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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

MPF evita que terreno da União no litoral de Fortaleza (CE) vire propriedade privada

A pedido do Ministério Público Federal, foi extinta ação movida por empresa privada e que ameaçava população nativa
Com informações do MPF-CE.O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu impedir que uma empresa privada tomasse posse de terreno de marinha localizado em área de dunas na Sabiaguaba, em Fortaleza (CE). Atendendo ao pedido do MPF, a Justiça do Estado do Ceará extinguiu processo movido pela Organização Comercial e Industrial Orcil Ltda que revindicava a posse do terreno pertencente à União e onde vivem há décadas dezenas de famílias. 

Todo os atos do processo foram anulados porque o juiz considerou que Justiça Estadual era incompetente para decidir a causa. Os autos do processo extinto foram encaminhados para a Justiça Federal onde tramita ação civil pública movida pelo MPF para a remoção de edificações construídas ilegalmente na área de proteção ambiental da Sabiaguaba.

A empresa Orcil utilizou registro emitido irregularmente por cartório de registro de imóveis para ingressar com a ação judicial de manutenção de posse. O procurador da República Oscar Costa Filho explica que cartórios não podem emitir registro para terceiros de terrenos de marinha que pertencem à União. 

Costa Filho relata que outras empresas vêm tentando conseguir a posse de áreas públicas através de ações judicias de uso capião e registros irregulares em cartórios. Em reunião com o procurador da República e representantes da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e do Ibama, nesta segunda-feira (24), moradores das áreas relataram serem vítimas de diferentes tipos de pressões e ameaças por parte de empresas. 

Para combater o que classifica como “especulação imobiliária predatória”, Costa Filho decidiu cobrar que seja realizada ampla apuração pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará em cartórios de imóveis com jurisdição em áreas litorâneas do estado. O trabalho vai permitir identificar registros de imóveis em áreas de marinha. O MPF já identificou a existência de um segundo processo para a obtenção de posse de terreno na Sabiaguaba e vai pedir que ele seja também extinto pelas mesmas razões.

O combate à especulação visa também proteger populações nativas que têm direito assegurado de viver em áreas de marinha e em áreas de proteção ambiental na qualidade de ocupantes. 

O MPF vai encaminhar ofício para a Polícia Federal para sejam apuradas, no âmbito criminal, as irregularidades contra o Patrimônio da União.

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