Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP), em parceria com a Procuradoria Geral de Justiça, realizou, na tarde do dia 03 de setembro de 2018, a primeira edição do projeto “Encontros Jurídicos na ESMP”. Restrito para membros do Ministério Público, o evento contou com a participação do delegado de Polícia Civil, diretor da Unidade de Subsistema de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, Carlos César Camelo de Carvalho. Ele ministrou a palestra “Metodologia de Combate a Organizações Criminosas, com o uso do Sistema de Cadastro e Acompanhamento de Facções (Sicaf)”, do Estado do Piauí.
O evento foi transmitido para as Unidades Regionais da ESMP em Sobral e Juazeiro do Norte. Segundo a promotora de Justiça e diretora-geral da ESMP, Flávia Soares Unneberg, o projeto reúne palestras jurídicas de conteúdos variados, apresentando temas atuais e de interesse do MPCE. “O objetivo é fomentar o debate e o intercâmbio de ideias e de boas práticas no âmbito jurídico, trazendo novidades tanto do mundo acadêmico quanto da área operacional do Direito”, afirmou a diretora da ESMP.
Desenvolvido pela Diretoria de Subsistema de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP/PI), o Sicaf destina-se a identificar e monitorar integrantes de facções criminosas em todos os nove estados do Nordeste. Um termo de cessão de uso gratuito do Sicaf foi assinado na reunião realizada, no dia 6 de março deste ano, em Teresina, por oito governadores e um vice-governador do Nordeste. Durante o encontro, foram discutidas propostas de ações integradas contra o crime organizado e para a segurança pública, incluindo o Sicaf.
O sistema antifacções, além de armazenar os dados, também fornecerá informações qualificadas sobre as organizações criminosas e como elas estão estruturadas. Para que o sistema opere sem maiores problemas, os estados comprometeram-se a não adulterar as características do Sicaf, bem como a utilizar o sistema apenas com finalidades institucionais. Os estados também ficarão impedidos de ceder o uso do sistema ou dos dados contidos nele, mantendo os dados e informações do Sicaf em sigilo. Sobre a vigência, ficou acertado que o acordo operará até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado.

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