União, Estado e Prefeitura de Fortaleza beneficiam 176 famílias com entrega de residencial na Granja Lisboa 16 de outubro de 2026 – 14:59 #Governo do Ceará #governo federal #Prefeitura de Fortaleza #Residencial Santa Mônica Texto: Antônio Cardoso - Comunicação Institucional Fotos: Carlos Gibaja e Helene Santos - Casa Civil Compartilhar: Empreendimento habitacional entregue nesta sexta-feira (16) recebeu investimentos de R$ 29,7 milhões e beneficia mais de 700 pessoas em Fortaleza A manhã desta sexta-feira (16) foi marcada pela emoção e pelo fortalecimento da política habitacional em Fortaleza. O Residencial Santa Mônica, localizado no bairro Granja Lisboa, foi oficialmente entregue, garantindo a conquista da casa própria para 176 famílias. A solenidade contou com a presença do governador Elmano de Freitas; do ministro das Cidades, Vladimir Lima; da vice-governadora e deputada estadual eleita, Jade Romero; do prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão; além de autoridades estaduais, ...
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível de Fortaleza, para apuração de baixa produtividade e decisões suspeitas. A sessão, realizada nesta quinta-feira (16/08), foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo a sindicância realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, em 2017, o juiz deixou de cumprir a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos anos de 2014, 2016 e 2017, sendo verificada “a existência de avultado acervo processual e de atraso na prestação jurisdicional”, o que ocasionou um aumento de 9,71% do acervo da unidade judiciária no intervalo de três anos.
Além disso, o órgão corregedor constatou que o juiz seria “negligente quanto à quantidade, havendo, ademais, ocorrências suspeitas em processos que envolvem vultosas cifras pecuniárias”.
Em defesa, o magistrado negou haver suposta morosidade na 23ª Vara Cível, alegando que em abril de 2016 foi condecorado com o Certificado de cumprimento da Meta 4 de 2015, do CNJ. Argumentou que nenhuma de suas decisões teve influência externa e não existe nenhuma prova dos fatos narrados. Além disso, sustentou que a apuração realizada pela sindicância teria sido parcial e adentrou ao exame do mérito da causa.
Ao apresentar o voto, o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, destacou que o prosseguimento da investigação das ocorrências é necessária para verificar se houve ou não desvio de conduta.
O desembargador também disse que diante dos indícios apontados, “é imprescindível se esclarecer com certeza, haver ocorrido ou não ofensa ao artigo 35 e incisos da Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional]”.
Após a aprovação da abertura do PAD, o Pleno decidiu pelo não afastamento do juiz. O corregedor entendeu que a permanência do magistrado não ocasionaria risco na jurisdição.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar será o desembargador Francisco Carneiro Lima.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar será o desembargador Francisco Carneiro Lima.
ARQUIVAMENTO
Na mesma sessão, o Pleno do TJCE decidiu pelo arquivamento de pedido para abertura de PAD contra o juiz Victor Nunes Barroso, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Fortaleza. O magistrado teria demorado injustificadamente para apreciar o relaxamento de prisão de um réu e descumprido medida liminar proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Após sindicância, o corregedor entendeu não haver elementos que comprovem a existência de “dolo” ao que dispõe a Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. Além disso, o desembargador destacou que o juiz “goza de excelente reputação entre seus pares, sendo este procedimento, na ambiência da Corregedoria-Geral, o único com carga suficiente para deflagrar uma sindicância”.
Por essa razão, o Pleno decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do processo.

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