Cerca de R$ 90 bilhões do governo federal foram utilizados pelo estado do Rio Grande do Sul e municípios gaúchos para reconstrução de escolas, unidades de saúde, ações de defesa civil, compra de imóveis e apoio a empresas prejudicadas pelas enchentes ocorridas em abril e maio de 2024. O volume corresponde a 94% das verbas previstas no Auxílio Reconstrução. “Tem um tantinho [ainda não executado] que a gente quer terminar. Nós queremos bater a meta de 100%”, disse a ministra da Casa Civil Miriam Belchior. Ela está em Porto Alegre nesta quinta-feira (7) participando de reuniões para avaliar a aplicação dos recursos e andamento das obras. De acordo com a ministra, o governo quer “identificar onde tão as dificuldades" para concluir os investimentos, sejam elas em níveis federais, como na Caixa, ou nas próprias prefeituras. Além do Auxílio Reconstrução, que corresponde ao pagamento de R$ 5,1 mil em parcela única a famílias que ficaram desalojadas e desabrigadas nas 478 cidades que for...
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da Vara Única da Comarca de Acaraú, emitiu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em pedido de Ação de Destituição do Poder Familiar. Em Acaraú, o Conselho Tutelar descobriu que uma criança recém-nascida fora entregue diretamente à adoção pela mãe sem que houvesse o respeito aos trâmites legais. Ao receber relatório do Conselho informando o fato, a Promotoria de Justiça de Acaraú notificou os envolvidos para os devidos esclarecimentos.
A partir dos depoimentos colhidos em áudio e vídeo, o MPCE constatou, em audiência extrajudicial realizada em 11 de julho de 2018, que a genitora da criança entregou a filha para um casal porque não tinha interesse em cuidar do bebê, tendo feito registro da criança em nome do pai adotivo na tentativa de validar a adoção ilegal. Após a oitiva dos envolvidos, a promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira advertiu acerca da ilegalidade da conduta dos requeridos, uma vez que houve clara violação às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à adoção legal que deve ser realizada a partir do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Assim, a representante do MPCE orientou ao casal que efetuasse a entrega da menor ao Conselho Tutelar, a fim de evitar o ajuizamento de ação de busca e apreensão. A criança foi entregue espontaneamente ao Conselho em 13 de julho de 2018, sendo a mesma acolhida no Abrigo Nossa Senhora de Conceição, em Acaraú.
Na petição inicial, o MPCE requereu o acolhimento institucional da criança, como forma de colocação em família substituta, assim como a invalidação do registro de paternidade e a destituição do poder familiar, em combate à adoção direta, fora dos parâmetros legais do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Atendendo ao MPCE, o juiz Tiago Dias da Silva determinou a medida de proteção de acolhimento institucional da criança, ficando suspenso o poder familiar. Como o processo corre em segredo de justiça, o nome da criança e das partes envolvidas não pode ser divulgado a fim de proteger a intimidade da criança, conforme o art. 5º, LX, da Constituição Federal de 1988.

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