A prova discursiva do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) será realizada hoje (7) em 228 cidades de todos os estados e do Distrito Federal. A lista com os municípios onde a prova será aplicada pode ser conferida aqui . Os portões serão fechados às 12h30 (horário de Brasília), meia hora antes do início. Atenção para os candidatos do Acre, Tabatinga (AM) e região do Alto Solimões (AM), onde o fechamento ocorrerá as 10h30 (horário local). No Amazonas (Manaus), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima os portões fecham as 11h30 (horário local). Para cargos de nível superior, a prova discursiva será realizada das 13h às 16h. Já os candidatos a cargos de nível intermediário farão as provas no mesmo dia, em horário reduzido: das 13h às 15h. Documentos Todas as pessoas convocadas devem acessar o cartão de confirmação , disponível na página do CPNU da FGV , para verificar endereço, sala, horário e cidade de aplicação. É obr...
O Juízo da 2ª Vara Federal concedeu, na última terça-feira (23), liminar para reintegração de posse aos proprietários dos imóveis do Programa “Minha Casa, Minha Vida” ocupados por facções criminosas. O deferimento ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal (MPF) para devolver as residências aos seus proprietários legais, beneficiários do Programa, que foram expulsos por criminosos ou que foram impedidos de se instalar porque as residências foram invadidas. Um inquérito civil aponta que 52 famílias com direito a receber imóveis do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no bairro Jangurussu, foram vítimas da prática de esbulho – retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor de forma violenta ou clandestina.
Segundo a promotora de Justiça Giovana de Melo, titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível de Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação do MPCE, “a decisão judicial restabelece as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois, a partir do momento em que um criminoso retira um real beneficiário da unidade habitacional, ele passa a ter o poder de indicar quem deve morar no apartamento, e não o ente público responsável para tanto. Então, esta decisão faz valer as regras que determinam a seleção dos beneficiários das unidades habitacionais do Programa, como também demonstra que os criminosos não podem direcionar as regras, definindo quem serão os futuros beneficiários dos apartamentos”, disse a representante do MPCE.
Na decisão liminar, o magistrado da 2ª Vara Federal declarou que “é justamente para garantir a segurança jurídica da população que a invasão/turbação há de ser repelida imediatamente a fim de que não venha a brotar em outros lugares do país com anuência do Poder Público. Some-se a isso que no caso trazido à baila foi noticiado que tais invasões são levadas a efeito com atos de violência e/ou grave ameaça. No Estado de Direito, todos estão submetidos à lei, inclusive o próprio Estado”. A ACP foi ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará em julho deste ano.
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