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Câmara derruba voto secreto em PEC da Blindagem por falta de quórum Foram 296 votos a favor, mas o mínimo necessário era de 308 votos

  No início da madrugada desta quarta-feira (17),   a Câmara dos Deputados aprovou, por insuficiência de quórum, o destaque que derrubou o voto secreto nas sessões para autorizar processos criminais contra senadores e deputados. Foram 296 votos a favor do voto secreto, mas o mínimo necessário para manter a regra era de 308 votos. Inicialmente previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, também chamada de PEC das Prerrogativas, o voto secreto acabou derrubado por falta de 12 votos para alcançar o total necessário para mudar a Constituição. Outros 174 parlamentares votaram a favor do destaque do Novo que exclui o termo “secreto” do texto.   >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp Votos Encaminhou a favor do voto secreto o bloco formado pelos partidos PL, União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Cidadania e Podemos.  A oposição também se posicionou a favor do voto secreto.   Do outro lado, encaminharam contra...

Ação do MPCE requer que Município de Boa Viagem interdite e recupere área tomada por lixão

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ingressou nesta quarta-feira (03/10) com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Boa Viagem com o objetivo de interditar o “lixão” da cidade e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo lixão.
Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o Município de Boa Viagem não possui regulamento de gestão do sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente em sua circunscrição territorial. Assim, os resíduos sólidos são destinados a um aterro localizado a cerca de 8 km da sede do Município, na localidade de Poço d’Água, na zona rural de Boa Viagem.
Na investigação feita pela Promotoria, ficou demonstrado que há mais de 10 anos o lixo vem sendo depositado a céu aberto, em condições inadequadas, expondo a população a diversas doenças e o meio ambiente a uma degradação que poderá vir a ser irreversível no futuro. Tais irregularidades constam nos autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama) e estão embasadas em relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Desde 2009, a Promotoria busca uma solução extrajudicial com a Prefeitura. Segundo Moitinho, sempre que a gestão municipal foi instada a se manifestar a respeito do “lixão”, justificava que a atividade poluidora acabaria assim que um aterro sanitário fosse instalado, ou alegava que já se tratava de um aterro sanitário controlado. “Diante do gravíssimo cenário de degradação tem-se o flagrante desrespeito, descaso e afronta à legislação urbanística e ambiental vigente, não havendo outro caminho que não manusear procedimento judicial para fazer cessar a atividade poluidora no local”, declara o representante do MPCE.
Dessa forma, o MPCE requer à Justiça, entre outros, que seja deferida medida liminar determinando ao Município que providencie, em até 10 dias, a abertura de valas sépticas no lugar onde o lixo vem sendo depositado ou em outro local eventualmente indicado pelo órgão ambiental. A ACP requisita também que o Município implante, no prazo máximo de 90 dias, sistema de coleta seletiva em conformidade com a ABNT – NBR 12980, adotando pontos de entrega voluntária e estabelecendo o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, atendendo Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 275/2001.
O promotor de Justiça requisita ainda que o Município indenize os danos materiais e morais causados ao meio ambiente, restaure as condições primitivas da área do antigo e atual “lixão”, bem como apresente e execute projeto de educação ambiental destinada a toda a população do município abordando o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos.
Além disso, o órgão ministerial requer, em 180 dias, a construção e implantação do aterro sanitário em localidade apropriada, sendo, em seguida, iniciadas as atividades para dar a destinação adequada aos resíduos sólidos urbanos, mediante o cumprimento das exigências legais e de todas as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente.
A ACP ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário e o número de protocolo é 746-37.2018.8.06.0051.

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