*Elmano 13 vota e agradece ao povo cearense: “vamos consolidar uma grande vitória do time do Lula no Ceará”* _Candidato à reeleição ao Abolição votou nesta manhã em Caucaia _ O governador Elmano de Freitas 13 votou na manhã deste domingo (4), em Caucaia. O candidato à reeleição ao Abolição, da coligação “Ceará forte, do lado certo”, cumpriu seu dever cívico na Creche Francisco Martins Morais, no Icaraí. O momento contou com as presenças dos candidatos ao Senado, Cid 400 e Luizianne 180; da futura vice-governadora Gabriella Aguiar; do senador Camilo Santana; dos prefeitos Evandro Leitão e Naumi Amorim; além de outras autoridades. “Hoje é um dia importante para a nossa democracia. Estamos com o nosso povo nas ruas do Ceará, do Brasil, e a expectativa é muito positiva para que possamos consolidar uma vitória expressiva do time do Lula no Ceará. Quero agradecer ao povo cearense por todo carinho durante essa campanha, por todo empenho. Vamos continuar fazendo o Ceará avançar”, destacou...
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível de Fortaleza, para apuração de baixa produtividade e decisões suspeitas. A sessão, realizada nesta quinta-feira (16/08), foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo a sindicância realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, em 2017, o juiz deixou de cumprir a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos anos de 2014, 2016 e 2017, sendo verificada “a existência de avultado acervo processual e de atraso na prestação jurisdicional”, o que ocasionou um aumento de 9,71% do acervo da unidade judiciária no intervalo de três anos.
Além disso, o órgão corregedor constatou que o juiz seria “negligente quanto à quantidade, havendo, ademais, ocorrências suspeitas em processos que envolvem vultosas cifras pecuniárias”.
Em defesa, o magistrado negou haver suposta morosidade na 23ª Vara Cível, alegando que em abril de 2016 foi condecorado com o Certificado de cumprimento da Meta 4 de 2015, do CNJ. Argumentou que nenhuma de suas decisões teve influência externa e não existe nenhuma prova dos fatos narrados. Além disso, sustentou que a apuração realizada pela sindicância teria sido parcial e adentrou ao exame do mérito da causa.
Ao apresentar o voto, o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, destacou que o prosseguimento da investigação das ocorrências é necessária para verificar se houve ou não desvio de conduta.
O desembargador também disse que diante dos indícios apontados, “é imprescindível se esclarecer com certeza, haver ocorrido ou não ofensa ao artigo 35 e incisos da Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional]”.
Após a aprovação da abertura do PAD, o Pleno decidiu pelo não afastamento do juiz. O corregedor entendeu que a permanência do magistrado não ocasionaria risco na jurisdição.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar será o desembargador Francisco Carneiro Lima.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar será o desembargador Francisco Carneiro Lima.
ARQUIVAMENTO
Na mesma sessão, o Pleno do TJCE decidiu pelo arquivamento de pedido para abertura de PAD contra o juiz Victor Nunes Barroso, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Fortaleza. O magistrado teria demorado injustificadamente para apreciar o relaxamento de prisão de um réu e descumprido medida liminar proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Após sindicância, o corregedor entendeu não haver elementos que comprovem a existência de “dolo” ao que dispõe a Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. Além disso, o desembargador destacou que o juiz “goza de excelente reputação entre seus pares, sendo este procedimento, na ambiência da Corregedoria-Geral, o único com carga suficiente para deflagrar uma sindicância”.
Por essa razão, o Pleno decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do processo.

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