Alerta de interrupção total do tráfego na BR-222/CE Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/07/2026 14h22 ODepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para a interrupção total do tráfego na BR-222/CE, no km 319,3, no município de Tianguá, no próximo dia 28 de julho. O bloqueio ocorrerá entre 11h e 12h para a realização do serviço de remoção das esferas de sinalização instaladas nas linhas de transmissão de energia elétrica que cruzam a rodovia federal. Durante a execução do procedimento, o tráfego será interrompido nos dois sentidos da via, como medida necessária para garantir a segurança dos usuários e das equipes envolvidas. Devido às especificidades técnicas da ação, não haverá desvios nem rotas alternativas no local. Por isso, os motoristas deverão aguardar a conclusão do serviço para p...
STJ derruba habeas corpus do TRF5 e determina prisão de empresários condenados por crime contra sistema financeiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deferiu, na noite desta quarta-feira, 12 de setembro, medida de urgência que determina a execução imediata de sentença contra quatro empresários cearenses condenados por crime contra o sistema financeiro nacional. A decisão do STJ suspende os efeitos de liminar que concedia habeas corpus aos condenados Francisco Deusmar Queirós, Jerônimo Alves Bezerra, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Ielton Barreto de Oliveira.
Na decisão proferida nesta quarta-feira, o ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ, considera que o desembargador federal do TRF5 Roberto Machado invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao conceder a liminar aos réus condenados, "desrespeitando a autoridade de decisão proferida em recurso especial".
Para o ministro Fischer, o desembargador Roberto Machado “usurpou a competência do STJ, ao desconsiderar o decidido por esta Corte, em clara ofensa ao devido processo legal”. O cumprimento de sentença dos réus já havia sido determinado em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a pedido do MPF.
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, por meio da Renda Corretora de Mercadorias e da Pax Corretora de Valores e Câmbio – empresas do Grupo Pague Menos –, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações – compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que, na nomenclatura jurídica, é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a 5 anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a 9 anos e 2 meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira instância pelo STJ.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0012628-43.2010.4.05.8100
Na decisão proferida nesta quarta-feira, o ministro Felix Fischer, relator do caso no STJ, considera que o desembargador federal do TRF5 Roberto Machado invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao conceder a liminar aos réus condenados, "desrespeitando a autoridade de decisão proferida em recurso especial".
Para o ministro Fischer, o desembargador Roberto Machado “usurpou a competência do STJ, ao desconsiderar o decidido por esta Corte, em clara ofensa ao devido processo legal”. O cumprimento de sentença dos réus já havia sido determinado em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, atendendo a pedido do MPF.
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, por meio da Renda Corretora de Mercadorias e da Pax Corretora de Valores e Câmbio – empresas do Grupo Pague Menos –, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações – compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que, na nomenclatura jurídica, é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a 5 anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a 9 anos e 2 meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira instância pelo STJ.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0012628-43.2010.4.05.8100
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