*Milhares de cearenses vão às ruas da Praia de Iracema em ato de apoio à campanha de Lula* _Ato de encerramento da campanha mobilizou a orla da Capital com discursos em defesa das políticas públicas e do futuro do país_ O último ato de mobilização em Fortaleza em apoio à campanha do presidente Lula reuniu milhares de pessoas na Praia de Iracema. O senador Camilo Santana, o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Léo Couto, e diversas lideranças políticas participaram da caminhada, que marca o encerramento das atividades de rua e a virada do presidente Lula. A concentração estava marcada para as 15h30, mas a movimentação de apoiadores começou muito antes. Entre os participantes estava a assistente de logística Vanessa Damasceno. Com um exemplar da Constituição Federal em mãos, ela defendeu a importância do voto consciente para o futuro do país. “Pela democracia desse país, pelas conquistas que a gente já teve. Eu tenho a consci...
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da Vara Única da Comarca de Acaraú, emitiu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em pedido de Ação de Destituição do Poder Familiar. Em Acaraú, o Conselho Tutelar descobriu que uma criança recém-nascida fora entregue diretamente à adoção pela mãe sem que houvesse o respeito aos trâmites legais. Ao receber relatório do Conselho informando o fato, a Promotoria de Justiça de Acaraú notificou os envolvidos para os devidos esclarecimentos.
A partir dos depoimentos colhidos em áudio e vídeo, o MPCE constatou, em audiência extrajudicial realizada em 11 de julho de 2018, que a genitora da criança entregou a filha para um casal porque não tinha interesse em cuidar do bebê, tendo feito registro da criança em nome do pai adotivo na tentativa de validar a adoção ilegal. Após a oitiva dos envolvidos, a promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira advertiu acerca da ilegalidade da conduta dos requeridos, uma vez que houve clara violação às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à adoção legal que deve ser realizada a partir do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Assim, a representante do MPCE orientou ao casal que efetuasse a entrega da menor ao Conselho Tutelar, a fim de evitar o ajuizamento de ação de busca e apreensão. A criança foi entregue espontaneamente ao Conselho em 13 de julho de 2018, sendo a mesma acolhida no Abrigo Nossa Senhora de Conceição, em Acaraú.
Na petição inicial, o MPCE requereu o acolhimento institucional da criança, como forma de colocação em família substituta, assim como a invalidação do registro de paternidade e a destituição do poder familiar, em combate à adoção direta, fora dos parâmetros legais do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Atendendo ao MPCE, o juiz Tiago Dias da Silva determinou a medida de proteção de acolhimento institucional da criança, ficando suspenso o poder familiar. Como o processo corre em segredo de justiça, o nome da criança e das partes envolvidas não pode ser divulgado a fim de proteger a intimidade da criança, conforme o art. 5º, LX, da Constituição Federal de 1988.

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