Série B Novorizontino busca empate com CRB em Maceió Publicado em 16 de agosto de 2026, às 20h32 Lutando por uma vaga aos playoffs da Série B do Campeonato Brasileiro, o Novorizontino foi ao estádio Rei Pelé, em Maceió (AL), encarar o CRB, na noite deste domingo (16), pelo encerramento da 22ª rodada. Mesmo com boas oportunidades para ambos os lados, o empate sem gols permaneceu até o apito final. Com o 0 a 0, os visitantes ficam na sétima colocação, com 34 pontos, um a mais do que os donos da casa, que ocupam o nono lugar. No momento, Vila Nova, com 37 pontos, Fortaleza, com 36, e Operário Ferroviário e Sport, com 35, iriam aos playoffs, enquanto Criciúma, com 43, e Juventude, com 39, garantiram o acesso direto para a Série A. O primeiro tempo foi equilibrado, com boas chances de ambos os lados. Logo aos cinco minutos, Crystopher bateu com estilo e quase marcou para o CRB. O Novorizontino respondeu aos 28, em batida de Maykon que desviou em Kevin e parou em bela defesa de Vitor C...
A Imobiliária e Construtora Tarcísio Azevedo Eireli deve suspender todas as atividades desenvolvidas em empreendimento localizado às margens do Rio Jaburu, no Município de Ibiapina, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e a apreensão de todas as máquinas e veículos responsáveis pelo desmatamento no local. A decisão, proferida no último dia 20, é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, titular da Vara Única daquela Comarca.
Além disso, a empresa deverá realizar a recomposição de vegetação às margens do rio, em 50 metros de cada lado, por toda a extensão, que se encontre dentro do empreendimento, com árvores nativas, de forma a preservar o cenário florestal originário. O prazo definido na decisão é de 60 dias, sob pena de bloqueio da quantia de R$ 350 mil para que outra empresa realize o serviço.
A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em ação civil pública (nº 108-90.2018.8.06.0087). O MPCE alega que o local é de proteção permanente e as obras da imobiliária estariam destruindo as matas ciliares em torno do curso da água do Rio Jaburu, bem como provocando o soterramento das nascentes, provocando grave dano ao meio ambiente e prejudicando a população da região.
Ao ser intimada, a empresa sustentou que a área já estava degradada antes do início das obras. Também disse que o empreendimento conta com autorização e licença concedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace).
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a licença ambiental, “por si só, não autoriza o particular a realizar um determinado empreendimento de forma como acredita ser a mais proveitosa, principalmente quando se tem fins meramente econômicos”. Na decisão, ele determinou que fosse emitido ofício à Semace para apurar como ocorreu o licenciamento e, em sendo o caso, fazer abertura do processo administrativo.
O juiz disse ainda que “sem a intervenção do Poder Judiciário, nesse momento processual, colocará em risco toda a população da Serra de Ibiapaba e da existência do Rio Juburu”.
Fonte: TJ-CE

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