Votação ocorreu durante a sessão plenária desta terça - Foto: Júnior Pio O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, durante a sessão plenária desta terça-feira (03/03), projeto de lei (PL) do Poder Executivo que cria delegacias de Polícia Civil de Defesa da Mulher nos municípios de Tauá e Crateús. De acordo com o PL n.º 04/26 , a proposta insere-se no contexto das ações que o Governo do Estado vem adotando para o fortalecimento da segurança pública, especialmente no que diz respeito à proteção integral às mulheres vítimas de violência. Ainda de autoria do Poder Executivo, foi aprovado o PL n.º 16/26 , que institui, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana Estadual da Saúde Integral da Mulher. A mesma iniciativa foi proposta pela deputada Juliana Lucena (PT) no PL n.º 48/26 , também aprovado durante a votação. Outro PL do Executivo deliberado favoravelmente foi o n.º 17/26 , que altera a Lei n.º 19.055, de 23 de setembro d...
O Juízo da 2ª Vara Federal concedeu, na última terça-feira (23), liminar para reintegração de posse aos proprietários dos imóveis do Programa “Minha Casa, Minha Vida” ocupados por facções criminosas. O deferimento ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal (MPF) para devolver as residências aos seus proprietários legais, beneficiários do Programa, que foram expulsos por criminosos ou que foram impedidos de se instalar porque as residências foram invadidas. Um inquérito civil aponta que 52 famílias com direito a receber imóveis do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no bairro Jangurussu, foram vítimas da prática de esbulho – retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor de forma violenta ou clandestina.
Segundo a promotora de Justiça Giovana de Melo, titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível de Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação do MPCE, “a decisão judicial restabelece as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois, a partir do momento em que um criminoso retira um real beneficiário da unidade habitacional, ele passa a ter o poder de indicar quem deve morar no apartamento, e não o ente público responsável para tanto. Então, esta decisão faz valer as regras que determinam a seleção dos beneficiários das unidades habitacionais do Programa, como também demonstra que os criminosos não podem direcionar as regras, definindo quem serão os futuros beneficiários dos apartamentos”, disse a representante do MPCE.
Na decisão liminar, o magistrado da 2ª Vara Federal declarou que “é justamente para garantir a segurança jurídica da população que a invasão/turbação há de ser repelida imediatamente a fim de que não venha a brotar em outros lugares do país com anuência do Poder Público. Some-se a isso que no caso trazido à baila foi noticiado que tais invasões são levadas a efeito com atos de violência e/ou grave ameaça. No Estado de Direito, todos estão submetidos à lei, inclusive o próprio Estado”. A ACP foi ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará em julho deste ano.
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