Com orçamento de R$ 12 bilhões, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abriu, nessa quinta-feira (16), protocolo para receber pedidos de crédito no âmbito do Programa BNDES para Liquidação de Dívidas Rurais. A finalidade é auxiliar a retomada da capacidade econômica e apoiar a recuperação dos produtores agropecuários que registraram perdas significativas de safra. As operações poderão ser feitas por meio da rede de instituições financeiras parceiras credenciadas no BNDES. O financiamento terá prazo de até nove anos, incluindo um de carência. O programa vai apoiar produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas localizados em municípios que, entre 2020 e 2024, tiveram declaração de estado de calamidade pública ou de situação de emergência reconhecidas pelo governo federal, em decorrência de eventos climáticos adversos. “O BNDES é o principal agente do governo federal para a execução de políticas públicas de ...
A Imobiliária e Construtora Tarcísio Azevedo Eireli deve suspender todas as atividades desenvolvidas em empreendimento localizado às margens do Rio Jaburu, no Município de Ibiapina, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e a apreensão de todas as máquinas e veículos responsáveis pelo desmatamento no local. A decisão, proferida no último dia 20, é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, titular da Vara Única daquela Comarca.
Além disso, a empresa deverá realizar a recomposição de vegetação às margens do rio, em 50 metros de cada lado, por toda a extensão, que se encontre dentro do empreendimento, com árvores nativas, de forma a preservar o cenário florestal originário. O prazo definido na decisão é de 60 dias, sob pena de bloqueio da quantia de R$ 350 mil para que outra empresa realize o serviço.
A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em ação civil pública (nº 108-90.2018.8.06.0087). O MPCE alega que o local é de proteção permanente e as obras da imobiliária estariam destruindo as matas ciliares em torno do curso da água do Rio Jaburu, bem como provocando o soterramento das nascentes, provocando grave dano ao meio ambiente e prejudicando a população da região.
Ao ser intimada, a empresa sustentou que a área já estava degradada antes do início das obras. Também disse que o empreendimento conta com autorização e licença concedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace).
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a licença ambiental, “por si só, não autoriza o particular a realizar um determinado empreendimento de forma como acredita ser a mais proveitosa, principalmente quando se tem fins meramente econômicos”. Na decisão, ele determinou que fosse emitido ofício à Semace para apurar como ocorreu o licenciamento e, em sendo o caso, fazer abertura do processo administrativo.
O juiz disse ainda que “sem a intervenção do Poder Judiciário, nesse momento processual, colocará em risco toda a população da Serra de Ibiapaba e da existência do Rio Juburu”.
Fonte: TJ-CE
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