O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará informa que foi acionado às 07h08min desta quinta-feira (25) para atender a uma ocorrência de incêndio em edificação comercial na Rua Floriano Peixoto, nº 302, esquina com a Rua Senador Alencar, no Centro de Fortaleza, em frente à unidade dos Correios. O sinistro atingiu uma loja de materiais escolares e de escritório, com consumo de grande parte do pavimento térreo e propagação das chamas para os pavimentos superiores. No momento, as equipes permanecem em combate, atuando para o controle e a extinção do fogo, bem como para a segurança da área. Também estão no local ENEL, AMC e Polícia Militar, prestando apoio às ações operacionais e ao ordenamento do entorno. Até o momento, não há confirmação de vítimas.
Questões judiciais relacionadas ao tombamento não foram discutidas antes do voto final do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa)
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal para anular os efeitos da decisão do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa) de não realizar o tombamento do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado em Fortaleza (CE).
Na ação, em que consta também pedido de concessão de liminar, o MPF requer a determinação de vedação de qualquer empreendimento imobiliário na área objeto do litígio até o julgamento de mérito.
Durante reunião extraordinária ocorrida no dia 17 de janeiro, o MPF apresentou questão prejudicial de mérito que deixou de ser apreciada pelos demais membros do conselho. Representante da instituição no Coepa, o procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que existia um processo judicial sobre a extensão do tombamento (parcial ou total) do Náutico pelo município de Fortaleza, o que tinha repercussão sobre o mérito da causa em análise.
Costa Filho explica que, legalmente, a rejeição ou o acolhimento da questão prejudicial deveria ter sido apreciada por todo o Coepa, por meio de votação, além de registrada em ata. A secretária da Cultura, na condição de presidente da sessão, não tomou a providência reclamada de submeter a controvérsia apresentada pelo MPF para deliberação expressa de todo o colegiado. "A motivação dos atos do poder público é indispensável para a validade do ato. Nesse caso, houve uma expressa falta de motivação da decisão do Coepa", argumenta o procurador.
“A não-apreciação da questão prejudicial de mérito incorreu em vício administrativo, o que nulifica, portanto, a deliberação tomada”, defende Costa Filho. “Toda prejudicial de mérito deve ser objeto de deliberação antes que se julgue o próprio mérito, o que não foi feito”, esclarece.
Em agosto, em ofício enviado ao secretário da Cultura do Ceará, Fabiano dos Santos Piúba, o Ministério Público Federal pediu que fosse tornada nula a deliberação pelo não tombamento, mas a secretaria se negou a atender a requisição do MPF.
Na ação, em que consta também pedido de concessão de liminar, o MPF requer a determinação de vedação de qualquer empreendimento imobiliário na área objeto do litígio até o julgamento de mérito.
Durante reunião extraordinária ocorrida no dia 17 de janeiro, o MPF apresentou questão prejudicial de mérito que deixou de ser apreciada pelos demais membros do conselho. Representante da instituição no Coepa, o procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que existia um processo judicial sobre a extensão do tombamento (parcial ou total) do Náutico pelo município de Fortaleza, o que tinha repercussão sobre o mérito da causa em análise.
Costa Filho explica que, legalmente, a rejeição ou o acolhimento da questão prejudicial deveria ter sido apreciada por todo o Coepa, por meio de votação, além de registrada em ata. A secretária da Cultura, na condição de presidente da sessão, não tomou a providência reclamada de submeter a controvérsia apresentada pelo MPF para deliberação expressa de todo o colegiado. "A motivação dos atos do poder público é indispensável para a validade do ato. Nesse caso, houve uma expressa falta de motivação da decisão do Coepa", argumenta o procurador.
“A não-apreciação da questão prejudicial de mérito incorreu em vício administrativo, o que nulifica, portanto, a deliberação tomada”, defende Costa Filho. “Toda prejudicial de mérito deve ser objeto de deliberação antes que se julgue o próprio mérito, o que não foi feito”, esclarece.
Em agosto, em ofício enviado ao secretário da Cultura do Ceará, Fabiano dos Santos Piúba, o Ministério Público Federal pediu que fosse tornada nula a deliberação pelo não tombamento, mas a secretaria se negou a atender a requisição do MPF.
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