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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

STJ derruba habeas corpus do TRF5 e determina prisão de empresários condenados por crime contra sistema financeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deferiu, na noite desta quarta-feira, 12 de setembro, medida de urgência que determina a execução imediata de sentença contra quatro empresários cearenses condenados por crime contra o sistema financeiro nacional. A decisão do STJ suspende os efeitos de liminar que concedia habeas corpus aos condenados Francisco Deusmar Queirós, Jerônimo Alves Bezerra, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Ielton Barreto de Oliveira.

Na decisão proferida nesta quarta-feira, o ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ, considera que o desembargador federal do TRF5 Roberto Machado invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao conceder a liminar aos réus condenados, "desrespeitando a autoridade de decisão proferida em recurso especial". 

Para o ministro Fischer, o desembargador Roberto Machado “usurpou a competência do STJ, ao desconsiderar o decidido por esta Corte, em clara ofensa ao devido processo legal”. O cumprimento de sentença dos réus já havia sido determinado em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a pedido do MPF.

Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Superior Tribunal de Justiça.

Entre os anos de 2001 e 2006, por meio da Renda Corretora de Mercadorias e da Pax Corretora de Valores e Câmbio – empresas do Grupo Pague Menos –, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações – compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.

Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que, na nomenclatura jurídica, é definido como longa manus (do latim, mão longa).

Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a 5 anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a 9 anos e 2 meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira instância pelo STJ.

Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0012628-43.2010.4.05.8100

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