2016 e 2017, sendo verificada “a existência de avultado acervo processual e de atraso na prestação jurisdicional”, o que ocasionou um aumento de 9,71% do acervo da unidade judiciária no intervalo de três anos.
Além disso, o órgão corregedor constatou que o juiz seria “negligente quanto à quantidade, havendo, ademais, ocorrências suspeitas em processos que envolvem vultosas cifras pecuniárias”.
Em defesa, o magistrado negou haver suposta morosidade na 23ª Vara Cível, alegando que em abril de 2016 foi condecorado com o Certificado de cumprimento da Meta 4 de 2015, do CNJ. Argumentou que nenhuma de suas decisões teve influência externa e não existe nenhuma prova dos fatos narrados. Além disso, sustentou que a apuração realizada pela sindicância teria sido parcial e adentrou ao exame do mérito da causa.
Ao apresentar o voto, o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, destacou que o prosseguimento da investigação das ocorrências é necessária para verificar se houve ou não desvio de conduta.
O desembargador também disse que diante dos indícios apontados, “é imprescindível se esclarecer com certeza, haver ocorrido ou não ofensa ao artigo 35 e incisos da Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional]”.
Após a aprovação da abertura do PAD, o Pleno decidiu pelo não afastamento do juiz. O corregedor entendeu que a permanência do magistrado não ocasionaria risco na jurisdição.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar será o desembargador Francisco Carneiro Lima.
ARQUIVAMENTO
Na mesma sessão, o Pleno do TJCE decidiu pelo arquivamento de pedido para abertura de PAD contra o juiz Victor Nunes Barroso, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Fortaleza. O magistrado teria demorado injustificadamente para apreciar o relaxamento de prisão de um réu e descumprido medida liminar proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Após sindicância, o corregedor entendeu não haver elementos que comprovem a existência de “dolo” ao que dispõe a Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. Além disso, o desembargador destacou que o juiz “goza de excelente reputação entre seus pares, sendo este procedimento, na ambiência da Corregedoria-Geral, o único com carga suficiente para deflagrar uma sindicância”.
Por essa razão, o Pleno decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do processo.

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