O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos de idade, acusado de assassinar com uma facada no pescoço a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército, em Brasília. Agora, o réu responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver. Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna do Exército, Kevin Barros foi expulso das fileiras da Arma e transferido para o sistema prisional. O crime foi enquadrado como feminicídio porque envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. O MP também indicou uma causa de aumento de pena porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima. De acordo com a denúncia, após esfaquear a jovem, Kelvin ateou f...
Questões judiciais relacionadas ao tombamento não foram discutidas antes do voto final do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa)
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal para anular os efeitos da decisão do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa) de não realizar o tombamento do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado em Fortaleza (CE).
Na ação, em que consta também pedido de concessão de liminar, o MPF requer a determinação de vedação de qualquer empreendimento imobiliário na área objeto do litígio até o julgamento de mérito.
Durante reunião extraordinária ocorrida no dia 17 de janeiro, o MPF apresentou questão prejudicial de mérito que deixou de ser apreciada pelos demais membros do conselho. Representante da instituição no Coepa, o procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que existia um processo judicial sobre a extensão do tombamento (parcial ou total) do Náutico pelo município de Fortaleza, o que tinha repercussão sobre o mérito da causa em análise.
Costa Filho explica que, legalmente, a rejeição ou o acolhimento da questão prejudicial deveria ter sido apreciada por todo o Coepa, por meio de votação, além de registrada em ata. A secretária da Cultura, na condição de presidente da sessão, não tomou a providência reclamada de submeter a controvérsia apresentada pelo MPF para deliberação expressa de todo o colegiado. "A motivação dos atos do poder público é indispensável para a validade do ato. Nesse caso, houve uma expressa falta de motivação da decisão do Coepa", argumenta o procurador.
“A não-apreciação da questão prejudicial de mérito incorreu em vício administrativo, o que nulifica, portanto, a deliberação tomada”, defende Costa Filho. “Toda prejudicial de mérito deve ser objeto de deliberação antes que se julgue o próprio mérito, o que não foi feito”, esclarece.
Em agosto, em ofício enviado ao secretário da Cultura do Ceará, Fabiano dos Santos Piúba, o Ministério Público Federal pediu que fosse tornada nula a deliberação pelo não tombamento, mas a secretaria se negou a atender a requisição do MPF.
Na ação, em que consta também pedido de concessão de liminar, o MPF requer a determinação de vedação de qualquer empreendimento imobiliário na área objeto do litígio até o julgamento de mérito.
Durante reunião extraordinária ocorrida no dia 17 de janeiro, o MPF apresentou questão prejudicial de mérito que deixou de ser apreciada pelos demais membros do conselho. Representante da instituição no Coepa, o procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que existia um processo judicial sobre a extensão do tombamento (parcial ou total) do Náutico pelo município de Fortaleza, o que tinha repercussão sobre o mérito da causa em análise.
Costa Filho explica que, legalmente, a rejeição ou o acolhimento da questão prejudicial deveria ter sido apreciada por todo o Coepa, por meio de votação, além de registrada em ata. A secretária da Cultura, na condição de presidente da sessão, não tomou a providência reclamada de submeter a controvérsia apresentada pelo MPF para deliberação expressa de todo o colegiado. "A motivação dos atos do poder público é indispensável para a validade do ato. Nesse caso, houve uma expressa falta de motivação da decisão do Coepa", argumenta o procurador.
“A não-apreciação da questão prejudicial de mérito incorreu em vício administrativo, o que nulifica, portanto, a deliberação tomada”, defende Costa Filho. “Toda prejudicial de mérito deve ser objeto de deliberação antes que se julgue o próprio mérito, o que não foi feito”, esclarece.
Em agosto, em ofício enviado ao secretário da Cultura do Ceará, Fabiano dos Santos Piúba, o Ministério Público Federal pediu que fosse tornada nula a deliberação pelo não tombamento, mas a secretaria se negou a atender a requisição do MPF.
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