A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica
Eleições 2018 - Candidato Marcelo Medeiros (NOVO) consegue na Justiça Eleitoral Liminar em desfavor de Eduardo Bismark (PDT)
Pela segunda vez, o candidato do Partido NOVO obtém medida na Justiça
Seguindo a decisão similar relacionada à campanha do candidato Eduardo Bismark (PDT), a Juíza Auxiliar da Propaganda do do Tribunal Regional Eleitoral, Daniela Lima da Rocha, deferiu nova liminar favorável ao candidato Marcelo Medeiros (NOVO) nos autos da Representação eleitoral n. 0601606-13.2018.6.06.0000, na manhã desta segunda (03).
Agora, a juíza mandou Bismarck adequar todo o seu material de campanha de rua: bandeiras, panfletos, adesivos e etc. As mudanças dizem respeito à inclusão da legenda partidária/coligação a qual o candidato do PDT faz parte, vez que é uma obrigatoriedade trazida pela lei eleitoral.
Da mesma forma, na última quarta-feira (29), nos autos da Representação Eleitoral n. 0601587-07.2018.6.06.0000, a magistrada mandou Bismarck retirar do ar todas as publicações que utilizavam identidade visual com a cor laranja e sem as informações obrigatórias, qual seja: nome do partido/ coligação.
A representação obteve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
“Assim como fizemos com as peças das redes sociais, decidimos pedir na justiça à mudança do material de rua porque os eleitores estavam confundindo com campanhas do Partido Novo, o que não é verdade.
O NOVO tem como cor principal a laranja e usa de forma muito legível o seu nome como forma de chamar a atenção dos eleitores. O candidato Bismarck estava fazendo isso sem pertencer ao partido”, ressalta o candidato Marcelo Medeiros (NOVO), autor das duas ações.
Confira trecho da decisão da juíza Daniela Lima da Rocha:
“Diante do exposto, para determinar que o DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar Representado, Eduardo Bismarck, cesse a veiculação de toda a propaganda irregular que possa confundir o eleitor, inclusive no seu material de campanha utilizado nas ruas, como bandeiras, folhetos, adesivos, volantes e outros impressos que não contenham a legenda de seu partido (PDT) nem as siglas dos demais partidos com ele coligados ou que não se encontrem com essa identificação VISÍVEL.
Assim, buscando o caminho que cause ao representado menor prejuízo econômico, determino, também, a inclusão em todo o material usado na propaganda eleitoral da sigla do partido do representado ou da coligação a que pertence em local de destaque, com letra legível e tamanho razoável, no mínimo com o mesmo tamanho e fonte do slogan de campanha do representado, de forma que o eleitor possa visualizar fácil e rapidamente a qual partido ou coligação o candidato pertence, solucionando, assim a confusão decorrente da justaposição de imagem e texto veiculados pelo representado em sua propaganda eleitoral.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).”

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