As chuvas que atingiram a região de Porto Alegre no final de semana fizeram 720 desabrigados em Eldorado do Sul, região metropolitana da capital, segundo informou nesta segunda-feira (13) a Defesa Civil local. O município foi atingido no sábado (11) por uma tempestade que trouxe ventos fortes e granizo. A prefeitura decretou estado de emergência e as aulas de hoje foram suspensas. O temporal deixou 180 casas destelhadas, 10 delas destruída. Também foram derrubados postes e árvores, que interromperam o tráfego local e provocaram ainda o corte do fornecimento de energia e água. Ainda no final de semana, as autoridades municipais distribuíram colchões, cobertores e roupas para as famílias desabrigadas. Segundo a prefeitura, as casas que foram danificadas ou destruídas serão reconstruídas com recursos dos governos estadual e federal. Mais chuva e frio Segundo a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, há previsão de chuvas intensas a partir do dia 16 de julho no estado. As temperatu...
Questões judiciais relacionadas ao tombamento não foram discutidas antes do voto final do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa)
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal para anular os efeitos da decisão do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa) de não realizar o tombamento do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado em Fortaleza (CE).
Na ação, em que consta também pedido de concessão de liminar, o MPF requer a determinação de vedação de qualquer empreendimento imobiliário na área objeto do litígio até o julgamento de mérito.
Durante reunião extraordinária ocorrida no dia 17 de janeiro, o MPF apresentou questão prejudicial de mérito que deixou de ser apreciada pelos demais membros do conselho. Representante da instituição no Coepa, o procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que existia um processo judicial sobre a extensão do tombamento (parcial ou total) do Náutico pelo município de Fortaleza, o que tinha repercussão sobre o mérito da causa em análise.
Costa Filho explica que, legalmente, a rejeição ou o acolhimento da questão prejudicial deveria ter sido apreciada por todo o Coepa, por meio de votação, além de registrada em ata. A secretária da Cultura, na condição de presidente da sessão, não tomou a providência reclamada de submeter a controvérsia apresentada pelo MPF para deliberação expressa de todo o colegiado. "A motivação dos atos do poder público é indispensável para a validade do ato. Nesse caso, houve uma expressa falta de motivação da decisão do Coepa", argumenta o procurador.
“A não-apreciação da questão prejudicial de mérito incorreu em vício administrativo, o que nulifica, portanto, a deliberação tomada”, defende Costa Filho. “Toda prejudicial de mérito deve ser objeto de deliberação antes que se julgue o próprio mérito, o que não foi feito”, esclarece.
Em agosto, em ofício enviado ao secretário da Cultura do Ceará, Fabiano dos Santos Piúba, o Ministério Público Federal pediu que fosse tornada nula a deliberação pelo não tombamento, mas a secretaria se negou a atender a requisição do MPF.
Na ação, em que consta também pedido de concessão de liminar, o MPF requer a determinação de vedação de qualquer empreendimento imobiliário na área objeto do litígio até o julgamento de mérito.
Durante reunião extraordinária ocorrida no dia 17 de janeiro, o MPF apresentou questão prejudicial de mérito que deixou de ser apreciada pelos demais membros do conselho. Representante da instituição no Coepa, o procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que existia um processo judicial sobre a extensão do tombamento (parcial ou total) do Náutico pelo município de Fortaleza, o que tinha repercussão sobre o mérito da causa em análise.
Costa Filho explica que, legalmente, a rejeição ou o acolhimento da questão prejudicial deveria ter sido apreciada por todo o Coepa, por meio de votação, além de registrada em ata. A secretária da Cultura, na condição de presidente da sessão, não tomou a providência reclamada de submeter a controvérsia apresentada pelo MPF para deliberação expressa de todo o colegiado. "A motivação dos atos do poder público é indispensável para a validade do ato. Nesse caso, houve uma expressa falta de motivação da decisão do Coepa", argumenta o procurador.
“A não-apreciação da questão prejudicial de mérito incorreu em vício administrativo, o que nulifica, portanto, a deliberação tomada”, defende Costa Filho. “Toda prejudicial de mérito deve ser objeto de deliberação antes que se julgue o próprio mérito, o que não foi feito”, esclarece.
Em agosto, em ofício enviado ao secretário da Cultura do Ceará, Fabiano dos Santos Piúba, o Ministério Público Federal pediu que fosse tornada nula a deliberação pelo não tombamento, mas a secretaria se negou a atender a requisição do MPF.
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