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Dupla de Stefani avança às semifinais do WTA de Ningbo, na China Ao lado de húngara Babos, brasileira volta a competir nesta madrugada

  A dupla da paulista Luisa Stefani com a húngara Timea Babos segue firme pela confirmação da vaga no WTA Finals, que define as campeãs da temporada. Nesta quinta-feira (16), elas avançaram às semifinais do WTA 500 de Ningbo (China) após vitória contra a parceria da eslovaca Tereza Mihalikova com a britânica Olivia Nichols, por por 2 sets a 1 (parciais de 6/2 3/6 10/2). Stefani e Babos voltam à quadra nesta madrugada desta sexta (17)– horário ainda indefinido – contra a dupla da norueguesa Ulrike Eikeri com a chinesa Qianhui Tang. O WTA Finals reunirá as oito melhores duplas de 2025. No momento, Stefani e Babos estão no top 8 do Finals, última posição classificatória, mas buscam conquistar a vaga na melhor posição possível. A competição final de 2025 será entre 1º e 8 de novembro, em Riad (Arábia Saudita).  Recém-campeãs no  WTA 250 SP Open,  na capital paulista,  Stefani e Babos faturam outros dois títulos de WTA 500 este ano, o primeiro em  Linz (Áustria)...

Bienal de Dança / De Par Em Par festeja 10 anos com uma rica programação, apesar das adversidades

O Juízo da 2ª Vara Federal concedeu, na última terça-feira (23), liminar para reintegração de posse aos proprietários dos imóveis do Programa “Minha Casa, Minha Vida” ocupados por facções criminosas. O deferimento ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal (MPF) para devolver as residências aos seus proprietários legais, beneficiários do Programa, que foram expulsos por criminosos ou que foram impedidos de se instalar porque as residências foram invadidas. Um inquérito civil aponta que 52 famílias com direito a receber imóveis do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no bairro Jangurussu, foram vítimas da prática de esbulho – retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor de forma violenta ou clandestina.
Segundo a promotora de Justiça Giovana de Melo, titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível de Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação do MPCE, “a decisão judicial restabelece as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois, a partir do momento em que um criminoso retira um real beneficiário da unidade habitacional, ele passa a ter o poder de indicar quem deve morar no apartamento, e não o ente público responsável para tanto. Então, esta decisão faz valer as regras que determinam a seleção dos beneficiários das unidades habitacionais do Programa, como também demonstra que os criminosos não podem direcionar as regras, definindo quem serão os futuros beneficiários dos apartamentos”, disse a representante do MPCE.
Na decisão liminar, o magistrado da 2ª Vara Federal declarou que “é justamente para garantir a segurança jurídica da população que a invasão/turbação há de ser repelida imediatamente a fim de que não venha a brotar em outros lugares do país com anuência do Poder Público. Some-se a isso que no caso trazido à baila foi noticiado que tais invasões são levadas a efeito com atos de violência e/ou grave ameaça. No Estado de Direito, todos estão submetidos à lei, inclusive o próprio Estado”. A ACP foi ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará em julho deste ano.

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