A seleção masculina de vôlei passa por uma fase de instabilidade na Liga das Nações. Nesta sexta-feira (26), o Brasil sofreu a segunda derrota consecutiva na competição. A equipe dirigida por Bernardinho não resistiu à Itália, que venceu por 3 sets a 1, com parciais de 25/19, 25/23, 22/25 e 25/23 em Liubliana (Eslovênia). O ponteiro Matteo Bottolo e o oposto Alessandro Bovolenta - filho do ex-central Vigor Boloventa, ídolo do vôlei italiano, que faleceu em 2012 - comandaram o triunfo da seleção europeia, com 20 e 19 pontos, respectivamente. A Itália foi letal, principalmente, no saque, com nove pontos no fundamento, contra dois do Brasil. Pelo lado verde e amarelo, o ponteiro Lucarelli (14 pontos), o oposto Bryan e Judson (ambos com 12 pontos) foram os principais jogadores. O também central Flávio, com quatro pontos de bloqueio dos nove anotados por ele no jogo, foi outro destaque. O próximo desafio será neste sábado (27), às 15h30 (horário de Brasília), contra os anfitriões. No ...
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da Vara Única da Comarca de Acaraú, emitiu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em pedido de Ação de Destituição do Poder Familiar. Em Acaraú, o Conselho Tutelar descobriu que uma criança recém-nascida fora entregue diretamente à adoção pela mãe sem que houvesse o respeito aos trâmites legais. Ao receber relatório do Conselho informando o fato, a Promotoria de Justiça de Acaraú notificou os envolvidos para os devidos esclarecimentos.
A partir dos depoimentos colhidos em áudio e vídeo, o MPCE constatou, em audiência extrajudicial realizada em 11 de julho de 2018, que a genitora da criança entregou a filha para um casal porque não tinha interesse em cuidar do bebê, tendo feito registro da criança em nome do pai adotivo na tentativa de validar a adoção ilegal. Após a oitiva dos envolvidos, a promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira advertiu acerca da ilegalidade da conduta dos requeridos, uma vez que houve clara violação às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à adoção legal que deve ser realizada a partir do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Assim, a representante do MPCE orientou ao casal que efetuasse a entrega da menor ao Conselho Tutelar, a fim de evitar o ajuizamento de ação de busca e apreensão. A criança foi entregue espontaneamente ao Conselho em 13 de julho de 2018, sendo a mesma acolhida no Abrigo Nossa Senhora de Conceição, em Acaraú.
Na petição inicial, o MPCE requereu o acolhimento institucional da criança, como forma de colocação em família substituta, assim como a invalidação do registro de paternidade e a destituição do poder familiar, em combate à adoção direta, fora dos parâmetros legais do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Atendendo ao MPCE, o juiz Tiago Dias da Silva determinou a medida de proteção de acolhimento institucional da criança, ficando suspenso o poder familiar. Como o processo corre em segredo de justiça, o nome da criança e das partes envolvidas não pode ser divulgado a fim de proteger a intimidade da criança, conforme o art. 5º, LX, da Constituição Federal de 1988.

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