A manhã e o começo da tarde deste sábado (25) foram históricos para o tênis brasileiro, com dois atletas chegando em finais importantes do circuito mundial. O carioca João Fonseca se garantiu na disputa do título do ATP 500 da Basileia, na Suíça, enquanto a paulista Luísa Stefani se classificou para a decisão do WTA 500 de Tóquio, no Japão. Os torneios de nível 500, que dão 500 pontos aos campeões, são os de terceiro maior nível do circuito, tanto masculino como feminino, atrás apenas das competições nível 1000 e dos Grand Slams (que distribuem dois mil pontos ao vencedor) . É a primeira vez que João vai a final de um ATP 500. Luísa, por sua vez, terá pela frente a terceira decisão de um WTA 500 somente este ano, após títulos em Linz, na Áustria, e Estrasburgo, na França, sempre com a húngara Timea Babos, com quem também venceu o SP Open (WTA 250 de São Paulo). Número 46 do ranking de simples da Associação dos Tenistas Profissionais (ATP), João encarou o espanhol Jaume Munar (42º...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ingressou nesta quarta-feira (03/10) com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Boa Viagem com o objetivo de interditar o “lixão” da cidade e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo lixão.
Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o Município de Boa Viagem não possui regulamento de gestão do sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente em sua circunscrição territorial. Assim, os resíduos sólidos são destinados a um aterro localizado a cerca de 8 km da sede do Município, na localidade de Poço d’Água, na zona rural de Boa Viagem.
Na investigação feita pela Promotoria, ficou demonstrado que há mais de 10 anos o lixo vem sendo depositado a céu aberto, em condições inadequadas, expondo a população a diversas doenças e o meio ambiente a uma degradação que poderá vir a ser irreversível no futuro. Tais irregularidades constam nos autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama) e estão embasadas em relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Desde 2009, a Promotoria busca uma solução extrajudicial com a Prefeitura. Segundo Moitinho, sempre que a gestão municipal foi instada a se manifestar a respeito do “lixão”, justificava que a atividade poluidora acabaria assim que um aterro sanitário fosse instalado, ou alegava que já se tratava de um aterro sanitário controlado. “Diante do gravíssimo cenário de degradação tem-se o flagrante desrespeito, descaso e afronta à legislação urbanística e ambiental vigente, não havendo outro caminho que não manusear procedimento judicial para fazer cessar a atividade poluidora no local”, declara o representante do MPCE.
Dessa forma, o MPCE requer à Justiça, entre outros, que seja deferida medida liminar determinando ao Município que providencie, em até 10 dias, a abertura de valas sépticas no lugar onde o lixo vem sendo depositado ou em outro local eventualmente indicado pelo órgão ambiental. A ACP requisita também que o Município implante, no prazo máximo de 90 dias, sistema de coleta seletiva em conformidade com a ABNT – NBR 12980, adotando pontos de entrega voluntária e estabelecendo o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, atendendo Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 275/2001.
O promotor de Justiça requisita ainda que o Município indenize os danos materiais e morais causados ao meio ambiente, restaure as condições primitivas da área do antigo e atual “lixão”, bem como apresente e execute projeto de educação ambiental destinada a toda a população do município abordando o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos.
Além disso, o órgão ministerial requer, em 180 dias, a construção e implantação do aterro sanitário em localidade apropriada, sendo, em seguida, iniciadas as atividades para dar a destinação adequada aos resíduos sólidos urbanos, mediante o cumprimento das exigências legais e de todas as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente.
A ACP ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário e o número de protocolo é 746-37.2018.8.06.0051.
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