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Ceará terá ponto facultativo na quinta-feira (2), anuncia governador Elmano de Freitas

  Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e garante o funcionamento dos serviços essenciais à população O governador Elmano de Freitas anunciou que o dia 2 de abril (quinta-feira) será de ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual. A informação foi divulgada pelo chefe do Executivo por meio de postagem nas redes sociais. A medida considera a tradição e a fé cristã associadas à data, vista como um momento de reflexão e oração pelas famílias cearenses e de todo o país. O decreto, que estabelece o ponto facultativo, será publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado do Ceará. “Ele garante o funcionamento dos serviços essenciais aos cidadãos, como segurança pública, saúde e abastecimento d’água, entre outros”, concluiu o governador Elmano de Freitas.

Justiça suspende obras de empreendimento imobiliário no Município de Ibiapina


A Imobiliária e Construtora Tarcísio Azevedo Eireli deve suspender todas as atividades desenvolvidas em empreendimento localizado às margens do Rio Jaburu, no Município de Ibiapina, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e a apreensão de todas as máquinas e veículos responsáveis pelo desmatamento no local. A decisão, proferida no último dia 20, é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, titular da Vara Única daquela Comarca.
Além disso, a empresa deverá realizar a recomposição de vegetação às margens do rio, em 50 metros de cada lado, por toda a extensão, que se encontre dentro do empreendimento, com árvores nativas, de forma a preservar o cenário florestal originário. O prazo definido na decisão é de 60 dias, sob pena de bloqueio da quantia de R$ 350 mil para que outra empresa realize o serviço.
A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em ação civil pública (nº 108-90.2018.8.06.0087). O MPCE alega que o local é de proteção permanente e as obras da imobiliária estariam destruindo as matas ciliares em torno do curso da água do Rio Jaburu, bem como provocando o soterramento das nascentes, provocando grave dano ao meio ambiente e prejudicando a população da região.
Ao ser intimada, a empresa sustentou que a área já estava degradada antes do início das obras. Também disse que o empreendimento conta com autorização e licença concedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace).
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a licença ambiental, “por si só, não autoriza o particular a realizar um determinado empreendimento de forma como acredita ser a mais proveitosa, principalmente quando se tem fins meramente econômicos”. Na decisão, ele determinou que fosse emitido ofício à Semace para apurar como ocorreu o licenciamento e, em sendo o caso, fazer abertura do processo administrativo.
O juiz disse ainda que “sem a intervenção do Poder Judiciário, nesse momento processual, colocará em risco toda a população da Serra de Ibiapaba e da existência do Rio Juburu”.
Fonte: TJ-CE

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