Flávia Saraiva fatura ouro na trave e no solo no Campeonato Brasileiro Arthur Nory, Caio Souza e Yuri Guimarães também foram campeões no DF Agência Brasil Publicado em 09/08/2026 - 20:21 Rio de Janeiro © Melogym/CBG/Direitos Reservados Versão em áudio A carioca Flávia Saraiva arrebatou o público do Ginásio Nilson Nelson, em Brasília, neste domingo (9), último dia do Campeonato Brasileiro de Ginástica Artística. A ginasta do Flamengo foi campeã na trave e também no solo, com uma coreografia irretocável, embalada ao som de um mix dos sucessos "Asa Branca", de Luiz Gonzaga, e "Homem com H", de autoria Antônio Barros, mais conhecida na interpretada por Ney Matogrosso. Quem também brilhou hoje no topo do pódio foi Arthur Nory (barra fixa), Caio Souza (barras paralelas) e Yuri Guimarães (salto). Flavinha começou o domingo (9) com exibição de alto nível de dificuldade na trave. Cravou a nota mais alta (13.866) que lhe valeu o primeiro ouro do dia. A prata ficou com Gabri...
A Imobiliária e Construtora Tarcísio Azevedo Eireli deve suspender todas as atividades desenvolvidas em empreendimento localizado às margens do Rio Jaburu, no Município de Ibiapina, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e a apreensão de todas as máquinas e veículos responsáveis pelo desmatamento no local. A decisão, proferida no último dia 20, é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, titular da Vara Única daquela Comarca.
Além disso, a empresa deverá realizar a recomposição de vegetação às margens do rio, em 50 metros de cada lado, por toda a extensão, que se encontre dentro do empreendimento, com árvores nativas, de forma a preservar o cenário florestal originário. O prazo definido na decisão é de 60 dias, sob pena de bloqueio da quantia de R$ 350 mil para que outra empresa realize o serviço.
A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em ação civil pública (nº 108-90.2018.8.06.0087). O MPCE alega que o local é de proteção permanente e as obras da imobiliária estariam destruindo as matas ciliares em torno do curso da água do Rio Jaburu, bem como provocando o soterramento das nascentes, provocando grave dano ao meio ambiente e prejudicando a população da região.
Ao ser intimada, a empresa sustentou que a área já estava degradada antes do início das obras. Também disse que o empreendimento conta com autorização e licença concedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace).
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a licença ambiental, “por si só, não autoriza o particular a realizar um determinado empreendimento de forma como acredita ser a mais proveitosa, principalmente quando se tem fins meramente econômicos”. Na decisão, ele determinou que fosse emitido ofício à Semace para apurar como ocorreu o licenciamento e, em sendo o caso, fazer abertura do processo administrativo.
O juiz disse ainda que “sem a intervenção do Poder Judiciário, nesse momento processual, colocará em risco toda a população da Serra de Ibiapaba e da existência do Rio Juburu”.
Fonte: TJ-CE

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