O Ceará voltou a registrar um cenário de atenção em relação à situação hídrica. Dados mais recentes do Monitor de Secas, referentes a novembro de 2025, indicam que o estado apresenta o maior índice de seca grave dos últimos quase seis anos, com 26,73% do território nessa categoria. Até então, o dado mais grave havia sido registrado em janeiro de 2020, quando 28,27% do território cearense apresentou seca grave relativa. O cenário atual se aproxima desse patamar histórico e acende um alerta para os impactos da seca prolongada. Segundo a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), o agravamento do quadro está relacionado, principalmente, à escassez de chuvas no segundo semestre, período em que a reposição hídrica costuma ser mais limitada. Atualmente, a seca grave atinge 65 municípios concentrados nas macrorregiões Jaguaribana, mas também com registros no sul do estado, onde situa-se o Cariri, e no oeste do Sertão Central e Inhamuns. Entre os impactos associados...
A 4ª Câmara de Direito Privado condenou a Construtora Passarelli, a PB Construções e a Hidrostec Tecnologia e Equipamento ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 90 mil para proprietário de terreno no Município de Caucaia. As empresas, que formam o Consórcio Gavião Pecém V, invadiram a propriedade para implantação do programa Eixão das Águas, que realiza a transposição do Açude Castanhão visando reforçar o abastecimento de água na Região Metropolitana de Fortaleza.
Segundo os autos, as obras realizadas em 2011 passaram a ter domínio da área da propriedade do postulante, sem prévia comunicação. Os requeridos passaram a levantar equipamento no terreno, comprometendo o patrimônio com retirada de árvores nativas e frutíferas, derrubando, inclusive, uma cerca que delimitava a propriedade.
Na contestação, a Construtora Passarelli ajuizou ação de reconvenção, alegando haver autorização por parte do Governo do Estado, exercendo o direito de passagem em face de servidão administrativa. Solicitou, ainda, indenização por danos morais ao proprietário por dizeres inverídicos contra a honra da empresa.
As empresas PB e Hidrostec também contestaram, ressaltando que eram apenas parte do Consórcio Gavião Pecém V e que estavam de acordo com o Governo do Estado. Como foi citado, o Governo do Estado defendeu que não autorizou a passagem na propriedade do autor, devendo a responsabilidade de qualquer dano recair sobre as empresas.
Em 2013, o juiz da 3ª Vara Cível de Caucaia, José Coutinho Tomaz Filho, condenou as empresas ao pagamento de indenização de R$ 30 mil cada uma, totalizando R$ 90 mil. Excluiu, ainda, o Governo do Estado e o Consórcio Gavião Pecém V do processo. “Pelo que consta nos autos, a invasão apontada na exordial, de fato, não teve autorização do Estado do Ceará, não sendo este responsável pela atuação das empresas”, ressaltou o magistrado na sentença.
Inconformadas, as recorrentes interpuseram recurso de apelação (nº 0038654-36.2011.8.06.0064) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), argumentando, em síntese, a ilegitimidade passiva das mesmas, por estarem realizando obra pública com autorização do Estado.
Nessa terça-feira (16/10), a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação de 1º Grau. “Entendo que restou demonstrada a turbação [perturbação da ordem] da posse pelas construtoras, fato inclusive não refutado pelas recorrentes que meramente aduzem a ausência de responsabilidade frente a uma suposta autorização dada pelo Estado do Ceará”, explicou o relator do caso, desembargador Durval Aires Filho.

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