Em alusão ao Dia Nacional da Cultura, comemorado nesta quarta-feira (5/11), o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, lança, na comunidade Poço da Draga, o Programa Cultura na Calçada, importante passo de descentralização e de gestão compartilhada do município. Primeira etapa começou como uma ação de escuta ativa e diálogo, entre os dias 9 de junho e 7 de julho, com circulação pelas 12 Regionais de Fortaleza e participação de mais de 420 agentes culturais, e agora se consolida como uma iniciativa permanente de promoção cultural descentralizada. Por meio do programa, o acesso à cultura em diversos territórios da cidade será ampliado, com a contratação de até 156 artistas e grupos, com investimento de mais de R$ 2,5 milhões. Entre março e abril do ano que vem, 156 artistas e 460 apresentações levarão cultura para as 12 Regionais de Fortaleza, com 39 apresentações e 13 grupos por Regional. Os cachês dos artistas chegam a R$ 12 mil. O edital está disponível para conhecimento público p...
Eleições 2018 - Candidato Marcelo Medeiros (NOVO) consegue na Justiça Eleitoral Liminar em desfavor de Eduardo Bismark (PDT)
Pela segunda vez, o candidato do Partido NOVO obtém medida na Justiça
Seguindo a decisão similar relacionada à campanha do candidato Eduardo Bismark (PDT), a Juíza Auxiliar da Propaganda do do Tribunal Regional Eleitoral, Daniela Lima da Rocha, deferiu nova liminar favorável ao candidato Marcelo Medeiros (NOVO) nos autos da Representação eleitoral n. 0601606-13.2018.6.06.0000, na manhã desta segunda (03).
Agora, a juíza mandou Bismarck adequar todo o seu material de campanha de rua: bandeiras, panfletos, adesivos e etc. As mudanças dizem respeito à inclusão da legenda partidária/coligação a qual o candidato do PDT faz parte, vez que é uma obrigatoriedade trazida pela lei eleitoral.
Da mesma forma, na última quarta-feira (29), nos autos da Representação Eleitoral n. 0601587-07.2018.6.06.0000, a magistrada mandou Bismarck retirar do ar todas as publicações que utilizavam identidade visual com a cor laranja e sem as informações obrigatórias, qual seja: nome do partido/ coligação.
A representação obteve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
“Assim como fizemos com as peças das redes sociais, decidimos pedir na justiça à mudança do material de rua porque os eleitores estavam confundindo com campanhas do Partido Novo, o que não é verdade.
O NOVO tem como cor principal a laranja e usa de forma muito legível o seu nome como forma de chamar a atenção dos eleitores. O candidato Bismarck estava fazendo isso sem pertencer ao partido”, ressalta o candidato Marcelo Medeiros (NOVO), autor das duas ações.
Confira trecho da decisão da juíza Daniela Lima da Rocha:
“Diante do exposto, para determinar que o DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar Representado, Eduardo Bismarck, cesse a veiculação de toda a propaganda irregular que possa confundir o eleitor, inclusive no seu material de campanha utilizado nas ruas, como bandeiras, folhetos, adesivos, volantes e outros impressos que não contenham a legenda de seu partido (PDT) nem as siglas dos demais partidos com ele coligados ou que não se encontrem com essa identificação VISÍVEL.
Assim, buscando o caminho que cause ao representado menor prejuízo econômico, determino, também, a inclusão em todo o material usado na propaganda eleitoral da sigla do partido do representado ou da coligação a que pertence em local de destaque, com letra legível e tamanho razoável, no mínimo com o mesmo tamanho e fonte do slogan de campanha do representado, de forma que o eleitor possa visualizar fácil e rapidamente a qual partido ou coligação o candidato pertence, solucionando, assim a confusão decorrente da justaposição de imagem e texto veiculados pelo representado em sua propaganda eleitoral.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).”

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.