Após denúncia do MP Eleitoral, Justiça mantém ação contra o ex-deputado por desobediência, resistência e fraude processual nas eleições de 2024 31 de agosto de 2026 2 min de leitura A partir de denúncia do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral do Ceará decidiu dar prosseguimento à ação penal movida contra ex-deputado federal Heitor Freire por desobediência à ordem judicial, resistência e fraude processual. O caso ocorreu no pleito de 2024 durante fiscalização da Justiça Eleitoral, quando o então candidato teria impedido a apreensão de um veículo da campanha utilizado para propaganda eleitoral irregular. Segundo a peça acusatória inicial, manifestada pela Promotoria da 3ª Zona Eleitoral de Fortaleza, por meio do promotor Eleitoral Igor Pinheiro, o ex-deputado retirou o automóvel do local antes da conclusão da diligência, constrangeu oficiais da Justiça Eleitoral e alterou a condição do veículo, entregando-o posteriormente de forma a obstruir a atuação proba...
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da Vara Única da Comarca de Acaraú, emitiu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em pedido de Ação de Destituição do Poder Familiar. Em Acaraú, o Conselho Tutelar descobriu que uma criança recém-nascida fora entregue diretamente à adoção pela mãe sem que houvesse o respeito aos trâmites legais. Ao receber relatório do Conselho informando o fato, a Promotoria de Justiça de Acaraú notificou os envolvidos para os devidos esclarecimentos.
A partir dos depoimentos colhidos em áudio e vídeo, o MPCE constatou, em audiência extrajudicial realizada em 11 de julho de 2018, que a genitora da criança entregou a filha para um casal porque não tinha interesse em cuidar do bebê, tendo feito registro da criança em nome do pai adotivo na tentativa de validar a adoção ilegal. Após a oitiva dos envolvidos, a promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira advertiu acerca da ilegalidade da conduta dos requeridos, uma vez que houve clara violação às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à adoção legal que deve ser realizada a partir do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Assim, a representante do MPCE orientou ao casal que efetuasse a entrega da menor ao Conselho Tutelar, a fim de evitar o ajuizamento de ação de busca e apreensão. A criança foi entregue espontaneamente ao Conselho em 13 de julho de 2018, sendo a mesma acolhida no Abrigo Nossa Senhora de Conceição, em Acaraú.
Na petição inicial, o MPCE requereu o acolhimento institucional da criança, como forma de colocação em família substituta, assim como a invalidação do registro de paternidade e a destituição do poder familiar, em combate à adoção direta, fora dos parâmetros legais do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Atendendo ao MPCE, o juiz Tiago Dias da Silva determinou a medida de proteção de acolhimento institucional da criança, ficando suspenso o poder familiar. Como o processo corre em segredo de justiça, o nome da criança e das partes envolvidas não pode ser divulgado a fim de proteger a intimidade da criança, conforme o art. 5º, LX, da Constituição Federal de 1988.

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