Universidade Federal do Ceará (UFC) foi contemplada em edital internacional do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD) para integrar uma Germanistische Institutspartnerschaft (GIP), parceria internacional voltada ao fortalecimento dos estudos de língua, literatura e cultura alemãs no ensino superior. O projeto, que será desenvolvido de 2026 a 2028, reunirá também a Universität Augsburg (Alemanha), a Universidade de São Tomé e Príncipe (USTP) e a Universidade Federal Fluminense (UFF). O projeto será desenvolvido de 2026 a 2028 e reunirá a Universität Augsburg (Alemanha), a Universidade de São Tomé e Príncipe (USTP), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a UFC (Foto: Freepik) Na UFC, a parceria será representada pelas professoras Magdalena Szymanska-Lázaro da Silva, do Departamento de Letras Estrangeiras, e Rogéria Costa Pereira, da Casa de Cultura Alemã. De acordo com Magdalena, a proposta é fortalecer a formação de professores de “Alemão como Língua Estrangeira” ...
A 4ª Câmara de Direito Privado condenou a Construtora Passarelli, a PB Construções e a Hidrostec Tecnologia e Equipamento ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 90 mil para proprietário de terreno no Município de Caucaia. As empresas, que formam o Consórcio Gavião Pecém V, invadiram a propriedade para implantação do programa Eixão das Águas, que realiza a transposição do Açude Castanhão visando reforçar o abastecimento de água na Região Metropolitana de Fortaleza.
Segundo os autos, as obras realizadas em 2011 passaram a ter domínio da área da propriedade do postulante, sem prévia comunicação. Os requeridos passaram a levantar equipamento no terreno, comprometendo o patrimônio com retirada de árvores nativas e frutíferas, derrubando, inclusive, uma cerca que delimitava a propriedade.
Na contestação, a Construtora Passarelli ajuizou ação de reconvenção, alegando haver autorização por parte do Governo do Estado, exercendo o direito de passagem em face de servidão administrativa. Solicitou, ainda, indenização por danos morais ao proprietário por dizeres inverídicos contra a honra da empresa.
As empresas PB e Hidrostec também contestaram, ressaltando que eram apenas parte do Consórcio Gavião Pecém V e que estavam de acordo com o Governo do Estado. Como foi citado, o Governo do Estado defendeu que não autorizou a passagem na propriedade do autor, devendo a responsabilidade de qualquer dano recair sobre as empresas.
Em 2013, o juiz da 3ª Vara Cível de Caucaia, José Coutinho Tomaz Filho, condenou as empresas ao pagamento de indenização de R$ 30 mil cada uma, totalizando R$ 90 mil. Excluiu, ainda, o Governo do Estado e o Consórcio Gavião Pecém V do processo. “Pelo que consta nos autos, a invasão apontada na exordial, de fato, não teve autorização do Estado do Ceará, não sendo este responsável pela atuação das empresas”, ressaltou o magistrado na sentença.
Inconformadas, as recorrentes interpuseram recurso de apelação (nº 0038654-36.2011.8.06.0064) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), argumentando, em síntese, a ilegitimidade passiva das mesmas, por estarem realizando obra pública com autorização do Estado.
Nessa terça-feira (16/10), a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação de 1º Grau. “Entendo que restou demonstrada a turbação [perturbação da ordem] da posse pelas construtoras, fato inclusive não refutado pelas recorrentes que meramente aduzem a ausência de responsabilidade frente a uma suposta autorização dada pelo Estado do Ceará”, explicou o relator do caso, desembargador Durval Aires Filho.

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