PMCE apreende duas armas, 49 munições e veículo após ação policial em Itapipoca 13 de abril de 2026 - 10:54 Tocador de vídeo 00:00 00:08 A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por intermédio da Força Tática da 1ª Companhia do 11º Batalhão, apreendeu uma pistola calibre .9mm, uma espingarda calibre 12, 49 munições de diferentes calibres (32 de 9mm, 14 de calibre 12 e três de calibre .38), um carregador, dois celulares e um veículo com sinais de adulteração, durante ação policial na madrugada desta segunda-feira (13), na localidade de Calugi, em Itapipoca. Após acionamento via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), por volta de 2h os policiais foram atender uma ocorrência de perturbação do sossego. Durante o deslocamento, os militares se depararam com um veículo com características já associadas a um crime registrado no município dias antes. Diante da suspeita, foi dada ordem de parada, não atendida pelos ocupantes, que empreenderam fuga. Em seguida, houve acompanha...
A Imobiliária e Construtora Tarcísio Azevedo Eireli deve suspender todas as atividades desenvolvidas em empreendimento localizado às margens do Rio Jaburu, no Município de Ibiapina, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e a apreensão de todas as máquinas e veículos responsáveis pelo desmatamento no local. A decisão, proferida no último dia 20, é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, titular da Vara Única daquela Comarca.
Além disso, a empresa deverá realizar a recomposição de vegetação às margens do rio, em 50 metros de cada lado, por toda a extensão, que se encontre dentro do empreendimento, com árvores nativas, de forma a preservar o cenário florestal originário. O prazo definido na decisão é de 60 dias, sob pena de bloqueio da quantia de R$ 350 mil para que outra empresa realize o serviço.
A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em ação civil pública (nº 108-90.2018.8.06.0087). O MPCE alega que o local é de proteção permanente e as obras da imobiliária estariam destruindo as matas ciliares em torno do curso da água do Rio Jaburu, bem como provocando o soterramento das nascentes, provocando grave dano ao meio ambiente e prejudicando a população da região.
Ao ser intimada, a empresa sustentou que a área já estava degradada antes do início das obras. Também disse que o empreendimento conta com autorização e licença concedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace).
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a licença ambiental, “por si só, não autoriza o particular a realizar um determinado empreendimento de forma como acredita ser a mais proveitosa, principalmente quando se tem fins meramente econômicos”. Na decisão, ele determinou que fosse emitido ofício à Semace para apurar como ocorreu o licenciamento e, em sendo o caso, fazer abertura do processo administrativo.
O juiz disse ainda que “sem a intervenção do Poder Judiciário, nesse momento processual, colocará em risco toda a população da Serra de Ibiapaba e da existência do Rio Juburu”.
Fonte: TJ-CE

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