*Multidão acompanha Elmano 13 em mega caminhada pelas ruas de Marco* _Também participaram o senador e candidato à reeleição, Cid Gomes 400 e a candidata ao Senado, Luizianne Lins 180_ Uma noite memorável para moradores de Marco e, principalmente, para os candidatos da coligação “Ceará forte, do lado certo”. A população da cidade realizou uma verdadeira micareta na noite deste domingo (27) e acompanhou o governador e candidato à reeleição Elmano 13 em uma mega caminhada de mais de três quilômetros. Também participaram o senador Cid Gomes e a candidata ao Senado, Luizianne Lins, e candidatos a deputado estadual e federal pela coligação. “Aqui em Marco fizemos parceria com o prefeito Roger que fez a cidade avançar muito. Com ele deputado federal, para representar o seu povo, e com o presidente Lula, Elmano governador e nossos senadores Camilo, Cid e Luizianne, nós vamos fazer ainda mais”, disse Elmano. “Porque nós estaremos trabalhando juntos, para fazer ainda mais pela cidade de Mar...
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da Vara Única da Comarca de Acaraú, emitiu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em pedido de Ação de Destituição do Poder Familiar. Em Acaraú, o Conselho Tutelar descobriu que uma criança recém-nascida fora entregue diretamente à adoção pela mãe sem que houvesse o respeito aos trâmites legais. Ao receber relatório do Conselho informando o fato, a Promotoria de Justiça de Acaraú notificou os envolvidos para os devidos esclarecimentos.
A partir dos depoimentos colhidos em áudio e vídeo, o MPCE constatou, em audiência extrajudicial realizada em 11 de julho de 2018, que a genitora da criança entregou a filha para um casal porque não tinha interesse em cuidar do bebê, tendo feito registro da criança em nome do pai adotivo na tentativa de validar a adoção ilegal. Após a oitiva dos envolvidos, a promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira advertiu acerca da ilegalidade da conduta dos requeridos, uma vez que houve clara violação às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à adoção legal que deve ser realizada a partir do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Assim, a representante do MPCE orientou ao casal que efetuasse a entrega da menor ao Conselho Tutelar, a fim de evitar o ajuizamento de ação de busca e apreensão. A criança foi entregue espontaneamente ao Conselho em 13 de julho de 2018, sendo a mesma acolhida no Abrigo Nossa Senhora de Conceição, em Acaraú.
Na petição inicial, o MPCE requereu o acolhimento institucional da criança, como forma de colocação em família substituta, assim como a invalidação do registro de paternidade e a destituição do poder familiar, em combate à adoção direta, fora dos parâmetros legais do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Atendendo ao MPCE, o juiz Tiago Dias da Silva determinou a medida de proteção de acolhimento institucional da criança, ficando suspenso o poder familiar. Como o processo corre em segredo de justiça, o nome da criança e das partes envolvidas não pode ser divulgado a fim de proteger a intimidade da criança, conforme o art. 5º, LX, da Constituição Federal de 1988.

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