Copa Sul-Americana São Paulo poupa e empata; Santos segue sem vencer e se complica Publicado em 28 de abril de 2026, às 23h34 A noite de Copa Sul-americana teve dois paulistas em campo nesta terça-feira (28), pela terceira rodada da competição. Santos e São Paulo jogaram fora de casa e tiveram o mesmo resultado: empate. Em Bogotá, Millonarios e São Paulo empataram no Estádio El Campín, em duelo marcado pelo equilíbrio estratégico e pelas chances desperdiçadas em ambos os períodos. Com o resultado, a equipe brasileira segue na liderança isolada do Grupo C com sete pontos conquistados. O time colombiano ocupa a terceira colocação da chave com quatro pontos e permanece na disputa direta pela classificação. O São Paulo volta a concentrar suas atenções no campeonato nacional, onde enfrenta o Bahia no domingo (3), às 16h, no MorumBis. O outro representante paulista na Sul-Americana nesta terça-feira (28) foi o Santos. Diante do San Lorenzo, o time de Neymar empatou pelo placar de...
A 4ª Câmara de Direito Privado condenou a Construtora Passarelli, a PB Construções e a Hidrostec Tecnologia e Equipamento ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 90 mil para proprietário de terreno no Município de Caucaia. As empresas, que formam o Consórcio Gavião Pecém V, invadiram a propriedade para implantação do programa Eixão das Águas, que realiza a transposição do Açude Castanhão visando reforçar o abastecimento de água na Região Metropolitana de Fortaleza.
Segundo os autos, as obras realizadas em 2011 passaram a ter domínio da área da propriedade do postulante, sem prévia comunicação. Os requeridos passaram a levantar equipamento no terreno, comprometendo o patrimônio com retirada de árvores nativas e frutíferas, derrubando, inclusive, uma cerca que delimitava a propriedade.
Na contestação, a Construtora Passarelli ajuizou ação de reconvenção, alegando haver autorização por parte do Governo do Estado, exercendo o direito de passagem em face de servidão administrativa. Solicitou, ainda, indenização por danos morais ao proprietário por dizeres inverídicos contra a honra da empresa.
As empresas PB e Hidrostec também contestaram, ressaltando que eram apenas parte do Consórcio Gavião Pecém V e que estavam de acordo com o Governo do Estado. Como foi citado, o Governo do Estado defendeu que não autorizou a passagem na propriedade do autor, devendo a responsabilidade de qualquer dano recair sobre as empresas.
Em 2013, o juiz da 3ª Vara Cível de Caucaia, José Coutinho Tomaz Filho, condenou as empresas ao pagamento de indenização de R$ 30 mil cada uma, totalizando R$ 90 mil. Excluiu, ainda, o Governo do Estado e o Consórcio Gavião Pecém V do processo. “Pelo que consta nos autos, a invasão apontada na exordial, de fato, não teve autorização do Estado do Ceará, não sendo este responsável pela atuação das empresas”, ressaltou o magistrado na sentença.
Inconformadas, as recorrentes interpuseram recurso de apelação (nº 0038654-36.2011.8.06.0064) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), argumentando, em síntese, a ilegitimidade passiva das mesmas, por estarem realizando obra pública com autorização do Estado.
Nessa terça-feira (16/10), a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação de 1º Grau. “Entendo que restou demonstrada a turbação [perturbação da ordem] da posse pelas construtoras, fato inclusive não refutado pelas recorrentes que meramente aduzem a ausência de responsabilidade frente a uma suposta autorização dada pelo Estado do Ceará”, explicou o relator do caso, desembargador Durval Aires Filho.

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