Convocação da Seleção Brasileira: informações e orientações para a imprensa Credenciamento abre às 13h e fechará pontualmente às 16h Assessoria CBF 17/05/2026 - 12h13 Atualizado há cerca de 13 horas A lista final da convocação da Seleção Brasileira será divulgada nesta segunda-feira (18), no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro (RJ), às 17h. A entrega das credenciais de imprensa dos profissionais que tiveram o pedido aprovado será feita no local do evento, a partir das 13h. Para retirar é necessário apresentar documento de identidade ou crachá funcional com foto. O credenciamento será fechado pontualmente às 16h. Confira abaixo todas as informações. -INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA A IMPRENSA Local: Museu do Amanhã Endereço : Praça Mauá, 1 – Centro - Rio de Janeiro – RJ Data : 18/05/2026 (segunda-feira) Horário : 17h ACESSO São quase 700 profissionais de imprensa credenciados para o evento, entre veículos nacionais e estrangeiros. O acesso da mídia será por uma entrada lateral, com...
STJ derruba habeas corpus do TRF5 e determina prisão de empresários condenados por crime contra sistema financeiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deferiu, na noite desta quarta-feira, 12 de setembro, medida de urgência que determina a execução imediata de sentença contra quatro empresários cearenses condenados por crime contra o sistema financeiro nacional. A decisão do STJ suspende os efeitos de liminar que concedia habeas corpus aos condenados Francisco Deusmar Queirós, Jerônimo Alves Bezerra, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Ielton Barreto de Oliveira.
Na decisão proferida nesta quarta-feira, o ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ, considera que o desembargador federal do TRF5 Roberto Machado invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao conceder a liminar aos réus condenados, "desrespeitando a autoridade de decisão proferida em recurso especial".
Para o ministro Fischer, o desembargador Roberto Machado “usurpou a competência do STJ, ao desconsiderar o decidido por esta Corte, em clara ofensa ao devido processo legal”. O cumprimento de sentença dos réus já havia sido determinado em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a pedido do MPF.
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, por meio da Renda Corretora de Mercadorias e da Pax Corretora de Valores e Câmbio – empresas do Grupo Pague Menos –, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações – compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que, na nomenclatura jurídica, é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a 5 anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a 9 anos e 2 meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira instância pelo STJ.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0012628-43.2010.4.05.8100
Na decisão proferida nesta quarta-feira, o ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ, considera que o desembargador federal do TRF5 Roberto Machado invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao conceder a liminar aos réus condenados, "desrespeitando a autoridade de decisão proferida em recurso especial".
Para o ministro Fischer, o desembargador Roberto Machado “usurpou a competência do STJ, ao desconsiderar o decidido por esta Corte, em clara ofensa ao devido processo legal”. O cumprimento de sentença dos réus já havia sido determinado em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a pedido do MPF.
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, por meio da Renda Corretora de Mercadorias e da Pax Corretora de Valores e Câmbio – empresas do Grupo Pague Menos –, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações – compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que, na nomenclatura jurídica, é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a 5 anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a 9 anos e 2 meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira instância pelo STJ.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0012628-43.2010.4.05.8100
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