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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

Ação do MPCE requer que Município de Boa Viagem interdite e recupere área tomada por lixão

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ingressou nesta quarta-feira (03/10) com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Boa Viagem com o objetivo de interditar o “lixão” da cidade e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo lixão.
Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o Município de Boa Viagem não possui regulamento de gestão do sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente em sua circunscrição territorial. Assim, os resíduos sólidos são destinados a um aterro localizado a cerca de 8 km da sede do Município, na localidade de Poço d’Água, na zona rural de Boa Viagem.
Na investigação feita pela Promotoria, ficou demonstrado que há mais de 10 anos o lixo vem sendo depositado a céu aberto, em condições inadequadas, expondo a população a diversas doenças e o meio ambiente a uma degradação que poderá vir a ser irreversível no futuro. Tais irregularidades constam nos autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama) e estão embasadas em relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Desde 2009, a Promotoria busca uma solução extrajudicial com a Prefeitura. Segundo Moitinho, sempre que a gestão municipal foi instada a se manifestar a respeito do “lixão”, justificava que a atividade poluidora acabaria assim que um aterro sanitário fosse instalado, ou alegava que já se tratava de um aterro sanitário controlado. “Diante do gravíssimo cenário de degradação tem-se o flagrante desrespeito, descaso e afronta à legislação urbanística e ambiental vigente, não havendo outro caminho que não manusear procedimento judicial para fazer cessar a atividade poluidora no local”, declara o representante do MPCE.
Dessa forma, o MPCE requer à Justiça, entre outros, que seja deferida medida liminar determinando ao Município que providencie, em até 10 dias, a abertura de valas sépticas no lugar onde o lixo vem sendo depositado ou em outro local eventualmente indicado pelo órgão ambiental. A ACP requisita também que o Município implante, no prazo máximo de 90 dias, sistema de coleta seletiva em conformidade com a ABNT – NBR 12980, adotando pontos de entrega voluntária e estabelecendo o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, atendendo Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 275/2001.
O promotor de Justiça requisita ainda que o Município indenize os danos materiais e morais causados ao meio ambiente, restaure as condições primitivas da área do antigo e atual “lixão”, bem como apresente e execute projeto de educação ambiental destinada a toda a população do município abordando o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos.
Além disso, o órgão ministerial requer, em 180 dias, a construção e implantação do aterro sanitário em localidade apropriada, sendo, em seguida, iniciadas as atividades para dar a destinação adequada aos resíduos sólidos urbanos, mediante o cumprimento das exigências legais e de todas as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente.
A ACP ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário e o número de protocolo é 746-37.2018.8.06.0051.

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