A Enel Distribuição Ceará anuncia um plano estruturado de ações que visa reforçar a resiliência e a qualidade da sua rede elétrica para enfrentar os crescentes desafios do estado. As medidas começaram a ser implementadas de imediato e têm o objetivo de satisfazer as necessidades de fornecimento de energia dos consumidores. O plano tem o respaldo dos acionistas controladores da distribuidora e prevê investimentos de R$ 4,8 bilhões no período de 2024 a 2026, em toda a área de concessão, para uma melhoria contínua do fornecimento de energia. O valor representa uma média anual de R$ 1,6 bilhão neste período, um aumento de cerca de 44% em relação à média anual de investimentos dos últimos seis anos . Um ponto relevante do plano inclui a contratação, neste período, de cerca de 1.750 novos colaboradores para atuar, principalmente, na operação em campo até 2026. Apenas este ano, serão contratados cerca 450 novos colaboradores e incorporados 120 novos veículos, para agilizar
STJ derruba habeas corpus do TRF5 e determina prisão de empresários condenados por crime contra sistema financeiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deferiu, na noite desta quarta-feira, 12 de setembro, medida de urgência que determina a execução imediata de sentença contra quatro empresários cearenses condenados por crime contra o sistema financeiro nacional. A decisão do STJ suspende os efeitos de liminar que concedia habeas corpus aos condenados Francisco Deusmar Queirós, Jerônimo Alves Bezerra, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Ielton Barreto de Oliveira.
Na decisão proferida nesta quarta-feira, o ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ, considera que o desembargador federal do TRF5 Roberto Machado invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao conceder a liminar aos réus condenados, "desrespeitando a autoridade de decisão proferida em recurso especial".
Para o ministro Fischer, o desembargador Roberto Machado “usurpou a competência do STJ, ao desconsiderar o decidido por esta Corte, em clara ofensa ao devido processo legal”. O cumprimento de sentença dos réus já havia sido determinado em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a pedido do MPF.
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, por meio da Renda Corretora de Mercadorias e da Pax Corretora de Valores e Câmbio – empresas do Grupo Pague Menos –, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações – compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que, na nomenclatura jurídica, é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a 5 anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a 9 anos e 2 meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira instância pelo STJ.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0012628-43.2010.4.05.8100
Na decisão proferida nesta quarta-feira, o ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ, considera que o desembargador federal do TRF5 Roberto Machado invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao conceder a liminar aos réus condenados, "desrespeitando a autoridade de decisão proferida em recurso especial".
Para o ministro Fischer, o desembargador Roberto Machado “usurpou a competência do STJ, ao desconsiderar o decidido por esta Corte, em clara ofensa ao devido processo legal”. O cumprimento de sentença dos réus já havia sido determinado em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a pedido do MPF.
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, por meio da Renda Corretora de Mercadorias e da Pax Corretora de Valores e Câmbio – empresas do Grupo Pague Menos –, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações – compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que, na nomenclatura jurídica, é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a 5 anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a 9 anos e 2 meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira instância pelo STJ.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0012628-43.2010.4.05.8100
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