João Ricardo e Fortaleza renovam contrato até o fim de 2027 26/07/2024 19:44 O Fortaleza Esporte Clube comunica a renovação de contrato com o goleiro João Ricardo até 31 de dezembro de 2027. O acordo anterior se encerraria ao final da atual temporada. Destaque do Brasileirão sendo o goleiro que fez mais defesas difíceis no primeiro turno, João Ricardo se tornou a grande muralha do Leão do Pici. Com o total de 96 partidas disputadas, dois títulos conquistados e muita segurança na meta tricolor , o arqueiro também teve grandes atuações em penalidades máximas. — Um atleta que se adaptou muito rápido ao Fortaleza, ganhou o carinho do torcedor e respeito. Acredito que vive, talvez, o melhor momento da sua carreira. Hoje, é um dos goleiros mais destacados do futebol brasileiro. Essa renovação é pelo que ele já fez pelo Clube, mas também pelo que a gente acredita que ele possa fazer para seguir nos ajudando e sendo importante. Não só dentro de campo, mas também fora pela liderança e a ex
Eleições 2018 - Candidato Marcelo Medeiros (NOVO) consegue na Justiça Eleitoral Liminar em desfavor de Eduardo Bismark (PDT)
Pela segunda vez, o candidato do Partido NOVO obtém medida na Justiça
Seguindo a decisão similar relacionada à campanha do candidato Eduardo Bismark (PDT), a Juíza Auxiliar da Propaganda do do Tribunal Regional Eleitoral, Daniela Lima da Rocha, deferiu nova liminar favorável ao candidato Marcelo Medeiros (NOVO) nos autos da Representação eleitoral n. 0601606-13.2018.6.06.0000, na manhã desta segunda (03).
Agora, a juíza mandou Bismarck adequar todo o seu material de campanha de rua: bandeiras, panfletos, adesivos e etc. As mudanças dizem respeito à inclusão da legenda partidária/coligação a qual o candidato do PDT faz parte, vez que é uma obrigatoriedade trazida pela lei eleitoral.
Da mesma forma, na última quarta-feira (29), nos autos da Representação Eleitoral n. 0601587-07.2018.6.06.0000, a magistrada mandou Bismarck retirar do ar todas as publicações que utilizavam identidade visual com a cor laranja e sem as informações obrigatórias, qual seja: nome do partido/ coligação.
A representação obteve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
“Assim como fizemos com as peças das redes sociais, decidimos pedir na justiça à mudança do material de rua porque os eleitores estavam confundindo com campanhas do Partido Novo, o que não é verdade.
O NOVO tem como cor principal a laranja e usa de forma muito legível o seu nome como forma de chamar a atenção dos eleitores. O candidato Bismarck estava fazendo isso sem pertencer ao partido”, ressalta o candidato Marcelo Medeiros (NOVO), autor das duas ações.
Confira trecho da decisão da juíza Daniela Lima da Rocha:
“Diante do exposto, para determinar que o DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar Representado, Eduardo Bismarck, cesse a veiculação de toda a propaganda irregular que possa confundir o eleitor, inclusive no seu material de campanha utilizado nas ruas, como bandeiras, folhetos, adesivos, volantes e outros impressos que não contenham a legenda de seu partido (PDT) nem as siglas dos demais partidos com ele coligados ou que não se encontrem com essa identificação VISÍVEL.
Assim, buscando o caminho que cause ao representado menor prejuízo econômico, determino, também, a inclusão em todo o material usado na propaganda eleitoral da sigla do partido do representado ou da coligação a que pertence em local de destaque, com letra legível e tamanho razoável, no mínimo com o mesmo tamanho e fonte do slogan de campanha do representado, de forma que o eleitor possa visualizar fácil e rapidamente a qual partido ou coligação o candidato pertence, solucionando, assim a confusão decorrente da justaposição de imagem e texto veiculados pelo representado em sua propaganda eleitoral.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).”
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