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MP do Ceará deflagra operações que investigam agentes de segurança pública suspeitos de extorsão, tortura e outros crimes

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), deflagrou na manhã desta quinta-feira (04/12) as operações “Embrionária” e “Ecos da Penumbra” para aprofundar investigações de agentes de segurança pública suspeitos de extorsão, tortura, associação criminosa armada, abuso de autoridade e invasões ilegais de domicílio. As duas ações cumpriram mandados de busca e apreensão em Fortaleza e as investigações estão em segredo de justiça. Embrionária Essa operação foi deflagrada pelo Nuinc do MP do Ceará em conjunto com a Coordenadoria de Inteligência (Coin) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), com o Departamento Técnico Operacional (DTO) da Polícia Civil, bem como com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e o Comando Tático Motorizado (Cotam), ambos da Polícia Militar. Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal na cidade de Fortaleza para aprofundar indícios da atuação de uma associação cr...

Eleições 2018 - Candidato Marcelo Medeiros (NOVO) consegue na Justiça Eleitoral Liminar em desfavor de Eduardo Bismark (PDT)

 

Pela segunda vez, o candidato do Partido NOVO obtém medida na Justiça


Seguindo a decisão similar relacionada à campanha do candidato Eduardo Bismark (PDT), a Juíza Auxiliar da Propaganda do  do Tribunal Regional Eleitoral, Daniela Lima da Rocha, deferiu nova liminar favorável ao candidato Marcelo Medeiros (NOVO)  nos autos da Representação eleitoral n. 0601606-13.2018.6.06.0000, na manhã desta segunda (03).

 Agora, a juíza mandou Bismarck adequar todo o seu material de campanha de rua: bandeiras, panfletos, adesivos e etc. As mudanças dizem respeito à inclusão da legenda partidária/coligação a qual o candidato do PDT faz parte, vez que é uma obrigatoriedade trazida pela lei eleitoral.

Da mesma forma, na última quarta-feira (29), nos autos da Representação Eleitoral n. 0601587-07.2018.6.06.0000, a magistrada mandou Bismarck retirar do ar todas as publicações que utilizavam identidade visual com a cor laranja e sem as informações obrigatórias, qual seja: nome do partido/ coligação. 

A representação obteve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. 

“Assim como fizemos com as peças das redes sociais, decidimos pedir na justiça à mudança do material de rua porque os eleitores estavam confundindo com campanhas do Partido Novo, o que não é verdade. 

O NOVO tem como cor principal a laranja e usa de forma muito legível o seu nome como forma de chamar a atenção dos eleitores. O candidato Bismarck estava fazendo isso sem pertencer ao partido”, ressalta o candidato Marcelo Medeiros (NOVO), autor das duas ações.

Confira trecho da decisão da juíza Daniela Lima da Rocha:

“Diante do exposto, para determinar que o DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar Representado, Eduardo Bismarck, cesse a veiculação de toda a propaganda irregular que possa confundir o eleitor, inclusive no seu material de campanha utilizado nas ruas, como bandeiras, folhetos, adesivos, volantes e outros impressos que não contenham a legenda de seu partido (PDT) nem as siglas dos demais partidos com ele coligados ou que não se encontrem com essa identificação VISÍVEL.

Assim, buscando o caminho que cause ao representado menor prejuízo econômico, determino, também, a inclusão em todo o material usado na propaganda eleitoral da sigla do partido do representado ou da coligação a que pertence em local de destaque, com letra legível e tamanho razoável, no mínimo com o mesmo tamanho e fonte do slogan de campanha do representado, de forma que o eleitor possa visualizar fácil e rapidamente a qual partido ou coligação o candidato pertence, solucionando, assim a confusão decorrente da justaposição de imagem e texto veiculados pelo representado em sua propaganda eleitoral.

Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).”

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