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Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026

  Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026 Por Comunicação Sindjorce - 02/10/2026   Imagem: Magnific O Ceará concentrou o maior número de ataques online contra a imprensa relacionados às disputas eleitorais estaduais entre os estados brasileiros, segundo o terceiro relatório da Central de Defesa da Liberdade de Expressão e do Jornalismo (CDJor), que monitora ataques à imprensa durante as eleições de 2026. Entre 13 e 26 de setembro, foram identificados 72 ataques no Ceará, o equivalente a 17% dos 424 registros relacionados às disputas estaduais em todo o país. Na sequência aparecem Pernambuco, com 60 ataques; São Paulo, com 58; Santa Catarina, com 46; Bahia, com 40; e Minas Gerais, com 36. Juntos, os seis estados concentram 73,6% dos ataques relacionados às disputas estaduais registrados no período. Ceará concentra maior número de ataques entre os estados De acordo com o relatório, os 72 ataques registrados no Ceará ocorreram em um cenário ...

Ação do MPCE requer que Município de Boa Viagem interdite e recupere área tomada por lixão

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ingressou nesta quarta-feira (03/10) com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Boa Viagem com o objetivo de interditar o “lixão” da cidade e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo lixão.
Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o Município de Boa Viagem não possui regulamento de gestão do sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente em sua circunscrição territorial. Assim, os resíduos sólidos são destinados a um aterro localizado a cerca de 8 km da sede do Município, na localidade de Poço d’Água, na zona rural de Boa Viagem.
Na investigação feita pela Promotoria, ficou demonstrado que há mais de 10 anos o lixo vem sendo depositado a céu aberto, em condições inadequadas, expondo a população a diversas doenças e o meio ambiente a uma degradação que poderá vir a ser irreversível no futuro. Tais irregularidades constam nos autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama) e estão embasadas em relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Desde 2009, a Promotoria busca uma solução extrajudicial com a Prefeitura. Segundo Moitinho, sempre que a gestão municipal foi instada a se manifestar a respeito do “lixão”, justificava que a atividade poluidora acabaria assim que um aterro sanitário fosse instalado, ou alegava que já se tratava de um aterro sanitário controlado. “Diante do gravíssimo cenário de degradação tem-se o flagrante desrespeito, descaso e afronta à legislação urbanística e ambiental vigente, não havendo outro caminho que não manusear procedimento judicial para fazer cessar a atividade poluidora no local”, declara o representante do MPCE.
Dessa forma, o MPCE requer à Justiça, entre outros, que seja deferida medida liminar determinando ao Município que providencie, em até 10 dias, a abertura de valas sépticas no lugar onde o lixo vem sendo depositado ou em outro local eventualmente indicado pelo órgão ambiental. A ACP requisita também que o Município implante, no prazo máximo de 90 dias, sistema de coleta seletiva em conformidade com a ABNT – NBR 12980, adotando pontos de entrega voluntária e estabelecendo o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, atendendo Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 275/2001.
O promotor de Justiça requisita ainda que o Município indenize os danos materiais e morais causados ao meio ambiente, restaure as condições primitivas da área do antigo e atual “lixão”, bem como apresente e execute projeto de educação ambiental destinada a toda a população do município abordando o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos.
Além disso, o órgão ministerial requer, em 180 dias, a construção e implantação do aterro sanitário em localidade apropriada, sendo, em seguida, iniciadas as atividades para dar a destinação adequada aos resíduos sólidos urbanos, mediante o cumprimento das exigências legais e de todas as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente.
A ACP ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário e o número de protocolo é 746-37.2018.8.06.0051.

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