A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que garante a estudantes de todo o território nacional o pagamento de meia-entrada no Beach Park, parque aquático localizado em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE). O empreendimento se recusava a oferecer meia-entrada a estudantes de fora do estado, o que motivou o MPF a ingressar com ação na Justiça Federal contra a empresa, em 2016.
A decisão, concedida pelo juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), determina que o parque deve garantir o mínimo de 40% dos ingressos comercializados para todos que comprovem a condição de beneficiário por meio da Carteira de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem (documento que possibilita acesso a benefício de meia-entrada a jovens de baixa renda). O inteiro teor da decisão deverá ser afixado em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos, além do site do parque.
Na sentença, a Justiça Federal ainda determinou que o parque pague multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada ao montante máximo de R$ 200 mil, valor a ser revertido para o fundo federal de proteção de direitos dos consumidores.
De acordo com a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação ajuizada pelo MPF, a empresa Beach Park Hotéis e Turismo, ao restringir o acesso à meia-entrada apenas a estudantes cearenses, descumpriu a Lei Federal 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015. Os dispositivos concedem direito à meia-entrada a todos os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, público ou privado, nas modalidades e níveis previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) para ingresso em estabelecimentos de lazer, culturais, esportivos, entre outros.
Ao analisar o pedido de liminar do MPF, a Justiça Federal rejeitou o argumento da empresa de que a Lei 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015 não seriam aplicáveis à atividade desenvolvida pela ré. Os termos da norma, segundo a decisão judicial, “devem ser cumpridos em todo o território brasileiro, não havendo motivação idônea para restrição na concessão de meia-entrada somente a estudantes do estado do Ceará”.
Número do processo para consulta 0805033-47.2016.4.05.8100
A decisão, concedida pelo juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), determina que o parque deve garantir o mínimo de 40% dos ingressos comercializados para todos que comprovem a condição de beneficiário por meio da Carteira de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem (documento que possibilita acesso a benefício de meia-entrada a jovens de baixa renda). O inteiro teor da decisão deverá ser afixado em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos, além do site do parque.
Na sentença, a Justiça Federal ainda determinou que o parque pague multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada ao montante máximo de R$ 200 mil, valor a ser revertido para o fundo federal de proteção de direitos dos consumidores.
De acordo com a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação ajuizada pelo MPF, a empresa Beach Park Hotéis e Turismo, ao restringir o acesso à meia-entrada apenas a estudantes cearenses, descumpriu a Lei Federal 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015. Os dispositivos concedem direito à meia-entrada a todos os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, público ou privado, nas modalidades e níveis previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) para ingresso em estabelecimentos de lazer, culturais, esportivos, entre outros.
Ao analisar o pedido de liminar do MPF, a Justiça Federal rejeitou o argumento da empresa de que a Lei 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015 não seriam aplicáveis à atividade desenvolvida pela ré. Os termos da norma, segundo a decisão judicial, “devem ser cumpridos em todo o território brasileiro, não havendo motivação idônea para restrição na concessão de meia-entrada somente a estudantes do estado do Ceará”.
Número do processo para consulta 0805033-47.2016.4.05.8100
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