Dando seguimento aos trabalhos de repressão aos grupos criminosos, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), prendeu, nesse sábado (20), um homem, de 27 anos, investigado pelos crimes de integrar organização criminosa e homicídio. O indivíduo foi capturado mediante cumprimento de dois mandados de prisão preventiva, no município de Caucaia, na Área Integrada de Segurança Pública 12 (AIS 12) do estado. A ação contou, ainda, com o apoio da 5ª e da 1ª Delegacia Seccional da RMF. As investigações apontam que o alvo era chefe de um grupo criminoso de origem carioca com atuação nos municípios de Pacatuba e Guaiúba, pertencentes à AIS 24. Além disso, as ações investigativas coordenadas pelo DPM, por meio dos Núcleos de Inteligência Policial (NUIP) e Operacional (NO). Durante as diligências para o cumprimento das determinações judiciais, as equipes localizaram uma quantia de entorpecentes em posse do alvo. Nestas circunstâncias, el...
A Imobiliária e Construtora Tarcísio Azevedo Eireli deve suspender todas as atividades desenvolvidas em empreendimento localizado às margens do Rio Jaburu, no Município de Ibiapina, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e a apreensão de todas as máquinas e veículos responsáveis pelo desmatamento no local. A decisão, proferida no último dia 20, é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, titular da Vara Única daquela Comarca.
Além disso, a empresa deverá realizar a recomposição de vegetação às margens do rio, em 50 metros de cada lado, por toda a extensão, que se encontre dentro do empreendimento, com árvores nativas, de forma a preservar o cenário florestal originário. O prazo definido na decisão é de 60 dias, sob pena de bloqueio da quantia de R$ 350 mil para que outra empresa realize o serviço.
A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em ação civil pública (nº 108-90.2018.8.06.0087). O MPCE alega que o local é de proteção permanente e as obras da imobiliária estariam destruindo as matas ciliares em torno do curso da água do Rio Jaburu, bem como provocando o soterramento das nascentes, provocando grave dano ao meio ambiente e prejudicando a população da região.
Ao ser intimada, a empresa sustentou que a área já estava degradada antes do início das obras. Também disse que o empreendimento conta com autorização e licença concedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace).
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a licença ambiental, “por si só, não autoriza o particular a realizar um determinado empreendimento de forma como acredita ser a mais proveitosa, principalmente quando se tem fins meramente econômicos”. Na decisão, ele determinou que fosse emitido ofício à Semace para apurar como ocorreu o licenciamento e, em sendo o caso, fazer abertura do processo administrativo.
O juiz disse ainda que “sem a intervenção do Poder Judiciário, nesse momento processual, colocará em risco toda a população da Serra de Ibiapaba e da existência do Rio Juburu”.
Fonte: TJ-CE

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