UFC oferta 290 vagas em edital de Transferência Externa e Admissão de Graduados para 2027 São ofertadas 148 vagas para transferências e 142 vagas para admissão de graduados, divididas entre cursos nos campi de Fortaleza, Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral Quinta, 15 outubro 2026 14:46 Atualização: Quinta, 15 outubro 2026 15:15 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Ceará (UFC) divulga o Edital nº 36/2026 , referente à seleção para Transferência de Outras Instituições de Ensino Superior (I.E.S.) e Admissão de Graduados para ingresso no semestre 2027.1 . Estão sendo disponibilizadas 290 vagas, sendo 148 para transferências e 142 para admissão de graduados , divididas entre cursos nos campi de Fortaleza, Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral , conforme o Quadro 2 do edital. Clique e acesse o edital As inscriçõe...
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da Vara Única da Comarca de Acaraú, emitiu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em pedido de Ação de Destituição do Poder Familiar. Em Acaraú, o Conselho Tutelar descobriu que uma criança recém-nascida fora entregue diretamente à adoção pela mãe sem que houvesse o respeito aos trâmites legais. Ao receber relatório do Conselho informando o fato, a Promotoria de Justiça de Acaraú notificou os envolvidos para os devidos esclarecimentos.
A partir dos depoimentos colhidos em áudio e vídeo, o MPCE constatou, em audiência extrajudicial realizada em 11 de julho de 2018, que a genitora da criança entregou a filha para um casal porque não tinha interesse em cuidar do bebê, tendo feito registro da criança em nome do pai adotivo na tentativa de validar a adoção ilegal. Após a oitiva dos envolvidos, a promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira advertiu acerca da ilegalidade da conduta dos requeridos, uma vez que houve clara violação às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à adoção legal que deve ser realizada a partir do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Assim, a representante do MPCE orientou ao casal que efetuasse a entrega da menor ao Conselho Tutelar, a fim de evitar o ajuizamento de ação de busca e apreensão. A criança foi entregue espontaneamente ao Conselho em 13 de julho de 2018, sendo a mesma acolhida no Abrigo Nossa Senhora de Conceição, em Acaraú.
Na petição inicial, o MPCE requereu o acolhimento institucional da criança, como forma de colocação em família substituta, assim como a invalidação do registro de paternidade e a destituição do poder familiar, em combate à adoção direta, fora dos parâmetros legais do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Atendendo ao MPCE, o juiz Tiago Dias da Silva determinou a medida de proteção de acolhimento institucional da criança, ficando suspenso o poder familiar. Como o processo corre em segredo de justiça, o nome da criança e das partes envolvidas não pode ser divulgado a fim de proteger a intimidade da criança, conforme o art. 5º, LX, da Constituição Federal de 1988.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.