Em cerimônia no Palácio da Cidade, o vice-prefeito Eduardo Cavaliere tomou posse nesta sexta-feira (20), como novo prefeito da cidade do Rio de Janeiro. Ele substitui o ex-prefeito Eduardo Paes, que vai concorrer ao governo do estado do Rio nas eleições de 3 de outubro . Em seu discurso, Cavaliere disse que o Rio é uma causa política. "O Rio é um caso de amor, é a realização do sonho de que a grandeza do Brasil é possível. Nós somos um grupo de pessoas que tem, por princípio e finalidade única, servir ao Rio. Especialmente aqueles que precisam mais”, afirmou. O prefeito empossado destacou os anos de aprendizado na administração pública, a contínua valorização dos servidores, o compromisso com a superação de obstáculos e com a transformação da cidade. A cerimônia de transmissão do cargo contou com um momento ecumênico, a participação da Banda da Guarda Municipal, da Orquestra da Maré, além dos cantores Dudu Nobre e Marquinhos de Oswaldo Cruz. Ao se despedir,...
O Juízo da 2ª Vara Federal concedeu, na última terça-feira (23), liminar para reintegração de posse aos proprietários dos imóveis do Programa “Minha Casa, Minha Vida” ocupados por facções criminosas. O deferimento ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal (MPF) para devolver as residências aos seus proprietários legais, beneficiários do Programa, que foram expulsos por criminosos ou que foram impedidos de se instalar porque as residências foram invadidas. Um inquérito civil aponta que 52 famílias com direito a receber imóveis do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no bairro Jangurussu, foram vítimas da prática de esbulho – retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor de forma violenta ou clandestina.
Segundo a promotora de Justiça Giovana de Melo, titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível de Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação do MPCE, “a decisão judicial restabelece as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois, a partir do momento em que um criminoso retira um real beneficiário da unidade habitacional, ele passa a ter o poder de indicar quem deve morar no apartamento, e não o ente público responsável para tanto. Então, esta decisão faz valer as regras que determinam a seleção dos beneficiários das unidades habitacionais do Programa, como também demonstra que os criminosos não podem direcionar as regras, definindo quem serão os futuros beneficiários dos apartamentos”, disse a representante do MPCE.
Na decisão liminar, o magistrado da 2ª Vara Federal declarou que “é justamente para garantir a segurança jurídica da população que a invasão/turbação há de ser repelida imediatamente a fim de que não venha a brotar em outros lugares do país com anuência do Poder Público. Some-se a isso que no caso trazido à baila foi noticiado que tais invasões são levadas a efeito com atos de violência e/ou grave ameaça. No Estado de Direito, todos estão submetidos à lei, inclusive o próprio Estado”. A ACP foi ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará em julho deste ano.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.