Preparador físico do Mais Querido, Diego Kami Mura detalha a semana de trabalho e a sequência da preparação Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Na próxima quinta-feira, 20, o Vozão encara o Internacional em mais um duelo do Brasileirão 2025. O domingo é de descanso para os atletas depois de uma semana que teve quatro treinamentos em Porangabuçu e a reapresentação para a partida acontece nesta segunda-feira, 17. A Vozão TV e o cearasc.com bateram um papo com o preparador físico Diego Kami Mura sobre o primeiro ciclo de trabalhos da pausa para a data FIFA, finalizado no sábado, 15, e sobre a sequência de treinamentos até o jogo da quinta-feira. Os primeiros dois depois da vitória diante do Corinthians, em São Paulo, foram de descanso para o elenco, com preparação para o duelo diante do Inter iniciada na quarta-feira, 12. Kami Mura salientou que o período sem atividades era fundamental para que o elenco retornasse aos trabal...
O Juízo da 2ª Vara Federal concedeu, na última terça-feira (23), liminar para reintegração de posse aos proprietários dos imóveis do Programa “Minha Casa, Minha Vida” ocupados por facções criminosas. O deferimento ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal (MPF) para devolver as residências aos seus proprietários legais, beneficiários do Programa, que foram expulsos por criminosos ou que foram impedidos de se instalar porque as residências foram invadidas. Um inquérito civil aponta que 52 famílias com direito a receber imóveis do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no bairro Jangurussu, foram vítimas da prática de esbulho – retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor de forma violenta ou clandestina.
Segundo a promotora de Justiça Giovana de Melo, titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível de Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação do MPCE, “a decisão judicial restabelece as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois, a partir do momento em que um criminoso retira um real beneficiário da unidade habitacional, ele passa a ter o poder de indicar quem deve morar no apartamento, e não o ente público responsável para tanto. Então, esta decisão faz valer as regras que determinam a seleção dos beneficiários das unidades habitacionais do Programa, como também demonstra que os criminosos não podem direcionar as regras, definindo quem serão os futuros beneficiários dos apartamentos”, disse a representante do MPCE.
Na decisão liminar, o magistrado da 2ª Vara Federal declarou que “é justamente para garantir a segurança jurídica da população que a invasão/turbação há de ser repelida imediatamente a fim de que não venha a brotar em outros lugares do país com anuência do Poder Público. Some-se a isso que no caso trazido à baila foi noticiado que tais invasões são levadas a efeito com atos de violência e/ou grave ameaça. No Estado de Direito, todos estão submetidos à lei, inclusive o próprio Estado”. A ACP foi ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará em julho deste ano.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.